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              Autos de inventário de Francisco Antonio Adão de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
              Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

              Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

              Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

              Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

              Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

              Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

              Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

              Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

              Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

              Atuaram no processo:
              administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
              avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
              avaliador Francisco José Ferreira Silva;
              avaliador João Antonio da Costa Junior;
              avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
              avaliador José Pereira Malheiros;
              coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
              curador Antonio José Pereira;
              curador José Mendes da Costa Rodrigues;
              delegado de polícia João Correia Rebello;
              delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
              escrivão Cypriano Ramos Martins;
              escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
              escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
              escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
              escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
              escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
              juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
              juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
              oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
              partidor major Henrique Etur;
              partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
              perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
              perito Joze Pereira;
              procurador Jose Baptista Pacheco;
              reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

              Localidades relevantes:
              arcebispado de Braga;
              estrada para o Rio;
              freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
              freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
              freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
              primeira comarca;
              província de Trás-os-Montes;
              reino de Portugal (atual República Portuguesa);
              Travessão;
              vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              auto de corpo de delito direto;
              autos de arrematação;
              autos de praça;
              certidões;
              contas;
              correições;
              cópia de carta de édito;
              cópias de edital;
              petições;
              pregões;
              recibos;
              sentenças;
              termo de depósito;
              termo de desistência;
              termo de entrega de bens;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              traslado de testamento.

              Embargos de João Vicente Fernandes
              BR SC TJSC TRRJ-77791 · Processo · 1845 - 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Embargos realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Vicente Fernandes (embargante);
              Ignacio de Araujo Quadros (embargado).

              Resumo:
              Neste processo, é embargante o reverendo vigário padre João Vicente Fernandes, que pediu que Ignacio de Araujo Quadros fosse embargado. Tal embargo ocorreu por conta de uma dívida que Amancio Ivo da Fonseca contraiu com o embargante.

              O devedor, por morar fora da província de Santa Catarina, tornou difícil a cobrança e pagamento da dívida. Assim, o embargante cobrou uma quantia em dinheiro que estava em poder de Ignacio. Essa quantia pertencia a Amancio, e era referente a uma compra de alguns animais do capitão Antonio Ignacio d’Oliveira Filho. O embargado, durante o processo, disse não estar devendo o valor que Amancio alegou dever; mas que, caso devesse pagar a quantia requerida, o embargado pediu que fosse cobrado por meio de uma intimação de cobrança.

              Julgado por sentença, o juiz deu por procedente a ação, em favor do embargante; e condenou o embargado a arcar com a dívida e com as custas do processo. Sendo os autos vistos em correição, o juiz corregedor exigiu que o processo fosse apresentado na coletoria para que fosse feito o pagamento do selo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão e tabelião João Rodrigues de Andrade;
              fiador José da Silva Mota;
              juiz municipal, juiz de órfãos e delegado Antonio Caetano Machado;
              meirinho Graciano Jose Ferreira;

              Localidades relevantes:
              Boa Vista (atual bairro localizado no município de Joinville, Santa Catarina);
              Vacaria (atual município de Vacaria, Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de embargo e depósito;
              correição;
              dízima e chancelaria;
              juramento de embargo;
              mandado de embargo;
              obrigação;
              recibo;
              sentença;

              Variação de nome:
              Mancio Ivo da Fonseca;
              escrivão e tabelião João Rodrigues d’Andrade.

              Inventário de Francisco José da Silva Abreu Guimaraens
              BR SC TJSC TRRJ-25163 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco José da Silva Abreu Guimaraens (falecido);
              José Joaquim do Amaral (inventariante e testamenteiro dativo).

              Herdeiros:
              Antonio da Silva;
              Custódia da Silva;
              José da Silva;
              Maria da Silva.

              Resumo:
              José Joaquim do Amaral abre um processo de inventário após o falecimento de Francisco José da Silva Abreu Guimaraens. O finado não deixou filhos, tendo como herdeiros seus quatro irmãos, que estavam ausentes no momento da ação, pois residiam em Portugal. Com isso, a ação passou pela nomeação de um curador, representante dos irmãos.

              Em testamento anexado, é revelado que o finado também era natural de Portugal, na vila de Guimaraens, e tinha em sua posse quantias em moeda corrente e ouro. Os bens inventariados foram vestimentas, roupas de cama, artigos de decoração, tecidos, barris, caixas, garrafas, papéis e livros, temperos, mobília, louças e utensílios de cozinha. Além disso, o falecido também deixou dívidas ativas e passivas, em que mais tarde foi separado parte do patrimônio para pagá-las através de arrematações.

              Ao decorrer do processo, um médico que tratou o inventariado em vida abre uma petição, com o objetivo de cobrar o valor de utensílios utilizados em seus tratamentos, como curativos. Para tal, é citado o Alvará de 22 de janeiro de 1810, emitido pelo príncipe D. João VI, que criava algumas medidas referentes à saúde pública, e uma delas era a outorgação de direitos de cobrança por parte dos doutores em relação aos objetos utilizados durante seu trabalho.

              Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha e o juiz a julga por sentença, requerendo pagamento das custas pelo inventariante. Como os herdeiros estavam ausentes, o patrimônio procedeu para arrecadação com possibilidade de ação por parte dos interessados. Algumas dívidas ativas não foram pagas pelos credores do inventariado e, com isso, o inventariante solicita desoneração da responsabilidade de receber esses valores. Em relação às dívidas passivas, foram apresentados recibos consecutivos de pagamento.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Joaquim Soeiro;
              avaliador José Porfírio Machado d’Araujo;
              curador Candido Gonçalves de Oliveira;
              escrivão de órfãos José Honório de Souza Medeiros;
              juiz municipal e de órfãos suplente comendador Agostinho Leitão d’Almeida;
              partidor João Narcizo da Silveira;
              partidor José da Costa e Oliveira;
              pregoeiro Lucas Rodrigues d’Jezus;
              procurador fiscal Polidoro d’Amaral e Silva;
              procurador fiscal provincial Francisco de Paula Silveira;
              procurador Jozé Joaquim do Amaral;
              procurador Manoel Marques Guimarães;
              signatário Floriano José Villela;
              tabelião Francisco de Paula Lacé;
              tabelião Pedro José de Castro;

              Localidades relevantes:
              Barra do Cubatão;
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade e corte do Rio de Janeiro;
              freguesia de São Clemente (atual freguesia de Loulé, Portugal);
              primeira comarca;
              reino de Portugal (atual país de Portugal, oficialmente República Portuguesa);
              rua do Príncipe (atual rua Conselheiro Mafra, Florianópolis);
              vila de Guimaraens (atual município de Guimarães, Portugal).

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              autos de praça;
              certidões;
              contas;
              edital para pregão;
              petições;
              procurações;
              recibos;
              relação de dívidas;
              sentenças;
              termo de declaração;
              termo de louvação;
              termos de juramento;
              traslado de testamento.

              Variação de nome:
              avaliador José Profiro Machado d’Araujo;
              Francisco José da Silva Abreu Guimarães.

              Inventário de Joanna Moreira Pereira
              BR SC TJSC TRRJ-49133 · Processo · 1851 - 1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de São Francisco do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joanna Moreira Pereira (falecida);
              Cezario Jozé da Costa (inventariante e testamenteiro).

              Resumo:
              Cezario José da Costa abre um processo de inventário após o falecimento de Joanna Moreira Pereira. A finada não deixou filhos e seu marido, Gonçalo de Braga, encontrava-se ausente.

              No traslado do testamento, são citados Matheus e Luzia (descrita como africana de nação), pessoas escravizadas que estavam em processo de alcançar sua liberdade: o primeiro por conseguir pagar carta de alforria, e a segunda por pedido da inventariada, para ser liberta após sua morte. Além disso, a inventariada menciona uma agregada, chamada Libania, para quem queria deixar bens; o termo “agregado” remonta a um tipo de registro utilizado no Brasil escravista para definir pessoas que, apesar de juridicamente livres, tinham suas vivências marcadas pela condição colonial de trabalho nas terras de senhores.

              Os bens inventariados foram uma quantia em moeda corrente, acessórios, ferramentas, caixas, uma prensa, um forno de barro, utensílios de cozinha, uma roça, terrenos e casas. Consta no processo uma menina escravizada chamada Maria, filha de Luzia e designada como crioula. O patrimônio que não foi citado no testamento para partilha passou por um processo de penhora, e foi separado para pagamento das custas.

              Mesmo após o testamento, Luzia e sua filha foram inseridas no leilão. Com isso, ela abre petição para requerer embargos e se opor à arrematação, representada por um curador e amparada por documentos. Um dos argumentos utilizados é o fato de que ela seria liberta após o falecimento de seus senhores, considerando também que a esposa encontrava-se finada e o marido ausente, mas com mais de 100 anos de idade no momento do processo e desaparecido antes mesmo da compra de Luzia. Além disso, seu representante afirma a ilegalidade de sua entrada no Brasil como escravizada em 1834, por conta da Lei de 7 de novembro de 1831, mais conhecida como Lei Feijó, e explicita o fato de Maria ser nascida a partir do ventre de Luiza, que já encontrava-se em liberdade.

