Abolicionismo

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            Sumário de Culpa
            BR SC TJSC TRPOA-84001 · Processo · 1878
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes: A Justiça; Manoel Joaquim de Carvalho; Pedro Steils; escravizado Manoel.

            Manutenção da escravidão. Impedimento de Liberdade. Nascido após a Lei do Ventre Livre.

            Processo Crime de Manoel José Waltrick
            BR SC TJSC TRPOA-31217 · Processo · 1888
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Processo Crime na vila de Lages, à época comarca da Capital, Província de Santa Catarina

            Partes do processo: Manoel José Waltrick (réu); Serafim Waltrick (réu); Lourenço José Theodoro Waltrick (vítima).

            Escravizados: Manoel José Waltrick; Serafim Waltrick.

            Resumo: José Theodoro Waltrick, morador da cidade de Lages, fez uma denúncia ao delegado da vila dizendo que três de seus bois (reses) tinham sido furtados. Depois de uma investigação, os animais foram encontrados no curral de dois homens: Manoel José Waltrick e Serafim Waltrick.
            Esses dois acusados eram ex-escravizados, alforriados, e, no passado, tinham pertencido ao próprio José Theodoro. Quando o inquérito começou, várias testemunhas foram chamadas para falar sobre o caso, e os acusados foram interrogados. Após isso, eles foram presos.
            O juiz então marcou o julgamento e convocou vários jurados. Os acusados tiveram o direito de se defender. No entanto, o processo terminou sem uma decisão final, ou seja, os autos não chegaram a uma conclusão. Houve baixa de soltura e alvará de soltura.

            Atuaram no processo: cabo de polícia Francisco Ribeiro dos Santos; delegado Saturnino Gonçalves Pereira da Silva; escrivão José Luis Pereira; escrivão Filippe Nicolao de Gos; escrivão José Luis Pereira; escrivão Filippe Nicolao de Goss; Inspetor José Coelho d' Ávila Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; juiz Francisco Ferreira Cavalcante Lins; juiz José Antunes Lima e Silva; promotor público João José Theodoro da Costa; promotor Público Diogo Duarte Silva da Luz; oficial de justiça e signatário Furtunato Dias Baptista; oficial de justiça Joaquim Bernardo de Souza Brito; signatário e perito Claudiano Luiz Vieira; signatário e perito Joaquim Rodrigues de Athayde; signatário Antônio Julião de Oliveira; signatário Belizário José de Oliveira Ramos; signatário Horácio José Pereira de Andrade.

            Localidades relevantes: vila de Lages; Quarteirão dos Índios; comarca da Capital.

            Compõem o processo: interrogatório de testemunhas; corpo de delito; rol de testemunhas; rol de jurados.

            Variação de nome: Manoel Waltrich; Laurenço Waltrich; delegado Saturnino Perereira da Silva.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Inventário de Joanna Moreira Pereira
            BR SC TJSC TRRJ-49133 · Processo · 1851 - 1854
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na cidade de São Francisco do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joanna Moreira Pereira (falecida);
            Cezario Jozé da Costa (inventariante e testamenteiro).

            Resumo:
            Cezario José da Costa abre um processo de inventário após o falecimento de Joanna Moreira Pereira. A finada não deixou filhos e seu marido, Gonçalo de Braga, encontrava-se ausente.

            No traslado do testamento, são citados Matheus e Luzia (descrita como africana de nação), pessoas escravizadas que estavam em processo de alcançar sua liberdade: o primeiro por conseguir pagar carta de alforria, e a segunda por pedido da inventariada, para ser liberta após sua morte. Além disso, a inventariada menciona uma agregada, chamada Libania, para quem queria deixar bens; o termo “agregado” remonta a um tipo de registro utilizado no Brasil escravista para definir pessoas que, apesar de juridicamente livres, tinham suas vivências marcadas pela condição colonial de trabalho nas terras de senhores.

            Os bens inventariados foram uma quantia em moeda corrente, acessórios, ferramentas, caixas, uma prensa, um forno de barro, utensílios de cozinha, uma roça, terrenos e casas. Consta no processo uma menina escravizada chamada Maria, filha de Luzia e designada como crioula. O patrimônio que não foi citado no testamento para partilha passou por um processo de penhora, e foi separado para pagamento das custas.

