Processo 30669 - Corpo de Delito de José Antônio de Souza Quadros

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BR SC TJSC TRPOA-30669

Title

Corpo de Delito de José Antônio de Souza Quadros

Date(s)

  • 1883 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

16 Páginas digitalizadas; Papel; Manuscrito

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Name of creator

(1874-1891)

Administrative history

Em 1873, por meio do Decreto n. 2.342, o governo imperial brasileiro criou sete novas relações, definiu os territórios que seriam abrangidos por suas jurisdições e as cidades onde ficariam suas sedes, bem como suprimiu os Tribunais do Comércio. Naquele ano, com a criação do Tribunal da Relação de Porto Alegre, ao qual foram designados sete desembargadores, as províncias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina foram desvinculadas do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro. A partir de 1874, portanto, os processos judiciais de Santa Catarina em grau de recurso foram encaminhados para julgamento pelo Tribunal da Relação de Porto Alegre. Estavam sob a jurisdição desse Tribunal da Relação as seguintes comarcas catarinenses: Desterro, São José, Tijucas, São Miguel (Biguaçu), Laguna, Tubarão, Itajaí, Paraty, Nossa Senhora da Graça (São Francisco do Sul), Joinville, São Bento, Blumenau, Lages, São Joaquim da Costa da Serra, Curitibanos e Campos Novos.
Os documentos judiciais que compõem este fundo são, na maior parte, inventários e processos-crime.

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Scope and content

Corpo de Delito na cidade de Lages, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

Partes do processo: escravizado João; José Antônio de Souza Quadros (ofendido); Ignácio Cardoso (agressor).

Resumo: Autos de corpo de delito solicitados pela Justiça da cidade de Lages, envolvendo a vítima João, um homem escravizado pertencente a José Antônio de Souza Quadros.
Segundo os peritos, João apresentava marcas de violência intensa, com cortes e ferimentos graves nos braços e nas costas, causados por chicotadas.
Testemunhas locais afirmaram que o agressor, Ignácio Cardoso, estava armado com uma pistola no momento do ataque. O motivo da agressão não foi esclarecido no processo.
O promotor considerou o auto de corpo de delito como procedente, ou seja, reconheceu que houve agressão e que os ferimentos eram compatíveis com o relato da vítima.

Atuaram no processo: escrivão Antônio Pereira dos Anjos; escrivão José Luiz Pereira; juiz Candido Bueno de Camargo; perito João Manoel Afonso Barroso de Castro; perito João Manoel Fernandes Barroso de Castro; promotor público José Joaquim de Cordova Passos.

Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital.

Compõem o processo: corpo de delito.

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  • Portuguese

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    Identificado em 18/09/2025 por Otávio Luiz Gapski.

    Revisado em 18/09/2025 por Carina Flores.

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