              Após réplica e tréplica, o juiz sustenta a liberdade das duas embargantes. Além disso, afirma que, após 70 anos de ausência, o viúvo deveria ser considerado falecido, além do direito do inventário contar com todos os bens póstumos que ela compartilhava com o marido. Para o pagamento das custas da ação, foram separadas algumas terras.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Joaquim de Carvalho;
              avaliador e juiz municipal e de órfãos sexto substituto Salvador Antonio Alves Maia;
              coletor Manoel Jozé de Oliveira;
              curador ad litem major Francisco da Costa Pereira;
              curador e procurador advogado Francisco Honorato Cidade;
              curador e signatário Antonio Liandro dos Reis;
              curador José Francisco Pereira;
              curador José Nicolao Machado Junior;
              escrivão do juízo de paz e signatário João Chrysostomo Pinheiro Ribas;
              escrivão e tabelião João Jozé Machado da Costa;
              escrivão Manoel Joaquim Pinheiro;
              juiz municipal e de órfãos Augusto Lamenha Lins;
              juiz municipal e de órfãos José Maria de Albuquerque Mello;
              juiz municipal e de órfãos primeiro substituto major Joaquim Jozé de Oliveira Cercal;
              juiz municipal e de órfãos segundo substituto José Antonio de Oliveira;
              partidor Antonio Pinheiro Ribas;
              partidor Antonio Vieira de Araujo;
              pregoeiro Manoel Luiz dos Passos;
              procurador João Pereira Liberato;
              signatário Salvador Jozé dos Anjos.

              Localidades relevantes:
              cidade de São Francisco do Sul;
              Lagôa;
              primeira comarca;
              rio do Monte de Trigo;
              rua de São Jozé;
              ruas públicas.

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              carta precatória;
              certidões;
              contas;
              editais;
              embargo;
              partilhas;
              petições;
              procurações;
              réplica;
              sentenças;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de responsabilidade;
              traslado de testamento;
              tréplica.

              Variação de nome:
              cidade de Nossa Senhora do Rio de São Francisco Xavier do Sul.

              Juramento de alma de José Joaquim Quintella
              BR SC TJSC TRRJ-83982 · Processo · 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de juramento de alma realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Joaquim Quintella (autor);
              Felisberto Antonio da Silveira (réu).

              Resumo:
              José Joaquim Quintella moveu uma ação de juramento de alma para Felisberto Antonio da Silveira, a fim de tratar de dívidas pendentes. O autor requereu que o réu fosse citado a comparecer em audiência conciliatória para afirmar se era ou não devedor da quantia afirmada, sob pena de revelia caso fosse ausente.

              O réu não compareceu às tentativas conciliatórias, e o autor foi orientado a procurar seu direito em juízo contencioso. A ação foi passada para a freguesia da Enseada do Brito, mas terminou inconclusiva.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              escrivão da subdelegacia e do juízo de paz Manoel Francisco de Souza;
              juiz de paz Manoel Joze da Silveira;
              juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Vicente Alves de Souza;
              signatário Joze Jorge de Bitancourt Souza.

              Localidades relevantes:
              freguesia da Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (atual bairro da Enseada de Brito, Palhoça, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              contas;
              mandado de citação;
              termo de audiência.

              Variação de nome;
              freguesia de Nossa Senhora do Rozario da Enciada do Britto.

              Libelo cível de Jose Antonio dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-81028 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jose Antonio dos Santos (autor);
              Jose Caetano Cotta (réu).

              Resumo:
              Jose Antonio dos Santos moveu um processo de libelo cível para tratar de uma dívida que o réu Jose Caetano Cotta tinha contraído com o autor. Essa pendência foi originada pela compra fiada de um boi, e o suplicante requereu que o suplicado fosse condenado a pagá-la com juros correspondentes aos meses de atraso.

              O autor afirmou que tentou resolver a pendência pelo juízo de paz, mas que o réu não compareceu às audiências e, em decorrência disso, eles não se conciliaram. Além disso, é alegado que o réu fez isso com propósito de “arruinar” o crédito que o autor tinha com seus credores.

              A ação contou com testemunhas. Alguns depoimentos confirmam a dívida por ouvir dizer, e outros afirmam terem auxiliado a laçar e abater o boi, mas que não sabiam se o pagamento havia ou não sido efetuado.

              O juiz condenou o réu à revelia, por ele não ter comparecido às antigas e novas audiências e, portanto, não se defender das alegações. Com isso, o réu ficou obrigado a arcar com o valor da dívida e as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              credor João Pedro Cidade;
              escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              fiador e signatário Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
              juiz de paz José Francisco Mafra;
              juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
              oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
              pregoeiro dos auditórios Hilario Jose da Silva;
              procurador Luis Antonio Gomes;
              signatário Alexandre Eloy de Azevedo Couto;
              signatário Jacintho Gonçalves da Lús;
              signatário João Justino Reges;
              signatário Joze Thome dos Santos;
              signatário Luiz Antonio Gomes;
              signatário Manoel José d’Araujo Roslindo;
              signatário Manoel Ricardo Trindade;
              signatário Paulino Joze de Mello.

              Localidades relevantes:
              distrito de Tijuquinhas;
              primeira comarca;
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              dilação de dez dias;
              dilação de vinte dias;
              intimação;
              procuração;
              requerimento de audiência;
              revelia;
              sentença;
              termo de audiência;
              termo de responsabilidade e obrigação.

              Variação de nome:
              Jose Caetano Cota;
              Jose Cotta dos Santos.