            Mesmo após o testamento, Luzia e sua filha foram inseridas no leilão. Com isso, ela abre petição para requerer embargos e se opor à arrematação, representada por um curador e amparada por documentos. Um dos argumentos utilizados é o fato de que ela seria liberta após o falecimento de seus senhores, considerando também que a esposa encontrava-se finada e o marido ausente, mas com mais de 100 anos de idade no momento do processo e desaparecido antes mesmo da compra de Luzia. Além disso, seu representante afirma a ilegalidade de sua entrada no Brasil como escravizada em 1834, por conta da Lei de 7 de novembro de 1831, mais conhecida como Lei Feijó, e explicita o fato de Maria ser nascida a partir do ventre de Luiza, que já encontrava-se em liberdade.

            Após réplica e tréplica, o juiz sustenta a liberdade das duas embargantes. Além disso, afirma que, após 70 anos de ausência, o viúvo deveria ser considerado falecido, além do direito do inventário contar com todos os bens póstumos que ela compartilhava com o marido. Para o pagamento das custas da ação, foram separadas algumas terras.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antonio Joaquim de Carvalho;
            avaliador e juiz municipal e de órfãos sexto substituto Salvador Antonio Alves Maia;
            coletor Manoel Jozé de Oliveira;
            curador ad litem major Francisco da Costa Pereira;
            curador e procurador advogado Francisco Honorato Cidade;
            curador e signatário Antonio Liandro dos Reis;
            curador José Francisco Pereira;
            curador José Nicolao Machado Junior;
            escrivão do juízo de paz e signatário João Chrysostomo Pinheiro Ribas;
            escrivão e tabelião João Jozé Machado da Costa;
            escrivão Manoel Joaquim Pinheiro;
            juiz municipal e de órfãos Augusto Lamenha Lins;
            juiz municipal e de órfãos José Maria de Albuquerque Mello;
            juiz municipal e de órfãos primeiro substituto major Joaquim Jozé de Oliveira Cercal;
            juiz municipal e de órfãos segundo substituto José Antonio de Oliveira;
            partidor Antonio Pinheiro Ribas;
            partidor Antonio Vieira de Araujo;
            pregoeiro Manoel Luiz dos Passos;
            procurador João Pereira Liberato;
            signatário Salvador Jozé dos Anjos.

            Localidades relevantes:
            cidade de São Francisco do Sul;
            Lagôa;
            primeira comarca;
            rio do Monte de Trigo;
            rua de São Jozé;
            ruas públicas.

            Compõem o processo:
            auto de alimpação da partilha;
            carta precatória;
            certidões;
            contas;
            editais;
            embargo;
            partilhas;
            petições;
            procurações;
            réplica;
            sentenças;
            termos de declaração;
            termos de juramento;
            termos de responsabilidade;
            traslado de testamento;
            tréplica.

            Variação de nome:
            cidade de Nossa Senhora do Rio de São Francisco Xavier do Sul.

            Inventário de Francisco Marques da Rosa
            TRPOA-21903 · Processo · 1876-11-02
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Francisca da Silva Marques (viúva e inventariante).
            Casa, parte de engenho de fabricar farinha, terras, utensílios domésticos, 23 escravos.

            Juiz de órfãos Major Afonso de Albuquerque e Mello.
            Promotor Público Joaquim Augusto do Livramento.
            Curador geral Cândido Gonçalves d'Oliveira.
            Escrivão José de Miranda Santos.
            Escrivão João Damasceno Vidal.
            Advogado Luiz Augusto Crespo.

            Freguesia do Rio Vermelho, porto do Rio Vermelho, Desterro.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Crime do escravizado José
            BR SC TJSC TRRJ-30016 · Processo · 1866-1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos crimes realizado na comarca de Lages.

            Partes:
            A Justiça (autora);
            José (escravizado; réu);
            Damaso Antunes Lima (proprietário; vítima).

