Processo 45952 - Inventário de André Vieira de Aguiar

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BR SC TJSC TRRJ-45952

Title

Inventário de André Vieira de Aguiar

Date(s)

  • 1848-1859 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

138 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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Scope and content

Autos de inventário realizados na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
André Vieira de Aguiar (inventariado);
Vicencia Rosa de Jesus (inventariante).

Herdeiros:
Bernardo (bisneto);
Bertholina Rosa da Conceição (neta);
Eufrazia (bisneta);
Florinda (bisneta);
João Vieira d’Aguiar;
José;
Luis Vieira d’Aguiar;
Luis Vieira da Silva (co-herdeiro);
Manoel Joaquim (neto);
Maria;
Maria (bisneta).

Resumo:
O inventário de André Vieira de Aguiar foi conduzido por sua esposa, Vicencia Rosa de Jesus. A ação se deu sem a existência de testamento, e foi seguida de uma partilha amigável entre o inventariante e os filhos, netos e bisnetos.

Entre os bens inventariados, destacam-se um forno de cobre, utensílios de cozinha, objetos religiosos, ferramentas, mobília, um tear, um instrumento musical, um moinho de moer milho, um transporte, uma tarrafa, roças de mandioca e cana, animais, terras no lugar denominado “Morros de Garopaba”, uma casa, um engenho de fazer farinha e uma moenda. Constam dívidas passivas deixadas pelo finado. Além disso, são citadas 7 pessoas escravizadas no total: Matheus, de nação Ganguela; e João, Francisco, Thomé, Justino, Felisbina e uma criança chamada de Felicidade, descritos como crioulos.

Ao decorrer do processo, a inventariante requer que uma parte das roças não seja incluída no inventário, porque ela serviria de sustento (com açúcar e farinha) à família. Após avaliados, os bens passaram por partilha entre os herdeiros e pelo pagamento das dívidas passivas. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requer notificação a um dos parentes mais próximos para assinar termo de tutoria dos filhos menores.

Após isso, a inventariante abre petição para declarar sua capacidade de ser a própria tutora dos filhos e respectivos bens. Para tal função ser conquistada, Vicencia presta fiança e assina um termo de renúncia do Benefício Veleano, que impedia a tutela de mulheres viúvas aos seus filhos. Anos após a ação, a tutora é notificada para um auto de contas, em que presta atualizações sobre as vivências e bens dos herdeiros.

Atuaram no processo:
avaliador Antonio Claudino de Souza Medeiros;
avaliador Joaquim de Souza Machado;
curador dos órfãos José da Silva Ramos;
escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão de paz Manoel Francisco de Souza;
juiz de órfãos Domingos José da Costa Sobrinho;
juiz dos órfãos Francisco Honorato Cidade;
juiz dos órfãos Luis Ferreira do Nascimento Mello;
juiz de órfãos Frederico Affonso de Barros;
juiz de órfãos Manoel da Silva Mafra;
juiz de órfãos suplente João Francisco de Souza;
oficial de justiça Jozé da Costa Siára;
partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
partidor Duarte Vieira da Cunha;
procurador João José d’Araujo;
procurador e signatário Manoel de Freitas Sampaio;
procurador Sabino Antonio Ribeiro;
signatário Constancio José da Silva Pessoa;
tutor dos órfãos e signatário Luis Vieira d’Aguiar.

Localidades relevantes:
comarca do sul;
freguesia de São Joaquim de Garopaba (atual município de Garopaba, Santa Catarina);
freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada do Brito (atual bairro da Enseada do Brito, Palhoça);
Gamboa;
Macacu;
Morrinhos;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de partilha;
auto de tomada de contas;
conta;
descrição e avaliação dos bens;
petições;
procuração;
sentença;
termo de substabelecimento;
termo de renúncia do Benefício Veleano;
termos de juramento.

Variação de nome:
Morro de Garopava;
Garopava.

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    Identificado em 04/06/2025 por Gabriel Souza.

    Revisado em 16/09/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

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    • Portuguese

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