Arma de Contusão

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              9 Descrição arquivística resultados para Arma de Contusão

              Corpo de Delito de André Antonio de Freitas
              BR SC TJSC TRRJ-29535 · Processo · 1873
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Corpo de delito ex officio realizado na comarca de Lages.

              Partes do processo:
              André Antonio de Freitas (queixoso);
              Generoso Antunes Tavares (queixado).

              Resumo:
              Este processo é um corpo de delito, realizado em André Antonio de Freitas, vítima de agressões.

              Segundo uma denúncia, o fato criminoso ocorreu durante uma corrida de cavalos, chamada também de “carreira” ou “carreirinha” de cavalo. Da corrida, participaram Antonio de Abreu (escravizado de Jose Antonio de Abreu) e Generoso Antunes Tavares. O cavalo de Antonio de Abreu venceu a corrida. Generoso era o julgador da corrida; porém, renunciou à essa função depois da vitória de Antonio. Ao final da corrida, Generoso Antunes Tavares, Daniel Francisco de Souza e Pedro Antunes Tavares mataram André Antonio de Freitas.

              Por conta da situação de perigo oferecida pelos réus, que usaram armas no homicídio de André, o agente da justiça que presenciou e narrou o fato criminoso temeu ser morto caso lhes desse voz de prisão em flagrante. Por isso, ofereceu a denúncia depois.

              Assim, foram nomeados dois peritos para procederem à examinação da vítima. No corpo de delito, entretanto, consta que André estava vivo, mas com um ferimento na cabeça, vindo de uma bordoada que recebeu. O ferimento era grande e profundo, feito no lado esquerdo da cabeça da vítima, resultando em perda substancial de sangue; e o ferimento poderia resultar em mutilação, mas não era mortal. Os peritos ainda disseram que a lesão foi produzida por arma contundente, impossibilitando a vítima de trabalhar e exercer suas funções; e estipularam que uma indenização deveria ter o valor de 100.000 réis (100$000).

              Em seguida, foram feitas perguntas ao ofendido. Nelas, Andre Antonio de Freitas informou ter 18 anos de idade, ser filho de Balduino Antonio Candido, e ser natural da província do Rio Grande do Sul; trabalhava como jornaleiro.

              Em seu depoimento, André detalhou o acontecido: afirmou que estava praticando carreiras de cavalo nas proximidades do rio Canoas, cujo percurso segue da província de Santa Catarina à província do Paraná. De um lado seu estava Generoso Antunes Tavares, e de outro estava o escravizado Antonio, pertencente a José de Abreu. Quando conversava com Daniel, este último lhe disse que não era necessário açoitar o cavalo para vencer a corrida do “mulato” Antonio. Porém, André perdeu a corrida; Antonio venceu.

              Assim, André foi tirar satisfação com Daniel: “Então, senhor Daniel, vossa mercê disse que o cavalo de seu cunhado não precisava apanhar para ganhar do outro, mas no entretanto o cavalo do mulato Antonio ganhou”. Daniel respondeu: “Quem foi esse linguarudo que disse isso?”; André retrucou, dizendo que foi o próprio Daniel. Depois disso, Daniel o agrediu com uma relhada; e Generoso chegou “em sua retaguarda”, ferindo André com uma coronhada de sua pistola de dois canos, gerando-lhe a lesão descrita no corpo de delito.
              Na sequência, o processo termina com a emissão da sentença pelo juiz, em que ele julgou procedente o corpo de delito; e os remeteu ao promotor público da comarca.

              Atuaram no processo:
              agente da justiça João da Cruz de Oliveira;
              escrivão de órfãos e interino João Joze Theodoro da Costa;
              escrivão do crime tenente José Luiz Pereira;
              delegado de polícia tenente João de Castro Nunes;
              perito Antonio José Candido;
              perito João Antunes Sobrinho;
              signatário Vicente Pedroso do Amaral.

              Localidades relevantes:
              rio Canoas;
              quarteirão de Canoas;
              cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
              província do Paraná;
              província do Rio Grande do Sul;
              comarca de Lages.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              auto de perguntas ao ofendido;
              nomeação de peritos;
              participação;
              sentença;
              termo de juramento de peritos.

              Variação de nome:
              Generozo Antunes Tavares;
              João da Crus de Oliveira;
              João da Crûs de Oliveira.

