Arma de Fogo

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              Sumário Crime de Eduardo Alves de Almeida
              BR SC TJSC TRPOA-31382 · Processo · 1885
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Eduardo Alves de Almeida (réu); Manoel Gonçalves Padilha (vítima); Porfírio José Pereira (vítima); Tenente Pedro Borges de Amaral e Mello (vítima)

              Tentativa de homicídio; Agressão; Emboscada; Assalto; Invasão; Tiroteio; Arma de fogo; Pistola; Auto de corpo de delito; Ferimento no ombro direito; Quadril; Ferimentos provocados por arma de fogo; Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; Quarteirão da Costa da Serra; Quarteirão do Morro Grande; Rio Grande do Sul; Paraná;

              Escrivão José Luís Pereira; Escrivão José das Palmas da Silva Mattos; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Laurindo Carneiro Leão; Promotor Público José Joaquim de Cordova Passos; Oficial de Justiça Manal José do Bonfim; Inspetor Marcolino Borges do Amaral Castro; Subdelegado Joaquim Firmino Nunes; Signatário Manoel Flores de Souza; Perito Manoel Flores de Sousa;

              30 folhas.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Sumário Crime de Fidellis José de Moraes
              BR SC TJSC TRRJ-28993 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Sumário Crime de homicídio do Indígena Agostinho dos Santos realizado na Vila de Lages

              Partes: Agostinho dos Santos (vítima); Fidellis José de Moraes (réu);

              Resumo: O Juiz/Delegado Antônio Saturnino de Souza Oliveira, outorga um auto de sumário crime sobre o assassinato do Indígena Agostinho dos Santos, por um tiro de arma de fogo empregado no peito da vitima, disparado pelo réu Fidellis José de Moraes. Sem haver um motivo claro por trás do homicídio, com o réu afirmando apenas ser inimigo da vítima, havendo relatos por partes das testemunhas que o réu já havia ameaçado a vitima de morte. O processo é concluído com a sentença de prisão do réu.

              Localidades mencionadas:

              • Vila de Lages;
              • Quarteirão da Costa da Serra;
              • Guarapuava;
              • Vila de Castro;
              • Província de São Paulo;
              • Província de Minas Gerais;
              • Província do Sul; Rio Grande do Sul;

              Atuaram no processo:

              • Escrivão Mathias Gomes da Silva; Escrivão Antonio Ricken de Amorim; Escrivão José Luíz Pereira; Escrivão Constancio Xavier de Souza; Escrivão e Delegado Generoso Pereira dos Anjos;
              • Promotor Público João Francisco de Souza;
              • Inspetor Joaquim Antunes de Oliveira; Inspetor Matheus José de Souza;
              • Oficial de Justiça Caciano Jozé Ferreira;
              • Delegado de Polícia Matheus José de Souza; Delegado de Polícia e Juiz Antonio Saturnino de Souza e Oliveira; Militar; Major;
              • Juiz Guilherme Ricken; Juiz José Nicolau Pereira dos Santos; Juiz Laurentino José da Costa; Juiz Joaquim José Henriques; Juiz Manoel Caetano do Amaral; Juiz José Marcelino Alves de Sá; Militar Capitão;

              Variação de nome: Fidelis José de Morais; Fidellis de Tal.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário Crime de João Manoel Affonso Barroso de Castro
              BR SC TJSC TRPOA-31229 · Processo · 1885
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              João Manoel Affonso Barroso de Castro (réu); Pedro José Leite Júnior (autor); Raymundo Antônio de Farias (vítima)

              Colônia; Difamação; Acusação de homicídio; Tiro; Ferimento grave; Arma de fogo; Indeferido; Conflito entre as partes; Imigração; Portugal; Santa Maria do Salto; Reino de Portugal; Rua presidente Araújo; São José; São Paulo; Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; Menção ao jornal "Lageano"; Queixoso julgado como procedente; Libelo Crime; Desistência;

              Escrivão e Tabelião José Luís Pereira; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Francisco Pereira da Silva e Oliveira; Juiz Manoel Thomé Ferreira Batalha; Juiz Plácido da Rosa Madruga; Advogado Francisco Victorino dos Santos Furtado; Promotor Público José Joaquim de Cordova Passos; Signatário Joaquim Bernardo de Souza Brito; Contador Athayde;

              51 Folhas.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Sumário Crime de Manoel Antunes de Sousa
              BR SC TJSC TRRJ-28991 · Processo · 1849-1859
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              A Justiça (autor);
              Manoel Antunes de Sousa (réu);
              Pedro Manoel de Aguessa Ayres (vítima).

