Arma de Fogo

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        Arma de Fogo

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              BR SC TJSC TJSC-AJ-DC-CIV-68223 · Processo · 1894-04-16
              Part of III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

              Inventário de Francisco Zeferino de Mattos

              Comarca de Curitibanos
              Domingos Pinto Barbosa (inventariante)

              Antônio Francisco de Mattos (incapaz)
              Curador Israel Pereira de Souza
              Juiz de Direito em exercício o cidadão José Rauen
              Juiz Olympio José de Mello

              Escrivão José Francisco de Carvalho

              Escrivão em Lages, Felipe Nicolau de Góis
              Juiz de Direito em Lages Dr. Joaquim Fiuza de Carvalho

              Fazenda Monte Alegre

              Entre os bens deixados havia armas, instrumentos agrícolas, a Fazenda Monte Alegre e outras terras na serra do rio Canoas (município de Lages).

              BR SC TJSC TJSC-AJ-21731 · Processo · 1893
              Part of III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

              Partes:
              Alfredo de Paula Freitas; Manoel Berlink da Silva; Antônio da Cruz Cordeiro Júnior; João da Fonseca Póvoas; José Gomes dos Santos.

              Ataque a mão armada ao palácio do governo do estado; armas de fogo; homicídio

              Escrivão Fernando Gomes Caldeira de Andrade; perito Alfredo Botelho Benjamim; perito Duarte Paranhos Schutel; perito José Amado Coutinho Barata; promotor público Manoel de Freitas Paranhos; juiz Firmino Duarte Sila

              Variação de nomes Antônio Paula de Freitas

              14 folhas; digitalizado;
              Exposição; Revolução Federalista.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-29184 · Processo · 1848
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes:
              Antônio Neckel (réu);
              Carlos Hempel (vítima).

              Queixa de tentativa de homicídio; ameaça; arma de fogo; Lages; Comarca do Norte; procurações impressas com “tipos” nas páginas 21 e 25; província de São Paulo; cadeia de Lages.

              Antonio Santos;
              Antonio Caetano Machado;
              Carlos Hempel;
              Estevão dos Santos;
              Eliseu Dias Baptista;
              Guilherme Ricken, cidadão, delegado de polícia, juiz, cavaleiro da Imperial Ordem da Roza;
              Generoso Pereira dos Anjos, capitão;
              Gustavo Schilback;
              Joaquim G. Batalha;
              João Wolf;
              Jorge Frueter;
              José Joaquim de França e Vasconcelos;
              José Antônio de Oliveira, oficial de justiça;
              Mathias Gomes da Silva, escrivão;
              Pedro José Schnaider;
              Roberto Pereira de Almeida.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-77834 · Processo · 1826
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Devassa de Joan Preto realizado em Lages.

              Partes do Processo:
              Caetano Jose de Souza (autor);
              Joan Preto (falecido)

              Herdeiro:

              Resumo: Falecido havia saído para caçar com pessoas, deixando sua arma sobre sua perna enquanto andava. Dando um tiro em si mesmo com uma arma de fogo (espingarda) e morrendo.

              Atuaram no Processo:
              escrivão Manoel Pessoa da Silva;
              juiz ordinário Caetano Jose de Souza.

              Localidades Relevantes:
              Villa de Lages;
              Comarca de Desterro;

              Compõem o Processo:
              Testemunhas.

              Variação de Nome:

              BR SC TJSC TRRJ-57299 · Processo · 1848 - 1849
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Luis da Rocha (réu);
              Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
              José Antunes do Livramento (réu);
              Manoel João (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.

              A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.

              Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.

              Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.

              Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.

              O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.

              Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.

              Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.

              Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.

              A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.

              Atuaram no processo:
              árbitro Americo Antonio da Costa;
              árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
              árbitro Antonio José da Silva;
              chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
              defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
              escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
              escrivão Vicente José de Góis Rebello;
              juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              juiz municipal Albino Jose da Roza;
              oficial de justiça Manoel Francisco;
              pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
              promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
              promotor público Francisco Honorato Cidade;
              subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
              subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
              subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.

              Localidades relevantes:
              Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
              caminho do rio;
              cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              comarca do sul;
              freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
              Poço Grande.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              autos de interrogatório;
              contas;
              contralibelo;
              libelo crime acusatório;
              petições;
              sentenças;
              termo de arbitramento;
              termo de juramento;
              termos de remessa;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              segunda comarca.

              BR SC TJSC TRRJ-7161 · Processo · 1847 - 1861
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos sumário crime de morte ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Manoel Francisco (réu).

              Resumo:
              Este processo, em que Manoel Francisco é apontado como culpado, se inicia com o homicídio de Manoel Pereira da Silva Matos, encontrado em uma roça por seu irmão. Por meio do corpo de delito, revelou-se que o corpo tinha duas feridas causadas por arma de fogo.

              O processo contou com testemunhas. Ao decorrer dos depoimentos, é afirmado que o crime ocorreu inesperadamente, enquanto o falecido estava fazendo tarefas cotidianas da roça. Além disso, é alegado que o réu estava a cavalo no momento do ocorrido. Após o homicídio, o suplicado teria se direcionado à mulher do assassinado e, após machucá-la, havia saído correndo atrás de seu animal, que fugiu naquele momento. Com isso, o réu foi condenado à prisão e um mandato de captura foi publicado para a província de São Pedro do Rio Grande do Sul, provável local em que o denunciado se encontrava escondido.

              O réu foi preso no Rio Grande do Sul e interrogado em Lages. Ele afirmou que não cometeu o crime e não sabia informações detalhadas sobre o ocorrido, somente por ouvir falar. Além disso, alega que as testemunhas deram informações falsas, e que só foi para outra província visitar sua mãe, com objetivo de tomar benção. Ao decorrer do processo, Miguel Luis Tigre (sogro do assassinado) abre um auto de justificação; nele, são requeridas mais testemunhas a fim de provar a culpa do suplicado. O processo é concluído com sentença dada pelo juiz, mantendo a prisão do réu.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia Antonio Caetano Machado;
              escrivão Manoel Lucas Arnes;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão Pacifico Antonio de Carvalho;
              examinador Claudianno de Oliveira Roza;
              examinador Jose Candido Coimbra Mayer;
              inspetor do quarteirão Francisco Monis de Moura;
              juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal Antonio Gomes Pinheiro Machado;
              juiz municipal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              juiz municipal Jose Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
              oficial de justiça Jozé Affonso de Oliveira;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              signatário Candido Ribeiro Pinto;
              signatário Irino Pereira da Silva;
              signatário João Pedro da Silva;
              signatário Jorge Trueter;
              signatário Jose da Silva Ribeiro;
              signatário Maximiano Jozé de Oliveira;
              subdelegado Francisco Ribeiro Pinto.

              Localidades relevantes:
              comarca de missões;
              comarca do norte;
              delegacia da polícia da vila de Lages;
              freguesia de Santa Maria da Boca do Monte (atual município de Santa Maria, Rio Grande do Sul);
              província de São Pedro do Rio Grande do Sul;
              quarteirão de Caveiras;
              quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
              quarteirão dos Campestres;
              vila de Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito direto;
              autos cíveis de justificação;
              autos de qualificação;
              carta requisitória de diligência;
              correições;
              mandado de prisão e captura;
              sentença;
              sumário crime;
              testemunhos.

              Variação de nome:
              Manoel de Santa Barba (réu);
              Manoel Fernandes (réu);
              Manoel Santa Barbara (réu).

              BR SC TJSC TRRJ-86773 · Processo · 1868
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              escravizado Francisco (réu);
              A Justiça (autora);
              escravizada Felicia (vítima).

              Resumo:
              Neste processo, o promotor público João da Costa Mello Junior acusa Francisco de homicídio contra Felicia, uma menina de dois anos de idade. Tanto o réu quanto a vítima eram pessoas escravizadas designadas como crioulas, sendo escravizadas por Candido Machado Severino.

