Violência

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos equivalentes

        Violência

          Termos associados

          Violência

            17 Descrição arquivística resultados para Violência

            14 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            Processo Crime de Pedro Jose Vellarte
            BR SC TJSC TRPOA-31242 · Processo · 1888
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Pedro José Vellarte (réu); Cyriano José de Lima (vítima)

            Homicídio; Violência; Agressão; Conflito gerado por ameaças de castigo a menor; Briga; Desentendimento; Arma do crime; Facão; Vitima com lesão interna; Vitima encontrada morta em um campo; Encontrada uma faca enfiada no estomago da vitima; Órgão exposto; Réu sofreu um corte no rosto; Lesão na mão; Grande risco de morte; Réu preso em flagrante; Traslado; 2 autos de corpo de delito; Contém tribunal do júri; Réu se encontra preso durante o tribunal; Lugar; Porto Alegre; Freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio de Baguais; Quarteirão de Pinheiros Ralos; Rio Grande do Sul; Vacaria; São Paulo; Edital; Condenação; Termo de apelação;

            Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão João Francisco Ignácio; Juiz Maurício Ribeiro de Córdova; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; Juiz José Antunes Lima e Silva; Juiz Francisco Ferreira Cavalcante Lins.; Jurado Simplício dos Santos Souza; Jurado Frederico Binger; Jurado Satornino Gonçalves Pereira da Silva; Jurado Manuel José Godinho; Jurado Manuel Geraldo da Silva Furtado; Jurado João de Costa Nunes Júnior; Jurado Pedro Antônio Cândido; Jurado Antônio Manoel de Lêdo; Jurado Antônio Waltrich Filho; Jurado Henrique Luiz de Córdova; Jurado José Domingues de Arruda; Jurado Belmiro José Alves de Menezes; Perito Antônio Delfes da Cruz Sobrinho; Perito Joaquim Antônio Corrêa Cachoeira; Promotor público João José Theodoro da Costa; Promotor público Pedro José Leite Júnior; Promotor público Albino dos Santos Pereira; Subdelegado Euzébio Baptista de Almeida; Subdelegado Jerônymo Xavier Leite; Presidente do Tribunal Antônio de Souza Martins; Inspetor Galvão Alves da Silva; Curador José Joaquim de Córdova Passos; Oficial de justiça Joaquim Bernardo Souza Brito; Oficial de justiça José Balthazar de Oliveira; Signatário Pedro Quintino dos Santos; Signatário João Moreira Branco; Advogado Viera Caldas;

            86 Folhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Perguntas referentes ao crime do escravizado Rafael
            BR SC TJSC TRRJ-17021 · Processo · 1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            Rafael (réu);
            Manoel (vítima).

            Testemunhas:
            Fernando Crosse;
            Joaquim Jeremias Coelho;
            João Correia da Costa;
            João Forro;
            Manoel Euzebio dos Passos;
            Marcos Joze da Conceição;
            Maria Bernarda;
            Thomaz Coêlho;
            Thereza Pereira dos Santos;
            João (escravizado);
            José (escravizado);
            Justino (escravizado);
            Sabino (escravizado);
            Vicente (escravizado).

            Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.

            Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.

            Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).

            O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.

            O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.

            Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.

            A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.

            Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.

            Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.

            A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.

            Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.

            A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.

            João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.

            A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.

            As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.

            Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.

            Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.

            Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.

            O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            signatário João da Costa Cezar;
            signatário João de Deus Gonçalves;

            Localidades relevantes:
            Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
            Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
            rio Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            autos de perguntas.

            Variações de nome:
            Mathias Walfet;
            Mathias Zalfet;
            Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
            Raphael (designado como “crioulo”).

            BR SC TJSC TJSC-AJ-DC-69678 · Processo · 1918
            Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Traslado de autos de ação ordinária realizado na cidade de Florianópolis, comarca da capital do estado de Santa Catarina.

            Partes:
            Virginia Maria Motta Domingues (autora);
            Aracy Domingues (autora);
            Aristides Ignacio Domingues (autor);
            Aristoteles Ignacio Domingues (autor);
            Euclides Domingues (autor);
            Hercilio Ignacio Domingues (autor),
            João Ricardo Schuldt (autor);
            Sara Domingues Schuldt (autora);
            A Fazenda Nacional (ré).

            Resumo:
            Neste processo, Virginia Maria Motta Domingues e outros, autores da ação, compareceram em juízo para mover uma ação ordinária contra a Fazenda Nacional, requerendo indenizações por conta dos assassinatos políticos feitos na fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim — no que ficou conhecido como o Massacre da ilha de Anhatomirim. A matança ocorreu em 1894, durante a Revolução Federalista (1893-1895).

            O processo se inicia tratando do desaparecimento e morte do falecido marido de Virginia Maria Motta Domingues, o capitão Luiz Ignacio Domingues, que em 1894 servia como ajudante no 25º Batalhão de Infantaria do exército estacionado em Florianópolis. É informado que o militar, após a derrota dos insurgentes da Revolta da Armada (1894), da qual participou, entregou-se à guarnição federal. Luis Ignacio Rodrigues, após seu recolhimento, ficou completamente incomunicável.

            Quando da chegada do coronel Antônio Moreira Cezar à cidade de Florianópolis, nomeado como interventor federal para efetuar o restabelecimento da “ordem constitucional”, Luiz Ignacio Domingues foi posto em uma embarcação, o transporte de nome “Santos”, que o levou para a ilha de Anhatomirim; deixando-o na “borda do norte” da fortaleza de Santa Cruz. A partir deste momento, não houve prestação de informação alguma sobre o paradeiro do militar.

            É alegado, na sequência do texto da petição inicial, que rumores e notícias do massacre de Anhatomirim levada a cabo em 1894 começaram a circular em Florianópolis a partir de 1912, pelo fato de que foram encontradas ossadas humanas resultantes da chacina. Os familiares das vítimas pediram pela coleta dos restos mortais das vítimas que, como dito pelo escrivão, estavam “expostos à curiosidade e ao tempo”. O então presidente da república, na época o marechal Hermes Rodrigues da Fonseca, permitiu que as ossadas fossem coletadas; e após análises, foi comprovado que as vítimas foram fuziladas.

            Com isso em vista, as partes autoras argumentaram sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade dos assassinatos, e exigiram o pagamento de indenizações pela morte do capitão Luis Ignacio Domingues. Como proposta, foi oferecida a cobrança de 16 anos do salário do falecido — calcularam-se os proventos devidos desde a sua idade do momento em que foi morto, de 44 anos, até a provável expectativa de vida de 60 anos — com acréscimo de indenizações por danos morais, totalizando uma soma de cinco contos de réis (5:000$000).

            Entre as páginas 47 e 51, consta o traslado de uma carta patente de 1890, de autoria do marechal Floriano Peixoto, na qual o então tenente Luiz Ignacio Domingues foi promovido, por antiguidade, para o posto de capitão de infantaria.

            O processo também contém uma segunda petição, assinada por Pedro Maria Trompowsky Taulois e outros, em que são requeridas as exumações dos falecidos no massacre (páginas 55-63). Em seguida a essa petição, foi informado pela chefia que, quando foram ser recolhidos, os ossos dos falecidos estavam distribuídos entre latas de querosene e furnas (página 64). Adiante, é descrita a chegada da comissão responsabilizada pela escavação e retirada das ossadas espalhadas pela fortaleza de Anhatomirim, bem como a trasladação dos restos mortais para Florianópolis.

            Ao longo de três autos de depoimentos de testemunhas foi corroborado o intento de fuzilar os presos durante a Revolução Federalista (páginas 78-106). O depoente Savas Nicolau Savas alegou que nutria amizade com o coronel Moreira Cezar, e portanto ficou sabendo que tanto o capitão Luiz Ignacio Domingues quanto todos os outros prisioneiros que foram encaminhados para Anhatomirim foram destinados a um fuzilamento sumário. Savas atesta, ainda, que Moreira Cezar confessou-lhe a execução da ordem do fuzilamento, justificando que eram ordens superiores que “não poderiam ser desrespeitadas”. Savas diz, ainda, que deixou de guardar sigilo sobre o acontecido após terem ficado publicamente conhecidos os vestígios da chacina em Anhatomirim.