              Corpo de delito de Maria Roza
              BR SC TJSC TRRJ-20187 · Processo · 1852 - 1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de corpo de delito realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Parte do processo:
              Maria Roza (autora e vítima).

              Resumo:
              Neste processo foi realizado um corpo de delito, a fim de checar os ferimentos no corpo de Maria Roza. Após prestarem juramento, os doutores examinantes encontraram uma contusão em seu braço esquerdo causada por bordoada, resultando em inchaço e dificuldades em se movimentar. Além disso, foi observado um machucado na região da cabeça, realizado através do mesmo instrumento.

              Em depoimento, a vítima afirma que, chegando em sua casa, encontrou a porta aberta e se deu falta de uma foice e outros objetos. Ao indagar seus vizinhos sobre o ocorrido, uma discussão foi iniciada, o que resultou em uma das moradoras acertando Maria com um objeto descrito como “tição”. O processo é concluído como procedente, em que o agente da justiça requer o pagamento das custas por parte da ofendida.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia Guilherme Ricken;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              examinante Claudiano de Oliveira Roza;
              examinante Jose Joaquim da Cruz;
              signatário Antonio Ricken do Amorim.

              Localidades relevantes:
              Macacos;
              Matto dos Índios;
              segunda comarca;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              conta;
              correição;
              petição;
              sentença.

              BR SC TJSC TRRJ-20353 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crime de recurso realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Antonio de Moraes (réu e recorrente);
              Antonio (escravizado, réu e recorrente);
              Antonio Joze Pereria Branco (recorrente);
              A Justiça (autora e recorrida).

              Resumo:
              Neste processo, os réus presos Francisco Antonio de Mores e Antonio (escravizado, descrito como “preto”), visam aplicar recurso à decisão do juiz responsável pelo julgamento de um crime de homicídio, cometido por estes réus contra o escravizado Salvador (designado como mulato). Para tal, foram anexados traslados do sumário crime referente ao ocorrido, objetivando a reavaliação do caso e absolvição dos réus.

              Durante o traslado, é revelado que o crime foi cometido através de bordoadas, causando morte instantânea. Nos depoimentos, é alegado que Salvador — descrito como um indivíduo “louco”, acometido por crises de confusão violenta — estava foragido da casa onde era escravizado e, nesse período, tentou entrar em algumas moradas da vila portando algumas armas. De acordo com a pessoa presente durante o ocorrido, os réus solicitaram que Antonio tentasse conduzir Salvador até a casa, mas é descrito que ele não aceitou as condições de submissão e o agrediu. Com isso, os suplicados atacaram Salvador, que desviou de facadas e tentou fugir, mas foi atingido por um pedaço de madeira na cabeça. Por essas circunstâncias, ainda na cópia da ação, o primeiro juiz condenou os réus a serem pronunciados ao tribunal do júri e presos na cadeia pública.

              Após nova análise do recurso e do traslado, o juiz responsável requereu sentença de absolvição dos réus com mandado de soltura, por circunstâncias como o “estado de loucura” do falecido e as armas que ele portava. Com isso, os réus foram soltos com paz de justiça e as custas da ação foram pagas pelo cofre da municipalidade de Lages. Posteriormente, o processo original de autos crime de morte ex officio foi anexado à ação.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              escrivão Miguel Gonçalves Franco;
              examinador e inspetor Manoel Borges de Oliveira;
              examinador Policarpo Sezar de Oliveira;
              juiz de direito Francisco Vieira da Costa;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              procurador e signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              signatário Domingos Leite.

              Localidades relevantes:
              cadeia pública da vila de Lages;
              Capão Bonito;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              autos crime de morte ex officio;
              contas;
              despronúncia;
              mandado de soltura;
              procuração;
              recurso;
              sentença;
              termo de recurso;
              traslado de auto de corpo de delito direto;
              traslado de mandado de captura;
              traslado de pronúncia;
              traslado de sumário crime;
              traslado de testemunhos.

              Variação de nome:
              examinador Policarpo Cezar Branco.

              Sumário Crime de Antonio Faustino
              BR SC TJSC TRRJ-28984 · Processo
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Faustino (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Joze Ignacio de Oliveira, e apontamento de Antonio Faustino como culpado. Maria da Luz, esposa do falecido, desiste de abrir ação contra o réu, por seu estado de pobreza; com isso, a justiça é tida como autora da ação.

