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              Sumário Crime de Manoel Antunes de Sousa
              BR SC TJSC TRRJ-28991 · Processo · 1849-1859
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              A Justiça (autor);
              Manoel Antunes de Sousa (réu);
              Pedro Manoel de Aguessa Ayres (vítima).

              Resumo: Neste processo o acusado Manoel Antunes de Sousa teria cometido homicídio contra a pessoa de Pedro Manoel, que foi atacado com cinco facadas e tiros de pistola. Há também uma pessoa escravizada citada no processo, de nome Benedito, que prestou testemunhos sobre o ocorrido. A sentença define que o réu foi incurso no rol de culpados.

              Atuaram no processo:
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão Antonio Ricken de Amorim;
              escrivão Constâncio Xavier de Souza;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão José Luis Pereira;
              juiz/delegado Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
              juiz/delegado Guilherme Ricken;
              juiz José Marcelino Alves de Sá;
              juiz José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal Laurentino José da Costa;
              juiz municipal Manoel Rodrigues de Souza;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              promotor público José Francisco de Souza.

              Localidades relevantes:
              Campos Novos;
              Picada Nova;
              Distrito de Coritibanos;
              Cidade de Sorocaba;
              Vila de Itapetininga;
              Ponta Grossa;
              Campos Guarda-mór.

              Compõe o processo:
              Corpo de delito;
              Libelo crime acusatório;
              Mandado de prisão.

              Variação de nome:
              Pedro Agueira Aires.

              Sumário Crime de Manoel da Motta
              BR SC TJSC TRPOA-30677 · Processo · 1884
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Manoel da Motta (réu); José Paes de Farias (vítima); Lucas Gomes de Campos; Antônio Pereira dos Santos

              Crime de ferimentos graves; Furto de gado; Calunia; Difamação; Acusação; Vingança; Faxinal do gado; Espancamento; Cabo de arreador; Relho; Arma contundente; Auto de corpo de delito; Inflamação; Jornaleiro; Contestação; Auto de sanidade; Escravidão; 01 Ex-escravizado; Manoel Motta é descrito como pardo liberto;

              Escrivão José Luiz Pereira; Perito Antonio dos Santos; José Augusto de Arruda; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Delegado de polícia Tenente Joaquim Morato do Canto; Advogado Pedro José Leite Junior; Oficial de justiça Salidonio Vicente da Costa; Promotor público José Joaquim de Cordova Passos; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho;

              Variação de nome; Fachinal do Gado;

              26 Folhas.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Sumário crime de Manoel Francisco
              BR SC TJSC TRRJ-7161 · Processo · 1847 - 1861
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos sumário crime de morte ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Manoel Francisco (réu).

              Resumo:
              Este processo, em que Manoel Francisco é apontado como culpado, se inicia com o homicídio de Manoel Pereira da Silva Matos, encontrado em uma roça por seu irmão. Por meio do corpo de delito, revelou-se que o corpo tinha duas feridas causadas por arma de fogo.

              O processo contou com testemunhas. Ao decorrer dos depoimentos, é afirmado que o crime ocorreu inesperadamente, enquanto o falecido estava fazendo tarefas cotidianas da roça. Além disso, é alegado que o réu estava a cavalo no momento do ocorrido. Após o homicídio, o suplicado teria se direcionado à mulher do assassinado e, após machucá-la, havia saído correndo atrás de seu animal, que fugiu naquele momento. Com isso, o réu foi condenado à prisão e um mandato de captura foi publicado para a província de São Pedro do Rio Grande do Sul, provável local em que o denunciado se encontrava escondido.

              O réu foi preso no Rio Grande do Sul e interrogado em Lages. Ele afirmou que não cometeu o crime e não sabia informações detalhadas sobre o ocorrido, somente por ouvir falar. Além disso, alega que as testemunhas deram informações falsas, e que só foi para outra província visitar sua mãe, com objetivo de tomar benção. Ao decorrer do processo, Miguel Luis Tigre (sogro do assassinado) abre um auto de justificação; nele, são requeridas mais testemunhas a fim de provar a culpa do suplicado. O processo é concluído com sentença dada pelo juiz, mantendo a prisão do réu.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia Antonio Caetano Machado;
              escrivão Manoel Lucas Arnes;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão Pacifico Antonio de Carvalho;
              examinador Claudianno de Oliveira Roza;
              examinador Jose Candido Coimbra Mayer;
              inspetor do quarteirão Francisco Monis de Moura;
              juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal Antonio Gomes Pinheiro Machado;
              juiz municipal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              juiz municipal Jose Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
              oficial de justiça Jozé Affonso de Oliveira;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              signatário Candido Ribeiro Pinto;
              signatário Irino Pereira da Silva;
              signatário João Pedro da Silva;
              signatário Jorge Trueter;
              signatário Jose da Silva Ribeiro;
              signatário Maximiano Jozé de Oliveira;
              subdelegado Francisco Ribeiro Pinto.

              Localidades relevantes:
              comarca de missões;
              comarca do norte;
              delegacia da polícia da vila de Lages;
              freguesia de Santa Maria da Boca do Monte (atual município de Santa Maria, Rio Grande do Sul);
              província de São Pedro do Rio Grande do Sul;
              quarteirão de Caveiras;
              quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
              quarteirão dos Campestres;
              vila de Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito direto;
              autos cíveis de justificação;
              autos de qualificação;
              carta requisitória de diligência;
              correições;
              mandado de prisão e captura;
              sentença;
              sumário crime;
              testemunhos.

              Variação de nome:
              Manoel de Santa Barba (réu);
              Manoel Fernandes (réu);
              Manoel Santa Barbara (réu).

              Sumário Crime de Manoel Luís Sobrinho
              BR SC TJSC TRPOA-30468 · Processo · 1884
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Manoel Luís Sobrinho (réu); Maria Cândida Pinheiro (vítima)

              Traslado; Crime por ferimentos graves; Violência contra mulher; Agressão; Espancamento; Arreador; Arma Contundente; Adaga; Quarteirão de Canoas; Paralisia; Natural da Provincia de São Paulo;

              Escrivão Jose Luiz Pereira; Promotor publico Pedro Jose Leite Junior; Escrivão Antonio Manoel de Ledo; Escrivão interino Joaquim Rodrigues de Athayde; Perito Firmino de Oliveira Ramos; Perito Benedicto Alves de Araujo; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho;

              Variação de nome Manoel Luiz Sobrinho;

              54 Folhas.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Sumário Crime de Maria Estella do Amaral
              BR SC TJSC TRRJ-29182 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de sumario de crime na vila de Lages, à época comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo: Maria Estella do Amaral (ré); José Feliz da Silva (vítima); Maria Clara dos Santos (vítima).

              Resumo: José Feliz da Silva fez uma queixa na delegacia contra Maria Estella do Amaral, dizendo que ela invadiu sua propriedade, o agrediu e o ameaçou com uma faca, na Vila de Lages. O delegado investigou o caso e chamou testemunhas para falar sobre o que aconteceu. As testemunhas disseram que Maria Estella não fez nada de errado.
              Com base no que as testemunhas contaram, o juiz decidiu que a queixa não tinha fundamento e não deu continuidade ao processo.

              Atuaram no processo: assinante Polidoro José dos Santos; escrivão Matias Gomes da Silva; juiz/delegado Guilherme Ricken; testemunha José Antônio Pinheiro; testemunha José Pedro da Silva; testemunha José de Almeida.

              Localidade: vila de Lages.

              Compõem o processo: autos das testemunhas; custas do selo.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário Crime de Pedro Barulho
              BR SC TJSC TJSC-AJ-78331 · Processo · 1904
              Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

              Partes:
              Pedro Barulho (réu);
              Antônio Corrêa de Mello (vítima).

              Ferimentos; curandeirismo; agressão; violência; espancamento; rosário; vara de marmeleiro; encarceramento da vítima; beberagem.

              Variação de Nome Antônio de Mello Corrêa

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Sumário de Culpa de Antônio Antunes de Menezes
              BR SC TJSC TRRJ-82235 · Processo · 1873
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes:
              Antônio Antunes de Menezes (réu);
              Antônio (autor);
              Anna Bernardina Nunes (autora).

              Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa; agressão; o ofendido é escravizado de Dona Anna; agressão e tentativa de homicídio.

              Incompleto; sem capa.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário de Culpa de Firmino Gondim
              BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Firmino Gondim (réu);
              Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
              Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

              Jurados:
              Antonio Ribeiro dos Santos;
              Antonio Waltrick;
              Diogo Teixeira Nunes;
              Estacio Borges da Silva Mattos;
              Firmino José Nunes;
              Francisco José de Oliveira Lemes;
              José Rodrigues de Souza;
              Lourenço Justiniano Pessôa;
              Manoel de Souza Machado;
              Marcos Baptista de Souza;
              Miguel da Silva Pompeo;
              Modesto Ferreira de Araujo.

              Resumo:
              Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

              Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

              A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

              Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

              O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

              O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

              Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

              O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

              Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

              Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

              Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
              delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
              oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
              procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

              Localidades relevantes:
              Continente;
              Olaria;
              vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              audiências;
              auto de perguntas à ofendida;
              certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
              contas;
              cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
              denúncia;
              libelo crime acusatório;
              mandado de prisão;
              mandados de intimação;
              termo de abertura da sessão de julgamento;
              termo de interrogatório ao réu;
              termo de juramento de defensor do réu;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termo de reunião do júri;
              termo de sorteio do júri de sentença;
              testemunhos;
              tribunal do júri.

              Variações de nome:
              Fermino Gondim (réu);
              escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
              escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
              testemunha Roberto Sanfort.

              Sumário de liberdade da escravizada Margarida
              BR SC TJSC TRPOA-31029 · Processo · 1884
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Autos de ação sumária de liberdade realizados na comarca de Lages.

              Partes do processo:
              Margarida (autora, escravizada);
              José Antunes Lima (réu);
              Maria Gertrudes de Moura Ramos (ré).

              Resumo:
              Neste processo, a mulher escravizada Margarida, descrita como “parda”, compareceu em juízo para requerer sua liberdade contra seus senhores, José Antunes Lima e sua esposa, Maria Gertrudes de Moura Ramos. A autora também disse ter dois filhos, ambos com seis anos de idade; e foi auxiliada neste processo por seu curador, Pedro José Leite Júnior.

              A autora Margarida expôs que havia sido verbalmente alforriada pelos seus proprietários ainda em julho de 1883, quando sua senhora Maria Gertrudes de Moura Ramos compareceu à Junta Classificadora de escravizados do município de Lages e, mediante declaração, teve a liberdade de Margarida reconhecida. A liberdade da escravizada foi declarada sem condições nem ônus, configurando-se como liberdade plena.

              Apesar de a Junta Classificadora ter removido seu nome do rol de escravizados a serem encaminhados ao Fundo Emancipatório a fim de serem libertos (por já então ser considerada liberta), bem como também tendo recebido o reembolso de seu pecúlio (quantia em dinheiro arrecadada por escravizados para compra de sua liberdade), Margarida nunca recebeu a carta de alforria, e ainda informou que os seus senhores mantiveram-na em cativeiro e aplicaram-lhe tratamentos cruéis.

              Assim, Margarida informou que Maria Gertrudes neutralizou o procedimento público de sua libertação. Logo, a escravizada recorreu à comprovação desta declaração, alicerçando-se também em publicações de jornais — sua liberdade foi pública e notória, anunciada pela imprensa. Maria Gertrudes foi até mesmo elogiada por seu “ato de filantropia” apesar de, com apoio de seu marido José Antunes, ter mantido Margarida em cativeiro. Por isso tudo, as atitudes dos proprietários de Margarida configuraram fraude e má-fé.

              Após expor as atitudes de seus senhores, Margarida protestou pelo recebimento de indenizações, na forma de uma restituição equivalente aos valor dos serviços prestados por ela desde 15 de julho de 1883, data em que Maria Gertrudes comunicou sua liberdade verbalmente à Junta Classificadora.

              Na sequência, os senhores José Antunes Lima e sua mulher, Maria Gertrudes de Moura Ramos, apresentaram uma desistência condicional: o casal produziu uma declaração escrita de concessão de liberdade, que concederia a alforria à Margarida somente após 7 anos de serviços domésticos para ambos os proprietários. Porém, o casal desistiu dos serviços previstos na carta, garantindo-lhe a liberdade imediata.

              Atuaram no processo:
              curador Pedro José Leite Júnior;
              curador e depositário Julio Cesar dos Santos;
              depositário Francisco de Assis Pereira Cruz;
              escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde;
              escrivão do cível e tabelião José Lins Pereira;
              juiz de direito Joaquim Fiuza de Carvalho;
              juiz municipal suplente capitão Mauricio Ribeiro de Cordova;
              signatário Emilio Virginio dos Santos.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca de Lages.

              Compõem o processo:
              autos de depósito;
              denúncia;
              jornal O Lageano;
              termo de depósito;
              termo de juramento de curador;
              termo de juramento de escrivão.