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              BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
              Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
              Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

              Resumo:
              Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

              Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

              Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

              Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

              O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

              Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

              Localidades relevantes:
              Barreiros, São José;
              comarca do sul;
              cidade de Génova, Itália;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              advogado Francisco Honorato Cidade;
              árbitro Francisco da Silva Ramos;
              árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
              cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
              delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
              delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
              distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
              escrivão Francisco de Paula Lacé;
              escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              signatário João de Araujo Boeno;
              signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
              signatário José Theodoro de Souza Lobo;
              signatário Justino José de Abreu;
              signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio.

              Compõem o processo:
              traslado de auto de corpo de delito;
              traslado de auto de qualificação;
              traslado de autos de recurso;
              traslado de autos sumário de queixa;
              traslado de contas;
              traslado de distribuição;
              traslado de interrogatório;
              traslado de mandados de notificação;
              traslado de petições;
              traslado de réplica;
              traslado de sentenças;
              traslado de termo de apelação;
              traslado de termo de obrigação;
              traslado de termos de juramento;
              traslado de testemunhas.

              Variação de nome:
              Francisco Morfim Bonavia.

              Testamento de José Coelho Vieira
              BR SC TJSC TRRJ-77271 · Processo · 1851-1864
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Testamento realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Coelho Vieira (testador);
              Marcelino José da Silveira (testamenteiro);
              Vicente Coelho (testamenteiro);
              Joaquim Coelho (testamenteiro).

              Herdeira:
              Albina.

              Resumo:
              Neste testamento, o testador José Coelho Vieira, filho de Francisco Cardoso Vieira e Maria da Encarnação, dispôs suas últimas vontades. Nomeou Marcellino José da Silveira e, também, aos seus sobrinhos Vicente Coelho e Joaquim Coelho, para que atuassem como seus testamenteiros.

              Em seguida, o José declarou seus bens: uma porção de terras; uma casa; um engenho de farinha; um oratório; utensílios; e 2 homens escravizados, de nomes Germano e José, ambos designados como “crioulos”.

              Além disso, José atestou dar, na forma de esmola, o escravizado Germano ao casal Felisberto Garcia e Alexandra Roza de Jesus, os quais cuidaram do testador durante suas enfermidades; e instituiu, como única herdeira, sua afilhada Albina, filha do primeiro testamenteiro Marcellino José da Silveira..

              Ao final do processo, o juiz responsável notificou Marcelino para assinar o termo de testamentaria; o testamenteiro aceitou e se tornou responsável pelo encargo do cumprimento das contas e demais disposições da lei.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião David do Amaral e Silva;
              juiz municipal de capelas e residência João Francisco de Souza.

              Localidades mencionadas:
              distrito do Aririú (atual bairro no município de Palhoça, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              provação;
              termo de abertura;
              termo de aceite de testamentaria.

              Variação de nome:
              testamenteiro Marcelino José da Silveira.

              Testamento de Gabriel José da Cunha
              BR SC TJSC TRRJ-75331 · Processo · 1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Testamento realizado no distrito de Picadas do Sul, da vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Gabriel José da Cunha (testador);
              Duarte Vieira da Cunha (herdeiro e testamenteiro);
              Miguel Vieira da Cunha (herdeiro e testamenteiro).

              Resumo:
              Este testamento foi realizado por Gabriel José da Cunha, casado com Thereza Antonia de Jesus, com quem teve 6 filhos, mas apenas 2 ainda vivos de nomes Duarte Vieira da Cunha e Miguel Vieira da Cunha. Eles foram designados como legítimos herdeiros e testamenteiros.

              O testador declara ser proprietário de 2 pessoas escravizadas; um homem chamado Manoel, e uma mulher chamada Joanna. Em sua última vontade, foi garantida a liberdade aos escravizados após três anos de serviços prestados aos filhos do testador, após seu falecimento. Ficou estipulado que o testamenteiro passaria cartas de liberdade a ambos os escravizados.