            Jurados:
            Antonio Caetano Maxado Junior;
            Antonio Delfes da Crus;
            Antonio Manoel da Crus;
            Claudino Luis Vieira;
            Estacio borges da Silva Matos;
            Fermino Rodrigues Nunes;
            João Alves da Roxa;
            Joze Manoel Leite;
            Joze Nunes de Vargas;
            Manoel Rodrigues do Espirito Santo;
            Serafim Luis da Silveira;
            Policarpio Joze Pereira de Andrade.

            Resumo:
            Neste processo, a justiça pública moveu uma autuação criminal contra o réu José, escravizado por Damaso Antunes Lima.

            A descrição da denúncia relata que, no dia 20 de maio de 1866, Damaso Antunes Lima estava indo castigar Joanna, escravizada, casada com José. Porém, José “tomou aquilo a peito” (p. 2 da digitalização), e agarrou um pedaço de madeira do chão, com o qual desferiu uma bordoada na cabeça de Damaso. Tendo derrubado senhor ao chão, continuou José a agredi-lo; até ser acudido pelo seu sobrinho, David Xavier Leite. José, então, saiu da casa com um poncho e um facão, de sua posse. David também alegou que o José fez ferimentos nos próprios braços, a fim de atribuir a Damaso autoria destas lesões para, assim, poder alegar legítima defesa. O José foi eventualmente preso.

            Em seguida, procedeu-se ao primeiro exame de corpo de delito (páginas 3 a 5 da digitalização). Dois peritos foram nomeados para examinar os ferimentos do réu José; e foram encontradas diversas lesões nos braços e antebraços do réu. Os peritos disseram que os machucados foram feitos por instrumento cortante. Avaliaram o dano no valor de 20.000 réis (20$000).

            Depois do exame, o réu José foi interrogado. Quando perguntado, José disse ter cerca de 30 anos, e que desconhecia os seus pais mas sabia ser africano, natural da Costa da África.

            Quando contou sua versão, José disse que Damaso mandou Joana, esposa do réu, rebocar um muro; porém, ela não o fez, pois estava muito frio. Por conta disso, Damaso a castigou. José então perguntou ao senhor pelo motivo de castigá-la, ao que Damaso respondeu por meio de xingamentos contra ela: "seu senhor respondeu-lhe que o motivo que teve para castigar a sua mulher fora por ser ela alcoviteira e enredadeira" (página 6). Nesse momento, José decidiu vingar sua esposa.

            Findo o interrogatório, prosseguiu-se então a uma primeira oitiva de testemunhas (páginas 8 a 14).

            A 1ª e a 2ª testemunhas disseram que nada sabiam sobre o fato criminoso. Já a 3ª testemunha disse que soube que Damaso foi agredido. A 4ª testemunha, por sua vez, disse que ouviu, da boca de Damaso e seu filho David, que o réu não tinha ferimento nos braços no momento do crime.

            Em resposta à maioria dos testemunhos, a defesa do réu alegou que foi caso de legítima defesa, pois que Damaso Antunes Lima havia ameaçado atacar a esposa de José com uma faca.

            Depois de ouvidos os depoimentos das testemunhas e as contestações da defesa, foi realizado um exame de corpo de delito no corpo da vítima, Damaso Antunes Lima (páginas 14 a 17). Os examinadores encontraram contusões na cabeça e nos braços da vítima. O exame foi feito 21 dias depois do fato criminoso, portanto os peritos disseram que os ferimentos tiveram suas dimensões atenuadas devido à cicatrização.

            Em seguida, foram chamadas mais 5 testemunhas para depor (páginas 18 a 32); mas destas apenas 4 efetivamente prestaram depoimento.

            A 5ª testemunha afirmou que ouviu o barulho do fato criminoso, e dirigiu-se ao portão da casa de Damaso, onde então o encontrou sendo agredido pelo escravizado José. Além disso, a testemunha disse que a vítima estava “prostrada”, no chão; ajoelhada diante do réu. A 6ª, a 7ª e a 8ª testemunhas só sabiam do crime por terem ouvido dizer.

            Em dado momento (páginas 36 a 38), o curador Joaquim Jose Henriques, que defendia o réu José, foi exonerado dessa função pelo fato de que era, ao mesmo tempo, advogado de Damaso Antunes Lima, senhor de José, parte contrária ao réu neste processo. Dessa forma, o advogado Francisco Honorato Cidade foi nomeado para assumir seu lugar.

            Depois disso, na sentença, o juiz julgou que os testemunhos eram procedentes, e deu seguimento à ação contra o réu, na pessoa do escravizado José. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e seu nome foi lançado ao rol dos culpados. Em seguida, o promotor público ofereceu o libelo acusatório (página 41 a 43), pedindo pela punição do réu no grau máximo.

            O crime seguiu para julgamento no júri. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 20 de setembro de 1866. Foram sorteados 48 homens para o serviço do júri, dos quais 46 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Francisco, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Além do julgamento do escravizado José, réu neste processo, foi anunciado seriam também julgados no tribunal do júri Filiciano Joze Ignacio, Laurindo Correia de Oliveira, Candido Luis Duarte, Joze Manoel Rodrigues, João da Crus de Silveira; porém, estes eram réus em outros processos criminais. O julgamento de José foi estipulado para o dia 9 de outubro de 1866.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão quanto aos quesitos do julgamento.

            No veredito, por maioria de votos, os jurados concordaram que o réu José cometeu o crime (1º quesito); que José era, de fato, escravizado por Damaso Antunes Lima (2º quesito); que a agressão foi em legítima defesa (8º quesito); que ele sabia do mal que teria que cometer, a fim de se defender (9º quesito).

            Por maioria de votos, negaram que o réu tenha cometido o fato criminoso por motivo reprovável (3º quesito); negaram que o réu tenha empregado o elemento surpresa no fato criminoso (5º quesito).

            E por unanimidade de votos, os jurados concordaram que José faltou com o respeito devido à sua vítima, na qualidade de seu senhor (4º quesito); que o réu era um “bom escravizado” (6º quesito); que existem circunstâncias atenuantes ao crime cometido pelo réu (7º quesito); pois que José não tinha conhecimento de que sua atitude qualificaria um crime, e também porque ele agiu para evitar um mal maior, o castigo contra sua esposa; que o réu absolutamente não teve outra escolha a não ser cometer o delito para preservar-se (10º quesito); e que o réu se defendeu sem ter cometido provocação alguma da sua parte (11º quesito).

            Desse modo, o juiz Fernando Affonso de Mello, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, absolveu o réu de todas as acusações que lhe foram feitas; concedeu-lhe a liberdade imediata, a baixa na culpa, e definiu que as custas do processo seriam pagas pela municipalidade.

            Não satisfeito, o mesmo juiz anunciou não ter se conformado com a sentença, chamando-a posteriormente de “absolvição injusta”; e moveu uma apelação à Relação do Distrito, na intenção de incriminar José. Entretanto, a defesa do apelado alegou que não havia fundamento na apelação do juiz, diante dos testemunhos e da decisão do júri.

            Em retaliação, a defesa, por meio do advogado Francisco Honorato Cidade, mencionou a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que proibia o tráfico transatlântico de escravizados; a fim de evidenciar que o réu tinha sido, além de acusado injustamente, capturado na África e trazido depois da promulgação da dita lei. A lei foi promulgada 35 anos antes do processo; e o réu José, africano, tinha 30 anos de idade quando do cometimento do crime. A idade de José foi confirmada em diversos momentos do processo, como no exame de corpo de delito, interrogatórios e demais ocasiões.

            O processo termina sendo encaminhado ao secretário da relação do distrito do Rio de Janeiro, para que seja tomada a decisão sobre a procedência ou não da apelação.

            Atuaram no processo:
            advogado e curador Francisco Honorato Cidade;
            advogado e curador Joaquim Jose Henriques;
            escrivão José Luiz Pereira;
            escrivão interino do júri Constancio Carneiro Barboza de Brito;
            inspetor de quarteirão Francisco Antunes Lima;
            inspetor de quarteirão Penteado;
            juiz de direito interino, juiz municipal e delegado de polícia Fernando Affonso de Mello;
            juiz municipal e delegado de polícia 1º suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
            perito C. Augusto Esturden;
            perito Roberto Sanford;
            perito Vicente Jose d’Oliveira e Costa;
            porteiro do júri Domingos Leite;
            promotor público interino capitão João Francisco de Souza.

            Compõem o processo:
            apelação;
            autos de corpo de delito;
            correição;
            cópia de edital de sessão do júri;
            interrogatórios;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentença;
            termo de juramento de curador;
            termos de juramento de peritos;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Damas Antunes Lima;
            Damazo Antunes Lima;
            jurado João Alves da Rocha;
            jurado Antonio Caetano Machado Junior;
            perito C. Augusto Sturden;
            perito Roberto Sanforde.

            Ação Sumária de Liberdade de Pio
            BR SC TJSC TRPOA-50588 · Processo · 1875-1880
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Sumária de liberdade realizada na cidade de Desterro, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            escravizado africano Pio, filho de Muanda e “Botencora” (nação congo, vítima);
            Manoel Martins do Nascimento (falecido; escravocrata);
            Custódia Joaquina do Nascimento (falecida, réu);
            José Martins do nascimento (herdeiro, réu);
            Bento Martins do Nascimento (herdeiro, réu).

            Resumo:
            Nesta ação, o escravizado Pio, descrito como “preto” de nação Congo, natural da Costa d’África, foi a juízo contestar sua situação de cativeiro, visto que foi traficado ilegalmente para o Brasil depois da Lei de 7 de novembro de 1831, conhecida como Lei Feijó, ou “para inglês ver”, devido sua eficácia. A lei teoricamente proibia o tráfico transatlântico de africanos, declarando livre os que foram traficados após essa data; portanto, Pio buscou restituir sua liberdade a partir destes preceitos. Pio foi traficado ilegalmente por Manoel Martins do Nascimento quando tinha 13 anos, e foi transportado até o Brasil em um “patacho”, um tipo de embarcação frequentemente utilizada no século XIX para traficar escravizados após a proibição do tráfico transatlântico de africanos. Pio descreveu que o patacho pertencente a Manoel era conhecido “vulgarmente” como “Martinsinho”. Na sua petição, Pio afirma que seu cativeiro é ilegal e criminoso, e por está razão recorreu a uma sumária de liberdade, ação comumente associada a escravidão e utilizada para realizar a manutenção de liberdade no Brasil oitocentista.

            Pio desembarcou no porto da capital (em Desterro, na época) junto de outros africanos, e em seguida foi levado para a freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito de canoa, por Vicente de Souza. Pio afirmou que passou a ser escravizado pela viúva Custódia Joaquina do Nascimento, mãe do falecido Manoel Martins do Nascimento. Após chegar na Enseada de Brito, Pio foi matriculado como escravizado crioulo, e não como africano. Sua naturalidade foi ocultada por ter sido traficado e posto ilegalmente em cativeiro.

            O promotor público Antônio Luiz Ferreira de Mello expôs que além de diversos juízes terem jurado suspeição e não terem mandado passar despacho dos autos relacionados à liberdade de Pio, os vereadores da comarca também juraram suspeição. O promotor requereu que os papéis do processo fossem entregues para que a ação pudesse seguir tramitando. Pio também descreveu o juiz como suspeito, visto que a curadoria que ele havia solicitado não foi concedida, também afirmou que a demora do despacho era prejudicial a sua busca por alforria. Após sua declaração, o doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano foi juramentado como curador, responsável por zelar pelo seu tutelado Pio.

            A relação das matrículas dos escravizados de Custódia Joaquina do Nascimento foi anexada no processo, e nela consta que Pio é natural de Santa Catarina, corroborando o que o mesmo alegou. Outros escravizados também foram mencionados, de nomes: Antonio, João, Victoria, Benta (filha de Victória), Marcelina (filha de Ignacia, já falecida), Sebastiana (filha de Ignacia) e Maria (filha de Benta),

            O curador de Pio requereu que as suspeições fossem explicadas (visto que elas não foram), para não gerar nulidade do processo, bem como solicitou o retorno dos autos ao juízo da comarca de São José, para que o processo fosse preparado. Esse pedido de explicação relacionado às suspeições foi contestado pelo procurador do herdeiro de Custódia. Porém, o curador novamente reitera a necessidade de fornecer explicações acerca das suspeições, visto que o juiz Diego Duarte Silva da Luz, responsável por uma das suspeições, fazia parte do preparo do processo, sendo então um preparador, não um julgador, sendo assim necessária uma retratação.

            Devido ao falecimento de Custódia Joaquina do Nascimento, o padre José Martins do Nascimento informou em uma declaração que o escravizado Pio pertencia ao espólio da finada, e como herdeiro mais velho ele tomou o lugar de sua mãe para contestar a ação de liberdade de Pio. O herdeiro nomeou Manoel José de Oliveira como seu procurador.

            Em declaração, o padre José Martins do Nascimento disse que o curador não está procedendo de acordo com seu cargo, bem como inválida a petição de Pio, afirmando que a lei de 1831 não proibiu efetivamente o tráfico de africanos, e sim a lei de 1850, portanto ele não foi traficado ilegalmente. A lei de 1850 é conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, responsável por criminalizar o tráfico transatlântico de escravizados africanos de forma mais rigorosa do que a lei anterior. Na sentença do processo, o juiz afirma que José reconheceu indiretamente que Pio foi traficado após as duas leis, portanto ele foi declarado como homem livre, adquirindo sua alforria.

            José requereu a sentença final proferida na ação sumária de liberdade proposta por Thomaz, descrito como preto, contra José Duarte da Silva. O conteúdo da sentença é similar a esta ação de liberdade, fazendo menções similares à lei de 1831 e 1850. No processo de Thomaz, no entanto, ele foi julgado como escravizado e foi entregue à viúva de Duarte. José tenta apontar para um detalhe da discussão feita em relação a lei de 1831 na ação sumária de liberdade de Thomaz: ela torna livre os escravizados africanos traficados após essa data, porém não qualifica enquanto crime esse tráfico, de forma efetiva, até 1850, quando a fiscalização sobre o tráfico de pessoas ficou mais rigorosa. No âmbito jurídico, e no caso do processo de Thomaz, é mencionado o quão prejudicados os senhores escravocratas seriam se estas pessoas fossem, de fato, libertas.

            O advogado Cândido Gonçalves de Oliveira foi nomeado depositário e curador de Pio. Essa renomeação de curador foi impugnada pelo ex curador de Pio, que contestou sua remoção e exoneração de seu cargo, visto que ele estava doente, e por isso estava ausente de suas funções da curadoria. O juiz julgou suas razões como procedentes. Porém, José pediu que fosse passada a remoção de depósito do escravizado para o atual curador, para que o escravizado Pio pudesse ser entregue ao procurador de José.

            O padre José diz que durante a curadoria de Pio por Genuíno Firmino Vidal Capistrano, o escravizado “andou trabalhando ou ganhando jornal”, e também afirmou que Pio estava “mantendo sua liberdade” através de seus ganhos. Ele cita que mesmo estando depositado a um curador, o escravizado deveria continuar a prestar serviços aos seus senhores durante o litígio, sob pena de ser forçado a trabalhar em estabelecimentos públicos (ele cita os seguintes instrumentos jurídicos: lei de 16 de novembro de 1850, a consolidação das leis civis nota 1 ao artigo 457, 1ª edição e o artigo 81 – 2º de regulamento do decreto 5.135 de 13 de novembro de 1872). Por esta razão, José protesta os jornais (ganho mensal de 20 mil réis) de Pio, e requer que o depositário pague ao suplente a importância de salários que se vence até o final da sentença e sua execução.

            Por estarem os bens de Custódia em pro indiviso, foi requerido que se passasse o libelo crime para dar sequência no processo. Além disso, para a citação dos herdeiros para que compareçam à audiência da ação de liberdade no juízo, foi necessária a expedição de cartas precatórias para os termos de São José, São Paulo e Laguna, bem como edital para citação de herdeiro ausente.

            No libelo cível de liberdade, Pio afirma que a matrícula que os réus anexaram ao processo é de um outro Pio, mais velho, e natural de Santa Catarina, e não se refere a sua pessoa. Posteriormente no processo Pio reitera que este foi um ato deliberado, visto que não possuem provas legais de sua aquisição enquanto um escravizado crioulo. Foi escrito no libelo que os réus não possuem direito a litigar em juízo contra o autor da ação (Pio). Após o libelo, uma nova precatória foi passada a pedido do curador de Pio, para a citação dos herdeiros.

            O juiz municipal Barradas relatou que o processo foi procrastinado, e não realizado (até então) de forma apropriada, ele também fez menção à revelia dos herdeiros, que não apareceram mesmo após serem citados, por não se sujeitarem à jurisdição do juízo. Ele também solicitou o levantamento do depósito de Pio, para ser entregue a um oficial de justiça, o que o curador Genuíno se recusou a fazer, e não entregou Pio para o oficial.

            Após o processo de ação ordinária de liberdade ter sido devolvido ao juízo municipal da capital, e o escravizado Pio ter passado para a disposição do juiz, José requereu que o juiz decretasse nulidade completa do processo.

            O capitão Francisco Tolentino Vieira de Souza foi nomeado como o novo depositário do escravizado Pio. O curador reitera a declaração de liberdade de Pio, bem como requer a expedição de novas precatórias, que constam no processo através de um traslado. As precatórias e citatórias foram dirigidas da cidade de São José, termo da comarca de mesmo nome, para o juízo municipal da cidade do Desterro, para o juízo da cidade de Laguna e para o juízo de Rio Grande de São Pedro do Sul (Rio Grande do Sul). Consta a petição de Pio trasladada e enviada para os juízos citados.

            É possível que o processo tenha sido prevaricado, devido ao teor da petição de Pio e a aproximação de agentes da justiça que se declararam “suspeitos” por serem próximos da família dos réus.

            O curador de Pio foi a juízo requerer o visto dos autos da ação de liberdade, bem como o andamento da mesma ação que estava “paralisada” devido a demora da devolução das diversas precatórias citatórias passadas anteriormente.

            Em razão das precatórias não devolvidas, visto que os herdeiros residiam fora da província e em outras freguesias em “parte incerta”, o juiz solicitou a realização de uma justificação. O juiz considerou ausente os seguintes herdeiros: José Martins Novaes Cabral, Bento Martins do Nascimento, Manoel Martins do Nascimento e Manoel Vieira Martins. Os outros herdeiros, residentes da freguesia da Enseada de Brito, após citados, e no que lhes era parte, concederam plena liberdade a Pio, afirmando que a ação de liberdade passaria a ter nenhum efeito. Os mesmos requereram que os termos da mencionada liberdade fossem louvados. As ausências foram justificadas e foi requerido que um edital fosse passado para intimar os herdeiros ausentes a irem à primeira audiência do juízo para assistirem a ação de liberdade de Pio. Os herdeiros não compareceram e o capitão Constâncio José da Silva Pessoa Junior prestou juramento para ser o curador dos herdeiros ausentes em parte incerta.

            Em 1879 foi realizado outro autos de carta precatória citatória, sendo deprecante o juízo municipal da cidade de São José, e o deprecado o juízo municipal da cidade de Desterro. No mesmo ano foi proposta a primeira audiência da ação de liberdade, no qual Pio, através de seu curador, solicita ao juiz que intime as testemunhas para dar continuidade ao processo. As testemunhas novamente não compareceram, sendo elas as mesmas pessoas que deveriam ter aparecido na audiência e também não o fizeram, Pio afirma que isto é um ato costumeiro e as mesmas não forneciam explicações sobre o não comparecimento em juízo. Fica evidente que, de certa maneira, o processo é prevaricado não só por agentes da justiça, mas também por partes citadas e intimadas que não cooperavam com a lei e, aparentemente, não eram penalizadas por postergar e procrastinar o processo.

            A co-herdeira de Custódia Joaquina do Nascimento, Custódia Januaria Martins, concedeu, na parte que lhe cabia, a liberdade de Pio, e o mesmo pediu que esta declaração fosse anexada junto da ação de liberdade.

            O curador de Pio declarou que a desistência da ação de José Martins do Nascimento e outros herdeiros não foi realizada de forma apropriada, então suas revelias ainda estavam constando.

            Consta nas páginas 323-332 (do pdf) uma declaração do curador de Pio, Francisco Tolentino de Souza Vieira, que resume toda a situação complexa e irregular do processo, desde o cativeiro ilegal de seu curatelado à situação jurídica anômala que a ação de liberdade enfrentou. Além disso, o curador novamente clamou pela liberdade de Pio, a descrevendo como um “ato humanitário”. Por tais razões, o juiz Manoel de Azevedo Monteiro julgou livre Pio, reconhecendo sua liberdade. Na sentença, os réus foram condenados a arcar com as custas do processo. Como os réus pretendiam escravizar Pio em condomínio (posse compartilhada), o juiz determinou que o valor em dinheiro de cada fração da pretendida posse seria convertido no preço a ser pago por cada um dos réus. Além disso, constaram também cobranças adicionais relacionadas ao reconhecimento indireto da liberdade de Pio; os réus, recorrentemente, evidenciaram não intencionalmente em contradições argumentativas que Pio era de fato livre, demonstrando incongruências entre a escravização de Pio e as leis abolicionistas. O curador de Pio solicitou uma precatória para intimar o padre José Martins do Nascimento pessoalmente, para que lhe fosse dada a sentença que julgou Pio como homem livre.

            Por fim, o processo é finalizado com um arbitramento requerido pelo curador de Pio, para contabilizar as custas geradas no processo, bem como para descontar uma quantia dos réus para o sustento do curatelado. Além disso, Pio requereu ao juízo que fosse passado mandado de levantamento do depósito que o mesmo se encontrava, para que ele pudesse desfrutar do seu direito à liberdade proferida na sentença.

            O processo faz uma menção corriqueira à Lei do Ventre Livre (lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871).

            Atuaram no processo:
            curador e advogado doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano;
            curador Francisco Tolentino Vieira de Souza;
            escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara Junior;
            escrivão Leonardo Jorge de Campos;
            escrivão Domingos José Dias;
            escrivão Vicente de Paulo Goss Rebello;
            escrivão Manoel Ferreira da Costa Siara;
            escrivão José Alves de Souza Fagundes;
            juiz municipal José Ferreira de Mello;
            juiz municipal segundo suplente em exercício coronel José Feliciano Alves de Brito;
            juiz Diego Duarte Silva da Luz;
            juiz municipal segundo suplente em exercício major Affonço de Albuquerque e Mello;
            juiz municipal Antonio Augusto da Costa Barradas;
            juiz municipal José Joaquim d’Almeida;
            juiz municipal terceiro suplente José Silveira de Souza Fagundes;
            juiz municipal doutor Francisco Isidoro Rodrigues da Costa;
            juiz municipal doutor Umbelino de Souza Marinho;
            oficial de justiça José Antônio Pacheco;
            oficial de justiça José da Costa Siara;
            oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
            perito Antonio Augusto Vidal;
            perito João José de Castro Júnior;
            promotor público da comarca Antônio Luiz Ferreira de Mello;
            procurador Manoel José de Oliveira.

            Localidades relevantes:
            Enseada de Brito;
            São José;
            Cubatão;
            paróquia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito;
            freguesia do Ribeirão;
            São Paulo;
            Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão;
            Rio de Janeiro;
            província de Minas Gerais;
            Morro dos cavalos;
            Rio Grande do Sul;
            Vila do Tubarão;
            Praia de fora;
            Maciambu;
            Paulo Lopes.

            Compõem o processo:
            termo de juramento ao curador;
            procuração;
            termo de protesto;
            termo de requerimento de audiência;
            libelo cível de liberdade;
            carta precatória citatória;
            termo de desistência;
            termo de audiência;
            termo de juramento aos peritos;
            termo de arbitramento.