Processo 86308 - Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo

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BR SC TJSC TRRJ-86308

Title

Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo

Date(s)

  • 1837 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

40 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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Scope and content

Autos de requerimento de certeza de dívida ocorridos na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
Liandro Ribeiro (justificado);
Maria Roza (justificada);
Graciana Roza (justificada);
Francisco Rabello (falecido).

Resumo:
Neste processo, Joaquim Antonio de Azevedo requereu um auto de conciliação entre os herdeiros do falecido Francisco Rabello, pois quando ainda estava vivo, emprestou dinheiro do justificante.
O processo foi aberto para solicitar o pagamento de duas dívidas deixadas, agora em nome de seus herdeiros, assim como o valor das custas do processo. Constam no chamado documentos passados que comprovam as dívidas realizadas por Francisco ainda em vida.
O processo termina de modo inconclusivo.

Localidades relevantes:
Barreiros;
Rio Biguassú;
vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

Compõem o processo:
contas;
petição;
testemunhas.

Atuaram no processo:
curador Jozé Ferreira dos Santos;
curador Tristão Telles Cortes;
curador de órfãos Celço Coelho de Lemos;
escriturário Joaquim Antonio Godinho;
escrivão José Joaquim da Costa;
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
oficial de justiça Cypriano Teixeira de Limas;
pregoeiro Jozé de Moraes Lopes;
procurador Francisco Correa de Araujo;
tabelião Francisco de Paula Lacé.

Variação de nome:
rio Biguaçu.

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      Identificado em 28/01/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

      Revisado em 27/02/2025 por Alessandro Huf.

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