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              Livro de notas n. 11, 1895

              Livro de notas n. 11

              Transcrição

              [Folha de rosto]
              Há de servir este livro para notas do escrivão do juízo de paz da freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa, vai por mim numerado e rubricado com meu apelido de Teixeira, de que uso, e leva no fim o competente termo de encerramento.
              Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa, em 6 de agosto de 1895.
              O juiz de paz
              Pedro Celestino Teixeira

              [Folha 1]
              Escritura pública de venda fixa que faz o Senhor Geraldo José Vieira, como abaixo se declara.
              Saibam quantos este público instrumento de escritura pública de venda fixa virem, que sendo no ano de mil oitocentos e noventa e cinco, aos dezessete dias do mês de agosto do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa, município da Capital do Estado de Santa Catarina, compareceu no meu cartório o Senhor Geraldo José Vieira, para efeito de passar a presente escritura, e sendo ele aí presente, a saber de uma parte como vendedor o Senhor Geraldo José Vieira, e de outra como comprador o Senhor Amaro Patrocínio Coelho, residentes desta freguesia, na presença das testemunhas abaixo assinadas, e logo pelo vendedor me foi dito que era possuidor de um chácara sita na sede desta freguesia, fazendo frentes na praça da igreja, e fundos com o mesmo vendedor, confrontando pelo norte com Anna Libânia, e pelo sul com Auta da Conceição Coelho, mais uma casa de pedra e cal edificada na mesma chácara e dez braças de terras sitas no mesmo lugar, fazendo frentes na chácara acima declarada, fundos digo e como Auta da Conceição Coelho, e fundos no último [ilegível], confrontando pelo norte com Anna Libânia e com Maria Marcelina Vieira, e pelo sul com Maria Miguelina Vieira, cujas terras e casa, assim declaradas e confrontadas, faço venda delas como de fato vendidas tenho ao Senhor Amaro Patrocínio Coelho, pela quantia de quatrocentos mil reis (400$000) tudo, que recebi ao fazer desta

              [Folha 1 verso]
              em boa moeda corrente, e delas pagou o dito comprador a competente sisa, o qual abaixo transcrito é o seguinte: N. 1270, Estado de Santa Catarina, Superintendência Municipal de Florianópolis, exercício de 1895, imposto de 34$000. A fls. do livro-caixa fica debitado ao procurador abaixo assinado, pela quantia de reis, 34$000, que pagou o cidadão Amaro Patrocínio Coelho, de imposto e transmissão de 8 e 1/2% sobre a quantia de 400$000 por quanto comprou a Geraldo José Vieira uma chácara e casa e mais dez braças de terras na freguesia da Lagoa. Superintendência Municipal de Florianópolis, 2 de agosto de 1895. O procurador Nicolau Rodrigues de Lima. E que em razão do bom pagamento, lhes dou instrumento por plena geral quitação, e que de hoje em diante sedo ao comprador todo direito, domínio e posse que nas ditas terras e casa tinha e que este tome ou não posse desde já, lhe hão por suas para se e seus herdeiros. Em fé do que me pediram este instrumento neste livro de notas, o que fiz em razão do meu ofício. Pelos outorgantes vendedor e comprador foi declarado neste ato, que desistem da certidão negativa porquanto tem plena certeza de estar as ditas terras e casa livres e desembaraçadas de [ilegível] algum. E sendo-lhes lida por mim escrivão a presente escritura, aceitaram e assinaram, assinando o vendedor e comprado de seus próprios punhos, com as testemunhas presentes Francisco Gonçalves Pinheiro e João Pacheco da Costa. Eu Manoel Nunes Vieira, escrivão que o escrevi.

              [Folha 2]
              Geraldo José Vieira
              Amaro Patrocínio Coelho
              Francisco Gonçalves Pinheiro
              João Pacheco da Costa

              Escritura pública de filiação que faz o Senhor Amadeos Apolônio Mendes, na forma que abaixo declara.
              Saibam quanto este público instrumento de escritura pública de filiação virem, que sendo no ano de mil oitocentos e noventa e cinco, aos dez dias do mês de outubro do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa, município da cidade de Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, compareceu em meu cartório o Senhor Amadeos Apolônio Mendes, para efeito de passar a presente escritura, e sendo ele aí presente o dito outorgante Amadeos Apolônio Mendes, residente nesta freguesia, e por ele foi dito perante mim escrivão, e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, que não tenho impedimento algum para reconhecer e perfilhar como seu filho e herdeiro de seus bens a João Amadeos, filho de Carolina Maria da Conceição, por isso o reconhecia e perfilhava como seu filho, para que possa ser seu herdeiro e gozar das prerrogativas como se legítimo fosse. Depois de assim ter esta escritura, eu escrivão, aí perante o outorgante e as testemunhas os senhores Francisco Gonçalves Pinheiro e Candido Francisco Duarte, pessoas de meu conhecimento que