              O processo contou com testemunhas. Durante depoimentos, é revelado que o crime se iniciou com uma discussão entre o réu e a vítima enquanto ambos viajavam em uma tropa de cargueiros, comandada pelo assassinado. Após os desentendimentos, o culpado se escondeu e atacou Joze por meio de espancamento com um estribo, seguido de facada; além disso, é afirmado que o réu fugiu após o crime. Os depoentes reconheceram o talim (cinto) de espada que foi encontrado com sangue na cena do crime, e afirmaram que o acessório pertencia ao falecido.

              Em contra libelo, o réu afirma que o crime foi cometido em legítima defesa. Na sua versão dos fatos, é alegado que o primeiro golpe de estribo saiu das mãos da vítima, que estava “enfurecida” e a cavalo. Como estavam próximos de um itaimbé (morro alto), o réu diz que puxar sua faca foi a única alternativa considerada, pois não conseguiria escapar de ré. O réu foi pronunciado e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. Por unanimidade foi defendido que o réu era o autor do crime, e por voto da maioria foi decidido que o ocorrido não foi realizado em legítima defesa. Com isso, o suplicado foi sentenciado a prisão simples e pagamento das custas da ação.

              Durante a ata das sessões de júri, são citados outros processos vistos no mesmo dia do julgamento; dentro dela, é citada uma mulher escravizada de nome Felicidade, ré de uma ação de ferimento.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              examinador e procurador capitão Generoso Pereira dos Anjos;
              examinador Guilherme Ricken;
              juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
              juiz municipal primeiro suplente e signatário alferes João Thomaz e Silva;
              porteiro do tribunal Domingos Leite;
              procurador e signatário tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              sargento Joaquim Dias de Moraes;
              signatário alferes Antonio Pereira Borges;
              signatário Antonio Luiz;
              signatário Constancio Xavier de Souza;
              signatário Francisco Gomes da Silva;
              signatário Laurentino Jose da Costa.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              estrada do Trombudo;
              restinga de Santa Clara;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              agravo;
              ata da sessão de júri;
              auto de corpo de delito direto;
              auto de qualificação;
              cópia de libelo crime acusatório;
              contas;
              contralibelo;
              correições;
              edital de convocação do júri;
              interrogatório;
              libelo crime acusatório;
              procuração;
              pronúncia;
              repergunta;
              termo de juramento;
              termos de desistência;
              testemunhos.

              BR SC TJSC TRRJ-58023 · Processo · 1852-1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime autuado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Gabriel Vieira da Rosa (autor);
              Maria Prudencia de Farias (ré);
              Nazaria Rosa de Farias (ré);
              Luiza Caetana (vítima).

              Resumo:
              Neste processo, Gabriel Vieira da Rosa prestou queixa em juízo contra as denunciadas Maria Prudencia de Farias e Nazaria Rosa de Farias, filhas de José de Farias, vizinho do autor.

              Gabriel Vieira da Rosa, residente em Casqueiro, à margem sul do rio Imaruí, casado com Luiza Caetana, denunciou o seguinte fato criminoso: no dia 9 de janeiro de 1852, Gabriel saiu de casa pela manhã, ficando Luiza, sua esposa, lavando roupas em casa; porém, ao retornar, deparou-se com Maria e Nazaria, munidas de armas cortante-contundentes — chicotes de “umbigo de boi” e “tranças de cipó” —, com os quais violentamente agrediram Luiza. A vítima gritava por ajuda; e segundo a denúncia, as rés açoitaram-na com tamanha violência que, se não fosse por intervenção dos vizinhos, Luiza teria morrido. No momento da denúncia, a vítima estava de cama em razão de seus ferimentos.

              Durante o exame de corpo de delito, os peritos analisaram os ferimentos causados na vítima: identificaram diversas contusões nas mãos, braços, ombros e rosto de Luiza Caetana. No exame, é informado que a vítima estava grávida; porém, os peritos alegaram que os ferimentos não a punham risco de vida. Os peritos mencionaram a possibilidade de as feridas ocasionarem um aborto na gestação de Luiza; receitaram 15 dias de repouso e privação de serviços para a vítima. Além disso, avaliaram que os danos causados à vítima valiam 100.000 réis (100$000) em indenizações.

