Barra do Aririu

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              Autos de Embargo de Joaquina Roza de Jezus
              BR SC TJSC TRRJ-24992 · Processo · 1831-1832
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de embargo realizados na cidade de Desterro, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquina Rosa de Jesus (embargante);
              Pedro Thomas Torrentes (embargado).

              Resumo:
              Nestes autos de embargo, movidos pela embargante Joaquina Rosa de Jesus contra o capitão de bandeiras Pedro Thomas Torrentes, a autora procurou impedir que fosse feita a venda de João, menor de idade escravizado e designado como “crioulo”. João foi vendido ocultamente pelo marido da embargante, João Martins.

              Joaquina Rosa de Jesus alega que havia comprado João com seu próprio dinheiro, e que portanto a venda do garoto escravizado era ilegítima. Além disso, ela alegou que João Martins tratava de modo “desumano” a ela embargante, aos seus filhos, e ao escravizado, toda vez que ele “aportava” naquela localidade.

              O marido de Joaquina vendeu o escravizado João para Nicoláo Cesareti, que por sua vez vendeu a Pedro Thomas Torrentes. Porém, a embargante procurou embargar uma carta com uma quantia em dinheiro de 125.000 réis (125$000), referente ao pagamento do escravizado, que foi remetida para seu marido em Montevidéu, enquanto este comandava um brigue escuna.

              Em seguida, o irmão da embargante, João de Espindola Novais, prestou juramento para representar sua irmã Joaquina, que estava doente e de cama. O processo segue para as testemunhas, com dois depoimentos colhidos. Ambos corroboraram com o que disse a embargante, dizendo que o João Martins vendeu o garoto escravizado de modo oculto; porém, nada falaram sobre os maus-tratos domésticos.

              Contudo, o processo termina inconclusivamente, sem emissão de sentença nem desfecho confirmado.

              Atuaram no processo:
              escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
              juiz de fora major Anacleto Jose Pereira da Silva;
              meirinho geral Silverio de Jesus Maria.

              Localidades relevantes:
              Barra do Aririú (atual bairro no município de Palhoça, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              denúncia;
              mandado de intimação;
              testemunhas.

              Variações de nome:
              Nicoláo Cesaretti;
              Nicoláo Cezareti;
              Nicoláo Cezaretti.