Arma de Fogo

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        Arma de Fogo

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              BR SC TJSC TRPOA-31382 · Processo · 1885
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Eduardo Alves de Almeida (réu); Manoel Gonçalves Padilha (vítima); Porfírio José Pereira (vítima); Tenente Pedro Borges de Amaral e Mello (vítima)

              Tentativa de homicídio; Agressão; Emboscada; Assalto; Invasão; Tiroteio; Arma de fogo; Pistola; Auto de corpo de delito; Ferimento no ombro direito; Quadril; Ferimentos provocados por arma de fogo; Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; Quarteirão da Costa da Serra; Quarteirão do Morro Grande; Rio Grande do Sul; Paraná;

              Escrivão José Luís Pereira; Escrivão José das Palmas da Silva Mattos; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Laurindo Carneiro Leão; Promotor Público José Joaquim de Cordova Passos; Oficial de Justiça Manal José do Bonfim; Inspetor Marcolino Borges do Amaral Castro; Subdelegado Joaquim Firmino Nunes; Signatário Manoel Flores de Souza; Perito Manoel Flores de Sousa;

              30 folhas.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-79636 · Processo · 1863
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa ex officio realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Manoel de Almeida (réu);
              José José de Sima Rosa (vítima).

              Resumo:
              A justiça da cidade de Lages denunciou Antonio Manoel de Almeida por ter disparado com uma arma de fogo contra o ofendido José “de tal” (mais tarde, chamado de José de Sima Rosa).

              Testemunhas foram chamadas para depôr, onde mais detalhes do crime foram revelados; esta ação contou com informantes — pessoas presentes no momento do crime —, além de duas pessoas escravizadas por Gregório Ferreira Maciel, dos nomes Paulo e José, que não tiveram suas etnias especificadas em um primeiro momento.

              A partir dos depoimentos, foi declarado que o crime ocorreu no lugar denominado Pessegueiros, no “quarteirão dos índios”, e que o motivo de ter disparado contra o ofendido foi por ele querer se ausentar para Faxinal Preto com o objetivo de cuidar de sua mula que estava “cansada”, sem antes finalizar o contrato de trabalho que cumpria com o réu.;

              O ferimento foi grave, atingindo seu braço, ainda que o ofendido estivesse lúcido. Nesta ação de testemunhos, José foi apelidado como Baiano. Durante alguns depoimentos, o réu contestou as informações.

              Em depoimento, o réu disse não saber como a arma de fogo disparou e que não tinha a intenção de ferir, apenas aterrorizar; além disso, também negou outras afirmações em relação à motivação de seu crime, como pretender matar outros após atirar no ofendido. O juiz julgou a ação procedente e requereu a prisão do réu, assim como o pagamento das custas.

              Após a sentença, foi iniciado um auto de libelo crime, que tem como anexo a ação de corpo delito; os peritos analisaram os danos causados pelo tiro no corpo — como a imobilidade de dois de seus dedos na mão direita, causada pela impacto da bala no braço —, assim como os dados materiais já que o ofendido necessitou de trinta dias fora do serviço. O réu foi pronunciado e os jurados foram sorteados para o Tribunal do Júri, em seguida.

              Durante o segundo interrogatório do réu, ele permaneceu alegando sua inocência, declarando que não tinha intenção de disparar. Em conformidade com a decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação; sendo assim, o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.

              Atuaram no processo:
              carcereiro Domingos Leite;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino Polidoro José dos Santos;
              juiz de direito Joaquim Jose Henriques;
              juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              perito Basilio Teixeira de Lacerda Pinto;
              perito João de Castro Neves;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
              signatário Moyses da Silva Furtado.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages;
              comarca de São José;
              Faxinal Preto;
              Pessegueiros;
              quarteirão dos Índios.

              Compõem o processo:
              auto de corpo delito;
              auto de qualificação;
              contas;
              libelo crime;
              petições;
              sentença;
              termo de assentada;
              termo de juramento;
              termo de remessa;
              termo de reunião;
              termo de sorteio;
              termo de verificação.

              Variação de nome:
              comarca de Lages.

              BR SC TJSC TRRJ-10729099 · Processo · 1873
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Corpo de delito realizado na Freguesia de São João de Campos Novos, na época sob a comarca da capital, província de Santa Catarina.

              Partes:
              A justiça;
              Gabriel Gonçalves dos Santos (vítima);
              Bento Alves Fagundes (dono da propriedade onde os corpos foram achados);
              escravizado Floriano (pessoa que encontrou os corpos).

              Resumo:
              Floriano, descrito como “preto”, escravizado por Bento Alves Fagundes, encontrou os cadáveres de dois homens submergidos em água na localidade “Passo do Lagoão”, propriedade do mesmo Bento Alves Fagundes. O subdelegado Antônio Ricken de Amorim solicitou a realização de um corpo de delito nos cadáveres.

              No auto de corpo de delito, os peritos descobriram que ambos os homens foram assassinados por arma de fogo, um foi baleado no ouvido direito e na testa, e o outro foi baleado no canto da boca. O subdelegado julgou o corpo de delito por sentença e intimou as testemunhas para serem inquiridas. Conforme as testemunhas expuseram, os dois cadáveres faziam parte de uma comitiva. Gabriel Gonçalves dos Santos liderava essa comitiva, que era composta por 05 pessoas. Uma das testemunhas mencionou que, possivelmente, Gabriel havia sido assassinado por ter dívidas pendentes, enquanto outra testemunha especulou que os dois homens foram assassinados pelos outros 03 membros da comitiva, que foram avistados deixando o local com pressa. Apesar de um dos cadáveres ter sido identificado como Gabriel Gonçalves dos Santos, seu companheiro não foi identificado, apenas descrito como “velho”.

              Atuaram no processo:
              juiz de órfãos Herculano Maynarte Franco;
              escrivão José Luis Pereira;
              escrivão Generoso do Espírito Santo;
              perito tenente Matheos José de Souza e Oliveira;
              perito Pocidonio Gonçalves de Brito;
              promotor público da comarca José Joaquim da Cunha Passos.

              Localidades relevantes:
              Freguesia de São João de Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
              vila de Curitibanos;
              cidade de Lages;
              Passo do Lagoão;
              Província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              cidade da Lapa (atual cidade da Lapa, Paraná);
              rio do bariguy;
              Curitiba, (atual capital do Paraná);
              Botucaraí (região no estado do Rio Grande do Sul);
              Passo Fundo (Município no Rio Grande do Sul);
              rio Maromba;
              Tindiquera (atualmente Araucária, município no Paraná, e, historicamente, foi/é uma região conectada a história de povos indígenas);
              Restinga da Laranjeira.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              testemunhos.

              Variação de nome:
              escravizado Florianno.