Ação de Comunicação na Comarca da Capital, à época da cidade de Desterro.
Partes: Silvano Alves Ouriques (autor); Luiz Ferreira do Nascimento e Melo (réu).
O juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles, a pedido do Solicitador Antônio Pinheiro Guedes, determinou em audiência um prazo de vinte quatro horas para que o autor, Silvano Alves Ouriques apresentasse requerimento de títulos de comprovação de casa e terreno de acordo com autuação feita a Luiz Ferreira do Nascimento e Melo, escrivão da paz da Vila de São José. O motivo originário da autuação foi a de que Silvano afirmava ser legítimo dono da propriedade na qual o réu Luiz Ferreira morava. Após o prazo, o autor não apresentou o requerimento solicitado com o juiz de fora julgando a ação improcedente.
Localidades:
- Desterro; Ilha de Santa Catarina;
- São José;
Agentes que atuaram:
- Escrivão Joaquim Francisco de Assis Passos;
- Meirinho Francisco Pedro da Silva;
- Juiz Manoel Moreira de Souza Meirelles;