Partes: Antônio Antunes de Menezes; escravizado Antônio.
Agressão
80 Descrição arquivística resultados para Agressão
Partes: Manoel Ignácio da Silva; Manoel Felipe de Santiago.
Partes: Manoel Antônio do Amaral Cavalheiro; escravizado Mathias.
Autoridades: escrivão João José Theodoro da Costa; juiz Manoel Cardozo Vieira de Mello.
Partes: Miguel Millego.
Ex-escravizados: Rosa; Marianna (menor); Lourenço (menor).
Autoridades: escrivão José de Miranda dos Santos; advogado José Henrique de Paiva; juiz Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
Autos crime de recurso realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Antonio de Moraes (réu e recorrente);
Antonio (escravizado, réu e recorrente);
Antonio Joze Pereria Branco (recorrente);
A Justiça (autora e recorrida).
Resumo:
Neste processo, os réus presos Francisco Antonio de Mores e Antonio (escravizado, descrito como “preto”), visam aplicar recurso à decisão do juiz responsável pelo julgamento de um crime de homicídio, cometido por estes réus contra o escravizado Salvador (designado como mulato). Para tal, foram anexados traslados do sumário crime referente ao ocorrido, objetivando a reavaliação do caso e absolvição dos réus.
Durante o traslado, é revelado que o crime foi cometido através de bordoadas, causando morte instantânea. Nos depoimentos, é alegado que Salvador — descrito como um indivíduo “louco”, acometido por crises de confusão violenta — estava foragido da casa onde era escravizado e, nesse período, tentou entrar em algumas moradas da vila portando algumas armas. De acordo com a pessoa presente durante o ocorrido, os réus solicitaram que Antonio tentasse conduzir Salvador até a casa, mas é descrito que ele não aceitou as condições de submissão e o agrediu. Com isso, os suplicados atacaram Salvador, que desviou de facadas e tentou fugir, mas foi atingido por um pedaço de madeira na cabeça. Por essas circunstâncias, ainda na cópia da ação, o primeiro juiz condenou os réus a serem pronunciados ao tribunal do júri e presos na cadeia pública.
Após nova análise do recurso e do traslado, o juiz responsável requereu sentença de absolvição dos réus com mandado de soltura, por circunstâncias como o “estado de loucura” do falecido e as armas que ele portava. Com isso, os réus foram soltos com paz de justiça e as custas da ação foram pagas pelo cofre da municipalidade de Lages. Posteriormente, o processo original de autos crime de morte ex officio foi anexado à ação.
Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
escrivão Miguel Gonçalves Franco;
examinador e inspetor Manoel Borges de Oliveira;
examinador Policarpo Sezar de Oliveira;
juiz de direito Francisco Vieira da Costa;
juiz municipal Guilherme Ricken;
procurador e signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
signatário Domingos Leite.
Localidades relevantes:
cadeia pública da vila de Lages;
Capão Bonito;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
autos crime de morte ex officio;
contas;
despronúncia;
mandado de soltura;
procuração;
recurso;
sentença;
termo de recurso;
traslado de auto de corpo de delito direto;
traslado de mandado de captura;
traslado de pronúncia;
traslado de sumário crime;
traslado de testemunhos.
Variação de nome:
examinador Policarpo Cezar Branco.
Autos de sumário crime por queixa realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joze Antonio dos Santos (queixoso);
Francisco Jose Vieira (queixado).
Resumo:
Joze Antonio dos Santos abre uma queixa em nome de seu filho, Silverio Antonio dos Santos, contra Francisco José Vieira, pelo crime de ferimento. O delito ocorreu após uma discussão entre o agredido e o indiciado, quando o primeiro estava com conhecidos em uma venda. Em auto de corpo de delito, é revelado que as feridas foram causadas por arma de corte.
O processo contou com testemunhas e informantes. Durante os depoimentos, é afirmado que as partes já nutriam inimizades anteriores ao crime, e que a briga foi iniciada quando a vítima esbarrou no pé do agressor, em que o segundo reagiu de modo ríspido ao ato. Após o momento em que ambos saem do estabelecimento, o agredido retorna ao local e grita que estava ferido; porém, a arma de corte não foi vista por nenhum dos depoentes.
O delegado responsável requereu que o queixado fosse sentenciado à prisão e livramento, com mandado de captura, e o juiz sustentou a decisão pronunciando o suplicado. Ao decorrer do processo, o suplicante desiste da queixa e afirma que o caso se tratava apenas de “meras rezingas de rapazes”, assinando então o termo de desistência e dando baixa na culpa do suplicado.
Atuaram no processo:
delegado Domingos de Souza Pereira;
escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão João Antonio Lopes Gondim;
juiz de direito Sergio Lopes Falcão;
juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
perito Antonio Carllos de Carvalho;
perito Diogo Trindade Madeira;
promotor público Joze Antonio da Costa Frade;
signatário Francisco Gonçalves da Luz;
signatário Jacintho José Paxeco dos Santos;
signatário João Joze Roza;
signatário Juiz Antonio Gomes;
signatário Manoel Lopes da Silveira;
signatário Paulino Joze de Mello;
signatário Xavier de Souza Junior.
Localidades relevantes:
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
primeira comarca;
Tijucas;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
contas;
correição;
mandado de captura;
sentença;
termo de desistência;
termo de informação;
termos de juramento.
Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
escravizado Manoel (réu);
escravizada Manoela (vítima);
A Justiça (autora).
Resumo:
Este processo, estando incompleto, se trata de um crime cometido contra a pessoa de Manoela, mulher escravizada designada como parda. O apontado como culpado pela justiça foi Manoel, homem escravizado descrito como preto e crioulo; seu crime constou em agressão e tentativa de estupro.
Durante o depoimento das testemunhas, é declarado que a vítima teve seu pescoço e pernas arranhados, mãos e busto feridos e o vestido dilacerado pelo réu. Ela foi arrastada para a mata por Manoel e agredida com socos no local. Após isso, Manoela conseguiu se abrigar em uma casa.
Um exame de sanidade foi requerido pela promotoria, para verificar como o estado de saúde da ofendida se encontrava após o ocorrido; nesse momento, é revelado que Manoela estava “próxima à morte”. Dois médicos foram nomeados, em que foi alegado não haver “vestígios de ofensas físicas” e que eles não poderiam afirmar se o estado da vítima teria relação com o crime.
Outras testemunhas foram citadas; elas afirmam que Manoel havia cometido o crime com o intuito de “satisfazer seus desejos libidinosos”, forçando Manoela a tais atos. Além disso, a vítima não consentia que o réu fosse ao local onde ela exercia seu trabalho. Os testemunhos diferem entre o fato da ofendida ter sido vítima de pancadas ou não, assim como se a vítima já sofria de “moléstias internas” antes do crime.
O juiz julga a denúncia como improcedente, tendo como base o exame médico que declarou como “leve” a ofensa contra a vítima. Além disso, ele requereu que as custas da ação fossem pagas pela municipalidade.
Atuaram no processo:
curador capitão Francisco Gonçalves da Luz;
escrivão Antônio Francisco de Medeiros;
escrivão João Rodrigues Pereira;
inspetor de quarteirão Roberto Antônio da Costa;
juiz municipal Amâncio Concesso de Cantalici;
médico perito João Pedro Freire Monteiro;
médico perito Pedro Gomes de Argolo Ferrão;
oficial de justiça José Victorino Coelho;
promotor Thomas Antônio de Oliveira.
Localidades relevantes:
Alto Biguaçu;
comarca da capital;
faria do alto;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de exame de sanidade;
auto de qualificação;
petições;
sentença;
termos de juramento;
testemunhas.
Variação de nome:
Biguassú;
Comarca de São Miguel.
Partes:
Vidal José Pereira de Andrade (réu); Bernardino Xavier da Silva (réu); Pedro de Tal (réu); Ramyro José Pereira de Andrade (vítima)
Violência; Intriga; Agressão; Partes com parentesco; Richa; Acusação de furto; Tentativa de homicídio; Auto de corpo de delito; Ferimento grave na mão; Arma de crime; Facão; Arma de fogo; Espingarda; Pistola; Ferimento causou deficiência na mão; Quarteirão do Cajurú; Quarteirão do Raposo; Ordem de prisão ao réu; Foi determinado um alvará de soltura para o réu Bernardino; Translado; Paraná; Rio de Janeiro;
Escrivão e tabelião José Luís Pereira; Escrivão Emilio Virginio dos Santos; Juiz Mauricio Ribeiro de Córdova; Juiz Laurindo Carneiro Leão; Juiz Manuel Thome Freire Batalha; Juiz Joé Antunes Lima e Silva; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; Promotor Público José Joaquim de Córdova Passos; Promotor Público Antônio Ricken do Amaral; Signatário e Oficial de Justiça Joaquim Bernardo de Souza Brito; João Jacob Biller; Signatário Belizário José de Oliveira Ramos; Signatário Leovigildo Pereira dos Anjos; Signatário Carlos Schmidt Junior; Perito Antônio José Candido Perito Antônio Manuel Ledo; Inspetor Antônio Athanasio; Delegado Joaquim Morato do Canto; Oficial de Justiça Antônio Florêncio dos Santos; Procurador Joaquim Morato do Canto;
60 folhas.
Tribunal da Relação de Porto AlegrePartes:
Pedro José Vellarte (réu); Cyriano José de Lima (vítima)
Homicídio; Violência; Agressão; Conflito gerado por ameaças de castigo a menor; Briga; Desentendimento; Arma do crime; Facão; Vitima com lesão interna; Vitima encontrada morta em um campo; Encontrada uma faca enfiada no estomago da vitima; Órgão exposto; Réu sofreu um corte no rosto; Lesão na mão; Grande risco de morte; Réu preso em flagrante; Traslado; 2 autos de corpo de delito; Contém tribunal do júri; Réu se encontra preso durante o tribunal; Lugar; Porto Alegre; Freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio de Baguais; Quarteirão de Pinheiros Ralos; Rio Grande do Sul; Vacaria; São Paulo; Edital; Condenação; Termo de apelação;
Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão João Francisco Ignácio; Juiz Maurício Ribeiro de Córdova; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; Juiz José Antunes Lima e Silva; Juiz Francisco Ferreira Cavalcante Lins.; Jurado Simplício dos Santos Souza; Jurado Frederico Binger; Jurado Satornino Gonçalves Pereira da Silva; Jurado Manuel José Godinho; Jurado Manuel Geraldo da Silva Furtado; Jurado João de Costa Nunes Júnior; Jurado Pedro Antônio Cândido; Jurado Antônio Manoel de Lêdo; Jurado Antônio Waltrich Filho; Jurado Henrique Luiz de Córdova; Jurado José Domingues de Arruda; Jurado Belmiro José Alves de Menezes; Perito Antônio Delfes da Cruz Sobrinho; Perito Joaquim Antônio Corrêa Cachoeira; Promotor público João José Theodoro da Costa; Promotor público Pedro José Leite Júnior; Promotor público Albino dos Santos Pereira; Subdelegado Euzébio Baptista de Almeida; Subdelegado Jerônymo Xavier Leite; Presidente do Tribunal Antônio de Souza Martins; Inspetor Galvão Alves da Silva; Curador José Joaquim de Córdova Passos; Oficial de justiça Joaquim Bernardo Souza Brito; Oficial de justiça José Balthazar de Oliveira; Signatário Pedro Quintino dos Santos; Signatário João Moreira Branco; Advogado Viera Caldas;
86 Folhas.
Tribunal da Relação de Porto AlegreProcesso Crime realizado na comarca de Lages, à época sob o tribunal de relação de Porto Alegre
Partes do processo: Pedro José Leite Júnior (autor); Francisco Victorino dos Santos Furtado (réu).
Resumo: No contexto histórico da cidade de Lages, situada no planalto catarinense, registra-se um episódio emblemático que ilustra as tensões entre poder político, honra pessoal e os limites da justiça local. O caso envolve dois cidadãos, Pedro José Leite Júnior, o autor da ação, e o Francisco Victorino dos Santos Furtado réu — este último exercendo o cargo de vereador municipal.
A controvérsia teve início quando o autor, morador na freguesia do Bagual, apresentou queixa-crime alegando ter sido agredido fisicamente com um chicote de cavalo e verbalmente com injúrias públicas, em plena praça da cidade, o autor inclusive ordenou que seu escravizado preguice o réu em retaliação, tendo seu escravizado o seguindo pelas ruas da cidade. O juiz competente, diante da gravidade dos fatos e da repercussão social, acolheu a denúncia e deu início ao processo.
Não obstante, o réu, valendo-se de sua posição política e acesso à imprensa, publicou um artigo no jornal local "O Conservador", no qual, segundo os autos, faltou com a verdade, buscando influenciar a opinião pública e deslegitimar a acusação.
Durante o inquérito, foram ouvidas diversas testemunhas, e o magistrado, em sua análise, procedeu à distinção entre os conceitos de injúria, difamação e calúnia, concluindo que os atos praticados não configuravam imputação falsa de crime, mas sim ofensas de caráter pessoal.
O juiz declarou nulo o processo, decisão que provocou reação imediata do autor, o qual ingressou com petição de reconsideração, insinuando má-fé e alegando que o juiz seria leigo, tendo se utilizado de uma suposta "hermenêutica sertaneja" — expressão que, embora carregada de sarcasmo, revela o embate entre saber jurídico formal e práticas interpretativas locais.
Após nova rodada de oitivas, o juiz reafirmou que tanto a agressão com o chicote quanto as injúrias verbais possuíam natureza pessoal, não se enquadrando como calúnia. Os promotores do caso concordaram com a conclusão, e o processo foi finalmente encerrado.
Este episódio, além de ilustrar os desafios da aplicação da justiça em contextos interioranos, revela o papel da imprensa, da política e da cultura local na construção das narrativas jurídicas. A expressão “hermenêutica sertaneja”, embora irônica, convida à reflexão sobre os modos de interpretação do direito em espaços onde o saber jurídico formal convive com práticas sociais profundamente enraizadas.
Atuaram no processo: escrivão Joaquim Rodrigues de Athaide; escrivão José Luiz Pereira; juiz José Manoel de Oliveira Branco; promotor Francisco Victorino dos Santos Furtado.
Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital; freguesia do Bagual.
Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.
Tribunal da Relação de Porto Alegre