São José

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              BR SC TJSC TRRJ-82571 · Processo · 1849-1894
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes:
              Maria Eufrasia (inventariada);
              Manoel Pereira da Rosa (inventariante).

              Herdeiros:
              Alexandrina;
              Antonio José dos Santos (co-herdeiro);
              Bernardina Eufrazia;
              Felizarda (menor);
              José Martins da Rosa (co-herdeiro);
              José Pereira da Rosa;
              Maria Eufrazia;

              Resumo:
              O inventário da falecida Maria Eufrazia (também referida como Maria Rosa de Jesus) foi conduzido por seu viúvo, Manoel Pereira da Rosa. Embora não houvesse testamento, os bens foram repartidos de forma amigável entre os herdeiros. Entre os bens, destacam-se um utensílios, um forno e um tacho de cobre; duas terras, situadas na localidade de Várzea de Maruí e na localidade de Morretes; uma casa de pau-a-pique e um engenho de farinha, bem como partes de uma outra casa e de outro engenho de farinha; animais; e, por fim, dívidas.

              Em seguida, o suplicante Antonio José dos Santos (co-herdeiro, esposo e cabeça de casal da herdeira Bernardina Eufrazia, também referida como Bernardina Rosa de Jesus) apresentou uma petição de próprio punho na qual diz que nem todos os bens foram apresentados; por isso, cobrou que fossem descritos todos os bens, a bem de seu direito. Seu pedido foi atendido, e foram descritos mais bens: duas roças de mandioca, uma canoa e outro veículo descrito como um “carro”, mobílias, tecidos, e utensílios domésticos.

              Após isso, João Martins da Rosa (co-herdeiro, esposo e cabeça de casal da herdeira Alexandrina) e novamente Antonio José dos Santos vêm desistir desta segunda avaliação, a fim de não perturbar a partilha amigável. Desse modo, o processo segue e os bens são partilhados, sem a adição dos bens descritos a pedido de Antonio.

              Em sentença, o juiz aprovou a partilha amigável, garantindo-lhes ainda o direito de prestar eventuais reclamações ou contestações que julgassem necessárias. Todavia, alertou ao inventariante que este não deveria entregar os quinhões aos herdeiros, sem que eles antes apresentassem seus formais de partilha, comprovando terem pago os selos devidos à Fazenda Nacional. Só com os formais de partilha apresentados e devidamente conformados é que o inventariante poderia distribuir, então, as heranças a cada respectivo herdeiro.

              Atuaram no processo:
              avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
              avaliador Florencio Gomes de Castro Campos;
              escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              curador de órfãos e signatário Manoel de Freitas Sampaio;
              juiz de órfãos João Francisco de Souza;
              partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              partidor e signatário Duarte Vieira da Cunha;
              signatário Bernardino Roza Ayres;
              signatário Manoel Francisco da Silva Coelho;
              signatário Vicente Vieira Pamplona.

              Localidades relevantes:
              Morretes do Sertão de Maruim;
              Sertão de Maruim (atual localidade em São José, Santa Catarina);
              rio Maruí;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              contas;
              sentença;
              termo de desistência;
              termo de juramento aos avaliadores;
              termo de juramento ao curador;
              termo de juramento aos partidores;
              termo de obrigação;
              título de herdeiros.

              Variação de nome:
              Bernardina Rosa de Jesus;
              Maria Rosa de Jesus;
              rio Maruhy;
              Sertão de Maruhi;
              Sertão de Maruhy;
              Varzia de Maruhi;
              Varzia de Maruhy.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-75480 · Processo · 1851 - 1854
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizados na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Maria da Silva (falecido);
              Ignacia Francisca de Jesus (inventariante, testamenteira e herdeira).

              Herdeiro:
              Fermino José da Silva.

              Resumo:
              Neste processo, Ignacia Francisca de Jesus foi notificada para que prestasse seu juramento como inventariante e fizesse a relação dos bens do seu falecido marido, José Maria da Silva. Como o finado não deixou filhos, o afilhado da inventariante, Fermino José da Silva, foi nomeado como herdeiro.

              Em traslado do testamento anexado, é revelado que o finado deixou uma quantia em patacões (moeda de 960 réis) para o afilhado. Dentre os bens avaliados, haviam objetos em cobre e ferro, um oratório com 3 imagens, móveis em madeira, transportes como carro e canoa, animais, casas, uma chácara, terras e engenhos. Constam também 3 pessoas escravizadas designadas como crioulas, de nomes Francisca, Joaquina e Mariano (menor de idade). Além disso, são citadas dívidas passivas deixadas pelo falecido.

              Após avaliado, o patrimônio passou por um processo de partilha entre os herdeiros e pagamento aos credores. O juiz julga a ação por sentença e requer o pagamento das custas de maneira pro rata, além das taxas de heranças e legados.

              Atuaram no processo:
              avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
              avaliador Joaquim Duarte da Silva;
              coletor tenente coronel Gaspar Xavier Neves;
              escrivão Francisco Gomes de Castro;
              escrivão interino e tabelião David do Amaral e Silva;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Sousa;
              partidor Domingos Antonio Guimaraens;
              partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              procurador Antonio Francisco Coelho;
              signatário Manoel Francisco da Silva Coelho.

              Localidades relevantes:
              Aririú;
              cidade de Porto;
              segunda comarca;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              aditamento da sentença;
              auto de partilha;
              contas;
              correição;
              petições;
              procuração;
              recibo;
              sentença;
              termo de louvação;
              termos de juramento;
              traslado do testamento.

              BR SC TJSC TRRJ-12127 · Processo · 1851
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário de Joaquim Silveira de Souza realizado na Vila de São José, na Segunda Comarca.

              Partes do Processo:
              Joaquim Silveira de Souza (inventariado);
              Josefina Rosa de Jesus (inventariante)

              Herdeiro:
              Joaquina;
              Luis;
              Camilla;
              Joaquina (ex-esposa);

              Resumo: Inventário de Joaquim Silveira de Souza, continha moveis, utensílios, fornos, rédeas e freios de cavalo, esporas de prata; descaroçador de algodão, animais, violão de pinho, carroça de cana, engenho de farinha, terras. Terras denominadas num lugar chamado sertão de Imarohy, de frente com o rio do sertão de imaruhy. As dividas do inventariante foram pagas com os valores dos bens.
              Processo se inicia na página 20;

              Atuaram no Processo:
              Avaliador Constâncio José da Silva Pessoa;
              Avaliador Florêncio Gomes de Castro Campos;
              Escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
              Juiz de órfãos suplente Manoel Joaquim Teixeira;
              Partidor Duarte Vieira da Cunha;
              Partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              Tutor dos órfãos Jacinto José Antônio de Miranda;

              Localidades Relevantes:
              Vila de São José;
              Segunda Comarca;
              Sertão de Imaruy;

              Compõem o Processo:
              Auto de Partilha;
              Juramento ao Tutor;
              Termo de Avaliação;

              BR SC TJSC TRRJ-58027 · Processo · 1849 - 1854
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação sumária de depósito realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Lourenço de Medeiros (autor);
              Constancia Bernardina da Silva (autora);
              José Ignacio Bernardino da Silva (réu);
              Anna Candida da Silva Costa (ré).

              Herdeiros:
              João de Andrade;
              Francisco Ignacio Bernardino.

              Resumo:
              Neste processo, o casal José Lourenço de Medeiros e Constancia Bernardina da Silva requer que os réus José Ignacio Bernardino da Silva e Anna Candida da Silva Costa compareçam a uma primeira audiência acerca de uma ação sumária de depósito.

              Em uma petição feita pelos autores, é dito que Constancia e seu irmão Francisco Ignacio Bernardino foram nomeados herdeiros dos bens de seu tio ausente, João de Andrade, após o falecimento de seus avós, pois não haveria irmãos vivos e ele não tinha herdeiros. No entanto, o réu José Ignacio, como depositário nomeado desses bens, ficou com toda a herança de João. Na época, o réu era viúvo de Ignacia Maria de Andrade, irmã do falecido e mãe da autora.

