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              Libelo cível de Antonio Carlos de Carvalho
              BR SC TJSC TRRJ-81952 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Carlos de Carvalho (autor);
              Joze Fernandes (réu).

              Resumo:
              Neste processo, o autor Antonio Carlos de Carvalho, em sua petição, requereu que o réu Joze Fernandes fosse apregoado para comparecer ao juízo para uma audiência. O réu não atendeu a nenhum dos dois pregões feitos. Porém, no requerimento feito pelo autor, o réu concordou com o valor estipulado para pagamento da dívida, e ainda confirmou ser devedor.

              Desse modo, foi enviada uma intimação dando 24 horas ao réu Joze Fernandes, para quitar a dívida ou nomear bens para abater o valor devido. No auto de penhora, o réu deixou terras localizadas em Areias, tendo divisas com outros terrenos às margens do caminho público e do caminho para Ganchos, a fim de preencher o valor necessário para o pagamento.

              Além disso, Antonio também demandou que o réu pagasse a dívida que contraiu ao comprar as terras do autor, e que daria um prazo de um mês para a quitação de tal dívida; e, caso não fosse paga, o réu estaria sujeito à revelia.

              O processo se conclui com um termo de desistência do autor do processo, pois Justino Francisco Garcia se ofereceu para pagar as dívidas do réu. É ordenado ao réu o levantamento dos bens penhorados, mas não consta nenhuma resposta após isso.

              Atuaram no processo:
              depositário Francisco Gonçalves da Luz;
              escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
              juiz de paz José Francisco Mafra;
              oficial de justiça do juízo municipal e signatário Paulino José d’Mello;
              oficial de justiça do juízo de paz Jozé Thomé dos Santos;
              pregoeiro vigário Hilario Jose da Silva;
              signatário Luis Muller.

              Localidades relevantes:
              Areias;
              Caminho público;
              Caminho para Ganchos;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              auto de penhora;
              contas;
              mandado;
              termo de depósito;
              termo de desistência.

              Justificação de Marcelino Joze da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

              Partes no processo:
              Marcelino Joze da Silva (justificante);
              Vicente da Roza (Justificado).

              Resumo:
              Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
              O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
              O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
              Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
              Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

              Atuaram no processo:
              advogado capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
              corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
              desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
              escrivão Antônio Lopes da Silva;
              escrivão Francisco Antônio de Freitas;
              escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
              oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
              porteiro Manoel Joze de Lima;
              procurador Manoel da Silva e Souza.

              Localidades relevantes:
              Freguesia de São José;
              Barreiros.

              Compõem o processo:
              Termo de Bem Viver;
              Embargos;
              Termo de testemunhas;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Marcelino Jose da Silva;
              Vicente da Rosa;
              Maria Rosa de Jesus.

              Justificação de Manoel Pereira dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-51884 · Processo · 1829-1830
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Capital, na época conhecida como a cidade de Desterro, da Ilha de Santa Catarina.

              Partes do Processo:
              Manoel Pereira dos Santos (justificante);
              Manoel Soares de Oliveira (justificado);
              Clemencia Roza (justificada).

              Resumo: É feita uma justificação acerca de posse de terras, a qual o justificante realizou a compra de um sítio nas redondezas do "Rio de Maruhy", estando esse devedor da quantia de dois contos de réis ao casal justificado. É requerida que seja apresentada toda a comprovação de compra e venda da propriedade, estando presente a escritura e um mapa da região da propriedade, demarcando seu terreno.

              Atuaram no processo:
              ouvidor e corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
              escrivão de paz Luis Ferreira do Nascimento Mello;
              escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
              escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
              tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              procurador José Ignacio Henrique;
              procurador Manoel Antonio da Costa;
              procurador Manoel da Silva e Souza;
              juiz de paz João Vieira da Roza;
              juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles.

              Localidades relevantes:
              Desterro;
              Freguesia de São José;
              Rio de Maruhy.

              Compõem o processo:
              Petição inicial;
              Procuração;
              Mapa do terreno;
              Traslado;
              Petição;
              Escritura;
              Agravo.

              Justificação de Manoel Ferreira de Mello
              BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              São partes no processo:
              Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
              Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
              Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

              Resumo:
              O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
              É citado uma ação de esbulho.
              O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
              Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
              Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
              Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

              Atuaram no processo:
              advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado e procurador Theodoro Amador;
              advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
              advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
              desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
              escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
              oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
              porteiro Jose de Jezus Maria;
              vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
              vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

              Localidades relevantes:
              Caminho da Contenda;
              Lagoa;
              Estrada Real;
              Pedra Branca;
              Freguesia de São José;
              Estrada do Rio de Maruhi.

              Compõem o processo:
              Procurações;
              Auto de vistoria;
              Contestação;
              Sentença.

              Variação de nome:
              Rio Maruim;
              Rio Imaruí;
              Rio Imaruim;
              Vicente Jose de Assunção.

              Justificação de Jozé Lourenço de Medeiros
              BR SC TJSC TRRJ-44032 · Processo · 1821
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de justificação realizado na vila de Nossa Senhora do Desterro, na ilha de Santa Catarina, atual comarca da Capital.

              São partes deste processo:
              Jozé Lourenço de Medeiros (justificante);
              Francisco José da Costa (justificado).

