Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1851 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
42 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Autos de sumário crime por tentativa realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Justiça (autora);
Fernando (réu).
Resumo:
Neste processo, em que a justiça é a autora, um homem escravizado de nome Fernando (designado como preto) foi acusado de espancar e passar uma faca no pescoço de um menino menor de idade, chamado João Maranhão. O menor era agregado de Antonio da Cruz, dono da Fazenda do Sedro, em que o suposto crime aconteceu, e senhor de Fernando.
A justiça afirmou, primeiramente, que as marcas em seu pescoço eram visíveis, determinando uma intenção de degolar, mas que não foi possível seguir com o primeiro corpo de delito, pois o menino havia fugido para Tubarão. Com isso, o réu foi recolhido à cadeia pública da vila de Lages para, juntamente à testemunhas, responder ao sumário. Durante a interrogação, Fernando alegou que não observou nenhum ferimento no pescoço de João e, ao ser perguntado se sabia de um espancamento contra o menino, o réu respondeu que ele teria levado punições físicas de Cruz, por malcriação, fugindo da Fazenda após o ocorrido. A justiça requereu, então, a realização de um corpo de delito, em que foram encontradas duas feridas já cicatrizadas – uma em seu pescoço e outra do lado direito de seu peito – feitas por arma cortante.
João foi notificado para comparecer à subdelegacia de Laguna e prestar juramento de tornar-se parte ou não contra o réu, onde decidiu não prestar depoimentos que acusassem Fernando. Ao final do processo, o juiz declarou que a acusação não se verificou, tanto por conta das divergências entre os depoimentos das testemunhas, quanto pela falta de provas materiais do suposto crime. Com isso, foram determinadas as ações como improcedentes, com sentença a favor do réu. A municipalidade foi sentenciada a pagar as custas.
Localidades relevantes:
Pedrinhas;
cadeia pública da vila de Lages;
estância do Sedro;
fazenda do Sedro;
quarteirão do Portão;
freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
vila de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de interrogação ao réu;
auto de qualificação;
auto de testemunhas;
carta precatória requisitória;
corpo de delito;
intimação;
juramento;
portaria;
sentença.
Atuaram no processo:
delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
escrivão de órfãos e do geral Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Manoel Antonio do Nascimento;
perito Manoel Jose da Conceição;
signatário Domingos Leite;
signatário Francisco Manoel de Vieira;
signatário Jorge Xavier de Vasconsellos;
signatário Jose Constantino de Almeida;
signatário José da Costa;
signatário e perito Jose Gonçalves de Faria;
subdelegado Manoel Sebastião.
Variação de nome:
estância do Cedro;
fazenda do Cedro;
João Jose de Maciel.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Processo em estado regular. Danos por furos e rasgos nas bordas do processo.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
- Brasil » Santa Catarina » Lages
- Brasil » Santa Catarina » Laguna
- Brasil » Santa Catarina » Tubarão
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Identificado em 10/03/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.
Revisado em 10/03/2025 por Alessandro Huf.