Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1878 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
148 paginas; papel; manuscrito
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Em 1873, por meio do Decreto n. 2.342, o governo imperial brasileiro criou sete novas relações, definiu os territórios que seriam abrangidos por suas jurisdições e as cidades onde ficariam suas sedes, bem como suprimiu os Tribunais do Comércio. Naquele ano, com a criação do Tribunal da Relação de Porto Alegre, ao qual foram designados sete desembargadores, as províncias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina foram desvinculadas do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro. A partir de 1874, portanto, os processos judiciais de Santa Catarina em grau de recurso foram encaminhados para julgamento pelo Tribunal da Relação de Porto Alegre. Estavam sob a jurisdição desse Tribunal da Relação as seguintes comarcas catarinenses: Desterro, São José, Tijucas, São Miguel (Biguaçu), Laguna, Tubarão, Itajaí, Paraty, Nossa Senhora da Graça (São Francisco do Sul), Joinville, São Bento, Blumenau, Lages, São Joaquim da Costa da Serra, Curitibanos e Campos Novos.
Os documentos judiciais que compõem este fundo são, na maior parte, inventários e processos-crime.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Processo Crime realizado na comarca de Lages, à época sob o tribunal de relação de Porto Alegre
Partes do processo: Pedro José Leite Júnior (autor); Francisco Victorino dos Santos Furtado (réu).
Resumo: No contexto histórico da cidade de Lages, situada no planalto catarinense, registra-se um episódio emblemático que ilustra as tensões entre poder político, honra pessoal e os limites da justiça local. O caso envolve dois cidadãos, Pedro José Leite Júnior, o autor da ação, e o Francisco Victorino dos Santos Furtado réu — este último exercendo o cargo de vereador municipal.
A controvérsia teve início quando o autor, morador na freguesia do Bagual, apresentou queixa-crime alegando ter sido agredido fisicamente com um chicote de cavalo e verbalmente com injúrias públicas, em plena praça da cidade, o autor inclusive ordenou que seu escravizado preguice o réu em retaliação, tendo seu escravizado o seguindo pelas ruas da cidade. O juiz competente, diante da gravidade dos fatos e da repercussão social, acolheu a denúncia e deu início ao processo.
Não obstante, o réu, valendo-se de sua posição política e acesso à imprensa, publicou um artigo no jornal local "O Conservador", no qual, segundo os autos, faltou com a verdade, buscando influenciar a opinião pública e deslegitimar a acusação.
Durante o inquérito, foram ouvidas diversas testemunhas, e o magistrado, em sua análise, procedeu à distinção entre os conceitos de injúria, difamação e calúnia, concluindo que os atos praticados não configuravam imputação falsa de crime, mas sim ofensas de caráter pessoal.
O juiz declarou nulo o processo, decisão que provocou reação imediata do autor, o qual ingressou com petição de reconsideração, insinuando má-fé e alegando que o juiz seria leigo, tendo se utilizado de uma suposta "hermenêutica sertaneja" — expressão que, embora carregada de sarcasmo, revela o embate entre saber jurídico formal e práticas interpretativas locais.
Após nova rodada de oitivas, o juiz reafirmou que tanto a agressão com o chicote quanto as injúrias verbais possuíam natureza pessoal, não se enquadrando como calúnia. Os promotores do caso concordaram com a conclusão, e o processo foi finalmente encerrado.
Este episódio, além de ilustrar os desafios da aplicação da justiça em contextos interioranos, revela o papel da imprensa, da política e da cultura local na construção das narrativas jurídicas. A expressão “hermenêutica sertaneja”, embora irônica, convida à reflexão sobre os modos de interpretação do direito em espaços onde o saber jurídico formal convive com práticas sociais profundamente enraizadas.
Atuaram no processo: escrivão Joaquim Rodrigues de Athaide; escrivão José Luiz Pereira; juiz José Manoel de Oliveira Branco; promotor Francisco Victorino dos Santos Furtado.
Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital; freguesia do Bagual.
Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
português
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Processo com danos visíveis, sinais de desgaste, legibilidade pouco comprometida e ação de pragas.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Identificado em 29/08/2025 por Otávio Luiz Gapski.
Revisado em 29/08/2025 por Carina Flores.