              Resumo:
              Nesta justificação, Jozé Lourenço de Medeiros e seus irmãos vieram a juízo para atestar que tinham posse de determinadas terras em Campina, na freguesia de São José da Terra Firme. Eles tomaram esta atitude pois Francisco José da Costa requereu ao governador da província o reconhecimento de que, na verdade, seria ele o possuidor das terras. Jozé Lourenço de Medeiros e irmãos buscaram comprovar sua posse traçando sua herança através de seus pais e avós, já falecidos na época.

              São mencionadas as seguintes localidades:
              Campina;
              Praia Comprida;
              Freguesia de São José da Terra Firme;
              Vila de Nossa Senhora do Desterro;
              Ilha de Santa Catarina.

              Atuaram neste processo:
              Escrivão João Francisco Cidade;
              Juiz de fora Francisco José Nunes;
              Oficial de justiça Manoel José de Abreu.

              Justificação de Francisco Silveira de Mattos e outros
              BR SC TJSC TRRJ-63177 · Processo · 1823
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Francisco Silveira de Matto, Antonio Silveira de Matto e Bernardino José de Bitencour realizada na Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

              Partes: Francisco Silveira de Matto, Antonio Silveira de Matto e Bernardino José de Bitencour (Justificantes); Marianno Antonio Correa Borges e outros (Justificados)

              Resumo: Os justificantes entraram com um processo contra o justificado Capitão Marianno Antonio Correa Borges, o Governador João Vieira Tovar e Hipólito Jozé de Morozes, alegando que agiram com má-fé, lhes vendendo terras e depois negando sua legalidade sobre as terras. Tais terras eram de frente com a parte norte do Rio Cubatão, tiradas pelo governador João Vieira Tovar em 1818, sendo repartidas um ano depois dos suplicantes já terem comprado as terras.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio Cubatão; Enseada do Brito; Canasvieiras

              Agentes que atuaram:

              • Escrivão Antonio Lopes da Silva;
              • Juiz Francisco José Nunes;

              Variação de nome: Hipólito Jozé de Menezes; Francisco Silveira de Matto; Antônio Silveira de Matto;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Feliciano dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-53836 · Processo · 1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação cível ocorrida na vila de São José, na época sob a comarca do Sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Feliciano dos Santos (justificante);
              João Alvares Orique (justificado);
              Sebastião José d’Arruda (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o justificante, Feliciano dos Santos, buscou anular uma ação de sequestro de bens que os justificados, João Alvares Orique e Sebastião José d'Arruda, moveram contra ele. Os justificantes alegaram que certos terrenos foram doados pela finada Maria d’Arruda, e que ela tinha a posse destas terras em vida. Foram solicitados os títulos originais das terras para serem analisados e a assinatura de nova dilação do processo. A ação contou com testemunhas, que compartilharam informações sobre as diversas vendas dos bens tratados na ação. As terras em questão estavam distribuídas na localidade de Campina, nas proximidades da entrada da vila de São José; e tinham fronteiras com uma estrada, que seguia da vila de São José até o Estreito. O processo termina de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              Campina;
              Capoeiras;
              Estreito;
              Maruhi (atual cidade de Imaruí, Santa Catarina);
              vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              justificação;
              testemunhas;
              contas.

              Atuaram neste processo:
              escrivão Joaquim Francisco d'Assiz e Passos;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos;
              procurador Sebastião José d’Arruda;
              signatário Joaquim Affonso Pereira;
              signatário Mariano José Coelho;
              signatário major Silvestre José dos Passos.

              Justificação cível de Christianno Vagnar
              BR SC TJSC TRRJ-57920 · Processo · 1846-1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Christianno Vagnar (justificante);
              Jorge Vagnar (justificado).

              Resumo:
              Christianno Vagnar abriu um processo de justificação para seu pai, Jorge Vagnar. Ele iniciou esta ação para queixar-se do apossamento de algumas terras e títulos que o justificado fez, mas que pertenciam ao justificante. O justificante afirmou que pretendia morar no local com sua família e cultivar alimentos, e alegou que se encontraria em situação de pobreza sem essa moradia.

              Ao decorrer do processo, é revelado que o suplicado era um dos colonos alemães que vieram à província de Santa Catarina na década de 1820 para fundar a colônia de São Pedro de Alcântara, juntamente com o suplicado — que, na época, ainda era menor de idade. Ao tornar-se maior de idade, o justificante afirma que requereu parte dessas terras, o que foi concedido pelo governo brasileiro na segunda distribuição. Porém, no ano corrente da ação, os terrenos ainda não haviam sido passados para o seu nome.

              O justificado constatou que não passou as terras para o justificante, pelo fato de ter muitos filhos e de não saber a demarcação exata do terreno, já que foi feita pelo governo e passada por diversas distribuições. O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, é confirmado que houve uma segunda distribuição e demarcação das terras citadas. Além disso, é revelado que o diretor da colônia havia aconselhado o pai, Jorge Vagnar, a passar os terrenos para seus filhos.

              Ao final do processo, o juiz requereu que fossem dados os efeitos merecidos para o justificante após a justificação, e determinou que o justificado ficou obrigado a arcar com as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              demarcador Antonio Vicente;
              diretor da colônia João Henrique Suestring;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
              oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira.

              Localidades relevantes:
              Sertão do Maruim (localidade do município de São José, Santa Catarina);
              freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
              rio Imaruí;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              contas;
              sentença;
              termo de informação;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Christiano Vagne;
              Christianno Wagner;
              Giorge Vagne;
              Georg Wagner;
              Gorge Vanghen;
              certão de Maruhy;
              rio Maruhy.