Alforria / Carta de Liberdade

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            Tomada de contas de testamento de Paulo Jose Pereira
            BR SC TJSC TRRJ-29355 · Processo · 1835-1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo realizado na vila de Lages, na época sob comarca do norte da Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Jose Pereira (testador);
            Paulo Jose Pereira (testamenteiro e herdeiro);
            Matheus Jose da Silva (testamenteiro);
            Nicolau de Lis Abreo (testamenteiro e coerdeiro).

            Herdeiros:
            Umbelina Maria Pereira;
            Nicolau de Lis Abreo (coerdeiro);
            Joze (menor);
            Joaquim.

            Resumo:
            Paulo Jose Pereira foi citado para prestar contas do testamento do seu falecido pai, o capitão Joaquim José Pereira. Entre os bens listados, constavam sete escravizados, de nomes: Justina e Anna, descritas como mulatas; Felisbino, referido como Cabinda, filho de Cipriana, apontada como mulata; e Anna Catharina, descrita como crioula. São mencionadas cartas relativas aos escravizados, dispondo sobre valores que seriam destinados à liberdade de alguns. Além destes bens, foi mencionada uma fazenda localizada no distrito de Vacaria, bem como a existência de dívidas.

            O falecido acusou o procurador João Manoel Coelho de agir de má-fé, por conta da venda de alguns dos escravizados do inventário; assim, excedendo os poderes de seu cargo e acrescentando uma quantia em dinheiro nas contas.

            Em dado momento do testamento, é mencionado o falecimento do capitão Domingos Jose de Araújo Bastos.

            O promotor, ao rever os dados constantes no testamento, declarou-o nulo por faltar a assinatura do falecido testador; e solicitou que o testamenteiro juntasse a documentação necessária para dar conhecimento ao juiz da comarca.

            No processo, consta que a vila de São Miguel era a cabeça da comarca do norte.

            Atuaram no processo:
            corregedor da comarca João Gomes de Medeiros;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Jose Manoel de Araujo Roslindo;
            juiz Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal João Baptista de Barros;
            juiz ordinário alferes Antonio José Pereira;
            procurador Bernardino Antônio da Silva;
            procurador João Manoel Coelho;
            procurador João Rodrigues de Andrade;
            procurador Jose Marcelino Alves de Sá;
            procurador alferes Antonio Francisco de Medeiros;
            promotor Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
            tabelião Francisco José de Santa Anna Souza.

            Localidades relevantes:
            distrito de Vacaria;
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Curitiba;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Continente do Rio Grande (atual estado do Rio Grande do Sul);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            procurações;
            testamento;
            termo de citação do testamenteiro;
            termo de ausência;
            termo de anulação do testamento.

            Variações de nome:
            Honbilina Maria Pereira;
            juiz municipal João Baptista de Barros;
            procurador Bernardino Antônio da Silva e Sá.

            Testamento de Florianna Rosa
            BR SC TJSC TRRJ-9974 · Processo · 1833
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Testamento realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte de Santa Catarina.

            Nome das partes:

            • Florianna Rosa (testadora)
            • Cypriano Coelho Rodrigues (testamenteiro);
            • Elias Vieira (testamenteiro);
            • José Luís Alves (testamenteiro);
            • Nicolau Vieira (testamenteiro).

            Resumo:

            • Nesse testamento, é testadora Florianna Rosa, e são testadores o major Cipriano Coelho Rodrigues, Elias Vieira, e José Luís.
            • A testadora declarou 2 escravizados, de nomes Joaquim e Maria; aos quais garante liberdade após sua morte, citando a Lei do Ventre Livre. Ela não declarou outros bens, alegando que os herdeiros já tinham conhecimento das outras propriedades da testadora. Cypriano Coelho Rodrigues não aceitou o cargo de testamenteiro por conta de seus afazeres; José Luís Alves também recusou, por motivo de problemas de saúde. Durante o processo, Nicolau Vieira foi também nomeado como testamenteiro.
            • Pela recusa geral dos testamenteiros, o processo termina solicitando a nomeação de novos testamenteiros.

            Localidades:

            • Villa de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
            • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
            • Ilha de Santa Catarina.

