Partes:
Coronel Vidal Jorge de Oliveira Ramos
Clara Leopoldina de Oliveira Ramos
Terras.
Selos do Império nas folhas 3 e 5.
Partes:
Coronel Vidal Jorge de Oliveira Ramos
Clara Leopoldina de Oliveira Ramos
Terras.
Selos do Império nas folhas 3 e 5.
Partes: Antônio Waltrick; José Nunes de Vargas; Maria da Conceição; Vicente Rodrigues de Athayde.
Escravizados: Sebastiana; Joaquina; José; Ismael; Antônio; João; Victoria; Ludovina; Maria.
Autoridades: juiz Manoel Cardoso Vieira Mello; Juiz Manoel Thomé Freire Batalha; juiz Candido Alves Duarte Silva; juiz Antônio Augusto da Costa Bonadas; escrivão tabelião José Luiz Pereira; escrivão João de Castro Nunes; escrivão Antônio Ricken de Amorim; escrivão José Dias de Azambuja; escrivão João José Theodoro da Costa; escrivão Ernesto Baptista de Goss; escrivão Camillo Justiniano Ruas; tabelião Constantino Xavier de Souza; tabelião Amâncio José; tabelião João Rodrigues de Andrade; tabelião Generozo Pereira dos Anjos; oficial de justiça Daniel Antônio de Oliveira Wilhar; oficial de justiça Marcelino Ayres Cardozo; oficial de justiça José Balthazar; coletor Joaquim Fernandes da Fonseca; coletor Antônio Saturnino Pereira e Oliveira; coletor João Augusto Xavier Neves; procurador Pedro José Leite Junior; procurador João Firmino Ignacio; procurador José Joaquim da Silva Passos; avaliador Francisco Propicio de Souza; avaliador Francisco Pereira da Silva e Oliveira; arbitro Francisco Pereira da Silva e Oliveira; agrimensor João Alcino de Farias; curador Antônio Ricken de Amorim; secretario João Francisco de Souza.
Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
A Justiça (autora).
Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.
A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.
Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.
Atuaram no processo:
delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
examinador Hartigo Bambusck;
juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
pregoeiro e signatário Domingos Leite;
promotor público Frederico Xavier de Souza;
signatário Antonio Ricken do Amorim;
signatário Antonio Vicente dos Santos;
signatário Jose Antunes Lima.
Localidades relevantes:
cachoeira da província do sul;
Canoas;
estrada Capitão Mor;
estrada do Trombudo;
Matto dos Índios;
Missões;
Ponte Grande;
Rio Bonito;
Rio de Janeiro;
segunda comarca;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de qualificação;
auto de sanidade;
libelo crime acusatório;
petição;
sentença;
termo de apresentação;
termo de leitura;
testemunhas.
Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Amancio Jose Domingues (justificante);
Manoel Joaquim Correia (justificante);
João Jesuíno (justificado);
Jose Christino d’Arruda (justificado).
Resumo:
Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.
Atuaram no processo:
comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
procurador Jose Neny da Silva;
signatário José da Silva Furtado;
signatário Manoel Jose de Santa Anna;
signatário Matheus Jose de Souza.
Localidades relevantes:
Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
Passo do Rio;
estrada do Imaruhi;
freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
autos crimes de justificação;
autos de testemunhas;
cópia de requerimento;
petição de queixa.
Variações de nome:
Manoel Joaquim Corrêa.
estrada do Imaruí;
freguesia do Imaruí.
Partes: Luiz Maxado Fagundes; Marcellino Maxado Fagundes.
Partes:
Henrique Ribeiro de Córdova (autor)
Anna Maria do Amaral (autora)
Vidal José de Oliveira Ramos (réu)
Júlia Baptista de Souza (ré)
Medição e divisão de terras;
Propriedades rurais; Localidade de Coxilhinha; Localidade de Morro dos Índios; Arroio do Músico; Capão da Barroca; Capão do Carro; Fazenda de São João; Quarteirão de Pelotinhas;
Militar; Alferes;
Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
Variação de nome;
Ana Maria do Amaral;
Júlia Batista de Souza.
Autos de conciliação e condenação realizados na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Arcenio de Espindula (autor);
Manoel Antonio da Silva (réu).
Resumo:
Nestes autos, o autor Arcenio de Espindula requereu a abertura de uma servidão pública em terras que eram de sua posse há 23 anos, aproximadamente. Porém, a passagem foi trancada pelo réu, que ergueu uma cerca “de varas de espinho” para interrompê-la.
O réu foi citado a comparecer em juízo sob primeiro e segundo pregão; mas, apesar de ter vindo, ele e o autor não se conciliaram. Ao decorrer da ação, o réu afirmou que o terreno era legitimamente seu, oriundo de uma herança de seu pai.
Foi pedida uma vistoria no terreno junto a um oficial de justiça; e ao final de processo, o réu assinou um termo de obrigação, pelo qual comprometeu-se a obedecê-lo e concordou com a sujeição aos termos da lei.
Localidades relevantes:
Aririú;
rio Aririú;
vila de Sam José (atual município de São José, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
termo de juramento;
termo de obrigação;
termo de vistoria.
Atuaram no processo:
escrivão Duarte Vieira da Cunha;
juiz de paz Francisco da Silva Ramos;
oficial de justiça Jozé da Costa Siara;
signatário Luis Antonio Teixeira;
signatário Manoel do Nascimento Ramos.
Variação de nome:
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Conciliação de Amancio José Ferreira realizado na Vila de São Miguel, na Comarca do Norte.
Partes do Processo:
Amancio José Ferreira (autor);
José Pereira da Cruz (suplicado);
Joaquim Pereia da Cruz (suplicado);
João Pereira da Cruz (suplicado)
Herdeiro:
Resumo: Este processo envolve uma disputa entre moradores do lugar Três Riachos quanto a delimitação de seus terrenos. O autor do processo pediu uma demarcação na região de sua propriedade, solicitando também que os réus apresentassem os títulos de propriedade das terras que dizem possuir.
Um dos réus, por sua vez, também pediu que o autor mostrasse os documentos que comprovam que ele tem direito sobre essas terras. Seguiu-se uma disputa sem conciliação, em que os réus inicialmente conseguiram embargar o processo, alegando irregularidades cometidas pelo autor. Vários recursos, dos dois lados, são tentados e negados, até que ao fim um juiz de Desterro encerra o embargo e mantém a exibição de títulos.
Atuaram no Processo:
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão Luiz Antonio Gomes;
escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
oficial de justiça José Thomé dos Santos;
oficial de justiça Luiz de Souza Xavier;
juiz municipal Joaquim da Rocha Linhares;
juiz municipal Joaquim José Dias de Siqueira;
juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
juiz municipal 4° suplente Joaquim da Silva Ramalho Machado.
juiz municipal 2º suplente Antonio de Souza e Cunha;
procurador Jacintho Jose Pacheco dos Santos;
procurador Alexandre Gonçalves da Luz;
procurador Polidoro d’Amaral e Silva;
Localidades Relevantes:
Vila de São Miguel;
Comarca do Norte;
Três Riachos;
Biguaçu;
Compõem o Processo:
Termo de Desistência;
Termo de Obrigação;
Termo de Apelação;
Variação de Nome:
juiz municipal Joaquim da Silva Ramalho Carvalho.
Partes: Maria Coelho da Encarnação; José Salvador Diniz.
Causa de Força realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Desterro.
Partes: Jozé Lourenço de Medeiros (autor); Jorge de Souza d'Avila e Bitancurte (réu);
Resumo: O autor Jozé Lourenço de Medeiros abre uma causa de força, afirmando que o Major Jorge de Souza d'Avila e Bitancurte se encontra ocupando parte de suas terras, as quais ele também possui engenhos. O processo é concluído com desistência por uma das partes.
Localidades mencionadas:
Atuaram no processo:
Variação de nome: José Lourenço de Medeiros; Jorge de Souza de Avila e Bitancourt; Rio de Cubatão; Manoel Paranhos da Silva Velozo;
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro