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Código de referência
Título
Data(s)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
91 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Um dos fatos mais importantes na reorganização político-administrativa na América Portuguesa foi a criação do segundo tribunal do Estado do Brasil, a Relação do Rio de Janeiro, por meio do alvará de 13 de outubro de 1751, cujo regimento estabeleceu sua jurisdição em toda a parte centro-sul do Brasil e suas diversas capitanias, compreendendo as comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Rio das Velhas, Serro do Frio, Cuiabá, Goiás, Campos dos Goitacazes, Ilha de Santa Catarina, Paranaguá e Espírito Santo. A Relação tinha como finalidade apreciar os recursos das decisões judiciais dessas comarcas.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Inventário feito por Maria Rosa de Freitas na Segunda Comarca da Província de Santa Catarina, na Vila de São José
São partes deste processo:
Maria Rosa de Freitas (inventariante);
Capitão Francisco José Ramos (inventariado);
Resumo:
Iniciando-se em 1848 e encerrando na década de 1850, foi parte primeiramente na Comarca do Sul da Província de Santa Catarina, e posteriormente da Segunda Comarca.
Este é um inventário que faz a viúva do falecido Capitão Francisco José Ramos, Maria Rosa de Freitas, com suas cinco filhas herdeiras. Na avaliação, são citados bens como terras, casas, engenho de açúcar, quantia em dinheiro, dívidas, prataria, móveis, ferramentas, utensílios, animais, vestimenta, jóias em ouro e 5 escravizados: Ignacio (Cabinda); José (crioulo); Maria (Mina); Joaquim (Moçambique); Rosa (Benguela). Duas correções na avaliação são pedidas, uma sobre os limites de um terreno, e outra sobre o valor da escravizada Rosa, que deveria ser reconsiderado, porque “além de velha em estremo e toda a cabeça coberta de cabellos brancos, acha-se de a mais em estado de demencia, por cujas razoens não póde valer o preço de sua avaliação”. Após solução destas questões e partilha dos bens, uma das herdeiras, Deolinda, contesta que, prestes a se casar, deveria ficar com um dos terrenos listados, tendo seu pedido deferido.
Resolvidas essas questões, há pedidos dos co-herdeiros pelas formais das partilhas, e a inventariante renuncia seu direito veleano pela tutoria de suas filhas. Passados alguns anos, faz-se tomada e prestação de contas.
Herdeiras:
Deolinda;
Jacinta Maria Ramos;
Maria Lima Ramos;
Francisca;
Laurentina Maria Ramos;
Co-herdeiros:
Bernardino de Sousa Costa;
Severino Damasio de Oliveira;
João da Roza de Freitas
São agentes neste processo:
Juiz dos Órfãos Suplente João Francisco de Souza;
Juiz dos Órfãos Suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
Juiz dos Órfãos do Termo da Cidade do Desterro Segio Lopes Falcão;
Juiz dos Órfãos Francisco Honorato Cidade;
Juiz dos Órfãos 1º Suplente Tenente Coronel Luis Ferreira do Nascimento e Mello;
Avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
Avaliador Florêncio Gomes de Castro Campos;
Escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
Curador Manoel de Freitas Sampaio;
Partidor Joaquim Lourenço de Sousa Medeiros;
Partidor Duarte Vieira da Cunha;
Avaliador Angelino Barbosa da Silva;
Avaliador Lourenço de Souza e Silva;
Tesoureiro Manoel Joaquim Teixeira
Oficial de Justiça Domingos José da Silva;
Coletor das Rendas Nacionais; Tesoureiro dos Órfãos Gaspar Xavier Neves
Localidades:
Passa-Vinte (lugar)
Vila de São José
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Razoável estado de conservação, com algumas folhas apresentando transpasse de tinta. Processo incompleto, faltando as folhas 1 a 9 (verso).
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Identificado em 18/02/2025 por Lucas Gomes.
Idioma(s)
português
