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              BR SC TJSC TRRJ-58023 · Processo · 1852-1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime autuado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Gabriel Vieira da Rosa (autor);
              Maria Prudencia de Farias (ré);
              Nazaria Rosa de Farias (ré);
              Luiza Caetana (vítima).

              Resumo:
              Neste processo, Gabriel Vieira da Rosa prestou queixa em juízo contra as denunciadas Maria Prudencia de Farias e Nazaria Rosa de Farias, filhas de José de Farias, vizinho do autor.

              Gabriel Vieira da Rosa, residente em Casqueiro, à margem sul do rio Imaruí, casado com Luiza Caetana, denunciou o seguinte fato criminoso: no dia 9 de janeiro de 1852, Gabriel saiu de casa pela manhã, ficando Luiza, sua esposa, lavando roupas em casa; porém, ao retornar, deparou-se com Maria e Nazaria, munidas de armas cortante-contundentes — chicotes de “umbigo de boi” e “tranças de cipó” —, com os quais violentamente agrediram Luiza. A vítima gritava por ajuda; e segundo a denúncia, as rés açoitaram-na com tamanha violência que, se não fosse por intervenção dos vizinhos, Luiza teria morrido. No momento da denúncia, a vítima estava de cama em razão de seus ferimentos.

              Durante o exame de corpo de delito, os peritos analisaram os ferimentos causados na vítima: identificaram diversas contusões nas mãos, braços, ombros e rosto de Luiza Caetana. No exame, é informado que a vítima estava grávida; porém, os peritos alegaram que os ferimentos não a punham risco de vida. Os peritos mencionaram a possibilidade de as feridas ocasionarem um aborto na gestação de Luiza; receitaram 15 dias de repouso e privação de serviços para a vítima. Além disso, avaliaram que os danos causados à vítima valiam 100.000 réis (100$000) em indenizações.

              Na sequência, o juiz expediu um mandado de intimação para convocar testemunhas, a fim de que algum oficial de justiça intimasse os convocados para prestar depoimento em juízo.

              As primeiras perguntas foram feitas a Maria, que informou ter nascido em Buenos Aires, na vila de “Pergaminho” (Pergamino). Em seguida, Nazaria foi também interrogada, informando que nasceu na localidade de Ponta (por vezes chamada de Ponta do Imaruí), situada na vila de São José. Quando perguntadas, ambas Maria e Nazaria disseram não saber o motivo de estarem respondendo perante o juízo, e disseram que nutriam uma relação amistosa para com Luiza Caetana.

              Em seguida, foram nomeadas 6 testemunhas, dentre elas uma informante, que prestaram depoimento.

              A primeira testemunha pouco sabia dizer do acontecido, corroborando a versão da denúncia com base em informações que ouviu dizer.

              A segunda testemunha, na pessoa de Bernardino Luiz Netto, disse ter ouvido os gritos, mas não foi acudir Luiza para evitar envolvimento na “desordem”. O depoente disse que não viu as rés, mas viu os irmãos Jacintho Ventura e Francisco José Ventura, filhos da “viúva Florinda”, passando nas proximidades de onde ocorreu o crime: a estrada entre o local de Casqueiro e o Rio Imaruí. Além disso, essa testemunha afirma que Maria e Nazaria cometeram o crime, e afirmou que Luiza tinha inimizade com as rés. Bernardino prestou tratamentos médicos à vítima depois das violências sofridas.

              A terceira testemunha complementa, mencionando que a vítima estava acompanhada de seus dois filhos pequenos.

              A quarta testemunha, por sua vez, informou que à medida que Francisco e Jacintho se afastaram de Luiza, as rés Maria e Nazaria correram pela porteira da casa de seu pai e atacaram Luiza. O depoente também disse ter ouvido dizer que as rés acusadas eram as únicas pessoas daquela vizinhança que tinham inimizade para com a vítima.