              [Folha 2 verso]
              assinaram de seus próprios punhos, assinou arrogo do outorgante por não saber ler nem escrever, João Pacheco da Costa. Eu, Manoel Nunes Vieira, escrivão que o escrevi e assino.
              Manoel Nunes Vieira
              João Pacheco da Costa
              Francisco Gonçalves Pinheiro
              Candido Francisco Duarte

              Escritura pública de filiação que faz o senhor João Anastácio de Oliveira, na forma que abaixo se declara.
              Saibam quanto este público instrumento de escritura pública de filiação virem, que sendo no ano de mil oitocentos e noventa e cinco, aos vinte e dois dias do mês de outubro do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa, município da cidade de Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, compareceu em meu cartório o Senhor João Anastácio de Oliveira, para efeito de passar a presente escritura, e sendo ele aí presente o dito outorgante João Anastácio de Oliveira, residente nesta freguesia, e por ele foi dito perante mim escrivão, e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, que não tenho impedimento algum para reconhecer e perfilhar como sua filha e herdeira de seus bens a menor Leopoldina Alexandrina de Jesus, filha legítima de Vicente Lourenço e de Alexandrina Maria

              [Folha 3]
              de Jesus, por isso a reconhecia e perfilhava como sua filha, para que possa ser sua herdeira e gozar das prerrogativas como se legítima fosse. Depois de assim ter esta escritura, eu escrivão, aí perante o outorgante e as testemunhas os senhores Vicente Antônio Correia e Cândido Francisco Duarte, pessoas de meu conhecimento que assinaram de seus próprios punhos, assinou arrogo do outorgante por não saber ler nem escrever, Alexandre Antônio da Silveira. Eu, Manoel Nunes Vieira, escrivão que o escrevi e assino.
              Manoel Nunes Vieira
              Alexandre Antônio da Silveira
              Vicente Antônio Correia
              Candido Francisco Duarte

              Procuração bastante em mão que faz a Senhora D. Maria Libânia da Cunha, na forma que abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 3 verso]
              [...]
              Procuração bastante em mão que fazem os senhores Manoel Alves de Brito e sua mulher Senhorinha Guilhermina de Jesus, na forma como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 4 verso]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores Francisco Silveira Alves e sua mulher Bernardina Maria de Jesus, na forma que abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 5 verso]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores Clemente Thomaz Teixeira e sua mulher Maria Victorina Rosa, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: João Pedro Basílio]
              [...]

              [Folha 7]
              [...]
              Procuração bastante em mão que faz a Senhora D. Maria Magdalena da Silveira, na forma que abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 7 verso]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores Jacinto Porfírio de Fraga e sua mulher Felizarda Angélica de Jesus, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: Manoel Vieira de Brito]
              [...]

              [Folha 9]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores Francisco Antônio Pereira e sua mulher Maria Rita da Silveira, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: Clemente Tomas Teixeira]
              [...]

              [Folha 10 verso]
              [...]
              Ata de eleição para um senador e quatro deputados do Congresso Nacional da 7ª sessão do município da Capital do Estado.
              Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de mil oitocentos e noventa e seis, oitavo da República, nesta freguesia, na casa da Escola Pública, edifício destinado pelo Conselho Municipal, onde se achava reunida a mesa eleitoral composta dos cidadãos Senem Abdon Cameu como presidente, João Geraldino Ferreira da Silva, como secretário, e Francisco Antônio de Souza e Pedro Celestino Teixeira, como mesários.
              [...]

              [Folha 12]
              [...]
              José Maria Gnecco, na qualidade de eleitor e fiscal do candidato Tenente Manoel Joaquim Machado, segundo provou pelo documento que juntou, protesta contra a constituição da presente mesa eleitoral, por não ter sido a mesma formada de acordo com o que dispõe a Lei n. 426, de 7 de dezembro

              [Folha 12 verso]
              do corrente ano, em seu artigo 2º. Protesta também contra os votos que foram apurados e contados aos candidatos apresentados, dados por eleitores qualificados pelas novas instruções como sejam eles aceitos pela presente mesa, porque assim a mesma não procederá de acordo com o 2º para do referido artigo da Lei citada. Assim requer que se tome por termo o presente protesto na ata e que dele se dê cópia ao suplicante. Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa, 30 de dezembro de 1896. José Maria Gnecco. Não tendo sido tomado pela mesa em consideração o presente protesto e sendo recusado por ela a sua transcrição na ata, fiz este em separado para seus devidos efeitos o qual vai por mim assinado, testemunhas presentes e eleitores. Lagoa, 30 de dezembro de 1896. José Maria Gnecco. Em seguida ao mesmo existem a assinatura de testemunhas e de trinta eleitores. Nada mais nem menos se continha no mesmo que aqui fielmente transcrevi ao qual me reporto e dou fé. Eu, Manoel Nunes Vieira, escrivão de paz que o escrevi e assino.
              Manoel Nunes Vieira.

              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores

              [Folha 13]
              Domingos Lourenço Diniz e sua mulher Maria Rita Cardoso, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: Manoel José Bernardes]
              [...]

              [Folha 14]
              [...]
              Escritura pública de permuta que fazem Francisco Alexandre de Barcellos e sua mulher

              [Folha 14 verso]
              Maria Claudina de Jesus, e Clemente Thomaz Teixeira e sua mulher Maria Victorina, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 15 verso]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores João Antônio Diniz e sua mulher Joaquina Cardoso Duarte, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: Francisco Alexandre de Barcellos]
              [...]

              [Folha 17]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que faz o Senhor Manoel Vieira de Brito, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: Manoel João da Silveira]
              [...]

              [Folha 18]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que faz o Senhor Manoel Jacinto

              [Folha 18 verso]
              Gonçalves, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: Manoel Rosa da Conceição]
              [...]

              [Folha 19 verso]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que faz o Senhor José Agostinho Fernandes, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: Victor Florentino Bernardes]
              [...]

              [Folha 20 verso]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que faz a Senhora D. Luiza Bernarda da Conceição, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: João Florindo Nunes]
              [...]

              [Folha 22]
              [...]
              Ata da eleição para presidente e vice-presidente da República da 7ª Seção do Município da Capital, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa.
              Ao primeiro dia do mês de março de mil oitocentos e noventa e oito, 9º da República, nesta freguesia da Lagoa, na casa da Escola Pública [...]

              [Folha 23 verso]
              [...]
              Escritura pública de filiação que fazem os senhores Antônio Luiz de Oliveira e sua mulher Clara Francisca da Conceição, na forma que abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 24 verso]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores Manoel Silveira Alves e sua mulher Maria Ferreira da Conceição, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: Francisco Silveira Alves]
              [...]

              [Folha 25 verso]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores Hypólito Jacinto da Silveira e sua mulher Maria Joaquina Ferreira, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: João Alexandre Jacinto]
              [...]

              [Folha 26 verso]
              [...]
              Ata da eleição para governador e vice-governador do Estado. Aos vinte e quatro dias do mês de julho de mil oitocentos e noventa e oito, na 7ª Seção do município , no edifício da Escola Pública [...]

              [Folha 28]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que faz o Senhor Antônio Albino Teixeira, como abaixo se declara.
              [Comprador: Hypólito Jacinto da Silveira]
              [...]

              [Folha 29]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que faz o Senhor Antônio Albino Teixeira, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: Isidoro Hypólito da Silveira]
              [...]

              [Folha 30]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os Senhores Francisco Antônio Pereira e sua mulher

              [Folha 30 verso]
              Maria Rita da Silveira, como abaixo se declara.
              [Comprador: Manoel Silveira Alves]
              [...]

              [Folha 31 verso]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os Senhores Francisco José de Farias e sua mulher Cândida Rosa da Silveira, como abaixo se declara.
              [Comprador: Miguel Francisco da Costa]
              [...]

              [Folha 32 verso]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que faz o Senhor Miguel Francisco da Costa, como abaixo se declara.
              [Comprador: Francisco José de Farias]
              [...]

              [Folha 33 verso]
              [...]
              Ata da eleição para conselheiros municipais e juízes de paz.

              [Folha 35 verso]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores João Francisco de Ávila e sua mulher Maria Guiomar de Jesus, como abaixo se declara.
              [Comprador: Manoel João de Oliveira]
              [...]

              [Folha 37]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores José Porfírio de Fraga e sua mulher Maria Alexandra de Jesus, como abaixo se declara.
              [Comprador: João Francisco de Jesus]
              [...]

              [Folha 38]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores Manoel João de Oliveira e sua mulher Luiza Porfiria da Conceição, como abaixo se declara.
              [Comprador: Ambrósio João da Silveira]
              [...]

              [Folha 39]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores Francisco Antônio da Silveira e sua mulher Maria Rita dos Anjos, como abaixo se declara.
              [Comprador: Antônio Manoel da Silveira]
              [...]

