Vila de São José

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              Justificação de Maria Ignacia de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-57917 · Processo · 1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Maria Ignacia de Jesus, na Comarca do Sul da Província de Santa Catarina

              Partes do processo:
              Maria Ignacia de Jesus (justificante);

              Resumo: Maria Ignacia justifica que sua falecida neta Maria Joaquina, que não possui pais vivos nem herdeiros, deixou seus bens em posse de seu padrasto Jozé Francisco.

              Agiram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos
              procurador Mariano José Coelho;
              juiz Francisco da Costa Porto;
              juiz Severo Amorim do Valle;

              Localidades relevantes:
              Cubatão;
              Vila de São José;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Manoel Joaquim da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na Vila de São José, Comarca do Sul.

              É parte neste processo:
              Manoel Joaquim da Silva (justificante).

              Descrição: Manoel Joaquim da Silva abre a justificação visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam declaração de batismo e autos de testemunhas que corroboram as informações dadas pelo justificante. O processo termina com o termo de conclusão em que é atestada a não competência do Tribunal para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirija ao Juízo de Órfãos. O justificante é também condenado a pagar as custas da causa.

              Locais citados neste processo:
              Comarca do Sul;
              Desterro;
              Freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
              Vila de São José;
              Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa.

              Atuaram neste processo:
              Arcipreste/Reverendo Thomaz Francisco da Costa;
              Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              Juiz Francisco da Costa Porto;
              Juiz Severo Amorim do Valle;
              Oficial de Justiça/Promotor Antonio Pinheiro Guedes;
              Procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
              Procurador Manoel Joaquim da Silva;
              Promotor Antonio Pinheiro Guedes.

              Justificação de Manoel Francisco de Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-43533 · Processo · 1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de ausência realizado na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul, na província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Francisco de Oliveira (justificante);
              José da Costa Pimenta (justificado).

              Resumo:
              Manoel Francisco de Oliveira compareceu em juízo, na posição de credor de certa quantia em dinheiro devida por José da Costa Pimenta. O autor alega a ausência do justificado, sendo incerto o domicílio do dito devedor nessa vila de São José.
              É solicitado carta de Editos.
              Após arrolado testemunhas que afirmam as alegações do autor, o Juiz declara justificada a petição.

              Agentes do processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              procurador Jacinto Vieira d’Aguiar;
              signatário Marianno Jose Coelho.

              Localidades relevantes:
              Vila se São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              Sentença;
              Carta de éditos.

              Variação de nome:
              Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              Manoel Francisco d’Oliveira.

              Justificação de José da Silva Ramos
              BR SC TJSC TRRJ-83567 · Processo · 1839
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de dívida realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              São partes neste processo:

              • José da Silva Ramos (justificante);
              • Luiza Victorina (falecida).

              Resumo:

              • O justificante neste processo, o negociante José da Silva Ramos, buscou receber o pagamento de uma dívida que a falecida Luiza Victorina tinha pendente com ele. O justificante procurou justificar uma separação de bens do inventário da falecida, a fim de efetuar o pagamento do crédito de sua dívida. Desidério Gonçalves de Saibro foi nomeado como cabeça de casal de sua mulher, Perpétua Caetana. Ao final do processo, foi definido por sentença que o pagamento requisitado pelo justificante fosse pago, bem como as custas do processo.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Pacavente;
              • Vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

              Agentes que atuaram no processo:

              • Curador Manoel do Nascimento Ramos;
              • Escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
              • Juiz/capitão Luís Ferreira do Nascimento e Mello;
              • Procurador João Francisco de Souza.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Joaquim Lourenço de Souza Medeiros
              BR SC TJSC TRRJ-45630 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de ausência realizada na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul na província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Lourenço de Souza Medeiros (justificante);
              Mariano Thomaz de Souza (justificado).