              A partir das perguntas realizadas para os peritos no auto de corpo de delito, foi revelado que o falecimento da vítima foi causado por uma arma de fogo disparada em sua cabeça. Além disso, Candido foi intimado a comparecer no inquérito das testemunhas como curador de Francisco, para representá-lo ao decorrer da ação; entre os depoentes, foram chamados Luis e Laurentino, designados como crioulos, atuando como “informantes” porque estavam presentes no momento do crime.

              O inspetor Joze Antonio da Costa, ao descrever o crime, disse que Francisco teria disparado uma bala de espingarda acidentalmente em Felicia, após a arma ter falhado enquanto mirava em um coqueiro; a vítima estava observando o réu através da porta da cozinha quando foi baleada.

              Como mencionado em depoimento, o crime ocorreu no sítio de “Biguassú”, pertencente ao curador, sendo mencionado o sepultamento de Felicia no cemitério da Igreja Matriz da vila de São Miguel. Durante esta ação, as testemunhas concordaram que o disparo tinha sido realizado de maneira acidental — citado, também, que a vítima era sobrinha do réu —, e não houve nenhuma contestação por parte do curador.

              O subdelegado julgou a ação como procedente, estando o réu sujeito à prisão, e Candido à condenação ao pagamento das custas. Entretanto, não foi possível concluir se o réu era culpado do crime pelo tempo determinado por lei, já que houve demora de uma testemunha para comparecer ao depoimento.

              Após a sentença, foi dado início a uma ação de libelo. O réu foi pronunciado pela justiça, nesta ação representada pelo promotor público João da Costa Mello Junior. Foi afirmado que Francisco teria “pouco cuidado” no manuseio da arma, em um ambiente na qual a estava portando, já que muitas pessoas, adultas e de menoridade, estavam presentes no sítio. Até o julgamento do Tribunal do Júri, a ação deveria ter continuidade com o réu em prisão por cinco a quinze dias, requerido pelo juiz.

              Em seguida, foram chamadas testemunhas para compor o julgamento, assim como o depoimento do réu. Por fim, através da decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação, requerendo o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação por parte de Candido.

              Atuaram no processo:
              escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
              inspetor Joze Antonio da Costa;
              juiz de direito interino Joaquim Augusto do Livramento;
              juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
              juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Sousa;
              perito Alexandre Eloy d’Asevedo Coitinho;
              perito Salvador Cavalheiro;
              promotor público João da Costa Mello Junior;
              promotor público Joze Francisco Mafra;
              signatário Antonio Carlos de Carvalho;
              subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves de Luz.

              Localidades relevantes:
              Alto Biguassú;
              comarca da capital;
              sítio de Biguassú;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de acusação;
              auto de corpo de delito;
              contas;
              cópia do edital;
              libelo;
              sentenças;
              termo de apresentação;
              termo de juramento;
              termos de comparecimento.

              Variação de nome:
              comarca de São Miguel;
              fazenda de Biguassú.

              BR SC TJSC TRPOA-30650 · Processo · 1884
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Benedicto Alves de Araújo (réu); Manoel Luiz Sobrinho; José Antônio Luiz; Joaquim Wenceslau Pinheiro; Jacob Evangelista

              Tentativa de Homicídio; Ferimentos graves; Quarteirão de banderinhas; Agressão; Briga; Arma de fogo; Pistola; Corpo de delito; Conflito; Carreira de cavalos; Troca de tiros; Quarteirão de Canoas; Vila de Curitibanos; Província do Paraná; Absolvição;

              Escrivão José Luiz Pereira; Promotor público José Joaquim de Cordova Passos; Escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; Juiz Manoel Cardoso Vieira de Mello; Delegado alferes Ramyro RIbeiro de Cordova; Perito tenente Pedro Manoel de Souza; Perito Firmino de Oliveira Ramos; Sargento de polícia José Henrique de Amorim; Sargento de polícia Antônio Florencio dos Santos; Oficial de justiça Mauricio Firmino de Mello; Advogado capitão Pedro José Leite Junior; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho;

              Variação de nome; Benedito Alves de Araújo;

              30 Folhas.

              Untitled