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- 1848 (Creation)
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46 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.
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Autos de suspeição realizados na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
José da Silva Ramos (recusante);
Joaquim Francisco de Assis e Passos (recusado).
Resumo:
O tenente-coronel José da Silva Ramos abriu um processo de auto de suspeição contra o escrivão do juízo municipal Francisco de Assis e Passos, a fim de denunciar o fato de que o agente realizar sua função de acordo com interesses particulares e sem a imparcialidade necessária para seu cargo. Além disso, o suplicante solicitou ao escrivão que este passasse todos os processos em que o recusante fosse parte para outra pessoa exercesse a escrivania.
De acordo com o suplicante, o escrivão advogava para pessoas com quem ele convivia em sua morada, os acompanhando em audiências e escrevendo suas ações. O recusante afirma que o escrivão citado extraiu uma certidão de um processo passado e alterou o sentido da ação, confrontando a sentença original e invalidando seu direito à justiça. Ele testemunha que essa alteração fazia parte essencial da sentença pois era uma peça condenatória, mas que o escrivão agiu para proteger o réu citado naquele processo.
Foram anexadas e analisadas as ações que o recusante cita, sendo uma delas uma ação de obra nova. O suplicado foi citado para duas audiências, a fim de defender-se da acusação, mas não compareceu a elas.
Os juízes responsáveis julgaram como procedente o auto de suspeição, por conta da validade da prova documental anexada, pela ausência do recusado tanto nas audiências quanto nas citações para sua defesa. Com isso, outros agentes da justiça foram nomeados para tratar das ações correntes na justiça do suplicante, afastando o suplicado destas. O processo foi julgado por sentença, em que se determinou ao recusante que este ficou obrigado a arcar com as custas da ação.
Localidade relevante:
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
contas;
petição;
requerimento de audiência;
sentença;
termo de juramento;
traslado de ação de obra nova;
traslado de inventário.
Atuaram no processo:
escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
examinador Constancio José da Silva Pessoa;
examinador Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
juiz Domingos José da Costa Sobrinho;
juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
juiz vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.
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Processo danificado por ação de pragas. Legibilidade pouco comprometida.
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Identificado em 27/03/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.
Revisado em 04/04/2025 por Alessandro Huf.