            Algumas testemunhas informaram o nome de outras vítimas. O telegrafista Arthur Tupynambá de Campos informou que o alferes Olympio da Silveira, bem como outras vítimas, foram fuziladas na fortaleza de Santa Cruz. A testemunha também constatou que, na época do massacre, o comandante da fortaleza era um certo tenente Mariano (possivelmente o tenente Cândido José Mariano Júnior), e que era auxiliado pelo capitão Raul do Prado Pinto Peixoto. Outro depoente, o carregador José Maria da Costa, complementou ao dizer que o coronel Luiz Caldeira de Andrada foi fuzilado junto com o capitão Luiz Ignacio da Silveira. Ele também indica que o vapor Angra dos Reis trouxe prisioneiros como o coronel Sergio Tertuliano Castello Branco, o major de engenharia Romualdo de Barros, Capristrano, Constancio, José Constancio, Cascaes, Caetano Moura, e Lemos Henrique; e o vapor Itajaí trouxe Pedro Becker, José Becker, e um certo padre Almeida; todos estes presos foram executados, com a exceção do padre, que foi perdoado. Ainda, a testemunha informa que os fuzilamentos aconteciam entre 3:00 e 4:00 horas da madrugada; e os corpos eram postos num “subterrâneo” detrás da casa do comandante e do telegrafista. Depois, os cadáveres foram realocados, por conta mau cheiro, para um local denominado como “araçazeiro”, dentro do perímetro da fortaleza. Além disso, o oficial de marinha e imediato Henrique de Araujo alegou que sabia da existência de ossadas humanas em uma furna atrás de um paiol, que foram armazenadas dentro de caixões de querosene, no intuito de melhor escondê-las. O depoente ouviu rumores de que, entre os fuzilados, estavam também o marechal Manuel de Almeida da Gama Lobo Coelho d'Eça, barão de Batovi (com seu filho e irmãos), um certo doutor Barata, Elesbão Pinto Luz, e o capitão do mar e guerra Frederico Guilherme Lorena.

            Relatos de militares também compuseram os depoimentos. O guarda-livros Carlos Henrique de Paiva contou que participou do Cerco da Lapa, ocorrido em 1894, e atuou como oficial militar sob comando do general legalista Antônio Ernesto Gomes Carneiro. Porém, o depoente foi preso e encaminhado ao 25º Batalhão de Infantaria, onde viu o coronel e os mesmos prisioneiros mencionados por Henrique de Araujo. Antes da execução, o depoente foi solto, e os outros presos foram encaminhados à fortaleza de Santa Cruz. Já o francês Pedro Bosco constatou que atuava como soldado da Guarda Nacional em 1894: tendo o vapor Aquidaban aportado com marinheiros embriagados, este depoente chamou reforços para controlar a situação, sendo então assistido pelo tenente Carlos Camisão, pelo major Adehodato Mello, e pelo capitão Luiz Ignacio Rodrigues, a quem conhecia. Pouco depois, soube que Luiz foi executado, devido à notícia do retorno das ossadas a Florianópolis. Outro depoente, o militar Antenor Taulois de Mesquita, participou da comissão que localizou e escavou as ossadas humanas. Ele atestou que, entre os restos mortais, foram encontradas fardas e objetos que comprovaram a identidade dos fuzilados mencionados nos depoimentos anteriores.

            Outros detalharam as tensões sobre o massacre, em Anhatomirim e em Florianópolis. Testemunhas, como o pedreiro Firmino José da Costa e o marítimo Messias Antonio de Souza, expuseram que na fortaleza havia “ordens severíssimas” sobre a manutenção do sigilo do massacre de Anhatomirim. Outra testemunha, o padeiro Agostinho Jacintho Goulart, era criado da casa do capitão Luiz Ignacio Domingues, e depôs que levava comida ao capitão enquanto este esteve aprisionado no quartel da guarnição, antes da chegada do coronel Moreira Cezar. Depois que o coronel chegou, Luiz Ignacio Domingues ficou incomunicável. O negociante Evaristo Monteiro Cardozo, por sua vez, disse que identificou outras vítimas sendo embarcadas no trapiche e conduzidas para Anhatomirim, sendo elas o capitão Coelho e o alferes Lemos. Soube depois, por rumores “nos cafés” de Florianópolis, que estes foram executados sob ordens de Moreira Cezar.

            Depois desses depoimentos, foi autuada uma carta de inquirição, em que foi inquirido o remeiro José Guilherme da Silva. O depoente reafirmou as práticas do pessoal militar da fortaleza de Santa Cruz, em relação à ocultação dos cadáveres; o depoente acrescentou, dizendo que os corpos menos decompostos foram escondidos em um local e selados com uma parede de tijolos. Além disso, a testemunha lista outras vítimas: o alferes Joaquim Vieira e o alferes Raul de Souza.

            Na sequência, foram apresentadas as razões finais de Nereu Ramos (páginas 126-135), advogado dos autores; alguns depoimentos das testemunhas foram reunidos e foi reforçada a acusação contra a Fazenda Nacional, denunciando o autoritarismo do Estado ao comandar fuzilamentos sem qualquer justificativa legal. As razões finais também contestaram a prescrição do crime, por conta do tempo decorrido não ter excedido um prazo de trinta anos, como também pela natureza do crime não permitir prescrição.

            Em réplica, a Fazenda Nacional, por meio do procurador da república Henrique Richard, defendeu suas razões (páginas 145-150). O advogado alegou que a ré não tinha conhecimento dos fuzilamentos ocorridos em Anhatomirim; somente teve ciência após a trasladação das ossadas humanas, em 1913. Buscou justificar que a ação tinha ultrapassado o prazo possível para julgamento, que indicou ser de cinco anos; e, também, disse que a posição dos autores era contraditória, ao procurar justiça pelos falecidos apenas duas décadas mais tarde.

            Conclusivamente, na sentença (páginas 161-180), o juiz federal Henrique Lessa reconheceu os crimes cometidos em Anhatomirim, e atestou que as execuções foram marcadas pela crueldade e pela completa ausência de motivo legal ou moral. Assim, o juiz atendeu ao pedido dos autores na petição inicial, condenando a Fazenda Nacional a arcar com as indenizações requeridas. O processo termina com uma apelação movida por Henrique Richard, seguido de uma réplica de Nereu Ramos, que ficou destinada a prosseguir sob instância superior.

            Localidades relevantes:
            cidade de Desterro (atual Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de Florianópolis;
            cidade da Lapa;
            cidade do Rio de Janeiro;
            cidade de São José;
            fortaleza de Santa Cruz;
            ilha de Anhatomirim.

            Atuaram no processo:
            advogado e procurador Nereu de Oliveira Ramos;
            ajudante do procurador da república Laurindo Silva;
            ajudante de tabelião de notas José Maria de Abreu Santos;
            arquivista dos negócios do interior e justiça Alfredo Tiburcio Lobo;
            escriturário Gilberto P. da Cunha;
            escriturário Liberato José Feliciano da Silva Kelly;
            escrivão Jacintho Cecilio da Silva Simas;
            escrivão José Ciriaco de Souza Costa;
            juiz José Artur Boiteux;
            juiz federal Henrique Netto de Vasconcellos Lessa;
            juiz federal substituto primeiro suplente capitão Felippe Petry;
            oficial do registro civil José Garcez Junior;
            oficial do registro civil Nicolau Nagib Nahas;
            primeiro oficial José Pratos;
            procurador Aristides Ignacio Rodrigues;
            procurador da república Henrique Richard;
            tabelião Leonardo Jorge de Campos Junior;
            tabelião Fernando de Asevedo Milanez;
            signatário Gustavo Nazareno da Silva.

            Militares relevantes:
            capitão Raul do Prado Pinto Peixoto;
            capitão de corveta comandante Luiz Pereira Pinto Galvão;
            capitão-tenente comandante Americo de Asevedo Marques;
            chefe de gabinete capitão-tenente Dario de Castro;
            comandante Aguiar;
            conselheiro militar Delfim Carlos de Carvalho, barão da Passagem;
            ministro da guerra marechal Francisco Antonio de Moura;
            primeiro tenente imediato Antonio Joaquim Cordovil Maurity Junior
            secretário militar José Joaquim Rodrigues Lopes, barão de Matoso;
            segundo tenente José Francisco de Paula Ramos;
            tenente Mariano;
            tenente-coronel comandante do 56º batalhão de caçadores Odilio Bacellar Randolpho de Mello.

            Compõem o processo:
            carta de inquirição;
            carta patente;
            carta precatória;
            certidões e termos de batismo;
            certidões e termos de nascimento;
            certidões e termos de casamento;
            contas;
            petição inicial;
            procurações;
            razões;
            sentença;
            termo de apelação;
            termos de audiência;
            termos de substabelecimento;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Euclydes Domingues;
            Henrique Araujo;
            Luis Ignacio da Silveira;
            Verginia Maria Motta Domingues;
            escrivão José Cyriaco de Souza Costa;
            escrivão José Siríaco de Souza Costa;
            coronel Antonio Moreira César;
            coronel Sérgio Tertuliano Castelo Branco;
            juiz federal Henrique Mello de Wasconsellos Lessa;
            major Adeodato Mello;
            major de engenharia Remoaldo de Barros;
            vapor Aquidabam;
            vapor Itajahy.

            Devassa de Joaquina Antônia
            BR SC TJSC TRRJ-10604403 · Processo · 1828
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Devassa crime realizada na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do Desterro.

            São partes neste processo:

            • Joaquina Antônia (vítima);
            • Miguel Linhares (réu);
            • Ângela de tal (ré).

            Resumo:

            • Nesta devassa, a vítima Joaquina Antônia foi acusada de ter enfeitiçado a esposa do réu Miguel Linhares. A vítima foi mantida em cárcere privado e torturada, tendo uma correia ou tira de couro posta e apertada em sua cabeça, a fim de extrair dela uma confissão de autoria do feitiço. A maior parte das testemunhas depoentes afirmou desconhecer o fato criminoso, mas algumas alegaram ter ouvido rumores sobre a agressão descrita na denúncia. Após ouvidos os testemunhos, o juiz admitiu não ser suficientemente versado para lidar com o julgamento, e solicitou que o corregedor efetuasse esta etapa do processo. Em conclusão, o corregedor, por sua vez, afirmou que a autora/vítima era falsária, e a condenou ao pagamento das custas do processo. O corregedor também apontou que Miguel Linhares, acusado da agressão, erroneamente não foi pronunciado no processo.

            São mencionadas as seguintes localidades:

            • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
            • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:

            • Escrivão João Manoel Cortês;
            • Juiz Francisco de Paiva Munis.

            Variação de nome:

            • Francisco de Paiva Muniz.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Denúncia de Roubo de Gabriel de Oliveira Rosa
            BR SC TJSC TRRJ-19775 · Processo · 1866
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Gabriel de Oliveira Rosa (réu)
            Cândido Luiz Duarte (denunciado)
            Leonydio Antônio de tal (denunciado)
            Henrique Ferreira Ramos (suplicante)

            Invasão; Roubo dentro da casa do suplicante; Agressão; Homicídio; Agressão a Emilliano, filho do suplicante; Homicídio infligido à Emília, filha do suplicante; Arma cortante; Ferro cortante; Roubo de dinheiro; Roubo de quantia em ouro; Uso de dinheiro e ouro roubados para compra de terras e jogos de azar, por parte do réu;

            Cadeia pública de Lages; Fazenda do Raposo; Distrito de Baguais; Localidade de São Martinho; Vila de Caçapava; Município de Porto Alegre; Município de São Pedro do Sul; Província do Rio Grande do Sul;

            Militares; Alferes; Capitão;

            Advogado João Francisco de Souza;
            Carcereiro Domingos Leite;
            Escrivão José Luís Pereira;
            Delegado Laurentino José da Costa;
            Juiz Francelísio Adolpho Pereira Guimarães;
            Juiz/delegado Fernando Affonso de Mello;
            Juiz/delegado Henrique Ribeiro de Córdova;
            Promotor público Antônio Ricken de Amorim;
            Promotor público João Francisco de Souza;
            Promotor público Roberto Sanford;
            Oficial de justiça Antônio Pereira dos Santos;

            Variação de nome;
            Fernando Afonso de Mello;
            Francelísio Adolfo Pereira Guimarães;
            Leonídio Antônio de tal;
            Emiliano;

            Sem capa;

            Exposição; Contém poemas; Folhas 3-9.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de seu irmão, Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do rio Lava Tudo;
            Estado Oriental (nome alternativo do atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            Auto de corpo de delito de Joaquim Francisco da Cruz
            TRRJ-19992 · Processo · 1859-12-14
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ferimento. Nulidade.

            Delegado de polícia José Joaquim da Cunha Passos.
            Delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos.
            Promotor Público Antônio Ricken de Amorim.
            Escrivão Constâncio Xavier de Souza.
            Escrivão Generoso Pereira dos Anjos.
            Duas testemunhas eram funcionários públicos oriundos de outras províncias (Minas Gerais e São Paulo).
            Vila de Lages, Comarca de São José.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro