Processo 77271 - Testamento de José Coelho Vieira

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BR SC TJSC TRRJ-77271

Title

Testamento de José Coelho Vieira

Date(s)

  • 1851-1864 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

12 páginas digitalizada; papel; manuscrito.

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Scope and content

Testamento realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
José Coelho Vieira (testador);
Marcelino José da Silveira (testamenteiro);
Vicente Coelho (testamenteiro);
Joaquim Coelho (testamenteiro).

Herdeira:
Albina.

Resumo:
Neste testamento, o testador José Coelho Vieira, filho de Francisco Cardoso Vieira e Maria da Encarnação, dispôs suas últimas vontades. Nomeou Marcellino José da Silveira e, também, aos seus sobrinhos Vicente Coelho e Joaquim Coelho, para que atuassem como seus testamenteiros.

Em seguida, o José declarou seus bens: uma porção de terras; uma casa; um engenho de farinha; um oratório; utensílios; e 2 homens escravizados, de nomes Germano e José, ambos designados como “crioulos”.

Além disso, José atestou dar, na forma de esmola, o escravizado Germano ao casal Felisberto Garcia e Alexandra Roza de Jesus, os quais cuidaram do testador durante suas enfermidades; e instituiu, como única herdeira, sua afilhada Albina, filha do primeiro testamenteiro Marcellino José da Silveira..

Ao final do processo, o juiz responsável notificou Marcelino para assinar o termo de testamentaria; o testamenteiro aceitou e se tornou responsável pelo encargo do cumprimento das contas e demais disposições da lei.

Atuaram no processo:
escrivão e tabelião David do Amaral e Silva;
juiz municipal de capelas e residência João Francisco de Souza.

Localidades mencionadas:
distrito do Aririú (atual bairro no município de Palhoça, Santa Catarina);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
segunda comarca.

Compõem o processo:
contas;
correição;
provação;
termo de abertura;
termo de aceite de testamentaria.

Variação de nome:
testamenteiro Marcelino José da Silveira.

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  • Portuguese

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    Processo em estado regular. Poucos danos por transpasse de tinta e por desgaste nas bordas do documento.

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    Identificado em 23/05/2025 por Gabriella Pereira de Lima.

    Revisado em 17/06/2025 por Alessandro Huf.

    Language(s)

    • Portuguese

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