Partes do Processo:
Genoveva Maria de Barcellos (falecida);
José Antônio de Souza (testamenteiro);
Testamento
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Contas de testamento realizadas na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul.
Partes do processo:
Francisca Marianna de Jesus (falecida e testadora);
Francisco Antonio de Freitas (testamenteiro e co-herdeiro);
Bernarda Joaquina de Jesus (testamenteira e herdeira).
Resumo: Francisco prestou contas de testamento de Francisca. De acordo com ele, foram cumpridas as disposições testamentárias. A falecida era credora de dívidas e havia nomeado como sua única herdeira sua sobrinha Bernarda, esposa de Francisco.
Atuaram no processo:
escrivão de órfãos, capelas e resíduos Francisco Xavier d´Oliveira Camara;
vigário Francisco Gomes d’Oliveira e Paiva;
coletor Antonio de Souza X. Caldeira;
coletor das despesas Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
juiz municipal e dos órfãos suplente João Francisco de Souza;
juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
promotor de resíduos Manoel de Freitas Sampaio;
tabelião Joaquim Francisco d’Assiz e Passos.
Compõem o processo:
Testamento;
Recibo.
Variações de nome:
Vila de Sam José;
tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
falecida e testadora Francisca Mariana de Jesus.
Partes do Processo:
Francisca da Encarnação Freire (falecida);
João Francisco da Silva (testamenteiro);
Partes do processo:
Francisca Clara de Jesus (falecido);
Antonio Silveira Alves (testamenteiro)
Partes: Florentina Luiza da Trindade; Manoel Caetano Bernardo.
Partes do Processo:
Damianna Rosa de Jesus (falecido);
Manoel Dutra Garcia (testamenteiro);
Partes do Processo:
Claudio Pereira Xavier (testador);
Claudio Machado Severino (testamenteiro);
Partes do Processo:
Catharina Maria de Jesus (testadora);
João Floriano de Faria;
Contas de testamento na cidade de Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joze Manoel de Souza Sobrinho (testamenteiro, inventariante e herdeiro);
Anna Maria de Carvalho (testadora).
Herdeiros:
Joze Manoel de Souza;
Balbina Maria de Souza;
Gabriela Cabreira de Souza;
Rita Ignacia de Souza.
Resumo:
Neste processo, o capitão José Manoel de Souza foi testamenteiro de sua tia, a falecida Anna Maria de Carvalho.
Na partilha de bens foram citados seus sobrinhos, sua afilhada Francisca, juntamente de sua irmã, que era uma pessoa com deficiência (dita como "aleijada" no processo) para receberem uma quantia em dinheiro, visto que a falecida não possuía herdeiros legítimos. Foram distribuídos um tacho de cobre para o herdeiro Joze Manoel de Souza e um oratório com imagens religiosas para a herdeira Rita Ignacia de Souza.
O juiz julgou, por sentença, que as contas do testamento eram procedentes, e o testamenteiro ficou obrigado a pagar uma quitação e as custas do processo.
Compõem o processo:
sentença;
traslado de testamento;
verbas de testamento.
Atuaram no processo:
escrivão de capelas e resíduos Leonardo Jorge de Campos;
escrivão dos feitos da fazenda João Silva Simas;
escrivão Joaquim Candido da Silva Peixoto;
ministro e provedor Raymundo Borges Leal Castello Branco;
procurador José Manoel da Silva;
promotor de resíduos tenente coronel Francisco José de Oliveira;
signatário e tabelião João Antonio Lopes Gondim.
Contas de testamento realizadas na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Teixeira da Silva (testador);
Anna Maria d’Avilla (testamenteira).
Resumo:
Neste processo, a testamenteira Anna Maria d’Avilla, após a morte do testador, seu marido Manoel Teixeira da Silva, prestou contas de testamento, a fim de quitar esse dever e comprovar que a meação dos bens foi realizada por meio de uma escritura pública, seguida de pagamento do imposto à nação.
A viúva solicitou a análise da escritura deixada pelo marido e, juntamente à testemunhas, é explicitado que o casal não tinha herdeiros e que não seria necessário, portanto, realizar um testamento, pois todos os bens ficariam à sua disposição. Durante o processo, consta uma procuração que nomeia um determinado promotor para o caso, mas que não foi aceito, por já ocupar um cargo no juízo de resíduos.
Com isso, a testamenteira foi julgada por sentença às contas tomadas, tendo obrigação de quitá-la. Posteriormente a ação foi vista em correição, em que o juiz corregedor responsável questionou a necessidade para a tomada de contas da sentenciada, já que não há testamento ou verba testamentária a cumprir com a lei.
Localidades relevantes:
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
contas testamentárias;
escritura de testamento;
procuração;
sentença;
contas;
correição.
Atuaram no processo:
escrivão, promotor do juízo da provedoria de resíduos e tabelião alferes Mathias Gomes da Silva;
escrivão de órfãos e tabelião Generozo Pereira dos Anjos;
juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
procurador major Antonio Benedicto dos Santos;
juiz municipal e procurador major Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
procurador Luiz Gonzaga de Almeida;
promotor do juízo da promotoria de resíduos Claudiano de Oliveira Roza.