Arma de Contusão

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        Arma de Contusão

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              BR SC TJSC TRRJ-20353 · Processo · 1851
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crime de recurso realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Antonio de Moraes (réu e recorrente);
              Antonio (escravizado, réu e recorrente);
              Antonio Joze Pereria Branco (recorrente);
              A Justiça (autora e recorrida).

              Resumo:
              Neste processo, os réus presos Francisco Antonio de Mores e Antonio (escravizado, descrito como “preto”), visam aplicar recurso à decisão do juiz responsável pelo julgamento de um crime de homicídio, cometido por estes réus contra o escravizado Salvador (designado como mulato). Para tal, foram anexados traslados do sumário crime referente ao ocorrido, objetivando a reavaliação do caso e absolvição dos réus.

              Durante o traslado, é revelado que o crime foi cometido através de bordoadas, causando morte instantânea. Nos depoimentos, é alegado que Salvador — descrito como um indivíduo “louco”, acometido por crises de confusão violenta — estava foragido da casa onde era escravizado e, nesse período, tentou entrar em algumas moradas da vila portando algumas armas. De acordo com a pessoa presente durante o ocorrido, os réus solicitaram que Antonio tentasse conduzir Salvador até a casa, mas é descrito que ele não aceitou as condições de submissão e o agrediu. Com isso, os suplicados atacaram Salvador, que desviou de facadas e tentou fugir, mas foi atingido por um pedaço de madeira na cabeça. Por essas circunstâncias, ainda na cópia da ação, o primeiro juiz condenou os réus a serem pronunciados ao tribunal do júri e presos na cadeia pública.

              Após nova análise do recurso e do traslado, o juiz responsável requereu sentença de absolvição dos réus com mandado de soltura, por circunstâncias como o “estado de loucura” do falecido e as armas que ele portava. Com isso, os réus foram soltos com paz de justiça e as custas da ação foram pagas pelo cofre da municipalidade de Lages. Posteriormente, o processo original de autos crime de morte ex officio foi anexado à ação.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              escrivão Miguel Gonçalves Franco;
              examinador e inspetor Manoel Borges de Oliveira;
              examinador Policarpo Sezar de Oliveira;
              juiz de direito Francisco Vieira da Costa;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              procurador e signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              signatário Domingos Leite.

              Localidades relevantes:
              cadeia pública da vila de Lages;
              Capão Bonito;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              autos crime de morte ex officio;
              contas;
              despronúncia;
              mandado de soltura;
              procuração;
              recurso;
              sentença;
              termo de recurso;
              traslado de auto de corpo de delito direto;
              traslado de mandado de captura;
              traslado de pronúncia;
              traslado de sumário crime;
              traslado de testemunhos.

              Variação de nome:
              examinador Policarpo Cezar Branco.

              BR SC TJSC TRRJ-20187 · Processo · 1852 - 1868
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de corpo de delito realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Parte do processo:
              Maria Roza (autora e vítima).

              Resumo:
              Neste processo foi realizado um corpo de delito, a fim de checar os ferimentos no corpo de Maria Roza. Após prestarem juramento, os doutores examinantes encontraram uma contusão em seu braço esquerdo causada por bordoada, resultando em inchaço e dificuldades em se movimentar. Além disso, foi observado um machucado na região da cabeça, realizado através do mesmo instrumento.

              Em depoimento, a vítima afirma que, chegando em sua casa, encontrou a porta aberta e se deu falta de uma foice e outros objetos. Ao indagar seus vizinhos sobre o ocorrido, uma discussão foi iniciada, o que resultou em uma das moradoras acertando Maria com um objeto descrito como “tição”. O processo é concluído como procedente, em que o agente da justiça requer o pagamento das custas por parte da ofendida.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia Guilherme Ricken;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              examinante Claudiano de Oliveira Roza;
              examinante Jose Joaquim da Cruz;
              signatário Antonio Ricken do Amorim.

              Localidades relevantes:
              Macacos;
              Matto dos Índios;
              segunda comarca;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              conta;
              correição;
              petição;
              sentença.

              BR SC TJSC TRRJ-28984 · Processo
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Faustino (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Joze Ignacio de Oliveira, e apontamento de Antonio Faustino como culpado. Maria da Luz, esposa do falecido, desiste de abrir ação contra o réu, por seu estado de pobreza; com isso, a justiça é tida como autora da ação.

              O processo contou com testemunhas. Durante depoimentos, é revelado que o crime se iniciou com uma discussão entre o réu e a vítima enquanto ambos viajavam em uma tropa de cargueiros, comandada pelo assassinado. Após os desentendimentos, o culpado se escondeu e atacou Joze por meio de espancamento com um estribo, seguido de facada; além disso, é afirmado que o réu fugiu após o crime. Os depoentes reconheceram o talim (cinto) de espada que foi encontrado com sangue na cena do crime, e afirmaram que o acessório pertencia ao falecido.

              Em contra libelo, o réu afirma que o crime foi cometido em legítima defesa. Na sua versão dos fatos, é alegado que o primeiro golpe de estribo saiu das mãos da vítima, que estava “enfurecida” e a cavalo. Como estavam próximos de um itaimbé (morro alto), o réu diz que puxar sua faca foi a única alternativa considerada, pois não conseguiria escapar de ré. O réu foi pronunciado e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. Por unanimidade foi defendido que o réu era o autor do crime, e por voto da maioria foi decidido que o ocorrido não foi realizado em legítima defesa. Com isso, o suplicado foi sentenciado a prisão simples e pagamento das custas da ação.

              Durante a ata das sessões de júri, são citados outros processos vistos no mesmo dia do julgamento; dentro dela, é citada uma mulher escravizada de nome Felicidade, ré de uma ação de ferimento.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              examinador e procurador capitão Generoso Pereira dos Anjos;
              examinador Guilherme Ricken;
              juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
              juiz municipal primeiro suplente e signatário alferes João Thomaz e Silva;
              porteiro do tribunal Domingos Leite;
              procurador e signatário tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              sargento Joaquim Dias de Moraes;
              signatário alferes Antonio Pereira Borges;
              signatário Antonio Luiz;
              signatário Constancio Xavier de Souza;
              signatário Francisco Gomes da Silva;
              signatário Laurentino Jose da Costa.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              estrada do Trombudo;
              restinga de Santa Clara;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              agravo;
              ata da sessão de júri;
              auto de corpo de delito direto;
              auto de qualificação;
              cópia de libelo crime acusatório;
              contas;
              contralibelo;
              correições;
              edital de convocação do júri;
              interrogatório;
              libelo crime acusatório;
              procuração;
              pronúncia;
              repergunta;
              termo de juramento;
              termos de desistência;
              testemunhos.

              BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
              Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
              Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

              Resumo:
              Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

              Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

              Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

              Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

              O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

              Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

              Localidades relevantes:
              Barreiros, São José;
              comarca do sul;
              cidade de Génova, Itália;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              advogado Francisco Honorato Cidade;
              árbitro Francisco da Silva Ramos;
              árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
              cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
              delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
              delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
              distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
              escrivão Francisco de Paula Lacé;
              escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              signatário João de Araujo Boeno;
              signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
              signatário José Theodoro de Souza Lobo;
              signatário Justino José de Abreu;
              signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio.

              Compõem o processo:
              traslado de auto de corpo de delito;
              traslado de auto de qualificação;
              traslado de autos de recurso;
              traslado de autos sumário de queixa;
              traslado de contas;
              traslado de distribuição;
              traslado de interrogatório;
              traslado de mandados de notificação;
              traslado de petições;
              traslado de réplica;
              traslado de sentenças;
              traslado de termo de apelação;
              traslado de termo de obrigação;
              traslado de termos de juramento;
              traslado de testemunhas.

              Variação de nome:
              Francisco Morfim Bonavia.