              Por isso, Constancia abre uma petição e requer que o valor dos bens não recebidos sejam depositados e pagos pelo réu. O processo contou com testemunhas; de acordo com os depoimentos, Constancia e seu irmão são os parentes mais próximos do ausente, e são capacitados para receber a legítima parte dos bens do ausente. Desse modo, um auto de habilitação é iniciado para os dois autores.

              Em um termo de audiência extraordinária, o juiz de paz considera o pedido dos autores legítimo e lavra os documentos apresentados por eles; é também apontado neste termo que os réus não compareceram à conciliação. Ao decorrer do processo, é apresentada uma contestação realizada pelo procurador dos réus, sendo apontados 8 motivos que tornariam o pedido dos autores nulo; dentre eles, há a afirmação de que a habilitação para outros herdeiros só poderia ser necessária se o inventário do ausente fosse dado pelo juízo de órfãos, o que não ocorreu, pois a ação correu pela Ouvidoria e reconheceu o réu como único herdeiro.

              Ao final do processo, os autores assinam um termo de desistência da ação sumária de depósito, e ficam responsáveis pelo pagamento das custas do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião do público judicial Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
              escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão Manoel José de Bitancourt Soares;
              escrivão Polidoro d’Amaral e Silva;
              juiz de paz João de Bitancourt Correia de Carvalho;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              oficial de justiça José da Costa Seara;
              oficial de justiça Manoel de Sousa Medeiros;
              ouvidor geral e corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
              procurador e advogado Polidoro d’Amaral e Silva;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos;
              signatário Marianno Antonio da Silva;
              vigário Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do sul;
              Cubatão;
              freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada do Brito (atual bairro Enseada do Brito, Palhoça);
              Praia de fora;
              província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila de São José (atual município de Sâo José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de depósito;
              contas;
              documentos;
              mandado;
              petições;
              procurações;
              requerimento de audiência;
              termo de habilitação;
              termo de audiência extraordinária;
              termo de desistência;
              termo de obrigação.

              BR SC TJSC TRRJ-13352 · Processo · 1848-1857
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Victoria Maria de Jesus (falecida, inventariada);
              Francisco Lourenço de Medeiros (inventariante e herdeiro).

              Herdeiros:
              Francisco Antonio da Cunha;
              Joaquina Rosa de Medeiros;
              Joaquim Marques;
              José Antonio de Medeiros;
              Lauriana Rosa de Jesus;
              Felizarda;
              Maria;
              Silvana;
              Eleutherio Jose de Andrade e Passos (co-herdeiro);
              Florencio Gomes de Castro Campos (co-herdeiro);
              Francisco Pereira d’Avila (co-herdeiro);
              Joaquim de Quadros (co-herdeiro);
              João de Souza Freitas (co-herdeiro);
              José Lopes do Nascimento (co-herdeiro);
              Mathias Silveira de Matos (co-herdeiro);
              Theodoro de Quadros (co-herdeiro);
              Lourenço Duarte de Medeiros (ausente);
              Angelica Maria (falecida);
              Marcio Antonio de Medeiros (falecido).

              Herdeiros (netos da inventariada):
              Manoel (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Clara (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Delfina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Domingos (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Elizia (menor de idade, filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Maria (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Jezuina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Laurindo Antonio de Medeiros (filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Bernardina (filha de Angelica Maria);
              Francisco Antonio da Cunha (filho de Angelica Maria);
              Luisa (filha de Angelica Maria);
              Bernardina (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
              Luisa (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
              Luiz (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Maria (filha de Marcio Antonio de Medeiros).

              Resumo:
              Neste inventário, foram inventariados os bens da falecida Victoria Maria de Jesus por seu filho, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros. Victoria faleceu sem deixar testamento, e seus bens estavam dispersos.

              Entre os herdeiros, foram incluídos os netos dos herdeiros de nomes Angelica Maria, Marcio Antonio de Medeiros, Lourenço Duarte de Medeiros, que eram já falecidos quando da autuação deste inventário.