              Resumo:
              Joaquim Lourenço de Souza Medeiros comparece ao juízo na condição de credor de uma determinada quantia em dinheiro, devida por Mariano Thomaz de Souza. Este, que foi residente da Praia Comprida, na Vila de São José, mudou-se para a província do Rio Grande de São Pedro do Sul sem deixar endereço para contato.
              Diante disso, o justificado é citado por meio de carta de crédito para comparecer a uma conciliação e, dentro de um prazo estabelecido, quitar a dívida.
              No decorrer do processo, é lavrado um auto de testemunhas.
              O processo finaliza inconclusivo.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz de paz Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça José da Costa Siara;
              pregoeiro das auditorias Joaquim Affonço Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Jose ( atual cidade de São José, Santa Catarina);
              Praia Comprida;
              Província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              Carta de Édito;
              Auto de testemunhas.

              Variação de nome : Sam José;

              Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
              BR SC TJSC TRRJ-57918 · Processo · 1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada em São José, na época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
              José Antonio Vieira (justificado).

              Resumo: Joaquim cobrou de José o pagamento de uma dívida no valor de 270$000 Réis com juros de dois por cento ao mês desde março de 1838. O justificado, representado por um curador, esteve ausente até o final do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz João Francisco de Souza;
              curador Antonio Lourenço Duarte.

              Compõem o processo:
              Juramento ao curador;
              Depoimentos de testemunhas.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação Cívil de Felizardo Justiniano de Barros
              BR SC TJSC TRRJ-53838 · Processo · 1834
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação Cívil de Felizardo Justiniano de Barros realizado na Vila de São José, Comarca do Sul.

              Partes do Processo:
              Felizardo Justiniano de Barros (justificante);
              Maria Joaquina de Jesus (justificada)

              Herdeiro:

              Resumo: Justificante pede que a mulher do falecido honre a divida no valor em dinheiro que seu marido havia feito. Justificação terminou nas falas das testemunhas.

              Atuaram no Processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              procurador Albino José de Souza Jesus;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto.

              Localidades Relevantes:
              Villa de São José;
              Comarca do Sul;
              Província de Santa Catarina.

              Compõem o Processo:

              Variação de Nome:

              Justificação cível da escravizada Maria Francisca
              BR SC TJSC TRRJ-51068 · Processo · 1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação civil na vila de São José.

              Partes:

              • Maria Francisca (justificante; escravizada).

              Resumo:

              • Nesta justificação, a justificante, a escravizada Maria Francisca (designada como preta, forra, e de nação Congo), anteriormente de propriedade da falecida Thereza Maria e do falecido Caetano Francisco Coelho, procurou adquirir seu título de liberdade. Após a morte de seus proprietários, a justificante foi morar com João Francisco, na vila de São José. Na justificação, ela argumenta que sua liberdade foi prevista pelo testamento dos proprietários. A autora também menciona ter sido comprada por José Leonardo de Santa Anna e Pedro de Pavi; entretanto, ela afirmou que a compra foi “apócrifa”, sem validade e com o intuito de destituí-la de seu direito à liberdade. Consta, no processo, que o suplicado José Leonardo de Santa Anna apareceu à casa de Maria Francisca, queimou o testamento, e tentou obrigá-la a ir consigo, afirmando que ele havia comprado ela como escravizada. O suplicado é citado pela justificante a assinar termo de conciliação e apresentar seu título de compra da escravizada. Na audiência, não apresentou termo algum, mas afirmou que havia um crédito da dívida da compra de Maria Francisca, em poder de Mariano Coelho, sobrinho do falecido proprietário da escravizada. O processo terminou com a escravizada sendo depositada sob posse de Mariano Coelho.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Freguesia/vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
              • Freguesia de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Atuaram neste processo:

              • Depositário Mariano José Coelho;
              • Escrivão Joaquim José Porto;
              • Escrivão José Joaquim d'Assis e Passos;
              • Juiz/major Silvestre José dos Passos.

              Variação de nome:

              • José Joaquim de Assis e Passos.
              • José Lionardo de Santa Anna;
              • Pedro de Tavi.