              [Folha 40 verso]
              [...]
              Testamento comum aberto que fazem os senhores Manoel Antônio de Bittencourt e sua mulher Felipa Esperança de Bittencourt, na forma que abaixo se declara.
              Saibam quantos este público instrumento de testamento comum aberto virem, que sendo no ano de mil oitocentos e noventa e oito, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa, município da cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, no lugar denominado Porto da Lagoa, distrito desta freguesia, em casa de residência dos senhores Manoel Antônio de Bittencourt e sua mulher Felipa Esperança de Bittencourt, onde eu escrivão de paz fui vindo a seu chamado para efeito de fazer o presente testamento comum, e sendo eles aí presentes os senhores Manoel Antônio de Bittencourt e sua mulher Felipa Esperança de Bittencourt, residentes desta mesma freguesia, por eles testadores foi

              [Folha 41]
              dito perante mim escrivão e das cinco testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, que temendo a morte que a todos é infalível, tendo deliberado a fazerem este seu testamento como de fato o fazem, por sua livre vontade, declaram suas disposições pela maneira seguinte: Primeiramente declarou o testador ser natural deste Estado de Santa Catarina, filho legítimo de Manoel Antônio de Bittencourt e de Ana Cardoso de Jesus, ambos já falecidos. Declarou mais que é casado com Felipa Esperança de Bittencourt, que dela não houve filho algum. Declarou mais que não tendo pessoa alguma que por lei tenha direito aos bens que lhe pertence, dispunha deles como lhe apraz. Declarou mais que instituía sua legítima herdeira de todos os bens que lhe pertencem, a sua dita mulher Felipa Esperança de Bittencourt. Declarou mais que quanto ao seu enterro fosse feita a vontade de sua dita mulher. Declarou também a testadora ser natural deste Estado de Santa Catarina, filha legítima de Marcelino Silveira Alves e de Esperança Luiza de Jesus, ambos já falecidos. Declarou mais que é casa com Manoel Antônio de Bittencourt, que dele não houve filho algum. Declarou mais que por não ter pessoa alguma que por lei tenha direito aos bens que lhe pertence, dispunha deles como lhe apraz. Declarou mais que institui seu legítimo herdeiro de todos os seus

              [Folha 41 verso]
              bens que lhe pertence, a seu dito marido Manoel Antônio de Bittencourt. Declarou mais que quanto a seu enterro, fosse feita a vontade de seu sobredito marido. Declarou mais que nomeiam para seus testamenteiros, em primeiro lugar, o Senhor Francisco Vieira da Natividade, em segundo lugar, o Senhor Pedro Celestino Teixeira, e em terceiro lugar, o Senhor Joaquim José Coelho Sobrinho. Por esta forma tendo concluído este seu testamento, e disposições de última vontade, o qual lhes foi lido, aceitaram, ratificaram e assinaram. Assinando arrogo dele testador Manoel Antônio de Bittencourt por não saber ler nem escrever, a testemunha Manoel Francisco Bento, e arrogo da testadora Felipa Esperança de Bittencourt, também por não saber ler nem escrever, a testemunha Maximiano Antônio de Souza, a vista das outras testemunhas presentes Manoel Cardoso da Silva, João Ventura Camacho e João Vaz Sodré, todas reconhecidas de mim Manoel Nunes Vieira, escrivão que o escrevi e assino.
              Manoel Nunes Vieira
              Arrogo do testador Manoel Antônio de Bittencourt
              Manoel Francisco Bento
              Arrogo da testadora Felipa Esperança de Bittencourt
              Maximiano Antônio de Souza
              Manoel Cardoso da Silva
              João Ventura Camacho
              João Vaz Sodré

              [Folha 42]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores Jacinto Vicente Rodrigues e sua mulher Joana Maria da Silveira, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: José Martins da Cruz]
              [...]

              [Folha 43]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores José Joaquim Teixeira e sua mulher Maria Luiza de Jesus, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: Antônio Victorino Valério]
              [...]

              [Folha 44]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que faz a Senhora Francisca Leandra Coelho, na forma que abaixo se declara.
              [Comprador: Nelson Manços Coelho, Auta da Conceição Coelho e Julieta Maria das Dores]
              [...]

              [Folha 45 verso]
              [...]
              Escritura pública de venda fixa que fazem os senhores José Alexandre Jacinto e sua mulher Francisca Zeferina de Jesus, como abaixo se declara.
              [Comprador: Eusébio Alexandre Jacinto]
              [...]