              Foi também declarado o pagamento de esmolas de meia "dobla" (antiga moeda) a suas três afilhadas de nome Luiza e Alexandrina. O testador deixou, ainda, um oratório e uma cômoda a seu neto e afilhado Manoel, filho de Miguel, sob a condição de que ambos rezassem juntos perante o móvel ao longo de suas vidas.

              Doações em dinheiro foram encaminhadas às entidades religiosas do Senhor Bom Jesus, da Nossa Senhora do Rosário, da Nossa Senhora das Dores, da Nossa Senhora do Parto, do Senhor Morto, e ao Senhor do Bom Fim. Foram também dadas esmolas às obras da capela do Senhor do Bom Fim. Outra quantia em dinheiro foi designada em esmola réis à Santa Casa da Caridade da Cidade de Desterro; e mais uma soma foi destinada a ser repartida em igualdade por viúvas, órfãos, pobres e necessitados.

              Ao final do processo, o primeiro testamenteiro, Miguel Vieira da Cunha, aceitou o encargo da testamentaria, adquirindo a responsabilidade e obrigação de prestar contas em juízo sob os prazos da lei. E pelo fato de o testador não deixar nada em dinheiro a Miguel, ele protestou pela sua vintena (remuneração a ser paga ao testamenteiro)

              Localidades relevantes:
              Capela do Senhor do Bom Fim;
              distrito de Picadas do Sul.

              Compõem o processo:
              contas;
              termo de abertura;
              termo de aceite.

              Atuaram no processo:
              juiz municipal João Francisco de Sousa;
              tabelião Davi do Amaral Silva.

              Testamento de Caetana Miguelina de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-75980 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Testamento realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.

              Partes:
              Caetana Miguelina de Souza (falecida);
              Luiz Coelho Vieira (testamenteiro).

              Herdeiras:
              Maria;
              Caetana.

              Resumo: O juiz João Francisco de Souza determina o termo de abertura do testamento de Caetana Miguelina de Souza. O testamento contém os bens a serem repartidos entre as pessoas e entidades citadas, aos quais consta quantias em dinheiro (esmolas) para as entidades religiosas Senhor do Bomfim, Nossa Senhora das Dores, Divino Espirito Santo, Nossa Senhora do Parto, Senhor Bom Jesus, Senhor Morto, Casa de Caridade dos Pobres e valor para pobres e necessitados. Quantia em dinheiro (esmolas) para filha Maria e netos. Quantia em dinheiro (esmolas) para escravizados de nomes Maria "Pequena", Maria Luiza, Rita, Antonio e Ignes, descrita como preta. A escravizada de nome Maria, designada no processo enquanto crioula, foi deixada liberta e forra através do testamento.

              Atuantes do processo:
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              escrivão Francisco Xavier D'Oliveira Camara;
              signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              tabelião David do Amaral e Silva.

              Localidades relevantes:
              Vila de São José
              Segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              Termo de abertura;
              Termo de Aceite;
              Aprovação.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Testamento de Anna Genoveva de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-83264 · Processo · 1853 - 1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Testamento realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Genoveva de Jesus (testadora);
              Manoel Joaquim da Silva (testamenteiro e herdeiro).

              Resumo:
              Este processo é composto pelo testamento da falecida Anna Genoveva de Jesus, em que deixou por escrito suas últimas vontades. No documento, é revelado que a finada foi casada com Manoel Joaquim da Silva, nomeado para ser seu testamenteiro; é citado que esse matrimônio seria sua “segunda núpcias”, pois seu primeiro marido havia falecido.

              Além disso, a testadora declara a alforria de duas mulheres escravizadas, de nome Joaquina, descrita como crioula, e Ofrazia, descrita como parda. Por não ter filhos, seu marido se tornou o único herdeiro. O processo foi concluído com a assinatura de um termo por parte de Manoel Joaquim, que aceitou o encargo da testamentaria e se responsabilizou por prestar as contas da ação.

              Atuaram no processo:
              escrivão David do Amaral e Silva;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              signatário Florencio Gomes de Castro Campos;
              signatário João Luis de Andrade.