              Resumo: Neste processo o acusado Manoel Antunes de Sousa teria cometido homicídio contra a pessoa de Pedro Manoel, que foi atacado com cinco facadas e tiros de pistola. Há também uma pessoa escravizada citada no processo, de nome Benedito, que prestou testemunhos sobre o ocorrido. A sentença define que o réu foi incurso no rol de culpados.

              Atuaram no processo:
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão Antonio Ricken de Amorim;
              escrivão Constâncio Xavier de Souza;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão José Luis Pereira;
              juiz/delegado Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
              juiz/delegado Guilherme Ricken;
              juiz José Marcelino Alves de Sá;
              juiz José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal Laurentino José da Costa;
              juiz municipal Manoel Rodrigues de Souza;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              promotor público José Francisco de Souza.

              Localidades relevantes:
              Campos Novos;
              Picada Nova;
              Distrito de Coritibanos;
              Cidade de Sorocaba;
              Vila de Itapetininga;
              Ponta Grossa;
              Campos Guarda-mór.

              Compõe o processo:
              Corpo de delito;
              Libelo crime acusatório;
              Mandado de prisão.

              Variação de nome:
              Pedro Agueira Aires.

              Sumário crime de Manoel Francisco
              BR SC TJSC TRRJ-7161 · Processo · 1847 - 1861
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos sumário crime de morte ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Manoel Francisco (réu).

              Resumo:
              Este processo, em que Manoel Francisco é apontado como culpado, se inicia com o homicídio de Manoel Pereira da Silva Matos, encontrado em uma roça por seu irmão. Por meio do corpo de delito, revelou-se que o corpo tinha duas feridas causadas por arma de fogo.

              O processo contou com testemunhas. Ao decorrer dos depoimentos, é afirmado que o crime ocorreu inesperadamente, enquanto o falecido estava fazendo tarefas cotidianas da roça. Além disso, é alegado que o réu estava a cavalo no momento do ocorrido. Após o homicídio, o suplicado teria se direcionado à mulher do assassinado e, após machucá-la, havia saído correndo atrás de seu animal, que fugiu naquele momento. Com isso, o réu foi condenado à prisão e um mandato de captura foi publicado para a província de São Pedro do Rio Grande do Sul, provável local em que o denunciado se encontrava escondido.

              O réu foi preso no Rio Grande do Sul e interrogado em Lages. Ele afirmou que não cometeu o crime e não sabia informações detalhadas sobre o ocorrido, somente por ouvir falar. Além disso, alega que as testemunhas deram informações falsas, e que só foi para outra província visitar sua mãe, com objetivo de tomar benção. Ao decorrer do processo, Miguel Luis Tigre (sogro do assassinado) abre um auto de justificação; nele, são requeridas mais testemunhas a fim de provar a culpa do suplicado. O processo é concluído com sentença dada pelo juiz, mantendo a prisão do réu.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia Antonio Caetano Machado;
              escrivão Manoel Lucas Arnes;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão Pacifico Antonio de Carvalho;
              examinador Claudianno de Oliveira Roza;
              examinador Jose Candido Coimbra Mayer;
              inspetor do quarteirão Francisco Monis de Moura;
              juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal Antonio Gomes Pinheiro Machado;
              juiz municipal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              juiz municipal Jose Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
              oficial de justiça Jozé Affonso de Oliveira;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              signatário Candido Ribeiro Pinto;
              signatário Irino Pereira da Silva;
              signatário João Pedro da Silva;
              signatário Jorge Trueter;
              signatário Jose da Silva Ribeiro;
              signatário Maximiano Jozé de Oliveira;
              subdelegado Francisco Ribeiro Pinto.

              Localidades relevantes:
              comarca de missões;
              comarca do norte;
              delegacia da polícia da vila de Lages;
              freguesia de Santa Maria da Boca do Monte (atual município de Santa Maria, Rio Grande do Sul);
              província de São Pedro do Rio Grande do Sul;
              quarteirão de Caveiras;
              quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
              quarteirão dos Campestres;
              vila de Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito direto;
              autos cíveis de justificação;
              autos de qualificação;
              carta requisitória de diligência;
              correições;
              mandado de prisão e captura;
              sentença;
              sumário crime;
              testemunhos.

              Variação de nome:
              Manoel de Santa Barba (réu);
              Manoel Fernandes (réu);
              Manoel Santa Barbara (réu).