              A primeira descrição de bens do inventário (páginas 11 a 19 da digitalização) é constituída de talheres de prata; um forno, ferramentas e utensílios domésticos de cobre; mobília, dentre as quais foram também incluídos um oratório com imagens religiosas, um tear e um carro; uma plantação, descrita como uma “roça” de mandioca; dois animais (um boi de serviço e um porco); e, por fim, dívidas ativas e passivas. Há também 9 escravizados, homens e mulheres, listados entre os bens: Antonio, Januario, João, José, Inocencio (que possui um ferimento na virilha e na região genital), Laurindo, Paulina, Vicencia, e Thereza. Em segunda avaliação de bens, todos os escravizados são descritos como “crioulos” (páginas 73 a 75). Por fim, são listadas uma casa, uma propriedade de terras e um engenho de farinha, todos situados nas localidades de Cubatão e nas proximidades do rio Cubatão.

              Depois desta primeira avaliação, a herdeira Joaquina Rosa de Medeiros, irmã do inventariante, afirmou que o inventariante esqueceu de incluir uma propriedade de terras para a descrição e avaliação dos bens, e requereu (páginas 23 a 24) que este bem fosse incluído no inventário. A propriedade fazia frentes na rua da Esperança, situada na vila de São José, e foi logo descrita e avaliada.

              Em seguida, o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio pediu vista da avaliação de bens (páginas 30 a 32 da digitalização), dizendo que o avaliador João Marcos Pereira de Andrade era compadre e amigo próximo do inventariante; logo, a sua avaliação teria sido tendenciosa, e tal avaliador deveria ser considerado suspeito por parcialidade. Como exemplo, ele acusou o avaliador de ter diminuído indevidamente o valor de um boi de serviço, cotando-o em apenas 24.000 réis (24$000), sendo que ele deveria valer talvez o dobro daquele preço. O curador também afirmou que os escravizados tiveram seus valores subestimados na avaliação (exceto por Antonio e Inocencio).

              Após isso, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros apresentou um requerimento (páginas 38 a 40) onde contrapôs estas demandas de sua irmã e do curador de órfãos. Respondendo à irmã, Francisco afirmou que ela sequer poderia requisitar a inclusão de seu bem no inventário, pois já estava em posse dele há dez anos. O inventariante foi além, dizendo que a herdeira nem mesmo poderia constar dentro do rol de herdeiros, pois previamente já possuía participação nos bens inventariados, comprovado mediante uma escritura de quitação e pagamento (“escritura de quita e paga”). Alegou, ainda, que a sua adesão ao título de herdeiros poderia configurar fraude e prejuízo aos outros irmãos herdeiros.

              Na sequência, Joaquina respondeu ao seu irmão inventariante (páginas 51 a 53), onde afirmou que não desistiria de seu direito à posição de herdeira. Ela alegou que a escritura era inválida e de efeitos nulos; isso porque as terras possuíam, na escritura, 23 braças de frente — mas, atualmente, Joaquina desfrutava apenas de 21,5 braças, pois uma estrada foi aberta pelo então fiscal da comarca da vila de São José, alterando as dimensões da propriedade.

              Outros herdeiros foram convocados (páginas 53 a 66) para se manifestar sobre a situação, e dividiram-se entre os que apoiaram e os que se opuseram ao direito de Joaquina participar do inventário. Depois disso, o curador de órfãos se manifestou, dizendo que a autuação do inventário não era o lugar adequado para resolver esta disputa, que deveria ser encaminhada à via ordinária. Desse modo, ele decidiu por manter a herdeira no rol dos herdeiros e deu seguimento ao inventário. Foram então nomeados novos avaliadores pelo curador de órfãos, para dar seguimento à nova avaliação (páginas 67 a 77). A avaliação descreveu os mesmos bens anteriormente listados, atribuindo-lhes novos valores.

              Após a segunda avaliação, o inventariante atesta que o herdeiro Lourenço Duarte de Medeiros estava ausente há muitos anos, em lugar incógnito. Assim, requereu a nomeação de um curador para representá-lo; o juiz decidiu nomear o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio para ser incumbido dessa função.

              As despesas do tratamento da inventariada, enferma durante seu leito de morte e cuidada pelo seu genro Mathias Silveira de Matos, foram incluídas no inventário. O curador, aprovando a segunda avaliação, anulou sua impugnação do processo (páginas 91 a 92).

              Os bens procederam, então, ao auto de partilha (páginas 101 a 161), onde foram distribuídos os quinhões dos herdeiros. Sem oposição de parte alguma, o juiz passou a sentença (páginas 165 a 166), em que aprovou a partilha e cobrou do inventariante o pagamento das custas do processo. O juiz também reservou aos herdeiros o direito de questionar a partilha em caso de discrepâncias.

              O processo contém um juramento de tutela (página 170), em que o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros jurou bem e fielmente exercer o cargo. A tutela tem o intuito de prover para os herdeiros menores de idade.

              Em seguida, Luiza Antonia dos Santos, viúva de Antonio Lourenço Duarte de Medeiros, veio a juizo para tratar da tutela de seus filhos menores Elizia e Luiz. Por ser muito pobre, ela peticionou para prestar contas de suas despesas com a subsistência de seus filhos e de um escravo que possuía (páginas 173 a 178).

              Ao final, com o inventário visto em correições (páginas 180 e 189), nas quais o juiz corregedor apontou algumas irregularidades referentes à colação dos bens durante as partilhas, mas sem prejuízo aos efeitos do processo.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antero Silveira de Souza;
              avaliador Antonio José Martins;
              avaliador Florentino José d’Espindola;
              avaliador João Marcos Pereira de Andrade;
              avaliador José Antonio de Pinho;
              avaliador José da Silva Ramos;
              avaliador José Pereira de Medeiros;
              avaliador e signatário Constancio José da Silva Pessoa;
              curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              juiz Patricio Marques Linhares;
              juiz corregedor João José de Andrade Bento;
              juiz municipal de órfãos suplente João Francisco de Souza;
              juiz de órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
              partidor Duarte Vieira da Cunha;
              partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              tabelião público do judicial e de notas João Antonio Lopes Gondim;
              vigário Joaquim Gomes de Oliveira Paiva.

              Localidades relevantes:
              rua da Esperança (situada na vila de São José);
              Cubatão (atual bairro da Guarda do Cubatão, Palhoça, Santa Catarina);
              Forquilhas (atual bairro em São José, Santa Catarina);
              Sertão do Maruim (atual localidade no município de São José, Santa Catarina);
              Várzea do Braço de São João;
              freguesia nova do Triunfo (atual município de Triunfo, Rio Grande do Sul);
              freguesia de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
              vila de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
              cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              continente do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              auto de contas tomadas;
              auto de partilha;
              certidão de batismo;
              conta;
              correições;
              descrição e avaliação dos bens;
              petições;
              recibos;
              requerimentos;
              segunda avaliação dos bens;
              sentença;
              termo de desistência;
              termo de juramento de curador de órfãos;
              termo de juramento de partidores;
              termo de juramento de tutor;
              termo de obrigação;
              termos de avaliação;
              termos de declaração;
              termos de juramento de avaliadores;
              título de herdeiros;
              traslado de escritura pública de quitação e pagamento de herança.

              Variações de nome:
              Francisco Antonio de Medeiros (inventariante);
              Vitoria Maria de Jesus (falecida);
              avaliador João Marcos Pereira d’Andrade;
              Cubatam;
              Sertão de Maruhy;
              Varzia do Braço de Sam João;
              vila de Sam José;
              provincia de Sam Pedro do Sul."

              BR SC TJSC TRRJ-77270 · Processo · 1850
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca da província de Santa Catarina.

              Partes:
              José de Souza Sarmento (falecido);
              Anniceta Rosa de Jesus (inventariante).

              Herdeiros:
              José de Souza Sarmento (filho do falecido);
              Manoel de Souza Sarmento;
              Maria de Souza;
              Francisco de Souza Sarmento;
              Laurentino de Souza Sarmento;
              Clementina;
              Deolinda;
              Candido;
              Alexandrina.