              Localidades relevantes:
              Poço Fundo;
              segunda comarca;
              Santo Antônio;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              termo de aceite.

              Processo crime de Custódio Gonçalves de Saibro e outros
              BR SC TJSC TRRJ-24629 · Processo · 1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo crime na freguesia de São José, à época comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo: Custódio Gonçalves de Saibro (réu); Antônio Gonçalves de Saibro (réu); João (escravo e réu); Anastácio Índio (vítima).

              Escravizados: Maria Rita (parda); João (mulato).

              Resumo: Foi realizada uma devassa na localidade de Passo Vinte, da freguesia de São José para apurar o assassinato de um homem indígena chamado Anastácio. Segundo o depoimento de várias testemunhas, o corpo da vítima foi encontrado enterrado em um pântano próximo à sua residência. De acordo com perícia a vítima foi espancada com pau até sua morte.
              As testemunhas apontaram como responsáveis pelo crime os réus Custódio Gonçalves de Saibro, Antônio Gonçalves de Saibro e João, um escravizado. O motivo do crime, de acordo com os relatos, teria sido uma dívida em dinheiro entre os envolvidos.
              Consta ainda que a escravizada Rita Maria, havia fugido de sua senhora e estava acompanhado de um escravizado mulato chamado João. Ambos teriam participado do crime.
              O juiz ouviu diversas testemunhas, que relataram a mesma versão dos fatos. Apesar disso, o processo não foi concluído, embora as custas judiciais tenham sido devidamente pagas.

              Compõem o processo: depoimentos de testemunhas; custas de selo.

              Partes do processo: alcaide José de Souza Freitas; escrivão Antônio Lopes da Silva; juiz Floriano Eloy de Medeiros.

              Localidades relevantes: Passa Vinte; freguesia de São José; comarca da ilha de Santa Catarina

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Partilha dos bens de Candido Ferreira de Macedo
              TRPOA-83267 · Processo · 1882-02-01
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Engenhos, escravos, terras e casas localizadas na Freguesia de Santo Amaro do Cubatão,

              Escrivão Joaquim Xavier de Oliveira Câmara.
              Juiz Manoel de Azevedo.
              Juiz de órfãos Umbelino de Souza Marinho.

              Santo Amaro do Cubatão, São José, Comarca de São José.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Partilha de bens de Silvestre José dos Passos
              BR SC TJSC TRRJ-57194 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partilha de bens realizado em São José, Segunda Comarca.

              Partes do processo:
              Silvestre José dos Passos (falecida);
              Joaquina Pereira da Trindade (inventariante).

              Herdeiros:
              Anna Marinho Passos;
              Joaquim Francisco de Assis Passos;
              Eleutherio Jose dos Passos;
              Candida Joaquina de Passos;
              Jeronimo dos Passos.

              Resumo: Partilha de bens entre os herdeiros de Silvestre José dos Passos, nela contendo engenho de farinha, engenho de cana, casas, terras, dívidas e animais. Além disso, há o registro de 4 pessoas escravizadas, de nomes: Juliana, Catharina, Eloy, João, todas descritas como crioulas (brasileiras). Processo incompleto, começa na página 47.

              Atuaram no processo:
              juiz dos orfãos Manoel Joaquim Teixeira;
              escrivão David do Amaral e Silva;
              juiz corregedor Mascarenhas.

              Localidades relevantes:
              São Pedro de Alcântara;
              Campinas;
              Paulo Lopes.

              BR SC TJSC TRRJ-24625 · Processo · 1822
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes:
              Antonio Lourenço de Medeiros (falecido); Victoria de Jesus (viúva e inventariante)

              Vila do Desterro da Ilha de Santa Catarina; juiz de fora Francisco José Nunes; escrivão Antonio Lopes da Silva; papel com marca d'água; propriedade rural no Rio do Cubatão; uma chácara na freguesia de São José, na Estrada para a Serra; uma chácara na Estrada Ponta de Baixo; 10 escravos; engenho de fazer farinha; forno de cobre; gado; utensílios domésticos; utensílios de trabalho.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro