Partes:
Venancio Francisco da Silva
Gabriel Leal de Souza Nunes
Terras
211 Descrição arquivística resultados para Terras
Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Victoria Maria de Jesus (falecida, inventariada);
Francisco Lourenço de Medeiros (inventariante e herdeiro).
Herdeiros:
Francisco Antonio da Cunha;
Joaquina Rosa de Medeiros;
Joaquim Marques;
José Antonio de Medeiros;
Lauriana Rosa de Jesus;
Felizarda;
Maria;
Silvana;
Eleutherio Jose de Andrade e Passos (co-herdeiro);
Florencio Gomes de Castro Campos (co-herdeiro);
Francisco Pereira d’Avila (co-herdeiro);
Joaquim de Quadros (co-herdeiro);
João de Souza Freitas (co-herdeiro);
José Lopes do Nascimento (co-herdeiro);
Mathias Silveira de Matos (co-herdeiro);
Theodoro de Quadros (co-herdeiro);
Lourenço Duarte de Medeiros (ausente);
Angelica Maria (falecida);
Marcio Antonio de Medeiros (falecido).
Herdeiros (netos da inventariada):
Manoel (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Clara (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Delfina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Domingos (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
Elizia (menor de idade, filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Maria (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Jezuina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Laurindo Antonio de Medeiros (filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
Bernardina (filha de Angelica Maria);
Francisco Antonio da Cunha (filho de Angelica Maria);
Luisa (filha de Angelica Maria);
Bernardina (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
Luisa (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
Luiz (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
Maria (filha de Marcio Antonio de Medeiros).
Resumo:
Neste inventário, foram inventariados os bens da falecida Victoria Maria de Jesus por seu filho, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros. Victoria faleceu sem deixar testamento, e seus bens estavam dispersos.
Entre os herdeiros, foram incluídos os netos dos herdeiros de nomes Angelica Maria, Marcio Antonio de Medeiros, Lourenço Duarte de Medeiros, que eram já falecidos quando da autuação deste inventário.
A primeira descrição de bens do inventário (páginas 11 a 19 da digitalização) é constituída de talheres de prata; um forno, ferramentas e utensílios domésticos de cobre; mobília, dentre as quais foram também incluídos um oratório com imagens religiosas, um tear e um carro; uma plantação, descrita como uma “roça” de mandioca; dois animais (um boi de serviço e um porco); e, por fim, dívidas ativas e passivas. Há também 9 escravizados, homens e mulheres, listados entre os bens: Antonio, Januario, João, José, Inocencio (que possui um ferimento na virilha e na região genital), Laurindo, Paulina, Vicencia, e Thereza. Em segunda avaliação de bens, todos os escravizados são descritos como “crioulos” (páginas 73 a 75). Por fim, são listadas uma casa, uma propriedade de terras e um engenho de farinha, todos situados nas localidades de Cubatão e nas proximidades do rio Cubatão.
Depois desta primeira avaliação, a herdeira Joaquina Rosa de Medeiros, irmã do inventariante, afirmou que o inventariante esqueceu de incluir uma propriedade de terras para a descrição e avaliação dos bens, e requereu (páginas 23 a 24) que este bem fosse incluído no inventário. A propriedade fazia frentes na rua da Esperança, situada na vila de São José, e foi logo descrita e avaliada.
Em seguida, o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio pediu vista da avaliação de bens (páginas 30 a 32 da digitalização), dizendo que o avaliador João Marcos Pereira de Andrade era compadre e amigo próximo do inventariante; logo, a sua avaliação teria sido tendenciosa, e tal avaliador deveria ser considerado suspeito por parcialidade. Como exemplo, ele acusou o avaliador de ter diminuído indevidamente o valor de um boi de serviço, cotando-o em apenas 24.000 réis (24$000), sendo que ele deveria valer talvez o dobro daquele preço. O curador também afirmou que os escravizados tiveram seus valores subestimados na avaliação (exceto por Antonio e Inocencio).
Após isso, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros apresentou um requerimento (páginas 38 a 40) onde contrapôs estas demandas de sua irmã e do curador de órfãos. Respondendo à irmã, Francisco afirmou que ela sequer poderia requisitar a inclusão de seu bem no inventário, pois já estava em posse dele há dez anos. O inventariante foi além, dizendo que a herdeira nem mesmo poderia constar dentro do rol de herdeiros, pois previamente já possuía participação nos bens inventariados, comprovado mediante uma escritura de quitação e pagamento (“escritura de quita e paga”). Alegou, ainda, que a sua adesão ao título de herdeiros poderia configurar fraude e prejuízo aos outros irmãos herdeiros.
Na sequência, Joaquina respondeu ao seu irmão inventariante (páginas 51 a 53), onde afirmou que não desistiria de seu direito à posição de herdeira. Ela alegou que a escritura era inválida e de efeitos nulos; isso porque as terras possuíam, na escritura, 23 braças de frente — mas, atualmente, Joaquina desfrutava apenas de 21,5 braças, pois uma estrada foi aberta pelo então fiscal da comarca da vila de São José, alterando as dimensões da propriedade.
Outros herdeiros foram convocados (páginas 53 a 66) para se manifestar sobre a situação, e dividiram-se entre os que apoiaram e os que se opuseram ao direito de Joaquina participar do inventário. Depois disso, o curador de órfãos se manifestou, dizendo que a autuação do inventário não era o lugar adequado para resolver esta disputa, que deveria ser encaminhada à via ordinária. Desse modo, ele decidiu por manter a herdeira no rol dos herdeiros e deu seguimento ao inventário. Foram então nomeados novos avaliadores pelo curador de órfãos, para dar seguimento à nova avaliação (páginas 67 a 77). A avaliação descreveu os mesmos bens anteriormente listados, atribuindo-lhes novos valores.
Após a segunda avaliação, o inventariante atesta que o herdeiro Lourenço Duarte de Medeiros estava ausente há muitos anos, em lugar incógnito. Assim, requereu a nomeação de um curador para representá-lo; o juiz decidiu nomear o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio para ser incumbido dessa função.
As despesas do tratamento da inventariada, enferma durante seu leito de morte e cuidada pelo seu genro Mathias Silveira de Matos, foram incluídas no inventário. O curador, aprovando a segunda avaliação, anulou sua impugnação do processo (páginas 91 a 92).
Os bens procederam, então, ao auto de partilha (páginas 101 a 161), onde foram distribuídos os quinhões dos herdeiros. Sem oposição de parte alguma, o juiz passou a sentença (páginas 165 a 166), em que aprovou a partilha e cobrou do inventariante o pagamento das custas do processo. O juiz também reservou aos herdeiros o direito de questionar a partilha em caso de discrepâncias.
O processo contém um juramento de tutela (página 170), em que o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros jurou bem e fielmente exercer o cargo. A tutela tem o intuito de prover para os herdeiros menores de idade.
Em seguida, Luiza Antonia dos Santos, viúva de Antonio Lourenço Duarte de Medeiros, veio a juizo para tratar da tutela de seus filhos menores Elizia e Luiz. Por ser muito pobre, ela peticionou para prestar contas de suas despesas com a subsistência de seus filhos e de um escravo que possuía (páginas 173 a 178).
Ao final, com o inventário visto em correições (páginas 180 e 189), nas quais o juiz corregedor apontou algumas irregularidades referentes à colação dos bens durante as partilhas, mas sem prejuízo aos efeitos do processo.
Atuaram no processo:
avaliador Antero Silveira de Souza;
avaliador Antonio José Martins;
avaliador Florentino José d’Espindola;
avaliador João Marcos Pereira de Andrade;
avaliador José Antonio de Pinho;
avaliador José da Silva Ramos;
avaliador José Pereira de Medeiros;
avaliador e signatário Constancio José da Silva Pessoa;
curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
juiz Patricio Marques Linhares;
juiz corregedor João José de Andrade Bento;
juiz municipal de órfãos suplente João Francisco de Souza;
juiz de órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
partidor Duarte Vieira da Cunha;
partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
tabelião público do judicial e de notas João Antonio Lopes Gondim;
vigário Joaquim Gomes de Oliveira Paiva.
Localidades relevantes:
rua da Esperança (situada na vila de São José);
Cubatão (atual bairro da Guarda do Cubatão, Palhoça, Santa Catarina);
Forquilhas (atual bairro em São José, Santa Catarina);
Sertão do Maruim (atual localidade no município de São José, Santa Catarina);
Várzea do Braço de São João;
freguesia nova do Triunfo (atual município de Triunfo, Rio Grande do Sul);
freguesia de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
vila de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
continente do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
comarca do sul.
Compõem o processo:
auto de contas tomadas;
auto de partilha;
certidão de batismo;
conta;
correições;
descrição e avaliação dos bens;
petições;
recibos;
requerimentos;
segunda avaliação dos bens;
sentença;
termo de desistência;
termo de juramento de curador de órfãos;
termo de juramento de partidores;
termo de juramento de tutor;
termo de obrigação;
termos de avaliação;
termos de declaração;
termos de juramento de avaliadores;
título de herdeiros;
traslado de escritura pública de quitação e pagamento de herança.
Variações de nome:
Francisco Antonio de Medeiros (inventariante);
Vitoria Maria de Jesus (falecida);
avaliador João Marcos Pereira d’Andrade;
Cubatam;
Sertão de Maruhy;
Varzia do Braço de Sam João;
vila de Sam José;
provincia de Sam Pedro do Sul."
Inventário de Victoria Maria de Jesus de realizado na Vila de São José, na Comarca do Sul
Partes do Processo:
Francisco Lourenço de Medeiros (inventariante);
Victoria Maria de Jesus (inventariado)
Herdeiro:
Francisco Lourenço de Medeiros;
Joaquina Rosa de Medeiros;
Antonio Lourenço Duarte de Medeiros;
Resumo: O inventário de Victoria Maria de Jesus registra que ela deixou terras, bens e uma pessoa escravizada. As dívidas existentes foram pagas com os próprios bens do inventário. As terras descritas no processo fazem frente com a Rua da Esperança e também com a fonte pública da vila, estendendo-se até as vertentes do morro. Consta ainda uma escravizada de origem crioula, chamada Vicência. O processo está incompleto, sem capa e com páginas sem numeração.
Atuaram no processo:
avaliador João Marcos Pereira de Andrade;
curador Manoel de Freitas Sampaio;
juiz de órfãos suplente João Francisco de Souza;
juiz de órfãos Domingos José da Costa Sobrinho;
Localidades relevantes:
Vila de São José;
Comarca do Sul.
Manoel Antônio da Silva (viúvo e inventariante).
Engenho de fabricar farinha, gado, utensílios de trabalho, escravos, sítio na localidade Vargem do Braço, com fundos na Serra do Tabuleiro, casas, terras em Palhoça
Escrivão Fernando Gomes Caldeira de Andrada.
Escrivão Joaquim Xavier de Oliveira Câmara.
Juiz Edelberto Licinio da Costa Campello.
Freguesia de Santo Amaro do Cubatão, São José, Palhoça (Aririú).
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaTerras e casa, escravos e mobiliário.
Escrivão Joaquim Xavier de Oliveira Câmara.
Juiz Edelberto Licinio da Costa Campello.
São José, Comarca de São José.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes:
Joaquina Rosa de Jesus (Inventariada)
Domingos Pacheco do Nascimento (Inventariante)
Escravidão; Animais; terras; terrenos; engenho de farinha.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroJustificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Christianno Vagnar (justificante);
Jorge Vagnar (justificado).
Resumo:
Christianno Vagnar abriu um processo de justificação para seu pai, Jorge Vagnar. Ele iniciou esta ação para queixar-se do apossamento de algumas terras e títulos que o justificado fez, mas que pertenciam ao justificante. O justificante afirmou que pretendia morar no local com sua família e cultivar alimentos, e alegou que se encontraria em situação de pobreza sem essa moradia.
Ao decorrer do processo, é revelado que o suplicado era um dos colonos alemães que vieram à província de Santa Catarina na década de 1820 para fundar a colônia de São Pedro de Alcântara, juntamente com o suplicado — que, na época, ainda era menor de idade. Ao tornar-se maior de idade, o justificante afirma que requereu parte dessas terras, o que foi concedido pelo governo brasileiro na segunda distribuição. Porém, no ano corrente da ação, os terrenos ainda não haviam sido passados para o seu nome.
O justificado constatou que não passou as terras para o justificante, pelo fato de ter muitos filhos e de não saber a demarcação exata do terreno, já que foi feita pelo governo e passada por diversas distribuições. O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, é confirmado que houve uma segunda distribuição e demarcação das terras citadas. Além disso, é revelado que o diretor da colônia havia aconselhado o pai, Jorge Vagnar, a passar os terrenos para seus filhos.
Ao final do processo, o juiz requereu que fossem dados os efeitos merecidos para o justificante após a justificação, e determinou que o justificado ficou obrigado a arcar com as custas da ação.
Atuaram no processo:
demarcador Antonio Vicente;
diretor da colônia João Henrique Suestring;
escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira.
Localidades relevantes:
Sertão do Maruim (localidade do município de São José, Santa Catarina);
freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
rio Imaruí;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
contas;
sentença;
termo de informação;
testemunhas.
Variação de nome:
Christiano Vagne;
Christianno Wagner;
Giorge Vagne;
Georg Wagner;
Gorge Vanghen;
certão de Maruhy;
rio Maruhy.
Justificação cível ocorrida na vila de São José, na época sob a comarca do Sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Feliciano dos Santos (justificante);
João Alvares Orique (justificado);
Sebastião José d’Arruda (justificado).
Resumo:
Neste processo, o justificante, Feliciano dos Santos, buscou anular uma ação de sequestro de bens que os justificados, João Alvares Orique e Sebastião José d'Arruda, moveram contra ele. Os justificantes alegaram que certos terrenos foram doados pela finada Maria d’Arruda, e que ela tinha a posse destas terras em vida. Foram solicitados os títulos originais das terras para serem analisados e a assinatura de nova dilação do processo. A ação contou com testemunhas, que compartilharam informações sobre as diversas vendas dos bens tratados na ação. As terras em questão estavam distribuídas na localidade de Campina, nas proximidades da entrada da vila de São José; e tinham fronteiras com uma estrada, que seguia da vila de São José até o Estreito. O processo termina de modo inconclusivo.
Localidades relevantes:
Campina;
Capoeiras;
Estreito;
Maruhi (atual cidade de Imaruí, Santa Catarina);
vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
justificação;
testemunhas;
contas.
Atuaram neste processo:
escrivão Joaquim Francisco d'Assiz e Passos;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
procurador Manoel do Nascimento Ramos;
procurador Sebastião José d’Arruda;
signatário Joaquim Affonso Pereira;
signatário Mariano José Coelho;
signatário major Silvestre José dos Passos.
Justificação de Francisco Silveira de Matto, Antonio Silveira de Matto e Bernardino José de Bitencour realizada na Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro
Partes: Francisco Silveira de Matto, Antonio Silveira de Matto e Bernardino José de Bitencour (Justificantes); Marianno Antonio Correa Borges e outros (Justificados)
Resumo: Os justificantes entraram com um processo contra o justificado Capitão Marianno Antonio Correa Borges, o Governador João Vieira Tovar e Hipólito Jozé de Morozes, alegando que agiram com má-fé, lhes vendendo terras e depois negando sua legalidade sobre as terras. Tais terras eram de frente com a parte norte do Rio Cubatão, tiradas pelo governador João Vieira Tovar em 1818, sendo repartidas um ano depois dos suplicantes já terem comprado as terras.
Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio Cubatão; Enseada do Brito; Canasvieiras
Agentes que atuaram:
- Escrivão Antonio Lopes da Silva;
- Juiz Francisco José Nunes;
Variação de nome: Hipólito Jozé de Menezes; Francisco Silveira de Matto; Antônio Silveira de Matto;
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroProcesso de justificação realizado na vila de Nossa Senhora do Desterro, na ilha de Santa Catarina, atual comarca da Capital.
São partes deste processo:
Jozé Lourenço de Medeiros (justificante);
Francisco José da Costa (justificado).
Resumo:
Nesta justificação, Jozé Lourenço de Medeiros e seus irmãos vieram a juízo para atestar que tinham posse de determinadas terras em Campina, na freguesia de São José da Terra Firme. Eles tomaram esta atitude pois Francisco José da Costa requereu ao governador da província o reconhecimento de que, na verdade, seria ele o possuidor das terras. Jozé Lourenço de Medeiros e irmãos buscaram comprovar sua posse traçando sua herança através de seus pais e avós, já falecidos na época.
São mencionadas as seguintes localidades:
Campina;
Praia Comprida;
Freguesia de São José da Terra Firme;
Vila de Nossa Senhora do Desterro;
Ilha de Santa Catarina.
Atuaram neste processo:
Escrivão João Francisco Cidade;
Juiz de fora Francisco José Nunes;
Oficial de justiça Manoel José de Abreu.