Processo 29358 - Autos de Habilitação de Joaquim Joze Ignacio de Brito

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BR SC TJSC TRRJ-29358

Title

Autos de Habilitação de Joaquim Joze Ignacio de Brito

Date(s)

  • 1838-1844 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

22 páginas digitalizadas; papel; manuscrito; tipografado.

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Scope and content

Autos de Habilitação realizado na Vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

Partes do processo:
Joaquim Joze Ignacio de Brito (habilitante);
Ignacio da Silva Ribeiro (réu);
João da Silva Ribeiro (réu);
Diogo da Silva Ribeiro (réu);
Anna Joaquina de Buenavides (ré).

Resumo: É feita uma habilitação a requerimento de Joaquim Joze Ignacio de Brito para ser incluído entre os herdeiros do falecido capitão Domingos Joze de Brito, por motivos de ser filho do mesmo. São então acusados os demais herdeiros por sua não inclusão entre os autos de inventário realizado, sendo então feita uma procuração além da tomada de testemunhos em consideração, para enfim o habilitante receber sua certificação.

Atuaram no processo:
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Joaquim Vaz de Siqueira;
escrivão interino Miguel Gonçalves Franco;
escrivão interino João de Oliveira Prado;
tabelião João Rodrigues de Andrade;
curador alferes João Thomas da Silva;
procurador alferes Antônio Pereira Borges;
procurador major Antônio Saturnino de Souza Oliveira;
oficial de justiça Joaquim Pedro de Oliveira;
oficial de justiça Pedro Ribeiro Borges;
oficial de justiça Jozé de Souza;
juiz de órfãos capitão José Marcelino Alves de Sá;
juiz de paz João Baptista de Barros.

Localidades relevantes:
Vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
Vila de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

Compõe o processo:
Petição inicial;
Traslado de audiência;
Procuração;
Testemunhos;
Certificação.

Variação de nome:
habilitante Joaquim José Ignacio de Brito;
ré Anna Joaquina de Bernardes.

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  • Portuguese

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    Processo com danos visíveis, muitas páginas faltando, muitas páginas rasgadas, sinais de desgaste, legibilidade comprometida, ação de pragas.

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    Identificado em 11/04/2025 por Otavio Luiz Gapski;

    Revisado em 15/04/2025 por Christine Pereira Kilka.

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