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              Inventário de Maria Silveira
              BR SC TJSC TRPOA-59149 · Processo · 1874
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São Sebastião da Foz do Tijucas.

              Partes do processo:
              Maria Silveira (inventariada);
              Manoel Silveira de Souza (inventariante).

              Herdeiros:
              Andre Francisco Ferreira;
              José Silveira de Souza;
              Honorato Francisco Ferreira;
              Manoel Silveira de Souza;
              Wencesláu Silveira de Avis;
              Anna;
              Custodio;
              Francisca;
              Leopoldina;
              Maria;
              Manoel (menor);
              Maria (menor);
              Matheus (menor).

              Resumo:
              Neste processo, foram inventariados os bens de Maria Silveira, a falecida esposa de Manoel Silveira de Souza, que atuou como inventariante.

              Após listados os herdeiros, os bens foram sumariamente descritos. Em seguida, foram nomeados avaliadores para conferir os valores aos bens do inventário, que passaram por uma segunda descrição mais detalhada.

              Foram listados mais bens: três casas, sendo duas de morada, cobertas de telhas e em mau estado; uma destas era de pau a pique. A outra casa era de um engenho de farinha, coberta de palha, e em péssimo estado; foi descrita como “estando a cair”. Havia também mais dois terrenos. As propriedades estavam situadas na colônia da Armação, na localidade de “Fagundes”, e um dos terrenos tinha fronteira com o travessão geral.

              Além disso, havia mobília, um forno e um tacho (ambos de cobre), e o “monte” do engenho de açúcar (o conjunto de equipamentos usados para a moagem da cana).

              Em seguida, os herdeiros manifestaram estar de acordo com os valores estipulados pelos avaliadores, e procedeu-se à partilha dos bens avaliados. Para a partilha, não foram nomeados partidores; ela foi conduzida pelo juiz, com apoio do escrivão.

              A divisão da partilha foi procedente, mas outro juiz apontou irregularidades: por conta do baixo valor (“insignificância”) da herança, o inventário deveria ter sido feito na forma de auto de pobreza; além disso, não foram nomeados tutores para os menores órfãos resultantes do falecimento da inventariada. Logo, o juiz ordenou que Honorato Francisco Ferreira fosse, “sem perda de tempo”, nomeado como tutor.

              Depois disso, em um informe escrito pelo escrivão, ele avisou ao juiz que o inventariante não pôde pagar o selo do inventário pois não tinha dinheiro; mas comprometeu-se a arranjar a quantia necessária para dois meses mais tarde. Porém, tendo também chegado a data, o inventariante ainda não tinha conseguido angariar o dinheiro necessário. Da mesma forma, Honorato afirmou não ser capacitado de tornar-se tutor de seus irmãos, pelo fato de que também não tinha dinheiro o suficiente para arcar com as despesas do registro hipotecário. O juiz, então, intimou o inventariante para concluir o processo dentro de 48 horas, sob pena de sequestro dos bens; e o tutor foi convocado a prestar o juramento de tutela, dispensando-se o registro hipotecário por conta do valor irrisório das heranças.

              Assim, na sentença, o juiz ordenou que a partilha fosse efetivada, e obrigou os interessados ao pagamento das custas do processo.

              Nas folhas finais do processo, Honorato Francisco Ferreira pediu exoneração de sua função de tutor, pois os menores a serem tutelados, seus irmãos, estavam no poder de seu outro irmão, José Francisco de Souza; e peticionou pela nomeação de outro tutor em seu lugar.

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco Pedro da Rosa;
              avaliador Manoel Antonio Rachadel;
              coletor de rendas Verissimo Bento Ferreira;
              contador Campos;
              escrivão fiscal João Theodoro Corrêa;
              escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
              juiz Honorio Pereira Coimbra;
              juiz de órfãos major José Luiz Coelho Ramos;
              juiz de órfãos Amancio Concesso de Cantalice;
              juiz de órfãos primeiro suplente tenente-coronel José da Silva Ramalho Pereira;
              signatário Alexandre Jorge de Campos;
              signatário José Francisco Mafra;
              signatário Porfirio José do Amaral.

              Localidades relevantes:
              Armação da Piedade (atual Praia da Armação da Piedade, no município de Governador Celso Ramos, em Santa Catarina);
              Colônia da Armação;
              Fagundes;
              travessão geral;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca de São Sebastião da Foz do Rio Tijucas (atual comarca de Tijucas).

              Compõem o processo:
              auto da partilha;
              contas;
              descrição de bens;
              descrição e avaliação dos bens;
              imposto de transmissão de propriedade;
              louvação para acrescimento do inventário;
              recibos;
              relação de bens avaliados;
              sentença;
              termo de juramento de avaliadores;
              termo de juramento e declaração de inventariante;
              termo de louvação de avaliadores;
              termo de ratificação e encerramento;
              termos de tutela;
              título de herdeiros.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Inventário de Joaquina Izabel
              BR SC TJSC TRRJ-44578 · Processo · 1865-1870
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de inventário realizados na vila de São Sebastião da Foz de Tijucas, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquina Izabel (falecida);
              Manoel Jaques do Nascimento (inventariante e herdeiro).

              Herdeiros:
              Francisca;
              Henrique;
              Izabel;
              João;
              José;
              Lucia;
              Manoel;
              Maria;
              Rosa;
              Senhorinha.

              Resumo:
              Foi aberto um inventário dos bens da falecida Joaquina Izabel, por parte de seu marido Manoel Jaques do Nascimento; como a finada deixou herdeiros menores de idade, a ação passou pelo juízo de órfãos, contando com a assinatura do inventariante em termo de tutoria, para a proteção dos bens dos órfãos. Ao decorrer do processo, a comarca de Tijucas é denominada erroneamente como “comarca de São Miguel”, já que desde 1864 se chamava “comarca de Nossa Senhora da Graça”.

              Os bens avaliados foram joias, um objeto descrito como uma “Nossa Senhora da Conceição” de ouro, um crucifixo, moedas, utensílios de cozinha, um rebenque prateado, uma mesa grande, uma caixa, baús, um automóvel descrito como carro, itens de montaria, um garrafão, tábuas, ferramentas, animais, roças de mandioca e terras. Além disso, o casal havia deixado dívidas passivas. Foram mencionados durante a ação a presença de 02 pessoas escravizadas, de nomes Patricio, designado como de nação, e Severino, que não foi descrito pelo inventário.

              Ao decorrer do processo, correições são aplicadas na ação; uma delas foi pelo fato de que não houve a louvação de um curador geral para os órfãos. Com isso, é dado para Manoel o prazo de quinze dias para a dissipação de hipoteca dos menores e uma segunda assinatura do termo de tutoria. Após a nomeação de um representante, as diversas correções do processo e a avaliação dos bens, o patrimônio foi repartido entre os herdeiros, em que parte dos bens foi separada para o pagamento das dívidas. O processo foi julgado por sentença, e o juiz requereu a arrematação dos bens adjudicados para o pagamento das custas do processo.

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco Dias da Costa;
              avaliador e curador geral dos órfãos alferes Francisco José dos Praseres;
              curador dos órfãos interino João Jose Vieira Nunes;
              escrivão Fernando Jose Marques;
              escrivão dos órfãos Domingos Ramos Martins Sobrinho;
              escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
              juiz de órfãos primeiro suplente tenente coronel Luis Francisco de Sousa e Conceição;
              juiz municipal e órfãos segundo suplente José Luiz Alves de Campos;
              oficial de justiça Manoel Pinto da Silva;
              partidor Luis Antonio Vieira;
              partidor Luis Francisco da Silva;
              signatário Felisbino Alves de Brito;
              signatário Fernando José Marques;
              signatário João Antonio Goularte;
              signatário Manoel Francisco da Costa;
              signatário Manoel Lopes Cardoso;
              signatário Venancio Domingos.

              Localidades relevantes:
              comarca de Nossa Senhora da Graça;
              freguesia de São João Batista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              sertão dos Bobos;
              vila de São Sebastião da Foz de Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              correições;
              petições;
              partilha;
              sentença;
              termo de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              termos de tutoria.

              Variação de nome:
              Luçia;
              Manoel Lopes dos Santos;
              morro dos Boubos;
              sertão dos Bobos;
              sertão dos Bôbos;
              vila de Tijucas.

              Inventário de Joana Rosa de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-87677 · Processo · 1868-1870
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Sebastião da Foz de Tijucas, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joana Rosa de Jesus (falecida);
              Francisco Pereira (inventariante).

              Herdeiros:
              Amalia;
              Antonio (neto);
              Francisco Cevasco (co-herdeiro);
              Francisco Pereira (co-herdeiro)
              Gabriel Gonçalves Pereira (co-herdeiro);
              Helena Rosa;
              Hortença (neta);
              Ignacia;
              João Domingos de Sousa (co-herdeiro);
              João Jose Vieira Nunes (co-herdeiro);
              Joaquim Luis da Silva;
              José (neto);
              José Antonio da Silva Mafra (co-herdeiro);
              José Marcelino da Silva;
              Manoel (neto);
              Manoel Antonio de Sousa Pereira (co-herdeiro);
              Manoel Marcelino da Silva;
              Marcelino José da Silva;
              Marcos José da Silva;
              Merenciana;
              Rita;
              Rosa;
              Thomas (neto).

              Resumo:
              Foi aberto um processo de inventário pelos bens de Joana Rosa de Jesus, por seu genro Francisco Pereira. A finada deixou netos menores de idade, e foi nomeado o tutor Marcellino Jose dos Santos, pai dos herdeiros, para representá-los no decorrer da ação; além disso, o processo passou pelo juízo de órfãos e pela nomeação de um curador.

              Os bens avaliados foram uma quantia de dinheiro, jóias, concha de prata e metal, utensílios de cozinha, móveis, caixas, ferramentas, cavadeiras, automóveis descritos como carro, fornos de cobre, itens de montaria, animais, casas, um engenho sem descrição, um engenho de farinha, uma casa de paiol, canoas, uma bacia, uma pedra de amolar, couro de boi, um cobertor, toalhas, guardanapos, panos, sacos de algodão, roças de mandioca e cana, materiais para construção, barril, garrafões, barricas, terras, uma escada e ferro de passar. Foram mencionadas seis pessoas escravizadas no arrolamento, de nomes: Francisco, José e Antonio, descritos como africanos; e e Damasio, Dionisia e Rafael, designados como crioulos.

              Os herdeiros requereram sua legítima parte materna, e decidiram como seria feita a partilha dos bens e das pessoas escravizadas, em um termo de declaração. Por meio de petição, Marcos requereu que Francisco, homem escravizado, fosse inserido em sua legítima parte da herança, argumentando que Francisco iria ajudá-lo em seus serviços. Foi revelado que dois herdeiros haviam solicitado Francisco como legítima parte materna, e Marcos declarou que cobriria a licitação paga por Marcelino José da Silva, o outro herdeiro requerente.

              Após o processo de partilha, o curador não concordou com a parte designada ao neto Thomas, em que o juiz requereu o ajuste das quantias e uma segunda partilha dos bens não despachados. A ação foi julgada por sentença, em que o juiz determinou o pagamento das custas de maneira pro rata pelos interessados. Mais tarde, o processo foi visto em correição, sendo exigido que o tutor fizesse a inserção da hipoteca de seus filhos.

              Atuaram no processo:
              avaliador José Luis Alves de Campos;
              avaliador Manoel José de Araujo Roslindo;
              curador geral dos órfãos João José Vieira Nunes;
              escrivão Domingos Ramos Martins Sobrinho;
              juiz de órfãos primeiro suplente tenente coronel Luis Francisco de Sousa Conceicão;
              juiz de órfãos segundo suplente tenente Henrique Carlos Boiteux;
              juiz de órfãos tenente José Luis Tiburcio Junior;
              juiz de órfãos terceiro suplente José Luiz Alves de Campos;
              oficial de justiça Domingos José de Oliveira Cortes;
              oficial de justiça Manoel Pinto da Silva;
              partidor Domingos Silva Magalhães;
              partidor Luis Antonio Vieira;
              procurador Manoel Sutorrio de Sousa Pereira;
              signatário Dilandino da Rocha Linhares;
              signatário Fernando José Marques;
              signatário Francisco José dos Praseres;
              signatário João Antonio Gularte;
              signatário Joaquim Pedro Carreirão;
              signatário José Firmino de Novaes;
              signatário Manoel José dos Praseres;
              tabelião Leonardo George de Campos;
              tutor Marcelino José dos Santos.

              Localidades relevantes:
              comarca de Nossa Senhora da Graça;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              distrito de Timbé (atual município de Timbé do Sul, Santa Catarina);
              Ganchos;
              Morretes;
              Moura;
              Oliveira;
              Serraria;
              vila de São Sebastião da Foz de Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              avaliação e partilha dos bens;
              correição;
              descrição de bens;
              partilha;
              petições;
              sentença;
              termo de juramento;
              termo de louvação;
              termo de responsabilidade;
              termos de declaração.