              Resumo:
              O inventário do falecido José de Souza Sarmento foi conduzido por sua mulher, Anniceta Rosa de Jesus. O processo não apresenta testamento, nem avaliação de bens, apenas a partilha, que descreve os seguintes bens: quantia em dinheiro, mobília, utensílios domésticos, animais, dois engenhos de fazer farinha, casa, terras e objetos de cobre e ferro. Ao final do processo consta que Manoel Antonio e Marques foi designado para ser tutor dos órfão, e precisa prestar contas de sua tutoria.

              Atuaram no processo:
              juiz de órfãos João Francisco de Souza;
              juiz de órfãos Manoel Joaquim Teixeira;
              juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
              juiz de órfãos Luís Ferreira do Nascimento Mello;
              juiz de órfãos Manoel da Silva Mafra;
              escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Câmara;
              curador dos órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              partidor Duarte Vieira da Cunha.

              Localidades relevantes:
              São José;
              Potecas.

              Compõem o processo:
              juramento aos bastidores;
              auto de partilha;
              pagamento aos herdeiros;
              conclusão;
              juramento ao tutor.

              BR SC TJSC TRRJ-77271 · Processo · 1851-1864
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Testamento realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Coelho Vieira (testador);
              Marcelino José da Silveira (testamenteiro);
              Vicente Coelho (testamenteiro);
              Joaquim Coelho (testamenteiro).

              Herdeira:
              Albina.

              Resumo:
              Neste testamento, o testador José Coelho Vieira, filho de Francisco Cardoso Vieira e Maria da Encarnação, dispôs suas últimas vontades. Nomeou Marcellino José da Silveira e, também, aos seus sobrinhos Vicente Coelho e Joaquim Coelho, para que atuassem como seus testamenteiros.

              Em seguida, o José declarou seus bens: uma porção de terras; uma casa; um engenho de farinha; um oratório; utensílios; e 2 homens escravizados, de nomes Germano e José, ambos designados como “crioulos”.

              Além disso, José atestou dar, na forma de esmola, o escravizado Germano ao casal Felisberto Garcia e Alexandra Roza de Jesus, os quais cuidaram do testador durante suas enfermidades; e instituiu, como única herdeira, sua afilhada Albina, filha do primeiro testamenteiro Marcellino José da Silveira..

              Ao final do processo, o juiz responsável notificou Marcelino para assinar o termo de testamentaria; o testamenteiro aceitou e se tornou responsável pelo encargo do cumprimento das contas e demais disposições da lei.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião David do Amaral e Silva;
              juiz municipal de capelas e residência João Francisco de Souza.

              Localidades mencionadas:
              distrito do Aririú (atual bairro no município de Palhoça, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              provação;
              termo de abertura;
              termo de aceite de testamentaria.

              Variação de nome:
              testamenteiro Marcelino José da Silveira.

              BR SC TJSC TRRJ-12125 · Processo · 1850
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes:
              Joaquim Silveira de Souza (falecido);
              Josefina Rosa de Jesus (inventariante).

              Herdeiros (menores):
              Camilla;
              Joaquina;
              Joaquina (segundo matrimônio);
              Luis.

              Resumo:
              O inventário do falecido Joaquim Silveira de Souza foi conduzido por sua mulher, Josefina Rosa de Jesus. Como o finado deixou herdeiros menores, a ação contou com a nomeação de um curador e passou pelo juízo dos órfãos.

              Os bens inventariados foram objetos de prata e ferro, ferramentas, mobília, utensílios, roças de cana e mandioca, animais, terras, um automóvel descrito como carro, casas e engenhos de fazer farinha. Constam dívidas deixadas pelo finado. Ao decorrer do processo, o tutor dos órfãos, avô dos herdeiros provenientes do primeiro matrimônio, abre petição para requerer uma nova avaliação da roça de cana e a inserção de outros bens no inventário.

              Atuaram no processo:
              avaliador Constâncio José da Silva Pessoa;
              avaliador Florêncio Gomes de Castro Campos;
              curador Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              juiz dos orfãos João Francisco de Souza;
              signatário Seberino Joze Duarte.

              Localidades relevantes:
              Picadas do Sul;
              rio do Sertão;
              segunda comarca;
              vila de São José (atual município de São José).

              Compõem o processo:
              descrição e avaliação dos bens;
              termo de avaliação;
              termo de encerramento;
              termos de juramento.

              BR SC TJSC TRRJ-48149 · Processo · 1853 - 1857
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de notificação para inventário realizados na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Rosa de Jesus (inventariada);
              Victorino Antonio da Rosa (inventariante);
              Manoel Silveira (inventariante e tutor).

              Herdeiras:
              Antonia;
              Jacintha (menor);
              Zeferina (menor).

              Resumo:
              Este processo se inicia com a citação de Victorino Antonio da Rosa, designado para dar início ao inventário de sua falecida mulher, Anna Rosa de Jesus. Caso não comparecesse, o notificado poderia ter seus bens suspensos. O viúvo não se apresenta e, com isso, o juiz requer o sequestro do patrimônio. Porém, ao longo do processo, é revelado que o inventariante encontrava-se em uma situação de pobreza, morando de favor na casa de seu cunhado; com isso, é realizado um auto de pobreza.

              Durante o processo, o inventariante faleceu no Hospital da Caridade, deixando três filhos que moravam em casas diferentes, com outros parentes do casal. Manoel Silveira, tio dos órfãos, foi nomeado para substituir o finado no cargo de inventariante. Os bens inventariados foram terras e, além disso, consta uma dívida a José da Silva Pamplona. Ao final da ação, o juiz dispensa o inventário, declarando o novo inventariante como tutor das filhas dos falecidos, que ficou responsável pela educação e demais cuidados.

              Atuaram no processo:
              escrivão da correição David do Amaral e Silva;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz de direito João José de Andrade Pinto;
              juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
              juiz dos órfãos João Francisco de Souza;
              juiz de órfãos Manoel da Silva Mafra;
              juiz de órfão tenente-coronel Luís Ferreira do Nascimento Mello;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              oficial de justiça João dos Santos Henrique;
              oficial de justiça Jose da Costa Siara;
              pregoeiro Joaquim Affonso Pereira;
              procurador Francisco Honorato Cidade;
              signatário João Ferreira de Mello;
              subdelegado Miguel Francisco Pereira.

              Localidades relevantes:
              freguesia de São Joaquim de Garopava (atual município de Garopaba, Santa Catarina);
              província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              segunda comarca;
              Torres, Rio Grande do Sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de pobreza;
              contas;
              correições;
              notificação;
              termo de juramento.

              Variação de nome:
              vila de Sam José.

              BR SC TJSC TRRJ-62674 · Processo · 1848 - 1854
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Vasco Martins de Lima (falecido);
              Thomazia Constancia de Farias (inventariante).

              Herdeiros:
              Francisco da Rosa;
              Joaquim de Lima;
              Manoel da Rosa de Freitas;
              Maria de Jesus;
              Maria Thomazia.

              Resumo:
              Este processo compõe o inventário do falecido Vasco Martins de Lima, realizado pela viúva Thomazia Constancia de Farias. Os bens inventariados foram uma mesa de cedro, casas e terras; consta uma mulher escravizada de nome Eva, designada como crioula. Como o finado deixou filhos menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador.

              Ao decorrer do processo, uma parte do patrimônio foi separada para o pagamento de dívidas deixadas pelo finado. É revelado, ao longo da ação, que um dos terrenos inventariados fazia fronteira com a propriedade de Joaquim de Brito, homem descrito como preto forro. Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha entre os herdeiros e a viúva. O juiz julga a partilha por sentença, em que requer o pagamento das custas de maneira pro rata e notifica um dos parentes mais próximos dos órfãos para assinar termo de tutoria.

              Atuaram no processo:
              avaliador Contancio José da Silva Pessoa;
              avaliador Florencio Gomes de Castro Campos;
              curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz de órfãos suplente João Francisco de Souza;
              juiz de órfãos suplente Manoel Joaquim Teixeira;
              partidor Duarte Vieira da Cunha;
              partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              tutor Eleutherio José de Faria.

              Localidades relevantes:
              comarca do sul;
              estrada pública;
              Paçavinte (atual bairro de Passa Vinte, Palhoça);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autos de partilha;
              contas;
              sentença;
              termos de juramento.

              Variação de nome:
              Thomazia Constância de Jesus.