              [Folha 46 verso]
              [...]
              Procuração bastante em mão que faz a Senhora D. Ana Vieira de Aguiar, na forma que abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 47]
              [...]
              Testamento aberto que faz a Senhora Maria Nicolaça Veras, na forma que abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 49]
              Contém este livro quarenta e oito folhas, que servirá para o fim declarado no termo de abertura, todas por mim numeradas e rubricadas com o meu apelido de Teixeira, de que uso.
              Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa, em 6 de agosto de 1895.
              O juiz de paz
              Pedro Celestino Teixeira

              N. 143. Pago sete mil e oitocentos reis. (7$800rs) Diretoria das Rendas do Tesouro, 6 de agosto de 1895.
              Livramento O 1º escriturário
              [ilegíveil]

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto (escravizado, favorecido);
              Joaquina (escravizada, favorecido);
              Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
              João de Amorim Pereira (justificado, réu);
              Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
              Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

              Resumo:
              Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

              Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

              Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

              Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

              Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

              Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

              Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

              A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

              Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

              Atuaram no processo:
              coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
              curador Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
              escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
              juiz Claudio Pereira Xavier;
              juiz de órfãos João da Costa;
              juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
              procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

              Localidades relevantes:
              Barra do rio Tijucas Grandes;
              Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
              Tijucas Grandes;
              rio Tijucas Grandes;
              distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              alvarás;
              audiências;
              autos de perguntas;
              autos de justificação para reivindicação de liberdade;
              autos de libelo cível de liberdade;
              contas;
              justificações;
              libelos cíveis;
              mandados de citação;
              termo de conciliação;
              termo de declaração;
              termo de obrigação de responsabilidade;
              termos de juramento de curador;
              termos de audiência;
              testemunhos;
              traslado de justificação.

              Variação de nome:
              escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

              Libelo cível de José Pereira de Medeiros
              BR SC TJSC TRRJ-53479 · Processo · 1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.

              Partes do processo:
              José Pereira de Medeiros, testamenteiro do finado Manoel Antonio da Cruz (autor);
              Severina Rosa de Jesus (réu).

              Resumo: Este libelo realizado em São José em 1853 é referente a uma suposta dívida da ré Severina Rosa de Jesus com o autor José Pereira de Medeiros. Severina, parda liberta e ex-escravizada de Manoel Antonio da Cruz, recebeu no testamento de seu ex-senhor, falecido em 1839, o legado de 2:744$163 réis, que deveria ser pago ao longo de cinco anos após a conclusão do inventário. O processo não apresenta um traslado deste testamento para esclarecer todos os detalhes deste legado, mas assume-se que Manoel da Cruz esperava que Severina fosse suprida com “dinheiro e mantimentos”.
              O testamenteiro e inventariante José Pereira de Medeiros, irmão do falecido, manteve o acordo, inclusive auxiliando Severina com valores necessários para a compra do escravizado Antonio de nação Benguela, que pertencia a Manoel da Cruz, e para o abono da liberdade do escravizado Joaquim, que passou a morar e trabalhar com ela. Entretanto, José alega que Severina ainda deve a décima de sua herança, a sisa dos escravizados comprados, e o valor excedente ao do legado pedido por Severina a José. Inicia-se então um processo de produção de testemunhas ao longo de alguns anos.
              Severina alega dificuldade de encontrar defesa na vila de São José, porque dos dois advogados residentes na vila, um defende o autor e o outro, Manoel de Freitas de Sampaio. se recusa a defendê-la. Domingos Guimarães, que ela consegue que a represente, eventualmente abandona a causa, ficando Apolinario da Silva finalmente como seu procurador. A defesa de Severina alega que este processo é ilegítimo por já haver uma ação em segunda instância, com o mesmo assunto, no Tribunal da Relação. De qualquer forma, ouve-se diversas testemunhas, sendo estes comerciantes que venderam bens para Severina, vizinhos que assinaram recibos ou ajudaram com carregamento de mercadoria, e parentes de Manoel Antonio da Cruz. O processo, embora completo, não apresenta uma sentença ou conclusão do juizado responsável.

              Atuaram no processo:
              oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal segundo suplente Frederico Affonso de Barros;
              advogado Manoel do Nascimento Ramos;
              escrivão Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão Daniel do Amaral e Silva;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
              procurador Domingos Antonio Guimarães;
              procurador Apolinario da Silva.

              Localidades relevantes:
              Segunda Comarca;
              Vila de São José;
              Aririu;
              Imaruí;
              Laguna.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Recibos;
              Termos de juramento;
              Termo de audiência.

              Libelo cível de João Luis do Livramento
              BR SC TJSC TRRJ-86311 · Processo · 1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível feito na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Major João Luis do Livramento (autor);
              Antonio Gonçalves Franco (réu);
              Felisberto Ferreira Borges (réu);
              Ignacio José de Carvalho (réu);
              Antônio José dos Reis (embargante);
              Joaquina Pepetua de Fraga (testamenteira, inventariante, embargada e falecida);
              José Dias de Siqueira (testador, inventariado e falecido).

