Partes: André Antônio de Freitas; Generozo Antunes Tavares; escravizado Antônio.
Arma de Contusão
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Autos crime de recurso realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Antonio de Moraes (réu e recorrente);
Antonio (escravizado, réu e recorrente);
Antonio Joze Pereria Branco (recorrente);
A Justiça (autora e recorrida).
Resumo:
Neste processo, os réus presos Francisco Antonio de Mores e Antonio (escravizado, descrito como “preto”), visam aplicar recurso à decisão do juiz responsável pelo julgamento de um crime de homicídio, cometido por estes réus contra o escravizado Salvador (designado como mulato). Para tal, foram anexados traslados do sumário crime referente ao ocorrido, objetivando a reavaliação do caso e absolvição dos réus.
Durante o traslado, é revelado que o crime foi cometido através de bordoadas, causando morte instantânea. Nos depoimentos, é alegado que Salvador — descrito como um indivíduo “louco”, acometido por crises de confusão violenta — estava foragido da casa onde era escravizado e, nesse período, tentou entrar em algumas moradas da vila portando algumas armas. De acordo com a pessoa presente durante o ocorrido, os réus solicitaram que Antonio tentasse conduzir Salvador até a casa, mas é descrito que ele não aceitou as condições de submissão e o agrediu. Com isso, os suplicados atacaram Salvador, que desviou de facadas e tentou fugir, mas foi atingido por um pedaço de madeira na cabeça. Por essas circunstâncias, ainda na cópia da ação, o primeiro juiz condenou os réus a serem pronunciados ao tribunal do júri e presos na cadeia pública.
Após nova análise do recurso e do traslado, o juiz responsável requereu sentença de absolvição dos réus com mandado de soltura, por circunstâncias como o “estado de loucura” do falecido e as armas que ele portava. Com isso, os réus foram soltos com paz de justiça e as custas da ação foram pagas pelo cofre da municipalidade de Lages. Posteriormente, o processo original de autos crime de morte ex officio foi anexado à ação.
Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
escrivão Miguel Gonçalves Franco;
examinador e inspetor Manoel Borges de Oliveira;
examinador Policarpo Sezar de Oliveira;
juiz de direito Francisco Vieira da Costa;
juiz municipal Guilherme Ricken;
procurador e signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
signatário Domingos Leite.
Localidades relevantes:
cadeia pública da vila de Lages;
Capão Bonito;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
autos crime de morte ex officio;
contas;
despronúncia;
mandado de soltura;
procuração;
recurso;
sentença;
termo de recurso;
traslado de auto de corpo de delito direto;
traslado de mandado de captura;
traslado de pronúncia;
traslado de sumário crime;
traslado de testemunhos.
Variação de nome:
examinador Policarpo Cezar Branco.
Auto de corpo de delito realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Parte do processo:
Maria Roza (autora e vítima).
Resumo:
Neste processo foi realizado um corpo de delito, a fim de checar os ferimentos no corpo de Maria Roza. Após prestarem juramento, os doutores examinantes encontraram uma contusão em seu braço esquerdo causada por bordoada, resultando em inchaço e dificuldades em se movimentar. Além disso, foi observado um machucado na região da cabeça, realizado através do mesmo instrumento.
Em depoimento, a vítima afirma que, chegando em sua casa, encontrou a porta aberta e se deu falta de uma foice e outros objetos. Ao indagar seus vizinhos sobre o ocorrido, uma discussão foi iniciada, o que resultou em uma das moradoras acertando Maria com um objeto descrito como “tição”. O processo é concluído como procedente, em que o agente da justiça requer o pagamento das custas por parte da ofendida.
Atuaram no processo:
delegado de polícia Guilherme Ricken;
escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos Junior;
examinante Claudiano de Oliveira Roza;
examinante Jose Joaquim da Cruz;
signatário Antonio Ricken do Amorim.
Localidades relevantes:
Macacos;
Matto dos Índios;
segunda comarca;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
conta;
correição;
petição;
sentença.
Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Antonio Faustino (réu).
Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Joze Ignacio de Oliveira, e apontamento de Antonio Faustino como culpado. Maria da Luz, esposa do falecido, desiste de abrir ação contra o réu, por seu estado de pobreza; com isso, a justiça é tida como autora da ação.
O processo contou com testemunhas. Durante depoimentos, é revelado que o crime se iniciou com uma discussão entre o réu e a vítima enquanto ambos viajavam em uma tropa de cargueiros, comandada pelo assassinado. Após os desentendimentos, o culpado se escondeu e atacou Joze por meio de espancamento com um estribo, seguido de facada; além disso, é afirmado que o réu fugiu após o crime. Os depoentes reconheceram o talim (cinto) de espada que foi encontrado com sangue na cena do crime, e afirmaram que o acessório pertencia ao falecido.
Em contra libelo, o réu afirma que o crime foi cometido em legítima defesa. Na sua versão dos fatos, é alegado que o primeiro golpe de estribo saiu das mãos da vítima, que estava “enfurecida” e a cavalo. Como estavam próximos de um itaimbé (morro alto), o réu diz que puxar sua faca foi a única alternativa considerada, pois não conseguiria escapar de ré. O réu foi pronunciado e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. Por unanimidade foi defendido que o réu era o autor do crime, e por voto da maioria foi decidido que o ocorrido não foi realizado em legítima defesa. Com isso, o suplicado foi sentenciado a prisão simples e pagamento das custas da ação.
Durante a ata das sessões de júri, são citados outros processos vistos no mesmo dia do julgamento; dentro dela, é citada uma mulher escravizada de nome Felicidade, ré de uma ação de ferimento.
Atuaram no processo:
delegado de polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
examinador e procurador capitão Generoso Pereira dos Anjos;
examinador Guilherme Ricken;
juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
juiz municipal primeiro suplente e signatário alferes João Thomaz e Silva;
porteiro do tribunal Domingos Leite;
procurador e signatário tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
sargento Joaquim Dias de Moraes;
signatário alferes Antonio Pereira Borges;
signatário Antonio Luiz;
signatário Constancio Xavier de Souza;
signatário Francisco Gomes da Silva;
signatário Laurentino Jose da Costa.
Localidades relevantes:
comarca do norte;
estrada do Trombudo;
restinga de Santa Clara;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
agravo;
ata da sessão de júri;
auto de corpo de delito direto;
auto de qualificação;
cópia de libelo crime acusatório;
contas;
contralibelo;
correições;
edital de convocação do júri;
interrogatório;
libelo crime acusatório;
procuração;
pronúncia;
repergunta;
termo de juramento;
termos de desistência;
testemunhos.
Partes: José Cardoso de Ávila; Zeferino Lorena de Sousa Medeiros; escravizado Mariano.
Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).
Resumo:
Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.
Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.
Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.
Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.
O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.
Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.
Localidades relevantes:
Barreiros, São José;
comarca do sul;
cidade de Génova, Itália;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Atuaram no processo:
advogado Francisco Honorato Cidade;
árbitro Francisco da Silva Ramos;
árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
escrivão Francisco de Paula Lacé;
escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
oficial de justiça Domingos José da Silva;
perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
signatário João de Araujo Boeno;
signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
signatário José Theodoro de Souza Lobo;
signatário Justino José de Abreu;
signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
signatário Manoel de Freitas Sampaio.
Compõem o processo:
traslado de auto de corpo de delito;
traslado de auto de qualificação;
traslado de autos de recurso;
traslado de autos sumário de queixa;
traslado de contas;
traslado de distribuição;
traslado de interrogatório;
traslado de mandados de notificação;
traslado de petições;
traslado de réplica;
traslado de sentenças;
traslado de termo de apelação;
traslado de termo de obrigação;
traslado de termos de juramento;
traslado de testemunhas.
Variação de nome:
Francisco Morfim Bonavia.