Alforria / Carta de Liberdade

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            Tomada de contas de testamento de Paulo Jose Pereira
            BR SC TJSC TRRJ-29355 · Processo · 1835-1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo realizado na vila de Lages, na época sob comarca do norte da Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Jose Pereira (testador);
            Paulo Jose Pereira (testamenteiro e herdeiro);
            Matheus Jose da Silva (testamenteiro);
            Nicolau de Lis Abreo (testamenteiro e coerdeiro).

            Herdeiros:
            Umbelina Maria Pereira;
            Nicolau de Lis Abreo (coerdeiro);
            Joze (menor);
            Joaquim.

            Resumo:
            Paulo Jose Pereira foi citado para prestar contas do testamento do seu falecido pai, o capitão Joaquim José Pereira. Entre os bens listados, constavam sete escravizados, de nomes: Justina e Anna, descritas como mulatas; Felisbino, referido como Cabinda, filho de Cipriana, apontada como mulata; e Anna Catharina, descrita como crioula. São mencionadas cartas relativas aos escravizados, dispondo sobre valores que seriam destinados à liberdade de alguns. Além destes bens, foi mencionada uma fazenda localizada no distrito de Vacaria, bem como a existência de dívidas.

            O falecido acusou o procurador João Manoel Coelho de agir de má-fé, por conta da venda de alguns dos escravizados do inventário; assim, excedendo os poderes de seu cargo e acrescentando uma quantia em dinheiro nas contas.

            Em dado momento do testamento, é mencionado o falecimento do capitão Domingos Jose de Araújo Bastos.

            O promotor, ao rever os dados constantes no testamento, declarou-o nulo por faltar a assinatura do falecido testador; e solicitou que o testamenteiro juntasse a documentação necessária para dar conhecimento ao juiz da comarca.

            No processo, consta que a vila de São Miguel era a cabeça da comarca do norte.

            Atuaram no processo:
            corregedor da comarca João Gomes de Medeiros;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Jose Manoel de Araujo Roslindo;
            juiz Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal João Baptista de Barros;
            juiz ordinário alferes Antonio José Pereira;
            procurador Bernardino Antônio da Silva;
            procurador João Manoel Coelho;
            procurador João Rodrigues de Andrade;
            procurador Jose Marcelino Alves de Sá;
            procurador alferes Antonio Francisco de Medeiros;
            promotor Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
            tabelião Francisco José de Santa Anna Souza.

            Localidades relevantes:
            distrito de Vacaria;
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Curitiba;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Continente do Rio Grande (atual estado do Rio Grande do Sul);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            procurações;
            testamento;
            termo de citação do testamenteiro;
            termo de ausência;
            termo de anulação do testamento.

            Variações de nome:
            Honbilina Maria Pereira;
            juiz municipal João Baptista de Barros;
            procurador Bernardino Antônio da Silva e Sá.

            Sumário de culpa da liberta Felisbina
            BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Achille Silvy (réu);
            Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
            João (menor, vítima);
            José (menor, vítima).

            Jurados:
            Adolfo Francisco Lange;
            Alexandre Emidio de Simas;
            Diogo Francisco da Silva;
            Francisco Antonio Regis;
            Francisco José de Simas;
            João Bernardino de Sena Guimarães;
            João Guilherme Müller;
            João Pereira de Carvalho;
            João Rodrigues de Airós;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel da Rocha Linhares;
            Miguel Ignacio Pereira.

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

            No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

            O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

            No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

            No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

            Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

            Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

            Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

            Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

            O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

            O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

            O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

            Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

            Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

            Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

            Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

            Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

            Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

            Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

            Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

            Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
            curador Alexandre Eloy Coutinho;
            curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
            escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
            juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
            juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
            oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
            perito Agostinho Furtado de Souza;
            perito Claudio Francisco de Campos;
            promotor público José Francisco Mafra;
            signatário Antonio Joaquim de Vargas;
            sub-delegado de polícia João José Roza.

            Localidades relevantes:
            localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de corpo de delito;
            contas;
            cópia de edital de sessão ordinária do júri;
            denúncia;
            interrogatórios da ré;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentenças;
            termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Achille Silvi;
            Achilles Silvy;
            João Rodrigues de Airóz.

            Perguntas referentes ao crime do escravizado Rafael
            BR SC TJSC TRRJ-17021 · Processo · 1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            Rafael (réu);
            Manoel (vítima).

            Testemunhas:
            Fernando Crosse;
            Joaquim Jeremias Coelho;
            João Correia da Costa;
            João Forro;
            Manoel Euzebio dos Passos;
            Marcos Joze da Conceição;
            Maria Bernarda;
            Thomaz Coêlho;
            Thereza Pereira dos Santos;
            João (escravizado);
            José (escravizado);
            Justino (escravizado);
            Sabino (escravizado);
            Vicente (escravizado).

            Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.

            Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.

            Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).

            O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.

            O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.

            Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.

            A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.

            Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.

            Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.

            A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.

            Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.

            A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.

            João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.

            A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.

            As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.

            Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.

            Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.

            Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.

            O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            signatário João da Costa Cezar;
            signatário João de Deus Gonçalves;

            Localidades relevantes:
            Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
            Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
            rio Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            autos de perguntas.

            Variações de nome:
            Mathias Walfet;
            Mathias Zalfet;
            Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
            Raphael (designado como “crioulo”).

            Manumissão
            BR SC TJSC TRPOA-22486 · Processo · 1881
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes: Antônio Luiz de Souza Bella Cruz; João da Costa Mello; Maximiano Martins de Ávila; Manoel Maximiano Martins; escravizado Miguel.

            Liberdade
            BR SC TJSC TRRJ-81313 · Processo · 1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes: Jacintho Gonçalves da Luz; Claudio Francisco Campos.

            Escravizados: Maria Izidoria; Amâncio (menor); Carlos (menor); Maria (menor); Laura (menor).

            Autoridades: comendador Francisco Luís do Livramento.

            BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Jacinto (escravizado, favorecido);
            Joaquina (escravizada, favorecido);
            Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
            João de Amorim Pereira (justificado, réu);
            Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
            Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

            Resumo:
            Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

            Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

            Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

            Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

            Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

            Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

            Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

            A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

            Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

            Atuaram no processo:
            coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
            curador Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Amancio José Ferreira;
            escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
            escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
            escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
            juiz Claudio Pereira Xavier;
            juiz de órfãos João da Costa;
            juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
            juiz de órfãos José Joaquim Dias;
            juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
            juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
            procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

            Localidades relevantes:
            Barra do rio Tijucas Grandes;
            Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
            Tijucas Grandes;
            rio Tijucas Grandes;
            distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            alvarás;
            audiências;
            autos de perguntas;
            autos de justificação para reivindicação de liberdade;
            autos de libelo cível de liberdade;
            contas;
            justificações;
            libelos cíveis;
            mandados de citação;
            termo de conciliação;
            termo de declaração;
            termo de obrigação de responsabilidade;
            termos de juramento de curador;
            termos de audiência;
            testemunhos;
            traslado de justificação.

            Variação de nome:
            escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

            Justificação de Bento Grassia e outros
            BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

            Partes do processo:
            Bento Grassia (justificante);
            Jose Grassia (justificante);
            João Manoel Coelho (justificante);
            José Marcelino Alves de Sá (justificado).

            Resumo:
            Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.

            Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

            Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            testemunhas;
            resposta;
            contas.

            Atuaram no processo:
            curador João Manoel Coelho;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
            tabelião João Rodrigues de Andrade;
            testador Antonio Januario;
            testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.