              Sumário crime do escravizado Silverio
              BR SC TJSC TRRJ-20365 · Processo · 1851-1864
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de sumário crime de ferimento realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Silverio (réu);
              Joze Elias Monteiro (vítima).

              Resumo:
              Neste processo, A Justiça move um sumário crime contra o réu Silverio (descrito alternadamente como “mulato”, “preto” e “negro”), por ter agredido Joze Elias Monteiro. O fato criminoso ocorreu no dia 9 de agosto de 1851, durante uma viagem de Curitiba à comarca de Lages.

              O processo se inicia com um documento através do qual o inspetor de quarteirão participa (informa) ao delegado de polícia que recebeu uma denúncia, feita por Pedro Pereira Bueno. Na denúncia, Silverio foi acusado de ter dado duas machadadas na cabeça de Joze Elias Monteiro. O ferimento não resultou na morte da vítima, mas a deixou gravemente ferida.

              O informe do inspetor ainda diz que, no dia seguinte (10 de agosto de 1851), a vítima esteve acompanhada de Antonio Alves Cardozo, João Vicente, e Jenoario Alves. Jenoario, por sua vez, trouxe mais três pessoas consigo: Pedro Pereira Bueno, o escravizado Fidencio (descrito como “pardo”), e um menino de 12 anos de idade, de nome Saturnino Pinto da Silva (ex-escravizado liberto, descrito como “pardo”). Fidencio era escravizado por Felissimo Monteiro, irmão de José Monteiro; José alugou o escravizado de seu irmão. O texto do informe, embora incoerente, menciona armas, roupas, e a “aparição” de jóias de ouro. O documento conclui dizendo que a vítima, Joze Elias Monteiro, encontrava-se na casa de Antonio Rodrigues Morais, e que o réu foi encaminhado à prisão.

              Na sequência, foi realizado um auto de exame e corpo de delito, onde foi examinada a condição física de Joze Elias Monteiro após os ferimentos nele imprimidos. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame. No exame, identificaram três ferimentos, feitos com o “olho” do machado. A arma do crime já estava confiscada, em poder do delegado polícia.

              Depois disso, foram citadas 5 testemunhas para oferecerem seus depoimentos.

              A primeira testemunha, na pessoa de Pedro Pereira Bueno, disse que era camarada da vítima Joze Elias Monteiro, que por sua vez era seu patrão. Estavam retornando juntos da província de São Paulo para a vila Lages. Traziam consigo o garoto Saturnino, e também os escravizados Fidencio e Silverio, escravizados por Joze Elias Monteiro. Durante a viagem, pousaram em Curitibanos, onde montaram acampamento.

              Em certo momento, Pedro Bueno foi tomar banho em uma lagoa, na companhia de Saturnino e Fidencio. Joze Monteiro e Silverio ficaram sozinhos; Joze ficou na barraca, enquanto Silverio picava lenha com o machado. Alguns momentos depois, Pedro Bueno relatou que Silverio foi até a lagoa enquanto ele testemunha e os outros estavam tomando banho; e disse que Silverio o chamou para ver o seu companheiro, pois ele o havia matado. O depoente alegou que Silverio lhe apareceu munido de uma pistola, duas facas e um relho de estoque que Pedro Bueno reconheceu pertencerem a Joze Monteiro. Essa cena deixou Pedro horrorizado, pois ele não tinha trazido nenhuma arma para a viagem, logo estava indefeso. Em seguida, Pedro foi até a barraca, enquanto Silverio pulou no lombo de um cavalo encilhado e fugiu.

              Ao chegar na barraca, junto com Fidencio e Saturnino, Pedro Bueno viu seu patrão Joze Monteiro estirado no chão, inconsciente e ensanguentado, e acreditou que ele estava morto. Pedro foi relatar o acontecido ao inspetor de quarteirão de Curitibanos; ao retornar, percebeu que a vítima ainda estava viva.

              Além disso, o depoimento de Pedro Bueno esclarece o que ficou nebuloso no informe do inspetor, referente às roupas e ao ouro: Silverio, quando fugiu, levou consigo algumas onças de ouro e roupas de Joze Monteiro.

              O terceiro depoente narrou que um homem, descrito como “mulato”, apareceu à porta de sua casa com um cavalo, cansado. Ele pediu ao depoente se ele tinha um cavalo disponível para troca, ao que o depoente lhe respondeu que não dispunha. Porém, sem desconfiar, tampouco saber do fato criminoso naquele momento, não deu muita atenção ao homem. Apesar disso, notou que o homem a cavalo tinha uma pistola na cintura, e que ele estava apressado.

              O quinto depoente relatou que Fidencio foi à sua casa e lhe contou do crime, dizendo que Silverio havia fugido após cometer o delito. Nesse momento, ele confirmou que também viu Silverio com armas, acessórios e roupas de José Monteiro. O depoente imediatamente montou em seu cavalo e foi à cena do crime, onde se deparou com Pedro Bueno e o garoto Saturnino, que tentavam mover a vítima, José Monteiro, para uma cama que haviam improvisado. O testemunhante levou José Monteiro para sua casa, onde permaneceu alguns dias, até ser levado para a casa de Fermina de tal.

              As outras testemunhas alegaram ter ficado sabendo do fato criminoso por ouvirem dizer, mas sem tê-lo presenciado. Em seguida, o juiz ordenou que o escravizado Fidencio e o menino Saturnino fossem intimados pelo escrivão para prestar depoimentos, na forma de testemunhas informantes.

              Saturnino disse que, na hora em que estavam acampados, foi buscar água em um arroio mato adentro, de modo que não tinha como ver a barraca. José Monteiro estava sentado no acampamento no momento da saída de Saturnino. Quando o garoto voltou com um recipiente cheio de água, viu José Monteiro estirado no chão e com muito sangue vertido; nesse ínterim, Silverio apareceu, vindo do mato, e ordenou a Saturnino que ficasse calado, ameaçando-o de morte caso desobedecesse.

              Fidencio, por sua vez, corrobora os relatos anteriores em que foi dito que ele e Pedro Bueno estavam tomando banho na lagoa no momento em que Silverio apareceu, armado, e anunciou ter matado José Monteiro. O testemunhante, ao ouvir as palavras de Silverio, disse a Pedro: “Também vou matar este diabo!”, referindo-se a Silverio; porém, Pedro Bueno lhe disse: “Não ‘sejes’ tolo, não vê que está todo armado, e que a ti também te pode matar?” (página 32 da digitalização). Apesar de desarmado e dos avisos de Pedro Bueno, Fidencio perseguiu Silverio. O depoente disse que encontrou Silverio pegando o machado, no intuito de agredir José Monteiro novamente. Fidencio gritou, alertando aos outros; Silverio então largou o machado e, com uma faca, cortou a cinta de José Monteiro, coletando-a para si. Silvério também pegou dinheiro de José Monteiro. O réu fugiu da cena antes que Fidêncio pudesse interceptá-lo.

              Terminados os depoimentos, o juiz convocou a vítima José Monteiro e ofereceu-lhe a oportunidade para prestar declarações. A convocação foi feita no dia 1º de setembro, em que a vítima já se encontrava sã o suficiente para prestar declarações. José Monteiro não quis prestar declarações.

              O juiz prosseguiu e, na sentença, julgou que os depoimentos reuniram provas o suficiente para enquadrar Silverio como incurso nos crimes aos quais foi atribuído. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e um mandado foi expedido para a execução da sentença. Silverio, porém, estava foragido.

              Depois da expedição de sentença, o promotor público da comarca desejava que a pena fosse agravada, tornando-se pena de morte. O promotor se baseou no art. 1º da lei nº4 de 10 de junho de 1835, que entre outras coisas previa pena de morte aos escravizados que ferissem gravemente ou matassem seus senhores. Para tal, o promotor público moveu um libelo acusatório.

              O libelo foi admitido, efetivamente aumentando a pena de Silverio. O juiz ordenou que fossem expedidas cartas precatórias para as províncias de São Paulo e Rio Grande do Sul, para localizar e capturar Silverio.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino do geral e do júri Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              inspetor de quarteirão Egidio Alves da Silva Roza;
              juiz Antonio do Amaral Grugel;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal 2º suplente Laurentino José da Costa;
              juiz municipal, juiz de órfãos e delegado de polícia Guilherme Ricken;
              perito João Ferreira da Maia;
              perito Venancio Joze Ribeiro Pires;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              promotor público Francisco Honorato Cidade;
              signatário Jorge Trueter;
              signatário Jorge Xavier Vasconcellos;
              signatário Matheus José de Souza;
              subdelegado de polícia Antonio Fellipe Pessoa.

              Localidades relevantes:
              quarteirão dos Curitibanos (atual município em Santa Catarina);
              Vila Nova do Príncipe (atual município de Lapa, Paraná);
              vila de Curitiba (atual município no Paraná);
              vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
              província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              província do Paraná (atual estado do Paraná);
              província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              auto de exame e corpo de delito;
              contas;
              correição;
              libelo acusatório;
              mandados de intimação;
              participação do inspetor de quarteirão;
              sentença;
              testemunhos.

              Variação de nome:
              quarteirão dos Coritibanos;
              vila de Coritiba.

              BR SC TJSC TRRJ-57299 · Processo · 1848 - 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Luis da Rocha (réu);
              Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
              José Antunes do Livramento (réu);
              Manoel João (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.

              A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.

              Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.

              Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.

              Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.

              O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.

              Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.

              Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.

              Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.

              A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.

              Atuaram no processo:
              árbitro Americo Antonio da Costa;
              árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
              árbitro Antonio José da Silva;
              chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
              defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
              escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
              escrivão Vicente José de Góis Rebello;
              juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              juiz municipal Albino Jose da Roza;
              oficial de justiça Manoel Francisco;
              pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
              promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
              promotor público Francisco Honorato Cidade;
              subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
              subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
              subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.

              Localidades relevantes:
              Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
              caminho do rio;
              cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              comarca do sul;
              freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
              Poço Grande.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              autos de interrogatório;
              contas;
              contralibelo;
              libelo crime acusatório;
              petições;
              sentenças;
              termo de arbitramento;
              termo de juramento;
              termos de remessa;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              segunda comarca.

              Sumário de culpa de Antonio Manoel de Almeida
              BR SC TJSC TRRJ-79636 · Processo · 1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa ex officio realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Manoel de Almeida (réu);
              José José de Sima Rosa (vítima).

              Resumo:
              A justiça da cidade de Lages denunciou Antonio Manoel de Almeida por ter disparado com uma arma de fogo contra o ofendido José “de tal” (mais tarde, chamado de José de Sima Rosa).

              Testemunhas foram chamadas para depôr, onde mais detalhes do crime foram revelados; esta ação contou com informantes — pessoas presentes no momento do crime —, além de duas pessoas escravizadas por Gregório Ferreira Maciel, dos nomes Paulo e José, que não tiveram suas etnias especificadas em um primeiro momento.

              A partir dos depoimentos, foi declarado que o crime ocorreu no lugar denominado Pessegueiros, no “quarteirão dos índios”, e que o motivo de ter disparado contra o ofendido foi por ele querer se ausentar para Faxinal Preto com o objetivo de cuidar de sua mula que estava “cansada”, sem antes finalizar o contrato de trabalho que cumpria com o réu.;

              O ferimento foi grave, atingindo seu braço, ainda que o ofendido estivesse lúcido. Nesta ação de testemunhos, José foi apelidado como Baiano. Durante alguns depoimentos, o réu contestou as informações.

              Em depoimento, o réu disse não saber como a arma de fogo disparou e que não tinha a intenção de ferir, apenas aterrorizar; além disso, também negou outras afirmações em relação à motivação de seu crime, como pretender matar outros após atirar no ofendido. O juiz julgou a ação procedente e requereu a prisão do réu, assim como o pagamento das custas.

              Após a sentença, foi iniciado um auto de libelo crime, que tem como anexo a ação de corpo delito; os peritos analisaram os danos causados pelo tiro no corpo — como a imobilidade de dois de seus dedos na mão direita, causada pela impacto da bala no braço —, assim como os dados materiais já que o ofendido necessitou de trinta dias fora do serviço. O réu foi pronunciado e os jurados foram sorteados para o Tribunal do Júri, em seguida.

              Durante o segundo interrogatório do réu, ele permaneceu alegando sua inocência, declarando que não tinha intenção de disparar. Em conformidade com a decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação; sendo assim, o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.

              Atuaram no processo:
              carcereiro Domingos Leite;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino Polidoro José dos Santos;
              juiz de direito Joaquim Jose Henriques;
              juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              perito Basilio Teixeira de Lacerda Pinto;
              perito João de Castro Neves;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
              signatário Moyses da Silva Furtado.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages;
              comarca de São José;
              Faxinal Preto;
              Pessegueiros;
              quarteirão dos Índios.

              Compõem o processo:
              auto de corpo delito;
              auto de qualificação;
              contas;
              libelo crime;
              petições;
              sentença;
              termo de assentada;
              termo de juramento;
              termo de remessa;
              termo de reunião;
              termo de sorteio;
              termo de verificação.

              Variação de nome:
              comarca de Lages.