Processo 78563 - Justificação de Bento Grassia e outros

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-78563

Título

Justificação de Bento Grassia e outros

Data(s)

  • 1837 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

36 páginas; papel; manuscrito.

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Âmbito e conteúdo

Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

Partes do processo:
Bento Grassia (justificante);
Jose Grassia (justificante);
João Manoel Coelho (justificante);
José Marcelino Alves de Sá (justificado).

Resumo:
Neste processo, os suplicantes Bento e Jose, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento.

Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

Localidades relevantes:
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
testemunhas;
resposta;
contas.

Atuaram no processo:
curador João Manoel Coelho;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
tabelião João Rodrigues de Andrade;
testador Antonio Januario;
testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.

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      Processo fragilizado, com perda de informação. Danos por amassados e por rasgos nas bordas do documento. Legibilidade comprometida por tinta desbotada.

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      Parcial

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Identificado em 18/03/2025 por Thayssa Rodrigues de Almeida.

      Revisado em 18/03/2025 por Alessandro Huf.

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