            Atuaram neste processo:

            • Escrivão Amâncio José Ferreira;
            • Escrivão José Ferreira;
            • Escrivão/signatário/tabelião Francisco de Paula Lacé;
            • Juiz/coronel Henrique de Azevedo Leão Coutinho;
            • Signatário Julião Jorge Gonçalves.

            Variação de nome:

            • Cipriano Coelho Rodrigues;
            • Floriana Rosa.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Sumário de culpa da liberta Felisbina
            BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Achille Silvy (réu);
            Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
            João (menor, vítima);
            José (menor, vítima).

            Jurados:
            Adolfo Francisco Lange;
            Alexandre Emidio de Simas;
            Diogo Francisco da Silva;
            Francisco Antonio Regis;
            Francisco José de Simas;
            João Bernardino de Sena Guimarães;
            João Guilherme Müller;
            João Pereira de Carvalho;
            João Rodrigues de Airós;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel da Rocha Linhares;
            Miguel Ignacio Pereira.

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

            No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

            O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

            No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

            No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

            Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

            Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

            Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

            Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

            O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

            O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

            O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

            Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

            Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

            Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

            Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

            Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

            Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

            Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

            Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

            Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
            curador Alexandre Eloy Coutinho;
            curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
            escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
            juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
            juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
            oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
            perito Agostinho Furtado de Souza;
            perito Claudio Francisco de Campos;
            promotor público José Francisco Mafra;
            signatário Antonio Joaquim de Vargas;
            sub-delegado de polícia João José Roza.

            Localidades relevantes:
            localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de corpo de delito;
            contas;
            cópia de edital de sessão ordinária do júri;
            denúncia;
            interrogatórios da ré;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentenças;
            termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Achille Silvi;
            Achilles Silvy;
            João Rodrigues de Airóz.

            Perguntas referentes ao crime do escravizado Rafael
            BR SC TJSC TRRJ-17021 · Processo · 1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            Rafael (réu);
            Manoel (vítima).

            Testemunhas:
            Fernando Crosse;
            Joaquim Jeremias Coelho;
            João Correia da Costa;
            João Forro;
            Manoel Euzebio dos Passos;
            Marcos Joze da Conceição;
            Maria Bernarda;
            Thomaz Coêlho;
            Thereza Pereira dos Santos;
            João (escravizado);
            José (escravizado);
            Justino (escravizado);
            Sabino (escravizado);
            Vicente (escravizado).

            Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.

            Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.

            Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).

            O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.

            O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.

            Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.

            A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.

            Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.

            Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.

            A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.

            Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.

            A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.

            João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.

            A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.

            As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.

            Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.

            Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.

            Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.

            O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            signatário João da Costa Cezar;
            signatário João de Deus Gonçalves;

            Localidades relevantes:
            Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
            Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
            rio Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            autos de perguntas.

            Variações de nome:
            Mathias Walfet;
            Mathias Zalfet;
            Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
            Raphael (designado como “crioulo”).

            Justificação de Bento Grassia e outros
            BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

            Partes do processo:
            Bento Grassia (justificante);
            Jose Grassia (justificante);
            João Manoel Coelho (justificante);
            José Marcelino Alves de Sá (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.

            Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

            Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            testemunhas;
            resposta;
            contas.

            Atuaram no processo:
            curador João Manoel Coelho;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
            tabelião João Rodrigues de Andrade;
            testador Antonio Januario;
            testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.

            Justificação de Affonso
            BR SC TJSC TRRJ-8948 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação realizados na comarca de São Miguel.

            Partes do processo:
            Affonso (justificante)
            Guilherme Schimite (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, o justificante Affonso (descrito como preto, africano, e de nação Moçambique) encontrava-se retido na cadeia da vila de São Miguel. Affonso buscou contestar uma tentativa ilegal cometida por Guilherme Schimite, de vendê-lo na condição de escravizado. Affonso alegou que era alforriado, e que prestava serviços a Guilherme Schimite como “abonado”, ou seja, possuíam um contrato para sua libertação; porém, Schimite procurou fechar um acordo com um comprador situado na capital da província de Santa Catarina, reescravizando Affonso e vendendo-o — quebrando, assim, o trato.

            Em seguida, Antonio Marques da Silva foi nomeado como curador de Affonso. Entretanto, Antonio compareceu em juízo para requisitar a nomeação de um depositário para depositar Affonso judicialmente; ou, alternativamente, pediu que a justiça recolhesse o escravizado à cadeia, pois o curador não desejava ser o “acontador” de Affonso.

            Nos depoimentos, é mencionado mais um homem, de nome Amâncio, descrito como preto e “abonado”.

            No auto de perguntas, Affonso comunicou que veio à justiça para exigir que Guilherme Schimite apresentasse suas razões. Depois disso, as testemunhas prestaram seus depoimentos, onde afirmaram, em sua maioria, que sabiam que Affonso era um homem livre, trabalhando como abonado para Schimite; outros depoentes afirmaram não saber, ou apenas terem ouvido falar do caso em questão.

            Na sequência, Affonso moveu uma manutenção de liberdade, a fim de assegurar seu estado de liberto do qual já desfrutava antes da tentativa de Guilherme Schimite de vendê-lo como escravizado. Desse modo, Schimite foi notificado para apresentar documentos que comprovassem sua posse sobre Affonso, com um prazo de oito dias. Foi apresentada uma declaração de Luis Francisco de Mello, que afirmou que era senhor e possuidor de Affonso, escravizado; e que o tinha vendido para Guilherme Schimite.

            Por fim, o juiz julgou que a justificação era improcedente, considerando Affonso enquanto escravizado de Guilherme Schimite; que, por sua vez, ficou encarregado de arcar com as custas do processo.

            Compõem no processo:
            auto de perguntas;
            contas;
            declaração;
            desistência de testemunhas e manutenção de liberdade;
            mandados de intimação;
            termo de juramento de curador;
            testemunhos;
            traslado de compra e venda.

            Localidades relevantes:
            Armação da Piedade;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            contador interino Amancio José Ferreira;
            curador Antonio Marques da Silva;
            escrivão do juízo municipal e da delegacia de polícia Antonio Francisco de Medeiros;
            juiz Cavalheiro;
            juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            tabelião Manoel Francisco da Costa Souza.

            Variação de nome:
            Affonço;
            Affonso Africano de nação Moçambique;
            Guilherme Schimit;
            Guilherme Schmidt.

            Inventário de Joaquina Pereira
            BR SC TJSC TRRJ-8982 · Processo · 1838-1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São Miguel (atual Biguaçu), à época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Joaquina Pereira (inventariada);
            José de Souza Machado (inventariante).

            Resumo: Joaquina, identificada como crioula forra, faleceu sem deixar testamento. O inventariante é seu credor, pois não foram localizados parentes da falecida. Dentre seus bens havia mobília, utensílios domésticos, prataria, ferramentas e uma casa, que foram apregoados.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antonio Silveira de Souza;
            avaliador Vicente Francisco Pereira;
            curador Felisberto Ferreira Borges;
            curador Luiz Antonio Gomes;
            escrivão Amancio José Ferreira;
            juiz de órfãos José Joaquim Dias;
            juiz de órfãos e provedor de capelas e resíduos Claudio Pereira Xavier;
            pregoeiro dos auditórios Ilario José da Silva;
            procurador Jacintho José Pacheco dos Santos;
            procurador João José da Camara.

            Localidade relevante:
            Desterro.

            Compõem o processo:
            Auto de praça;
            Avaliação de bens;
            Juramento ao curador;
            Juramento ao curador da herança;
            Juramento aos avaliadores;
            Termo de declaração;
            Termo de recebimento;
            Carta precatória.

            Doação de José Luis Coelho Romano
            BR SC TJSC TRRJ-8945 · Processo · 1871
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São Miguel, Comarca de São José.

            Partes do processo:
            José Luiz Coelho Ramos (doante);
            Raymundo Luis Coelho Ramos (doado).

            Resumo: Doação da escritura sob a propriedade de uma pessoa escravizada de nome Roza por mortis causa do casal José Luiz Coelho Ramos - liberto e sua esposa Ignacia Francisca de Ramos para Raymundo Luiz Coelho Ramos

            Atuaram no processo:
            escrivão de orfãos João Rodrigues Pereira;
            tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            curador Carvalho.

            Localidades relevantes:
            Tijuquinhas.

            Crime do escravizado Luiz Leite
            BR SC TJSC TRRJ-17667 · Processo · 1869-1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Luiz Leite (escravizado; réu);
            Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
            José Francisco Mafra (proprietário).

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.

            No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.

            Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.

            A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).

            Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
            Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.

            Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.

            No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.

            O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.

            Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.

            Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.

            Atuaram no processo:
            curador e promotor público João Francisco Mafra;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
            juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
            juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
            juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
            juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
            perito José da Silva Ramalho Pereira;
            perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            promotor público Victorino Ferreira de Mello;
            promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
            signatário José Luis do Livramento;
            subdelegado de polícia João José Roza;
            vereador Florindo Justino Reges;
            vereador Manoel de Faria Teixeira.

            Localidades relevantes:
            Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
            comarca de São José;
            comarca da Capital.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            auto de qualificação;
            auto de perguntas;
            contas;
            interrogatório ao réu;
            mandados de intimação;
            pronúncia do réu;
            sentenças;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            José Francisco Maffra;
            Luiz Crioulo;
            Thomas Cardoso;
            Thomas Cardozo;
            Thomaz Cardoso;
            oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
            vereador Florindo Justino Regis.

            Autos de reconhecimento de liberdade de Antonia
            BR SC TJSC TRRJ-9978 · Processo · 1845-1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de reconhecimento de liberdade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonia (suplicante);
            Francisco de Souza Machado (suplicado).

            Resumo:
            Antonia abre um auto para reconhecer sua liberdade, pois era escravizada pela falecida Catharina Roza de São José, que previu sua liberdade por meio de testamento. O documento que comprovava sua condição jurídica não havia sido encontrado e, com isso, ela nomeia um curador para representá-la e provar que ela foi considerada liberta com Catharina ainda em vida, na frente de sete testemunhas. Na época, a figura do curador fazia às vezes do Ministério Público e, ou, da defensoria pública de hoje.

            Durante o processo, Antonia é descrita como mulher “crioula liberta”. Como de costume na época, alguns atos processuais eram realizados em casa de morada dos operadores do direito, como o “juramento do curador” na página virtual de número dez, realizado na casa do juiz. Uma inquirição de testemunhas foi aberta, e os herdeiros da falecida foram citados para justificar a liberdade de Antonia.

            Os herdeiros abrem petição para contestar a ação, afirmando que Antonia faria parte da partilha do inventário e que, apesar da falecida ter a libertado por meio de testamento, ela teria “logo se julgado forra”. Ao decorrer da ação, outras testemunhas revelam que o testamento havia sido queimado por Francisco de Souza, herdeiro da finada, para “reduzir Antonia à escravidão”; outra versão dos depoimentos é de que a própria Catharina teria comprometido o documento.

            Ao longo do processo, é citado um homem chamado Benigno, descrito como “de nação oriental”. O juiz municipal julga por comprovada a intenção da autora, julgando os herdeiros da finada ao pagamento das custas e determinando a liberdade da autora. O suplicado e seus irmãos requerem a aplicação de embargos à sentença, mas assinam termo de desistência. Com isso, um novo juiz julga o processo e determina sua nulidade.

            Atuaram no processo:
            curador dos órfãos e ausentes e procurador Alexandre da Luz;
            curador João José da Camara;
            curador João de Souza Machado;
            curador Marcelino de Souza Machado;
            depositário Rafael Sardana;
            desembargador Luiz Coelho Machado;
            escrivão do juízo de órfãos Amancio José Ferreira;
            escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
            juiz de órfãos e municipal primeiro suplente Thomé da Rocha Linhares;
            juiz de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
            juiz de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
            juiz municipal e de órfãos José Luis Coelho Ramos.

            Localidades relevantes:
            comarca do norte;
            Ganchos;
            rua da praia;
            vila de são Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            dilação de 10 dias;
            embargo;
            petições;
            réplica;
            sentença;
            termo de depósito;
            termo de desistência;
            termos de juramento;
            termos de reclamação e protesto;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Catharina Agostinho de Sousa;
            depositário Rafael Sarda.