Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.
Partes no processo:
Marcelino Joze da Silva (justificante);
Vicente da Roza (Justificado).
Resumo:
Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.
Atuaram no processo:
advogado capitão Francisco Jose Rebello;
advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
escrivão Antônio Lopes da Silva;
escrivão Francisco Antônio de Freitas;
escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
porteiro Manoel Joze de Lima;
procurador Manoel da Silva e Souza.
Localidades relevantes:
Freguesia de São José;
Barreiros.
Compõem o processo:
Termo de Bem Viver;
Embargos;
Termo de testemunhas;
Sentença;
Contas.
Variação de nome:
Marcelino Jose da Silva;
Vicente da Rosa;
Maria Rosa de Jesus.