              Na sequência, o juiz expediu um mandado de intimação para convocar testemunhas, a fim de que algum oficial de justiça intimasse os convocados para prestar depoimento em juízo.

              As primeiras perguntas foram feitas a Maria, que informou ter nascido em Buenos Aires, na vila de “Pergaminho” (Pergamino). Em seguida, Nazaria foi também interrogada, informando que nasceu na localidade de Ponta (por vezes chamada de Ponta do Imaruí), situada na vila de São José. Quando perguntadas, ambas Maria e Nazaria disseram não saber o motivo de estarem respondendo perante o juízo, e disseram que nutriam uma relação amistosa para com Luiza Caetana.

              Em seguida, foram nomeadas 6 testemunhas, dentre elas uma informante, que prestaram depoimento.

              A primeira testemunha pouco sabia dizer do acontecido, corroborando a versão da denúncia com base em informações que ouviu dizer.

              A segunda testemunha, na pessoa de Bernardino Luiz Netto, disse ter ouvido os gritos, mas não foi acudir Luiza para evitar envolvimento na “desordem”. O depoente disse que não viu as rés, mas viu os irmãos Jacintho Ventura e Francisco José Ventura, filhos da “viúva Florinda”, passando nas proximidades de onde ocorreu o crime: a estrada entre o local de Casqueiro e o Rio Imaruí. Além disso, essa testemunha afirma que Maria e Nazaria cometeram o crime, e afirmou que Luiza tinha inimizade com as rés. Bernardino prestou tratamentos médicos à vítima depois das violências sofridas.

              A terceira testemunha complementa, mencionando que a vítima estava acompanhada de seus dois filhos pequenos.

              A quarta testemunha, por sua vez, informou que à medida que Francisco e Jacintho se afastaram de Luiza, as rés Maria e Nazaria correram pela porteira da casa de seu pai e atacaram Luiza. O depoente também disse ter ouvido dizer que as rés acusadas eram as únicas pessoas daquela vizinhança que tinham inimizade para com a vítima.

              O último depoimento foi feito por Francisco, sexta testemunha e informante, escravizado por Bernardino Luis Netto. Ele disse que estava trabalhando na roça de seu proprietário, quando viu Luiza passando pela porteira com as roupas que iria lavar no rio. Porém, pouco depois ouviu os gritos de socorro, em que a vítima dizia “Ai, aqui d’el Rei quem me acode, que as filhas do senhor José de Farias querem me matar!”. Francisco correu para ajudá-la, e viu as rés ferindo Luiza. Entretanto, recuou: “[...] diante deste espetáculo, não quis acudir pessoalmente, porque tinha antes ouvido dizer que negro cativo não serve de testemunha.” (página 39 da digitalização).

              Por essa razão Francisco resolveu chamar João (descrito como “pardo” e “forro”), ex-escravizado de Antonio Francisco Rios. Não conseguindo encontrá-lo, deparou-se com Francisco e Jacintho, a quem contou o acontecido e pediu ajuda. Mas, na hora em que chegaram na cena do crime, Luiza já havia se recolhido, e as rés já tinham sumido.

              Terminados os depoimentos, o autor pediu pela nomeação de Jacintho Ventura e Francisco José Ventura para prestação de seus testemunhos.

              Ambos os irmãos prestaram seus depoimentos, alegando que estavam trabalhando um na companhia na lavoura quando ouviram os gritos. Nesse momento, Jacintho e Francisco seguiram os rastros da briga, percebendo gamelas e roupas molhadas jogadas pelo caminho, sujas de terra, provavelmente por terem caído e sido pisoteadas durante a fuga. Os vestígios os levaram à casa de Bernardino Luiz Netto, onde encontraram a vítima. Bernardino estava tratando-a, enquanto ela chorava e queixava-se da violência sofrida, por não ter feito nada que motivasse tal sofrimento. Ela alegou não ter ido para casa por medo de ser novamente agredida, pois passaria pelo mesmo caminho por onde as agressoras a perseguiram e atacaram. Jacintho e Francisco, depois, acompanharam Luiza para casa.

