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              BR SC TJSC TRRJ-22586 · Processo · 1859-1860
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Silvano José Pinheiro (inventariado);
              Severina Francisca de Jesus (inventariada);
              Florentino José Pinheiro (inventariante).

              Herdeiros:
              Caetana Rosa;
              Alexandrina Rosa;
              José Antonio Coelho (co-herdeiro);
              José Silvano Pinheiro (ausente);
              Florentino José Pinheiro;
              Francisca Clara de Jesus;
              Francisco Gonçalves dos Santos (co-herdeiro);
              Francisco Pereira (co-herdeiro);
              Rita Maria da Conceição;
              Zeferino José Pinheiro.

              Resumo:
              Florentino José Pinheiro abriu um inventário dos bens de seus falecidos pais, Silvano José Pinheiro e Severina Francisca de Jesus. Durante a ação, o herdeiro Zeferino é descrito como “mentecapto” e “desassisado”, sendo necessária a nomeação de um curador para representá-lo no juízo dos órfãos. Além disso, é revelado que José Silvano Pinheiro estava ausente em local incerto, sendo representado pelo mesmo agente da justiça de seu irmão.

              Os bens relacionados foram terrenos, casas, animais, joias, mobília, ferramentas, caixas, canoas, equipamentos de montaria, carros, uma quantia em moeda corrente, utensílios de cozinha e engenhos. As terras estavam localizadas de frente à estrada nacional e com fundos às vertentes do morro; fundos à margem do rio Ratones; no distrito de Vargem Grande; fundos às vertentes do morro da Vargem Pequena; e, por fim, fundos ao travessão do Rio Vermelho. Além disso, o inventariante declarou dívidas do casal, que foram pagas com uma quantia obtida a partir de alguns bens avaliados.

              No arrolamento, constaram 8 pessoas escravizadas: José, Ignacio e Custodia (de um ano de idade), descritos como pardos; João, de nação Congo; Antonio, de nação Mina; Miguel, de nação Benguela; e Luiza e Felizarda, designadas como crioulas.

              Após a avaliação, foi iniciado um processo de partilha entre os herdeiros. O juiz julga o processo por sentença, em que requer o pagamento das custas de maneira pro rata e nomeia o inventariante como tutor responsável pelos herdeiros Zeferino e José. Além disso, Luiza e Ignacio — pessoas escravizadas que foram destinadas aos dois irmãos tutelados — passaram por um processo de arrematação em praça pública, e o valor recebido foi colocado no cofre público.

              Ao decorrer da arrematação, Estanislau Antonio da Conceição abre petição para requerer que Ignacio seja arrendado a partir de aluguéis mensais, devido ao seu mau estado de saúde e à falta de licitantes na ação. Ele afirma ainda que o valor colocado em praça seria “excessivo”, e que propõe medicar Ignacio durante os meses arrendado, para depois inseri-lo em uma arrematação convencional; o pedido é aceito e o suplicante assina um termo de arrendamento. A ação é concluída com a arrematação de Luisa e o recibo de meia siza assinado por seu lançador, Francisco Antonio da Silva.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Pereira Pinto;
              avaliador Manoel Francisco de Paula;
              curador geral Marcelino Antonio Dutra;
              escrivão do juízo de órfãos Vidal Pedro Moraes;
              escrivão João Francisco Regis;
              escrivão José Honorio de Souza Medeiros;
              juiz municipal e de órfãos Manoel da Silva Mafra;
              juiz municipal e de órfãos suplente comendador Francisco Duarte e Silva;
              partidor João Narciso da Silveira;
              partidor João Tavares de Araújo Boeno;
              pregoeiro Lucas Rodrigues de Jesus;
              procurador José Antonio Coelho;
              signatário Claudino Jose da Silva;
              signatário Marianno Antonio da Silva;
              tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              tesoureiro Laurentino Eloy de Medeiros.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              distrito da Vargem Grande;
              estrada nacional;
              freguesia da Lagoa (atual distrito da Lagoa da Conceição, Florianópolis);
              freguesia de São Francisco de Paula de Canasvieiras (atual distrito e bairro de Canasvieiras, Florianópolis);
              freguesia de Santo Antonio (atual distrito e bairro de Santo Antônio de Lisboa, Florianópolis);
              rio Ratones;
              Rio Vermelho;
              Vargem Pequena;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              auto de praça;
              contas;
              editais;
              petição;
              procuração;
              recibos da meia siza;
              recibos da tesouraria;
              relação de bens;
              sentença;
              termo de arrendamento;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;

              Variação de nome:
              distrito da Várzea Grande;
              Várzea Pequena.

              Autos de Justificação de Aureliano de Souza e Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-78425 · Processo · 1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Parte do processo:
              Aureliano de Souza e Oliveira (justificante).

              Resumo:
              Aureliano de Souza e Oliveira realiza uma petição dizendo que foi multado em uma quantia de 150 mil réis pelo juiz, por não comparecer na sessão de júri por motivos de doença, e gostaria que o valor da multa fosse reavaliada. Ao decorrer do processo, a comarca da cidade é erroneamente denominada de “comarca de Lages”, já que à época ela fazia parte da comarca de São José.

              Foram chamadas testemunhas, as quais corroboram com a versão do justificante. Ao final do processo, o juiz responsável pelo caso julga por provação que Aureliano estava enfermo e por isso não se pode comparecer nas devidas sessões; com isso, a multa é absolvida e o justificante é condenado a pagar somente as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
              juiz de direito Joaquim José Henriques;
              signatário João Manoel Carneiro Barbosa de Brito;
              signatário Manoel José Pereira de Andrade.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages;
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              contas;
              petição;
              sentença;
              testemunhas.