              Resumo:
              Neste libelo cível, o major João Luis do Livramento pediu aos herdeiros da falecida Joaquina Perpetua de Fraga o pagamento de uma dívida de que ele era credor, na quantia de 458.077 réis.
              João foi testamenteiro do reverendo vigário José Dias de Siqueira, e com isso arcou com algumas despesas, como o funeral e transporte. Joaquina foi inventariante dos bens deste mesmo reverendo vigário, cujo inventário acabou por não incluir as despesas de João do Livramento.
              Com o falecimento de Joaquina, o libelo foi feito para que esta dívida da então inventariante fosse paga. Ao longo do processo, são mencionados trechos do inventário do padre, aparecendo bens como utensílios, quantias em dinheiro, e 02 escravizados, de nomes Alexandre (designado como pardo); e Joanna (designada como crioula).
              Há, no processo, um auto de embargos em que é embargante Antônio José dos Reis, em favor de seus filhos menores, Antônio e Leopoldina, e é embargada a inventariante Joaquina Perpetua de Fraga. O embargante buscou incluir, na herança dos menores, o pagamento referente ao valor dos dois escravizados, que haviam sido libertos por testamento. O embargo é julgado em favor da embargada, e o embargante foi condenado a pagar as custas. Consta, também, uma lista dívidas remanescentes do inventário de Joaquina Perpetua de Fraga.

              Localidades mencionadas:
              freguesia de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco Antonio de Betancourt;
              avaliador Francisco da Costa Freire;
              avaliador Francisco Gonçalves Ulhôa;
              avaliador e alferes José Manoel de Sousa;
              curador Ignacio José de Carvalho;
              curador de órfãos Tristão Telles Cortes;
              curador de órfãos e solicitador João José da Câmara;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão de órfãos Manoel Antonio de Souza Medeiros;
              juiz Vicente Francisco Pereira;
              juiz e major Antônio Luiz do Livramento;
              juiz de fora e juiz de órfãos Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz de fora, juiz de órfãos e major Anacleto José Pereira da Silva;
              juiz de órfãos e capitão João de Amorim Pereira;
              juiz de paz Domingos de Souza Pereira;
              meirinho Antonio Silveira de Souza;
              meirinho e porteiro Antonio Silveira de Souza;
              partidor Luis de Sousa Medeiros;
              partidor José de Sousa Freitas;
              procurador especial José Joaquim Dias;
              tabelião Francisco de Paula Lacé.

              Compõem o processo:
              Libelo;
              Contas;
              Embargos;
              Procurações;
              Recibos;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Bento Grassia e outros
              BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

              Partes do processo:
              Bento Grassia (justificante);
              Jose Grassia (justificante);
              João Manoel Coelho (justificante);
              José Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.

              Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

              Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              testemunhas;
              resposta;
              contas.

              Atuaram no processo:
              curador João Manoel Coelho;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
              tabelião João Rodrigues de Andrade;
              testador Antonio Januario;
              testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.

              Justificação de Bento Garcia e outros
              BR SC TJSC TRRJ-29032 · Processo · 1841-1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Translado de Justificação realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Bento Garcia (justificante);
              Izabel Garcia (justificante);
              Joaquina Garcia (justificante);
              Jozé Garcia (justificante);
              José Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo: Autos de justificação realizados a pedido do curador João Manoel Coelho, que atua como representante de Bento Garcia, Izabel Garcia, Joaquinna Garcia e Jozé Garcia, todos escravizados que reivindicam sua liberdade, de forma que o justificado, o capitão José Marcelino Alves de Sá, deve concordar com sua libertação. O justificado busca porém comprovar que há uma irregularidade na documentação referente ao Libelo de Reinvindicação de Liberdade feito anteriormente, tendo em vista que os testamentos de Felicia Domingues de Arruda e de Antonio Januario Garcia, os quais os justificantes afirmam garantir sua liberdade e acesso às terras da Fazenda do Curralzinho, não estão de acordo com a lei, com o justificado apresentando testemunhas para contrariar a justificação apresentada. Em meio aos testemunhos há menção de que há conexão entre o filho do curador dos escravizados e um grupo de rebeldes/quadrilha, de forma a descredibilizar o curador e sua moção. O processo não apresenta uma conclusão, exata, ficando seu final em aberto. É feita a correição do processo 20 anos após a sua conclusão, com o mesmo apresentando irregularidade por conta da ausência de assinatura do escrivão responsável pela transcrição do traslado.

