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              Posse de Izahias Pinheiro da Silva e sua mulher
              BR SC TJSC TRRJ-77772 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de posse realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Izahias Pinheiro da Silva (suplicante);
              Maria Oliveira da Assumpção (suplicante);
              Manoel Izahias (suplicado e hereu confinante);
              João Izahias (suplicado e hereu confinante);
              Jose Joaquim Rodrigues (suplicado e hereu confinante);
              Urbano Antonio de Moraes (suplicado e hereu confinante);
              Louurenço de Almeida Fogassa (suplicado e hereu confinante).

              Resumo:
              Neste processo, o suplicante Izahias Pinheiro da Silva e sua mulher, dona Maria Oliveira da Assumpção, dizem ser possuidores de uma porção de terras no lugar denominado de Boa Vista, no distrito de Campos Novos, onde moravam e cultivavam.

              Eles alegaram ter comprado, de boa-fé, a propriedade do antigo dono Manoel Joaquim de Andrade, que por sua vez tinha ganhado esta terra através de uma doação de ordem feita através da câmera do governo. Assim, o casal procurou obter o reconhecimento legal de que eram os novos possuidores do terreno.

              A terra fazia divisa com os campos dos hebreus confinantes, com a Serra de Canoas e também com o Rumo de Pelotas. Durante o processo, o suplicante realizou os atos possessórios. Não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, o casal foi empossado perante a justiça.

              Ao final do processo, o juiz municipal de órfãos julgou por sentença que os empossados ficariam obrigados a arcar com as custas do processo.

              Tendo sido o processo visto em correição, o juiz corregedor decidiu aplicar nestes autos um provimento dado em outros autos de posse, nos quais são partes Evaristo Coelho d’Ávila e sua mulher contra João Gonçalves e outros.

              Localidades relevantes:
              campos e matos de Boa Vista;
              Campos Novos;
              Rumo de Pelotas;
              Serra de Canoas.

              Compõem o processo:
              correição;
              contas.

              Atuaram no processo:
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
              juiz municipal órfãos Antonio Caetano Machado;
              juiz municipal de órfãos alferes João Thomas e Silva;
              pregoeiro Jose de Araujo Braga;
              signatário Lourenço de Almeida Fogassa;
              signatário Silvestre Luiz Duarte;
              signatário alferes Antonio Lins de Cordova.

              Variação de nome:
              herdeiro Urbano Antônio de Moraes.

              Posse de Antonio Lins de Cordova
              BR SC TJSC TRRJ-79767 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de posse judicial realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Lins de Cordova (suplicante);
              Baldoina Maria do Nascimento (suplicante);
              Antonio Ferreira da Silva (suplicado).

              Herdeiros confinantes:
              Antonio Ferreira da Silva;
              Antonio Gomes;
              coronel João da Silva Machado.

              Resumo:
              Neste processo, os suplicantes Antonio Lins de Cordova e sua esposa, Baldoina Maria do Nascimento, buscaram empossar-se de um terreno no distrito de Campos Novos, afirmando que são seus legítimos proprietários.

              Segundo eles suplicantes, a demarcação das terras havia sido aprovada na Câmara Municipal do Distrito, e estava em conformidade com as leis vigentes; e o casal já utilizava os campos e matas para o cultivo de roças e a criação de animais. As terras em questão fazem divisa com as localidades de Lageado dos Dois Irmãos, da Serra da Direita e, da Serra do Fundo. Também há divisas com boqueirões, vertentes e morros, e com uma estrada que segue para Pelotas.

              O processo foi conduzido por um pregoeiro, acompanhado por testemunhas e pelos vizinhos da terra, em que o casal suplicante afirmou ter realizado o ritual de correr o perímetro do campo citado em roda, atirar terra para o ar e cortar ramos e ervas, para legitimar a posse. Não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, o casal empossou o terreno e foi citado para pagar as custas do processo.

              O processo foi posteriormente reaberto em correição, com a afirmação de irregularidade quanto à colocação de marcos nos campos sem a presença de testemunhas juramentadas.

              Compõem o processo:
              Petição;
              Auto de posse;
              Correição.

              Atuaram no processo:
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
              juiz municipal e juiz de órfãos Antonio Cartamo Machado;
              juiz municipal, juiz de órfãos e alferes João Thomas e Silva;
              pregoeiro público José de Araujo Braga;
              procurador coronel João da Silva Machado.

              Localidades mencionadas:
              Lageado dos Dois Irmãos;
              Pelotas (atual cidade de Pelotas, Rio Grande do Sul);
              Serra da Direita;
              Serra do Fundo;
              distrito dos Campos Novos (atual cidade de Campos Novos, Santa Catarina);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Variação de nome:
              Barduina Maria do Nascimento.