              Variação de nome:
              Collonia dos Morretes;
              comarca de São Miguel;
              José Marcellino da Silva;
              município de Tijucas Grandes;
              Rosa Maria da Conceição;
              vila de Tijucas.

              Inventário de Augusto Cesar de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-22598 · Processo · 1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário de Augusto Cesar de Jesus, realizado na cidade do Desterro, na época sob a Primeira Comarca

              Partes do processo:
              Padre João Antonio de Carvalho (inventariado);
              Augusto Cesar de Jesus (inventariante);

              Herdeiros:
              Anna Maria Joaquina de Jesus (casada com o inventariante);

              Resumo:
              Pedido da Anna Maria para ser reconhecida como inventariante, por ser a única herdeira e primeira testamenteira do falecido padre. Domingos José de Carvalho pede para ser o inventariante e que o processo de inventário fique em Desterro, sendo que o testamento foi registrado e aberto nesta cidade, e o mesmo é morador no local.

              Apresenta-se o testamento deixado pelo falecido. Nele, o padre João afirma ser natural de Portugal, da Freguesia de Santa Marta do Pinho. Institui como herdeira universal a crioula livre Anna Joaquina, de todos seus bens, por “efeito da amizade que lhe tenho, em razão de a haver criado”. Determina como primeiro tutor Domingos José e o segundo Thomas dos Santos, caso ele falecesse antes da herdeira completar os vinte e cinco anos. Fica também a escravizada Anna, crioula, cativa da herdeira, na condição que a herdeira não a venda, sendo que após o falecimento da mesma a escravizada ficará forra e livre, servindo este auto como título de liberdade.

              Há uma ação precatória em que o Juizo Municipal e de Órfãos da cidade do Desterro comunica ao Juizo Municipal e de Órfãos do Termo de Porto Bello, informa a intenção de Domingos José de Carvalho atuar como inventariante do inventário do falecido padre, mantendo o processo na cidade do Desterro. Após resolvido o assunto da precatória, é feita a arrecadação dos bens, sendo nomeado o cidadão Jozé Antonio da Silva como depositário. Demonstra-se a relação dos bens arrecadados, sendo estes: Vestimenta; Móveis; Livros; Utensílios; Ferramentas; Louça;

              Após traslados demonstrando o processo de arrecadação e consequente depósito dos bens, é enviado um requerimento por Antonio Cesar pedindo licença para se casar com a herdeira Anna Maria Joaquina, permitindo que o inventário passe para sua responsabilidade. Os bens são avaliados, sendo os mesmos já declarados na arrecadação de bens, com adição de uma dívida requerida por Thomas dos Santos. O Fabriqueiro João Mariano dos Prazeres envia um requerimento pedindo que fossem pagas as custas do funeral do padre. A última pendência no inventário foi uma quantia de aproximadamente 581 mil réis em moeda corrente entre outros bens que estavam em Porto Alegre na mão de José Pinto Gomes, sendo o valor recebido em Desterro em 1855.

              Agiram no processo:
              juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
              escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
              escrivão João Antonio Lopes Goudim;
              procurador Policarpo Antonio e Silva;
              escrivão de órfãos Antonio Ramos Martins;
              delegado do procurador fiscal Luiz Francisco de Souza e Conceição;
              procurador fiscal Eleuterio Francisco de Souza;
              juiz de órfãos quarto suplente Major João Correia Rebello;
              avaliador Tristão José Moreira;
              avaliador Manoel Antonio Caminha;
              procurador Antonio Mancio da Costa;
              procurador Polidor do Amaral e Silva;
              juiz primeiro suplente Augusto Frederico Benjamin Etur;

              Localidades relevantes:
              Freguesia de São Sebastião da Foz das Tijucas Grandes, hoje parte de Tijucas;
              Vila de Porto Bello;
              Portugal;
              Freguesia de Santa Martha do Pinho, hoje a localidade de Santa Marta do Pinhal;
              Vila de São Miguel;
              Porto Alegre;

              Compõem o processo:
              testamento;
              ação precatória;
              termo de abertura;
              traslado de arrecadação de bens;

              Variação de nome:
              Freguesia das Tijucas Grandes;