              Atuaram no processo:
              curador João Manoel Coelho;
              escrivão interino Manoel Francisco Silva;
              escrivão e tabelião Generoso Pereira dos Anjos.
              advogado Rafael Mendes de Carvalho;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              juiz doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz corregedor Joaquim Jozé Henriques;
              juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.

              Localidades relevantes:
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages);
              vila de Laguna;
              Pedras Brancas;
              Campos do Curralinho;
              Fazenda do Curralinho.

              Compõe o processo:
              Testamento;
              Testemunhos.

              Variação de nome:
              justificante Isabel Garcia;
              justificante Joaquinna Garcia.

              Inventário e partilha de Anna Joaquina Boenavides
              BR SC TJSC TRRJ-19969 · Processo · 1847-1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário e partilha realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Joaquina Boenavides (falecida);
              Generoso Pereira dos Anjos (inventariante e testamenteiro);
              Felisberto Joaquim do Amarante (inventariante e herdeiro).

              Herdeiros:
              Anna Maria de Boenavides;
              Antonio do Amarante Bicudo;
              Diogo Bicudo do Amarante;
              Felisberto Joaquim do Amarante;
              Francisco Bicudo do Amarante;
              Generosa;
              Henrique Pais de Farias (co-herdeiro);
              Joaquim Bicudo do Amarante;
              Maria;
              Vasco Bicudo do Amarante.

              Resumo:
              Neste processo, o inventariante e testamenteiro Generoso Pereira dos Anjos peticionou que, para que pudesse dar seguimento às disposições testamentárias da falecida Anna Joaquina Boenavides, fossem citados os herdeiros ausentes. Generoso tinha conhecimento de apenas dois herdeiros que estavam em Lages na época; outros herdeiros haviam se ausentado na província do Sul (Rio Grande do Sul) e na província de São Paulo. Além disso, Generoso não tinha conhecimento de todos os bens.

              O herdeiro Felisberto Joaquim do Amarante foi notificado para ser inventariante do inventário da falecida Anna. Desse modo, a atuação de a Generoso é limitada ao papel de testamenteiro no processo, não mais atuando como inventariante e escrivão.

              O testamenteiro pediu, em requerimento, que o escrivão de resíduos passe a certidão do testamento da falecida. No testamento da falecida Anna, são deixados 3 escravizados de nomes Eufrasio, Fidellis (menor de idade), e Lucidoro. Eles são destinados para seus dois filhos, Joaquim e Francisco, e para sua neta Generosa. Foi também deixada uma quantia em dinheiro para as obras da igreja matriz da vila de Lages, bem como para seus netos.

              Em requerimento, o herdeiro Felisberto disse que não poderia ser o inventariante do inventário de sua mãe, pois morava longe da vila de Lages e estava em uma viagem de negócios. Desse modo, o testamenteiro Generoso foi nomeado como inventariante.

              O tabelião Mathias Gomes da Silva decidiu afastar-se de suas funções no processo por conta de contestações feitas pelos herdeiros. Ele foi substituído pelo escrivão de paz José Antonio Botelho.

              Durante o processo é feita arrematação em praça pública dos escravizados de nome Bento, Benevides e Jeremias, e são pagos os autos de praça pelo inventariante Generoso. Além disso, também são pagas aos credores as somas em dinheiro reivindicadas por eles.

              No final, foi realizada a partilha dos bens entre os herdeiros e efetuado o pagamento aos legatários. Por sentença, o juiz aprovou a partilha.

              Atuaram no processo:
              avaliador Jose Candido Coimbra Mayer;
              coletor Luiz Gonzaga de Almeida;
              curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Joaquim Anacleto da Fonseca;
              escrivão geral, tabelião e signatário Mathias Gomes da Silva;
              escrivão de Paz José Antonio Botelho.
              juiz de paz capitão Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz municipal, de órfãos e de ausentes Guilherme Ricken;
              partidor Antonio Ricken de Amorim;
              procurador Claudiano de Oliveira Roza;
              procurador Generoso Pereira dos Anjos Júnior;
              procurador tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              reverendo vigário Camillo de Lelis Nogueira;
              signatário Antonio Rodrigues Lima;
              signatário e partidor Jorge Trueter;
              tabelião Joaquim Ribeiro e Silva.

              Localidades relevantes:
              Botucaraí;
              freguesia de Ponta Grossa (atual município de Ponta Grossa, Paraná);
              vila de Lages (atual município de Lages);
              vila da Senhora Sant’Anna de Castro (atual município de Castro);
              cidade de São Paulo;
              igreja matriz da vila de Lages;
              província de São Paulo;
              província do Rio Grande do Sul;
              comarca de Paranaguá e Curitiba;
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              auto de colação;
              carta precatória de 60 dias;
              contas;
              contas de testamento;
              extrato de conta corrente;
              juramento aos bastidores;
              partilhas;
              petições;
              recibos;
              relação da conta;
              sentença;
              termos de aceite;
              termos de declaração;
              termo de juramento ao curador;
              termo de juramento aos louvados;
              termo de louvação;
              termo de substabelecimento;
              título de herdeiros.

              Variações de nome:
              Anna Eufrasia Boenavides;
              Francisco Bicudo d’Assunção
              Joaquim Bicudo;
              Joaquim José do Amarante;
              Vasco Bicudo;
              Vasco Joaquim do Amarante;
              Botucarahy;
              vila de Castro;
              província do Sul.

              Inventário de Thereza Marianna de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-57910 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado em São José, na época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              Thereza Marianna de Jesus (Inventariada);
              Antonio José da Silva Pacheco (Inventariante/testamenteiro).

              Herdeiros:
              Josefa Marianna de Jesus.

              Resumo:
              O inventário de Thereza Marianna de Jesus foi realizado por Antônio José da Silva Pacheco, deixando um testamento, no qual destinou uma quantia em dinheiro para cinco instituições, denominadas Santíssimo Sacramento, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora das Rosas, Santa Casa de Caridade dos Pobres e São Francisco, além de destinar uma grande quantia de dinheiro aos seus entes queridos. Entre os bens inventariados estavam grandes quantidades de pratarias, caixas de cedro, objetos, terras, casas, um rancho de canoa e dívidas. Também foram mencionadas quatro pessoas escravizadas: um escravizado de nome Joaquim, que foi liberto no testamento da inventariada; uma escravizada de nome Joanna, de nação Ganguela; um escravizado de nome Joaquim, de nação Cassange; e um escravizado de nome José, de nação Congo.

              Atuaram no processo:
              juiz municipal Luis Ferreira do Nascimento e Mello;
              juiz municipal José Rodrigues Pinheiros Cavalcante;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              testamenteiro Constantino Antonio Garcia;
              avaliador Florencio Gomes de Castro Campos;
              avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
              partidor e signatário Marianno José Coelho;
              partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              coletor Antonio de Souza Xavier Caldeira;
              signatário José Nunes da Silva;
              signatário José dos Reis;
              signatário Manoel Francisco da Silva Coelho.

              Compõem o processo:
              Título de herdeiros;
              Traslado do testamento;
              Avaliação e descrição dos bens;
              Termo de encerramento;
              Partilha dos bens.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Inventário de Salvador Gomes de Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-87983 · Processo · 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado em São Francisco do Sul, Primeira Comarca.

              Partes: Salvador Gomes d’Oliveira (inventariado); Rita Clara de Miranda (inventariante)

              Resumo: O inventário de Salvador Gomes d’Oliveira foi realizado por Rita Clara de Miranda, sua mulher, deixando testamento, herdeiros e procedendo em uma partilha amigável. Entre os bens inventariados havia algumas casas, sendo uma delas localizada na Rua da Graça, um sítio localizado no rio de Paraty, chão para casa, móveis em jacarandá, local para fabricação de farinha, terras no rio Paranaguamirim, forno de cobre, utensílios, transportes, prataria, animais, roças, sesmaria de terras na paragem de Paranaguamirim, dívidas, escravizados e quantia em dinheiro.

              Foram listadas no processo 22 pessoas escravizadas, sendo 9 delas escravizados africanos, de nomes: Thomaz, Vicente, Antônio, Joaquim, Luis, Ana, Maria, Agostinha e Henriquetta. Os outros 13 escravizados foram descritos como crioulos, nomeados: Pedro, Andre, Miguel, Gregorio, Ritta, Sebastião, Thereza, Eugracia, Theodora, Gonçalo, Custodia, Benta, Veronica, Clara. Além disso, Veronica e Clara eram menores, tendo respectivamente 2 anos e 6 meses.

              Foram citadas as seguintes localidades:
              Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul;
              Paranaguamirim;
              rio de Paranaguamirim;
              rio de São Francisco.

              Atuaram no processo:
              Juiz Joaquim José d’Oliveira Cercal;
              Escrivão João José Machado da Costa;
              Signatário Zeferino Ezequiel d’Assumpção;
              Coletor Manoel José d’Oliveira;
              Juiz João Nepomoceno Xavier de Mendonça;
              Juiz Joaquim Fernandes Dias;
              Tabelião Manoel Joaquim Pinheiro;
              Signatário Chrispim Gomes d’Oliveira;
              Signatário João Gomes d’Oliveira.

              Variação de nome: Paranagoamirim.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro