Processo 83543 - Libelo cível de Francisco Alexandre Silva

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-83543

Título

Libelo cível de Francisco Alexandre Silva

Data(s)

  • 1849 - 1854 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

40 páginas digitalizadas; papel; manuscrito e tipografado.

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Ação de libelo cível de evicção realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Francisco Alexandre Silva (autor);
Anna Bernardina da Silva (autora);
Antonio Martins dos Santos (réu);
Joaquina Thomazia do Amor Divino (ré).

Resumo:
Os autores, que são o casal Francisco Alexandre Silva e Anna Bernardina da Silva, moveram um libelo cível de evicção contra os réus, Antonio Martins dos Santos e Joaquina Thomazia do Amor Divino. A ação foi iniciada a fim de requerer indenização referente a um terreno vendido ilegalmente aos autores.

O processo encontrava-se primeiramente em juízo contencioso, por não haver conciliação. Os autores alegaram ter comprado um terreno dos réus e lá começaram a construir uma edificação, mas foram impedidos por um embargo do tenente-coronel José da Silva Ramos, que afirmou ser o legítimo proprietário das terras, denominadas como “da marina”.

Mesmo com protestos dos réus a favor do direito de evicção dos autores e a realização de apelações, foi comprovado que o terreno tinha sido vendido ilegalmente aos suplicantes. Com isso, a construção foi destruída e o tenente-coronel foi considerado como proprietário do local.

Com isso, os autores requereram a indenização da quantia pela compra do terreno, assim como uma quantia de juros da lei e as custas da ação. Foi anexado o traslado de escritura para comprovar a compra do terreno e solicitar o dito pagamento.

Ao decorrer do processo, os réus realizaram o pagamento da quantia pedida, e os autores deixaram de pedir o juros e a sisa (imposto sobre transmissão de patrimônio), entrando em acordo. As partes autoras assinaram o termo de desistência, por estarem satisfeitas com a conciliação e não verem necessidade em prolongar o processo. A desistência foi julgada por sentença e os autores foram condenados a arcar com as custas da ação.

Atuaram no processo:
escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
signatário Francisco Alexandre da Silva.

Localidades relevantes:
Picadas;
Praia Comprida;
Praia do Mar;
estrada pública;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.

Compõem o processo:
correição;
documento de conciliação;
mandado;
petição de ação;
procuração;
requerimento de audiência;
sentença;
termo de obrigação;
traslado da escritura.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Processo pouco afetado por rasgos e umidade, extremidades das folhas desgastadas, ação de pragas, e transpasse de tinta.

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Revisado

    Nível de detalhamento

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Identificado em 29/04/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

    Revisado em 02/05/2025 por Alessandro Huf.

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Objeto digital (Matriz) área de direitos

        Objeto digital (Referência) área de direitos

        Objeto digital (Miniatura) área de direitos

        Área de ingresso