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            Sumário de culpa da liberta Felisbina
            BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça por seu promotor (autora);
            Achille Silvy (réu);
            Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
            João (menor, vítima);
            José (menor, vítima).

            Jurados:
            Adolfo Francisco Lange;
            Alexandre Emidio de Simas;
            Diogo Francisco da Silva;
            Francisco Antonio Regis;
            Francisco José de Simas;
            João Bernardino de Sena Guimarães;
            João Guilherme Müller;
            João Pereira de Carvalho;
            João Rodrigues de Airós;
            Manoel Francisco dos Reis;
            Manoel da Rocha Linhares;
            Miguel Ignacio Pereira.

            Resumo:
            Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

            No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

            O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

            No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

            No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

            Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

            Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

            Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

            Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

            O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

            O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

            O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

            Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

            Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

            Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

            Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

            Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

            Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

            Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

            Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

            Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

            Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
            curador Alexandre Eloy Coutinho;
            curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
            escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
            juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
            juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
            juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
            oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
            perito Agostinho Furtado de Souza;
            perito Claudio Francisco de Campos;
            promotor público José Francisco Mafra;
            signatário Antonio Joaquim de Vargas;
            sub-delegado de polícia João José Roza.

            Localidades relevantes:
            localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de corpo de delito;
            contas;
            cópia de edital de sessão ordinária do júri;
            denúncia;
            interrogatórios da ré;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentenças;
            termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termos de juramento de curador;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Achille Silvi;
            Achilles Silvy;
            João Rodrigues de Airóz.

            Sumário Crime de Pedro Paulino dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-29519 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Luis Martins de Brito (autor);
            Pedro Paulino dos Santos (réu).

            Resumo:
            Luis Martins de Brito atuou como o autor desta ação de Sumário de Crime, ao acusar Pedro Paulino dos Santos por furtar gado de sua propriedade.

            A ação contou com testemunhas, assim como o depoimento do réu, para a exposição dos detalhes do crime. Foi revelado que o autor da ação havia perdido cinco reses há pelo menos três anos, e após receber uma notícia sobre a localização de uma vaca e uma novilha, as reconheceu como suas.

            Ao levar as vacas para a cidade, o autor deixou-as sob cuidados do filho de uma das testemunhas convocadas, chamado de José. Após esse momento, o réu teria se dirigido ao local e colocado as duas reses em sua própria mangueira, a retirando da posse do menino.

            Pedro Paulino contestou a acusação do informante José, declarando que as vacas já estavam marcadas com ferro por ele e que não haviam sido levadas para sua mangueira à força. Outra testemunha afirma que sabia, por ouvir dizer, que as reses haviam sido compradas pelo réu a partir de um negócio com Candido, homem escravizado por Senhorinha Dias Baptista.

            Ainda nos depoimentos, é afirmado que Candido havia recebido essas duas reses de um homem chamado Gravé, que as arrecadou; o valor da arrecadação teria sido destinado à esmola para a Nossa Senhora do Rosário.

            Em interrogatório, o réu confirma que comprou publicamente as duas reses de Candido e, após isso, as vendeu para João Luiz de Andrade. Também foi afirmado que o processo não poderia ser vigorado em juízo, já que o furto de gado só seria passível de denúncia quando realizado em campos e pastos de fazendas de criação; porém, disse que se houve furto, ele foi praticado por Candido e não pelo acusado.

            Desta forma, Pedro Paulino defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente e que o autor seria o responsável pelo pagamento das custas. Por este motivo, Candido foi intimado para depor; em sua descrição, é afirmado ser pardo e ter o ofício de pedreiro. Durante seu testemunho, ele explicou ser verdade a venda de duas reses ao réu a cinco anos atrás.

            Como Gravé havia sido chamado para testemunhar mas estava de viagem, Gabriel Velloso depôs em seu lugar: ao contrário do que declarou Candido, a testemunha disse que não vendeu nenhum gado a ele, mas que havia emprestado uma novilha a ele e uma mulher escravizada — designada como crioula —, sendo acordado que ele deveria dar duas novilhas em troca; este acordo não foi realizado, segundo a testemunha.

            O juiz julgou procedente a queixa através dos depoimentos das testemunhas, assim como pelo fato das datas não serem as mesmas — as reses haviam desaparecido há apenas três anos, e a transação com Candido teria sido feita há cinco. Por fim, o réu foi julgado culpado e colocado no rol dos culpados, sendo requerido o pagamento das custas da ação.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Claudeano de Oliveira Rosa;
            escrivão José Luis Pereira;
            escrivão Francelisio Arbelio;
            juiz municipal suplente capitão e tenente coronel Henrique Ribeiro de Cordova;
            juiz municipal suplente capital Ignacio Coelho d’Avila;
            oficial de justiça Cypriano Joaquim Lins;
            promotor público Roberto Sanford;
            signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Pedro Henrique Daw.

            Localidades relevantes:
            campos Esperança;
            cidade de Lages;
            comarca da capital;
            quarteirão do portão.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            contas;
            petição;
            sentença;
            termo de juramento.

            Sumário crime de Manoel de Souza Machado
            BR SC TJSC TRRJ-28986 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel de Souza Machado (autor);
            Maria da Conceição (ré).

            Resumo:
            Manoel de Souza Machado abriu um processo de sumário crime para sua irmã, Maria da Conceição, viúva do falecido Manoel de tal (conhecido como Ruivo), a fim de denunciar um roubo. O suplicante alegou que, enquanto estava de viagem à Ilha de Santa Catarina, a ré roubou uma de suas novilhas no seu sítio onde criava animais, e a abateu e a carneou, sem o consentimento do autor.

            Em seu depoimento, a ré afirmou que as duas partes tinham pendências anteriores por conta do inventário de sua mãe e pela repartição de algumas terras, cometendo esse roubo por vingança. Além disso, ela questionou a procedência da ação, por conta da proximidade de parentesco entre o autor e a suplicada.

            O suplicante desiste da ação, e o juiz julgou a queixa como improcedente. O autor foi condenado a pagar as custas do processo. Posteriormente, o processo foi visto em correição, em que o juiz corregedor determinou que os selos da ação e sua revalidação deveriam ser apresentados à coletoria geral da cidade.

            Atuaram no processo:
            delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            procurador Generoso Pereira dos Anjos;
            procurador João Jose da Camara;
            procurador tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
            signatário Constancio Xavier de Souza;

            Localidades relevantes:
            comarca do norte;
            delegacia de polícia da vila de Lages;
            Ilha;
            vila de Lages (atual cidade de Lages).

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            petição;
            procurações;
            sentença;
            termo de desistência;
            termo de juramento.

            Sumário Crime de José Joaquim de Magalhains
            BR SC TJSC TRRJ-79614 · Processo · 1849-1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Hipólito Machado Dias (autor);
            José Joaquim de Magalhains (réu).

            Resumo: A partir de um processo de embargo por José de Pereira de Jesus envolvendo o réu José Joaquim de Magalhães e Hipólito Machado Dias em uma disputa de terras, o réu é tratado como 'ladrão' e acusa o autor de injúria. O juiz Guilherme Ricken condena o réu por 1 mês na prisão e é requerido pelo réu sua apelação.

            Atuaram de processo:
            escrivão Matthias Gomes da Silva;
            juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;
            juiz municipal/delegado Guilherme Ricken;
            oficial de justiça Gregório Antonio;
            oficial de justiça Jozé Antonio do Livramento.

            Localidades relevantes:
            Portugal;
            Província de Minho;
            Vila de Barcellos;
            Vila de São Miguel.

            Compõe o processo:
            Auto de qualificação;
            Termo de apelação;
            Termo de audiência;
            Termo de desistência e perdão;
            Termo de juramento;
            Testemunhos.

            Variação de nome:
            José Joaquim de Magalhaens Menezes;
            José Joaquim de Magalhães Menezes;
            José Joaquim Magalhais;
            Hipolito Maxado Dias;

            Sumário Crime contra José Henrique de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-28985 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Joaquim José Ribeiro do Amaral (Autor)
            José Henrique de Souza (Réu)

            Lages; Comarca Norte; Província de Santa Catarina; animal chamado “Zaia”; réu é acusado de pegar o animal emprestado para realizar trabalho e colocar “sua marca” nele com a intenção de apropriar-se do animal. Juiz pediu que autor realize “juramento” (feito na página virtual n. 5) para que a petição inicial fosse aceita.

            Antônio Caetano Machado, cidadão, juiz municipal;
            Antônio Saturino de Souza e Oliveira, major, “collector” (coletor de imposto/selo);
            Feliciano J. dos Santos, testemunha;
            Francisco José Alves Monteiro, procurador do réu;
            Francisco Borges do Amaral Castro;
            João Thomas e Silva, alferes, testemunha;
            José Marcelino Alves de Sá, capitão;
            João Manoel Coelho, testemunha;
            José Cândido Coimbra Mayer;
            José Manoel Leite, capitão, testemunha;
            Luis Gonsaga de Almeida;
            Mathias Gomes da Silva, escrivão;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Sub partilha amigável
            BR SC TJSC TRRJ-87828 · Processo · 1872
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes do Processo:
            Bento José Fernandes (inventariado);
            Antonio Fernandes da Silveira (inventariante);
            Francisco José Fernandes (inventariante);
            Vicente José Fernandes (inventariante);
            João José Fernandes (inventariante);
            Anna Maria Fernandes (inventariante);
            Rosa Maria Fernandes (inventariante);

            Sesmaria de terras de Antonio Machado Severino
            BR SC TJSC TRRJ-18263 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sesmaria de terras de Antonio Machado Severino realizado na Villa de São Miguel, comarca do norte.

            Partes do Processo:
            Antonio Machado Severino (suplicante);
            Candido Machado Severino (suplicante);
            Luiza Francisca Roza (suplicante);
            Domingos Cardozo e sua mulher (suplicados);
            Manoel de Couto e sua mulher (suplicados);
            Manoel Francisco Ferreira e sua mulher (suplicados);
            Marcelino de Andrade e sua mulher (suplicados);
            Pedro Joaquim de Oliveira e sua mulher (suplicados);
            Narciso Pereira e sua mulher (suplicados);
            Manoel Gonçalves Cacilhas e sua mulher (suplicados);

            Herdeiro:
            Candido Machado Severino;

            Resumo: Suplicante entrou com um processo para a medição das suas terras que ficam perto da margem do Rio Biguaçu, após as plantações não estarem crescendo. Terras dada pela lei sismaria.
            O autor, Antonio Machado Severino, veio a óbito durante o processo. Seu mulher e seu herdeiro deram continuidade no processo. Suplicados desistiram da apropriação da terra.

            Atuaram no Processo:
            auditor Flavio José da Silva;
            escrivão interino Amancio José Ferreira;
            escrivão interino e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão do juízo de paz e tabelião José Joaquim da Costa;
            escrivão José Manoel de Araujo Roslindo;
            juiz de paz Alexandre José Varelha;
            juiz Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Francisco Marques Pacheco;
            juiz interino Henrique de Azevedo Leão Coutinho;
            juiz municipal interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
            juiz municipal João Florencio Jordão;
            juiz municipal suplente Miguel Machado Santiago;
            juiz de paz suplente Thomé da Rocha Linhares;
            juiz municipal 1° suplente Alexande Eloy de Azevedo Coutinho;
            juiz municipal 1° suplente Antonio Gonçalves Franco;
            pregoeiro Horacio Jose da Silva;
            pregoeiro Manoel Duci Cordeiro;
            procurador Alexandre Gonçalves da Luz;
            procurador Jacintho Gonçalves da Luz;
            tabelião Francisco de Paula Lace.

            Localidades Relevantes:
            Villa de São Miguel;
            Comarca do Norte;
            Provincia de Santa Catarina;
            Reino do Brasil;
            Freguesia de São Miguel;
            Rio de Biguasú;
            Certão das Tijucas;
            Desterro;
            Biguassú;
            Comarca da cidade de São Jose.

            Compõem o Processo:
            Procuração;
            Dizima da Chancellaria.

            Variação de Nome:
            suplicado Manoel do Coito;
            suplicado Manoel Gonçalves Casilhas;
            suplicado Domingos de Souza Cardozo;
            suplicado Pedro Joaquim de Carvalho;
            suplicante Luiza Franca das Chagas.