              O último depoimento foi feito por Francisco, sexta testemunha e informante, escravizado por Bernardino Luis Netto. Ele disse que estava trabalhando na roça de seu proprietário, quando viu Luiza passando pela porteira com as roupas que iria lavar no rio. Porém, pouco depois ouviu os gritos de socorro, em que a vítima dizia “Ai, aqui d’el Rei quem me acode, que as filhas do senhor José de Farias querem me matar!”. Francisco correu para ajudá-la, e viu as rés ferindo Luiza. Entretanto, recuou: “[...] diante deste espetáculo, não quis acudir pessoalmente, porque tinha antes ouvido dizer que negro cativo não serve de testemunha.” (página 39 da digitalização).

              Por essa razão Francisco resolveu chamar João (descrito como “pardo” e “forro”), ex-escravizado de Antonio Francisco Rios. Não conseguindo encontrá-lo, deparou-se com Francisco e Jacintho, a quem contou o acontecido e pediu ajuda. Mas, na hora em que chegaram na cena do crime, Luiza já havia se recolhido, e as rés já tinham sumido.

              Terminados os depoimentos, o autor pediu pela nomeação de Jacintho Ventura e Francisco José Ventura para prestação de seus testemunhos.

              Ambos os irmãos prestaram seus depoimentos, alegando que estavam trabalhando um na companhia na lavoura quando ouviram os gritos. Nesse momento, Jacintho e Francisco seguiram os rastros da briga, percebendo gamelas e roupas molhadas jogadas pelo caminho, sujas de terra, provavelmente por terem caído e sido pisoteadas durante a fuga. Os vestígios os levaram à casa de Bernardino Luiz Netto, onde encontraram a vítima. Bernardino estava tratando-a, enquanto ela chorava e queixava-se da violência sofrida, por não ter feito nada que motivasse tal sofrimento. Ela alegou não ter ido para casa por medo de ser novamente agredida, pois passaria pelo mesmo caminho por onde as agressoras a perseguiram e atacaram. Jacintho e Francisco, depois, acompanharam Luiza para casa.

              Concluídos os depoimentos, Gabriel Vieira da Rosa fez uma petição. Nela, ele contraria a contestação de um dos depoimentos, que procurou invalidar o testemunho dizendo que era impossível ver o fato criminoso do lugar onde a testemunha estava. Para refutar essa contestação, Gabriel pediu por um exame da dita localidade, a fim de comprovar que no lugar onde a testemunha estava na cena do crime era, sim, possível ver o crime quando ele aconteceu.

              O resultado do exame foi de que, de fato, não era possível ver a cena do crime do local indicado. Após o exame, o juiz corregedor ordenou que fosse autuada a formação da culpa das rés. Na sentença, o juiz julgou a queixa como improcedente por conta do resultado do exame e da ausência de testemunhas oculares, na exceção do depoimento do escravizado Francisco; porém, o juiz disse que “seus ditos nenhum crédito merecem”.

              Por fim, em uma última correição, o corregedor apontou que não foram feitas as diligências adequadas para a qualificação das rés; em vista disso, ele ordenou que os devidos procedimentos fossem incluídos no processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino David do Amaral e Silva.
              examinador Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              examinador e signatário Domingos Antonio Guimaraens;
              juiz de direito e juiz corregedor Francisco Vieira;
              juiz municipal e delegado de polícia João Francisco de Souza;
              oficial de justiça e signatário Joaquim Affonço Pereira;
              perito Frederico Xavier de Souza;
              perito e signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              signatário Antonio Benedicto dos Santos;
              signatário Francisco Corrêa de Bitancourt;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio;
              signatário Manoel do Nascimento Ramos;
              signatário Miguel Vieira da Cunha.

              Localidades relevantes:
              Casqueiro (localidade na vila de São José);
              Passa Vinte;
              Ponta do Imaruí (localidade na vila de São José);
              rio Imaruí (também conhecido como rio Imaruim e rio Maruim);
              vila de São José (atual município em Santa Catarina);
              vila de Pergamino (atual município na província de Buenos Aires, Argentina);
              província de Buenos Aires;
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              auto de exame;
              autos de qualificação;
              correição;
              denúncia;
              interrogatórios;
              mandados de intimação;
              sentença;
              termo de juramento do queixoso.

              Variação de nome:
              perito Joaquim Affonso Pereira;
              rio Imaruhy;
              rio Maruhy.

              BR SC TJSC TRRJ-20353 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crime de recurso realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Antonio de Moraes (réu e recorrente);
              Antonio (escravizado, réu e recorrente);
              Antonio Joze Pereria Branco (recorrente);
              A Justiça (autora e recorrida).

              Resumo:
              Neste processo, os réus presos Francisco Antonio de Mores e Antonio (escravizado, descrito como “preto”), visam aplicar recurso à decisão do juiz responsável pelo julgamento de um crime de homicídio, cometido por estes réus contra o escravizado Salvador (designado como mulato). Para tal, foram anexados traslados do sumário crime referente ao ocorrido, objetivando a reavaliação do caso e absolvição dos réus.

              Durante o traslado, é revelado que o crime foi cometido através de bordoadas, causando morte instantânea. Nos depoimentos, é alegado que Salvador — descrito como um indivíduo “louco”, acometido por crises de confusão violenta — estava foragido da casa onde era escravizado e, nesse período, tentou entrar em algumas moradas da vila portando algumas armas. De acordo com a pessoa presente durante o ocorrido, os réus solicitaram que Antonio tentasse conduzir Salvador até a casa, mas é descrito que ele não aceitou as condições de submissão e o agrediu. Com isso, os suplicados atacaram Salvador, que desviou de facadas e tentou fugir, mas foi atingido por um pedaço de madeira na cabeça. Por essas circunstâncias, ainda na cópia da ação, o primeiro juiz condenou os réus a serem pronunciados ao tribunal do júri e presos na cadeia pública.

              Após nova análise do recurso e do traslado, o juiz responsável requereu sentença de absolvição dos réus com mandado de soltura, por circunstâncias como o “estado de loucura” do falecido e as armas que ele portava. Com isso, os réus foram soltos com paz de justiça e as custas da ação foram pagas pelo cofre da municipalidade de Lages. Posteriormente, o processo original de autos crime de morte ex officio foi anexado à ação.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              escrivão Miguel Gonçalves Franco;
              examinador e inspetor Manoel Borges de Oliveira;
              examinador Policarpo Sezar de Oliveira;
              juiz de direito Francisco Vieira da Costa;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              procurador e signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              signatário Domingos Leite.

              Localidades relevantes:
              cadeia pública da vila de Lages;
              Capão Bonito;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              autos crime de morte ex officio;
              contas;
              despronúncia;
              mandado de soltura;
              procuração;
              recurso;
              sentença;
              termo de recurso;
              traslado de auto de corpo de delito direto;
              traslado de mandado de captura;
              traslado de pronúncia;
              traslado de sumário crime;
              traslado de testemunhos.

              Variação de nome:
              examinador Policarpo Cezar Branco.

              Corpo de delito de Maria Roza
              BR SC TJSC TRRJ-20187 · Processo · 1852 - 1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de corpo de delito realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Parte do processo:
              Maria Roza (autora e vítima).

              Resumo:
              Neste processo foi realizado um corpo de delito, a fim de checar os ferimentos no corpo de Maria Roza. Após prestarem juramento, os doutores examinantes encontraram uma contusão em seu braço esquerdo causada por bordoada, resultando em inchaço e dificuldades em se movimentar. Além disso, foi observado um machucado na região da cabeça, realizado através do mesmo instrumento.

              Em depoimento, a vítima afirma que, chegando em sua casa, encontrou a porta aberta e se deu falta de uma foice e outros objetos. Ao indagar seus vizinhos sobre o ocorrido, uma discussão foi iniciada, o que resultou em uma das moradoras acertando Maria com um objeto descrito como “tição”. O processo é concluído como procedente, em que o agente da justiça requer o pagamento das custas por parte da ofendida.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia Guilherme Ricken;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              examinante Claudiano de Oliveira Roza;
              examinante Jose Joaquim da Cruz;
              signatário Antonio Ricken do Amorim.

              Localidades relevantes:
              Macacos;
              Matto dos Índios;
              segunda comarca;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              conta;
              correição;
              petição;
              sentença.