              Concluídos os depoimentos, Gabriel Vieira da Rosa fez uma petição. Nela, ele contraria a contestação de um dos depoimentos, que procurou invalidar o testemunho dizendo que era impossível ver o fato criminoso do lugar onde a testemunha estava. Para refutar essa contestação, Gabriel pediu por um exame da dita localidade, a fim de comprovar que no lugar onde a testemunha estava na cena do crime era, sim, possível ver o crime quando ele aconteceu.

              O resultado do exame foi de que, de fato, não era possível ver a cena do crime do local indicado. Após o exame, o juiz corregedor ordenou que fosse autuada a formação da culpa das rés. Na sentença, o juiz julgou a queixa como improcedente por conta do resultado do exame e da ausência de testemunhas oculares, na exceção do depoimento do escravizado Francisco; porém, o juiz disse que “seus ditos nenhum crédito merecem”.

              Por fim, em uma última correição, o corregedor apontou que não foram feitas as diligências adequadas para a qualificação das rés; em vista disso, ele ordenou que os devidos procedimentos fossem incluídos no processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino David do Amaral e Silva.
              examinador Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              examinador e signatário Domingos Antonio Guimaraens;
              juiz de direito e juiz corregedor Francisco Vieira;
              juiz municipal e delegado de polícia João Francisco de Souza;
              oficial de justiça e signatário Joaquim Affonço Pereira;
              perito Frederico Xavier de Souza;
              perito e signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              signatário Antonio Benedicto dos Santos;
              signatário Francisco Corrêa de Bitancourt;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio;
              signatário Manoel do Nascimento Ramos;
              signatário Miguel Vieira da Cunha.

              Localidades relevantes:
              Casqueiro (localidade na vila de São José);
              Passa Vinte;
              Ponta do Imaruí (localidade na vila de São José);
              rio Imaruí (também conhecido como rio Imaruim e rio Maruim);
              vila de São José (atual município em Santa Catarina);
              vila de Pergamino (atual município na província de Buenos Aires, Argentina);
              província de Buenos Aires;
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              auto de exame;
              autos de qualificação;
              correição;
              denúncia;
              interrogatórios;
              mandados de intimação;
              sentença;
              termo de juramento do queixoso.

              Variação de nome:
              perito Joaquim Affonso Pereira;
              rio Imaruhy;
              rio Maruhy.

              BR SC TJSC TRRJ-57299 · Processo · 1848 - 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Luis da Rocha (réu);
              Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
              José Antunes do Livramento (réu);
              Manoel João (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.

              A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.

              Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.

              Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.

              Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.

              O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.

              Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.

              Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.

              Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.

              A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.

              Atuaram no processo:
              árbitro Americo Antonio da Costa;
              árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
              árbitro Antonio José da Silva;
              chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
              defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
              escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
              escrivão Vicente José de Góis Rebello;
              juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              juiz municipal Albino Jose da Roza;
              oficial de justiça Manoel Francisco;
              pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
              promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
              promotor público Francisco Honorato Cidade;
              subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
              subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
              subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.

              Localidades relevantes:
              Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
              caminho do rio;
              cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              comarca do sul;
              freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
              Poço Grande.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              autos de interrogatório;
              contas;
              contralibelo;
              libelo crime acusatório;
              petições;
              sentenças;
              termo de arbitramento;
              termo de juramento;
              termos de remessa;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              segunda comarca.

              BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
              Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
              Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

              Resumo:
              Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

              Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

              Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

              Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

              O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

              Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

              Localidades relevantes:
              Barreiros, São José;
              comarca do sul;
              cidade de Génova, Itália;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              advogado Francisco Honorato Cidade;
              árbitro Francisco da Silva Ramos;
              árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
              cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
              delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
              delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
              distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
              escrivão Francisco de Paula Lacé;
              escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              signatário João de Araujo Boeno;
              signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
              signatário José Theodoro de Souza Lobo;
              signatário Justino José de Abreu;
              signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio.

              Compõem o processo:
              traslado de auto de corpo de delito;
              traslado de auto de qualificação;
              traslado de autos de recurso;
              traslado de autos sumário de queixa;
              traslado de contas;
              traslado de distribuição;
              traslado de interrogatório;
              traslado de mandados de notificação;
              traslado de petições;
              traslado de réplica;
              traslado de sentenças;
              traslado de termo de apelação;
              traslado de termo de obrigação;
              traslado de termos de juramento;
              traslado de testemunhas.

              Variação de nome:
              Francisco Morfim Bonavia.