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              Auto de Devassa de Severino Nunes
              BR SC TJSC TRRJ-24795 · Processo · 1819
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de Devassa feitos à época de Nossa Senhora do Desterro

              Solicitação feita pelo Juiz Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva.
              Partes: Severino Nunes; Maria Caetana (Requerente); Severino Antônio Caetano; Maria de Vargas; Anna Marques; Francisco Porto; Francisco Duarte; Francisco da Costa (Requeridos);

              Resumo: Inquérito de interrogação e coleta de testemunhos referentes a uma carta que contém injúrias e agressão à esposa do requerente. Há menção à um corpo de delito que foi realizado, além de conter cartas anexas. Contém 30 testemunhos. O requerente é Soldado de Infantaria da Linha da Guarnição de Santa Catarina, da Competência de Caçador.

              Localidades: “Arraial”; São José da Terra Firme; Desterro; Caçador;

              Atuaram no Processo: Escrivão - João Francisco Cidade; Juiz - Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva;

              Variação de Nome: São José; Vila de Nossa Senhora do Desterro; Casadores;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Corpo de delito do escravizado Sebastião
              BR SC TJSC TRRJ-53099 · Processo · 1815
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Exame de corpo de delito realizado na vila de Nossa Senhora de Desterro, atual comarca da Capital.

              São partes neste processo:

              • Joaquim Francisco de Amorim (proprietário);
              • Sebastião (vítima);
              • Joaquim (réu).

              Resumo:

              • Neste processo, Sebastião, escravizado por João Francisco de Amorim, foi agredido por Joaquim de tal, por meio de castigos. A vítima possuía ferimentos produzidos por um objeto cortante e perfurante nas costas e no rosto. Entre as testemunhas, está Cecília Maria da Conceição, identificada como parda forra. O agressor foi condenado à prisão.

              Atuaram neste processo:

              • Desembargador/juiz de fora Francisco Lourenço de Almeida;
              • Escrivão Antônio Mendes de Carvalho;
              • Perito/cirurgião Félix Joaquim do Lago Mattos.

              Localidades mencionadas:

              • Rua Augusta, atual rua João Pinto;
              • Rua do Príncipe, atual rua Conselheiro Mafra;
              • Vila de Nossa Senhora do Desterro, atual Florianópolis;
              • Ilha de Santa Catarina.

              Variações de nome:

              • Félix Joaquim do Lago e Matos;
              • Félix Joaquim do Lago e Mattos.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Crime do escravizado Luiz Leite
              BR SC TJSC TRRJ-17667 · Processo · 1869-1870
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Luiz Leite (escravizado; réu);
              Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
              José Francisco Mafra (proprietário).

              Resumo:
              Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.

              No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.

              Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.

              A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).

              Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
              Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.

              Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.

              No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.

              O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.

              Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.

              Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.

              Atuaram no processo:
              curador e promotor público João Francisco Mafra;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
              juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
              juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
              juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
              juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
              perito José da Silva Ramalho Pereira;
              perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              promotor público Victorino Ferreira de Mello;
              promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
              signatário José Luis do Livramento;
              subdelegado de polícia João José Roza;
              vereador Florindo Justino Reges;
              vereador Manoel de Faria Teixeira.

              Localidades relevantes:
              Biguaçu;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
              comarca de São José;
              comarca da Capital.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              auto de qualificação;
              auto de perguntas;
              contas;
              interrogatório ao réu;
              mandados de intimação;
              pronúncia do réu;
              sentenças;
              testemunhos.

              Variações de nome:
              José Francisco Maffra;
              Luiz Crioulo;
              Thomas Cardoso;
              Thomas Cardozo;
              Thomaz Cardoso;
              oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
              vereador Florindo Justino Regis.

              Processo Crime de Pedro José Leite Júnior
              BR SC TJSC TRPOA-20352 · Processo · 1878
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Processo Crime realizado na comarca de Lages, à época sob o tribunal de relação de Porto Alegre

              Partes do processo: Pedro José Leite Júnior (autor); Francisco Victorino dos Santos Furtado (réu).

              Resumo: No contexto histórico da cidade de Lages, situada no planalto catarinense, registra-se um episódio emblemático que ilustra as tensões entre poder político, honra pessoal e os limites da justiça local. O caso envolve dois cidadãos, Pedro José Leite Júnior, o autor da ação, e o Francisco Victorino dos Santos Furtado réu — este último exercendo o cargo de vereador municipal.
              A controvérsia teve início quando o autor, morador na freguesia do Bagual, apresentou queixa-crime alegando ter sido agredido fisicamente com um chicote de cavalo e verbalmente com injúrias públicas, em plena praça da cidade, o autor inclusive ordenou que seu escravizado preguice o réu em retaliação, tendo seu escravizado o seguindo pelas ruas da cidade. O juiz competente, diante da gravidade dos fatos e da repercussão social, acolheu a denúncia e deu início ao processo.
              Não obstante, o réu, valendo-se de sua posição política e acesso à imprensa, publicou um artigo no jornal local "O Conservador", no qual, segundo os autos, faltou com a verdade, buscando influenciar a opinião pública e deslegitimar a acusação.
              Durante o inquérito, foram ouvidas diversas testemunhas, e o magistrado, em sua análise, procedeu à distinção entre os conceitos de injúria, difamação e calúnia, concluindo que os atos praticados não configuravam imputação falsa de crime, mas sim ofensas de caráter pessoal.
              O juiz declarou nulo o processo, decisão que provocou reação imediata do autor, o qual ingressou com petição de reconsideração, insinuando má-fé e alegando que o juiz seria leigo, tendo se utilizado de uma suposta "hermenêutica sertaneja" — expressão que, embora carregada de sarcasmo, revela o embate entre saber jurídico formal e práticas interpretativas locais.
              Após nova rodada de oitivas, o juiz reafirmou que tanto a agressão com o chicote quanto as injúrias verbais possuíam natureza pessoal, não se enquadrando como calúnia. Os promotores do caso concordaram com a conclusão, e o processo foi finalmente encerrado.
              Este episódio, além de ilustrar os desafios da aplicação da justiça em contextos interioranos, revela o papel da imprensa, da política e da cultura local na construção das narrativas jurídicas. A expressão “hermenêutica sertaneja”, embora irônica, convida à reflexão sobre os modos de interpretação do direito em espaços onde o saber jurídico formal convive com práticas sociais profundamente enraizadas.

              Atuaram no processo: escrivão Joaquim Rodrigues de Athaide; escrivão José Luiz Pereira; juiz José Manoel de Oliveira Branco; promotor Francisco Victorino dos Santos Furtado.

              Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital; freguesia do Bagual.

              Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Sumário de Culpa de Antônio Antunes de Menezes
              BR SC TJSC TRRJ-82235 · Processo · 1873
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de Culpa na cidade de Desterro, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

              Partes do processo: Antônio Antunes de Menezes (réu); escravizado Antônio (autor); Anna Bernardina Nunes (autora).

              Resumo: O delegado da freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa acusou Antônio Antunes de Menezes por tentativa de homicídio, ocorrido na região do Rio Tavares.
              Segundo os depoimentos colhidos — da vítima, do réu, de testemunhas e o exame de corpo de delito — o delegado concluiu que Antônio iniciou uma briga com Anna Bernardina, quebrando pratos e objetos da casa. Anna fugiu para a casa da irmã e pediu que seu escravizado, o crioulo Antônio, permanecesse no local.
              O réu e o escravizado começaram uma discussão que terminou em agressão com um machado. O escravizado sofreu um corte no pescoço causado por arma cortante.
              Com base nas provas, o delegado encerrou a investigação e indiciou Antônio Antunes de Menezes por tentativa de homicídio.

              Atuaram no processo: delegado Jose Luciano Ferreira; escrivão Leonardo Jorge de Campos; juiz José Delfino dos Santos; oficial de justiça José Antônio Pacheco; perito João Teixeira de Oliveira; perito João Pires de Bitencourt; promotor público José Antônio de Lanca Marques.

              Localidades relevantes: Rio Tavares; freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa; cidade de Desterro.

              Compõem o processo: auto de corpo de delito; depoimento de testemunhas.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro