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            Justificação de Miguel Rodrigues de Moraes
            BR SC TJSC TRRJ-10602731 · Processo · 1831
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de justificação realizado na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca de Santa Catarina.

            São partes neste processo:

            • Miguel Rodrigues de Moraes (justificante);
            • Maria do Rosário (falecida).

            Resumo:

            • Miguel Rodrigues de Moraes solicita um auto de justificação, em resposta a uma petição de despacho feita pelo juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes. O autor declara os bens de sua falecida esposa, sendo eles animais e mobília. A falecida tinha uma filha anteriormente ao matrimônio com o justificante. O justificante alega que a referida filha, herdeira após o falecimento de sua mãe, agiu com dolo e má-fé ao conduzir uma reconciliação. Nos depoimentos, as testemunhas alegam que a herdeira jamais saiu da freguesia de Morretes, onde residia, e também não buscou coletar sua parte dos bens deixados pela sua mãe, falecida já há cinco anos da data do processo. O processo termina com uma sentença favorável ao justificante.

            São mencionadas as seguintes localidades:

            • Continente do Sul;
            • Freguesia dos Morretes, província de São Paulo (atual cidade de Morretes, Paraná);
            • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

            Atuaram neste processo:

            • Escrivão José Domingues do Couto;
            • Juiz João Thomaz da Silva;
            • Juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Inventário de Anacleta Maria da Conceição
            BR SC TJSC TRRJ-29372 · Processo · 1833
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anacleta Maria da Conceição (falecida);
            Claro Rodrigues de Athaide (inventariante).

            Herdeiro:
            Manoel Bento;
            Manoel Joaquim.

            Resumo:
            Neste processo, Manoel Joaquim e Joaquim Rodrigues compareceram em cartório para denunciar que a falecida mãe de Manoel, dona Anacleta Maria da Conceição, havia falecido há mais de 30 dias, mas o seu inventário não foi feito. Assim, Claro Rodrigues de Ataide foi intimado para prestar o inventário da falecida. A inventariada foi descrita como uma “agregada” do inventariante.

            No título de herdeiros, é informado que Anacleta era casada, porém não era sabido o paradeiro de seu marido. As únicas informações conhecidas eram a de que ele residia em algum lugar na província de São Paulo, e tinha o nome de Manoel Bento.

            Dentre os bens descritos, constam mobília, utensílios domésticos, talheres, prataria, ouro, vestimentas, tecidos, itens religiosos, animais de criação e montaria, e dívidas. Em seguida, os bens foram partilhados entre os herdeiros, e as dívidas foram pagas após o inventário.

            Na sentença, o juiz deu por legítimo o processo, responsabilizando o inventariante pelas custas da autuação do inventário.

            Após o inventário, está anexa uma justificação cível, movida pelo filho e herdeiro Manoel José Bento. O justificante declarou estar perto de completar 21 anos e afirmou ser filho legítimo da falecida Anacleta Maria da Conceição e seu marido ausente, Manoel Bento. Por isso, ele pediu sua parte na herança.

            Na sentença da justificação, o juiz aprovou o conteúdo da justificação de Manoel José Bento, e deu o justificante por emancipado. Suas demandas foram concedidas e ele ficou obrigado a arcar com as custas desta autuação.

            Atuaram no processo:
            avaliador Joaquim do Carmo Ribeiro;
            avaliador Maximiano Antonio Pereira de Souza;
            escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Manoel Gomes de Souza;
            partidor Anacleto José Gonçalves;
            partidor Manoel Ignacio da Silveira;
            juiz de órfãos Bento Ribeiro de Cordova;
            juiz de órfãos alferes João Thomas e Silva;

            Localidades relevantes:
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            auto de partilha;
            autos de justificação cível;
            auto de partilhas;
            contas;
            conta do enterro;
            descrição de bens;
            recibos;
            sentenças;
            termo de denúncia;
            termo de juramento ao inventariante;
            termo de juramento aos louvados;
            termo de juramento aos partidores;
            testemunhos;
            título de herdeiros.

            Variações de nome:
            Anacleta Cabral;
            Claro Rodrigues de Atahide;
            Claro Rodrigues de Ataide.

            Cobrança de Baptista José Silveira de Souza

            Partes:
            Batista José Silveira de Souza (requerente).

            Traslado; cobrança no valor de 148$000 (cento e quarenta e oito mil réis); justificação; escravidão; captura de escravo fugido; Vila de Lages, ora comarca Norte da Provincia de Santa Catarina, ora comarca de Desterro; São Paulo.

            Antonio Caetano Machado, juiz;
            Claro Gonçalves Torrés;
            Generoso Pereira dos Anjos, capitão, casado, natural de São Paulo;
            João B. do Rego;
            João de Deos Munis;
            José de Araujo Braga, pregoeiro público;
            José Fernandes;
            José Manoel Leite, capitão;
            José Silveira de Souza;
            João Vicente Fernandes, reverendo, vigário, padre;
            Lourenço Dias Baptista, tabelião;
            Manoel, escravo fugido de Claro Gonçalves Torres;
            Matias Gomes da Silva, tabelião.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro