Agressão

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              Corpo de Delito de Manoel José Pereira de Andrade
              Processo · 1879
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Escrava Benedita (vítima);
              Joaquim Morato do Couto (réu).

              Escravidão; vítima escrava Benedita; ferimentos graves; violência; agressão; espancamento; castigo; arma cortante; contundente; chicote;

              Juiz Manoel Cardoso Vieira de Mello;
              Escrivão José Luiz Pereira.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Corpo de delito do escravizado Sebastião
              BR SC TJSC TRRJ-53099 · Processo · 1815
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Exame de corpo de delito realizado na vila de Nossa Senhora de Desterro, atual comarca da Capital.

              São partes neste processo:

              • Joaquim Francisco de Amorim (proprietário);
              • Sebastião (vítima);
              • Joaquim (réu).

              Resumo:

              • Neste processo, Sebastião, escravizado por João Francisco de Amorim, foi agredido por Joaquim de tal, por meio de castigos. A vítima possuía ferimentos produzidos por um objeto cortante e perfurante nas costas e no rosto. Entre as testemunhas, está Cecília Maria da Conceição, identificada como parda forra. O agressor foi condenado à prisão.

              Atuaram neste processo:

              • Desembargador/juiz de fora Francisco Lourenço de Almeida;
              • Escrivão Antônio Mendes de Carvalho;
              • Perito/cirurgião Félix Joaquim do Lago Mattos.

              Localidades mencionadas:

              • Rua Augusta, atual rua João Pinto;
              • Rua do Príncipe, atual rua Conselheiro Mafra;
              • Vila de Nossa Senhora do Desterro, atual Florianópolis;
              • Ilha de Santa Catarina.

              Variações de nome:

              • Félix Joaquim do Lago e Matos;
              • Félix Joaquim do Lago e Mattos.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Crime de morte de Gervazio Basílio
              BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Gervazio Basílio (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

              O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

              O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

              Localidades relevantes:
              distrito da Ponte Alta;
              estrada geral;
              passo do Rio de Canoas;
              quarteirão dos Campos Novos;
              quarteirão dos Curitibanos;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              carta citatória;
              correição;
              libelo acusatório;
              queixa;
              sentença;
              sumário crime;
              testemunhos.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão José Luis Pereira;
              escrivão Miguel Gonçalves Franco;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
              juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
              promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
              signatário Manoel Francisco de Deus.

              Crime de Paulo Alves de Carvalho

              Partes:
              Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).

              Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Crime do escravizado Luiz Leite
              BR SC TJSC TRRJ-17667 · Processo · 1869-1870
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Luiz Leite (escravizado; réu);
              Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
              José Francisco Mafra (proprietário).

              Resumo:
              Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.

              No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.

              Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.

              A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).

              Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
              Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.

              Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.

              No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.

              O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.

              Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.

              Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.

              Atuaram no processo:
              curador e promotor público João Francisco Mafra;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
              juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
              juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
              juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
              juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
              perito José da Silva Ramalho Pereira;
              perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              promotor público Victorino Ferreira de Mello;
              promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
              signatário José Luis do Livramento;
              subdelegado de polícia João José Roza;
              vereador Florindo Justino Reges;
              vereador Manoel de Faria Teixeira.

              Localidades relevantes:
              Biguaçu;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
              comarca de São José;
              comarca da Capital.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              auto de qualificação;
              auto de perguntas;
              contas;
              interrogatório ao réu;
              mandados de intimação;
              pronúncia do réu;
              sentenças;
              testemunhos.

              Variações de nome:
              José Francisco Maffra;
              Luiz Crioulo;
              Thomas Cardoso;
              Thomas Cardozo;
              Thomaz Cardoso;
              oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
              vereador Florindo Justino Regis.

              Denúncia crime de Dimiciano Antonio
              BR SC TJSC TRRJ-28987 · Processo · 1846 - 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de denúncia crime ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Dimiciano Antonio (réu).

              Resumo:
              Nesta denúncia aberta pela justiça púbica, em que Dimiciano Antonio é réu, foi instaurado um pedido de vistoria na casa do ofendido Antonio de Paiva, após ele ter chegado em sua casa ensanguentado e com feridas em sua cabeça. O ofendido apontou Dimiciano como culpado, e afirmou ter sido agredido enquanto dormia em um capão. Mesmo com tentativa de fuga, o suplicado foi preso e a denúncia foi movida contra ele.

              O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, foi revelado que o réu havia ferido Antonio de Paiva com um trabuco, enquanto o ofendido dormia, e causado feridas mortais. Durante a escolta do réu, as testemunhas ouviram e viram que esse ocorrido se deu por ciúmes de uma mulher chamada Hipolita Maria, influenciado por uma suposta preferência dela por Paiva ao invés de Dimiciano. Todos os testemunhos confirmaram o ato e a arma do crime, que pertencia ao agredido mas que, de acordo com os depoimentos, foi roubada pelo agressor.

              Ao decorrer do processo, o ofendido desiste de ser parte da autuação, por ter perdoado o réu com o amor de Deus. O réu é solto e árbitros são nomeados para realizar a soltura por fiança, já que havia controvérsia entre a decisão da justiça e do suplicante.

              Porém, um juiz corregedor afirmou irregularidade na soltura, afirmando que o crime continha agravantes e era inafiançável; logo, solicitou um novo mandado de prisão para o réu. O juiz sustenta a pronúncia do suplicado e, apesar da desistência do agredido, a Justiça continua como autora.

              Um libelo acusatório foi iniciado contra o réu. Seu defensor contrariou a ação da justiça, afirmando que o crime foi em legítima defesa, e o réu alegou que sofria ameaças de morte por parte do ofendido, também por ciúmes de Hipolita. Além disso, é contada uma versão oposta do ocorrido: Dimiciano diz que, de sua casa, viu Paiva deitado embaixo de uma árvore próxima e, ao perguntar o que ele estava fazendo ali, o ofendido respondeu que estava para tirar satisfação com ele, puxando um trabuco de seu corpo e o atirando. Com isso, o réu teria somente se defendido da agressão.

              O júri popular decidiu em sua maioria pela condenação do réu e, após os votos, os agentes jurídicos requereram prisão simples do suplicado e pagamento de multa. Por fim, o juiz acata as decisões e julga o processo por sentença, nomeando avaliadores para calcularem o valor da pena pecuniária, além das custas.

              Localidades relevantes:
              Boqueirão do Baguá;
              cadeia da vila de Lages;
              quarteirão dos Baguais;
              subdelegacia da vila de Lages;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              correição;
              libelo crime acusatório;
              procuração;
              termo de arbitramento;
              termo de comparecimento;
              termo de desistência e perdão;
              termo de fiança;
              termos de juramento;
              testemunhos.

              Atuaram no processo:
              árbitro Fabricio Jose de Oliveira;
              árbitro Jose Antonio Botelho;
              avaliador Claudianno de Oliveira;
              avaliador e perito Guilherme Ricken Amorim;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              fiador Venancio José Ribeiro;
              juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              juiz Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              juiz municipal e vereador da câmara Lourenço Dias Batista;
              juiz municipal Matheus Jose de Souza;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              perito Claudiano de Oliveira Rosa;
              porteiro do tribunal Domingos Leite;
              presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              procurador Antonio de Telles;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              signatário Antonio Vicente dos Santos;
              signatário Constancio Xavier de Souza;
              signatário Francisco Gomes da Silva;
              signatário Joaquim Dias de Morais;
              signatário Jorge Trueter;
              signatário Jose Antonio Pinheiro;
              signatário tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
              subdelegado Joaquim Rodrigues d’Oliveira e Costa.

              Variação de nome:
              Demiciano Antonio;
              Domiciano Antonio;
              Epolita Maria.

              Denúncia de Roubo de Gabriel de Oliveira Rosa
              BR SC TJSC TRRJ-19775 · Processo · 1866
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes:
              Gabriel de Oliveira Rosa (réu)
              Cândido Luiz Duarte (denunciado)
              Leonydio Antônio de tal (denunciado)
              Henrique Ferreira Ramos (suplicante)

              Invasão; Roubo dentro da casa do suplicante; Agressão; Homicídio; Agressão a Emilliano, filho do suplicante; Homicídio infligido à Emília, filha do suplicante; Arma cortante; Ferro cortante; Roubo de dinheiro; Roubo de quantia em ouro; Uso de dinheiro e ouro roubados para compra de terras e jogos de azar, por parte do réu;

              Cadeia pública de Lages; Fazenda do Raposo; Distrito de Baguais; Localidade de São Martinho; Vila de Caçapava; Município de Porto Alegre; Município de São Pedro do Sul; Província do Rio Grande do Sul;

              Militares; Alferes; Capitão;

              Advogado João Francisco de Souza;
              Carcereiro Domingos Leite;
              Escrivão José Luís Pereira;
              Delegado Laurentino José da Costa;
              Juiz Francelísio Adolpho Pereira Guimarães;
              Juiz/delegado Fernando Affonso de Mello;
              Juiz/delegado Henrique Ribeiro de Córdova;
              Promotor público Antônio Ricken de Amorim;
              Promotor público João Francisco de Souza;
              Promotor público Roberto Sanford;
              Oficial de justiça Antônio Pereira dos Santos;

              Variação de nome;
              Fernando Afonso de Mello;
              Francelísio Adolfo Pereira Guimarães;
              Leonídio Antônio de tal;
              Emiliano;

              Sem capa;

              Exposição; Contém poemas; Folhas 3-9.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Devassa de Arrombamento de Cadeia
              BR SC TJSC TRRJ-77714 · Processo · 1820
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de Devassa para arrombamento feito em cadeia, feito a época da Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages

              Partes: Juiz Caetano Joze de Sousa (autuante); Manoel Luiz Criolo; Faustino de Tal "Indio"; Alexandre de Tal; Joaquim de Tal (réus);

              Resumo: O Juiz Caetano José de Souza da comarca de Paranaguá Curitiba, nomeou o escrivão Joaquim Ribeiro do Amaral para que fizesse a Autuação e Auto de Vistoria acerca de um arrombamento na cadeia de Lages. O carcereiro Manoel Barbosa foi indicado para realizar a vistoria e inquirir as testemunhas. Foram questionadas trinta testemunhas e relataram que haviam na cadeia quatro presos, e que eles arrombaram a cadeia. Todos foram sentenciados ao final do inquérito.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Vila de Lages; Freguesia de Paranaguá; Freguesia de Curitiba;

              Atuaram no processo: Escrivão Joaquim Ribeiro do Amaral; Carcereiro Manoel Barbosa; Capitão João Manoel de Carvalho;
              Juiz Ordenancio Caetano Joze de Sousa;

              Variação de Nome: Caetano José de Souza; Freguesia de Parnagoa;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro