Inventário de Luiza Severina do Nascimento.
Herdeiros: Serafim Correia de Mello e Victorino Correia de Mello.
O processo relaciona os imóveis (terras) e outros bens da inventariada.
UntitledInventário de Luiza Severina do Nascimento.
Herdeiros: Serafim Correia de Mello e Victorino Correia de Mello.
O processo relaciona os imóveis (terras) e outros bens da inventariada.
UntitledPartes:
Merenciana Francisca de Souza (falecida); Francisco Severino da Silveira (inventariante e conhecido por Francisco Severino Pacheco)
Escrivão Domingos Thomas Ferreira; Biracuera (Ibiraquera); oficial de justiça Marcellino Manoel Ferreira; juiz Julio Maria Horn; juiz Alfredo Moreira Gomes; distrito Vila Nova; propriedade rural; engenho de farinha.
Partes:
Maria Joaquina Garcia (inventariada/falecida)
Francisco José Garcia (inventariante)
Mobília; oratório com imagens religiosas; forno de cobre; prataria; talheres; castiçais; joias; casas; chácara; rancho de canoas; terras; propriedades urbanas; propriedades rurais; Rua das Flores; Rua do Senado; Enseada de Brito; Saco do Ribeirão; Fazenda da Tapera; Freguesia do Ribeirão; Distrito de Cubatão; Município de Porto Belo; Município de São José; dívidas; escravisão; 04 escravizados; Camillo; José; Maria; Thereza; contém carta precatória citatória; contém jornais; jornal opinião catharinense; militar; capitão.
Escrivão Antônio Haenschen; escrivão Antônio Sálvio de Souza Medeiros; escrivão Domingos José Dias; escrivão Joaquim Xavier d'Oliveira Câmara; escrivão Domingos José Dias; escrivão Vidal Pedro Moraes; escrevente João Damasceno Vidal; tabelião Leonardo Jorge de Campos; partidor João Narciso da Silveira; curador geral José Delfina dos Santos; curador geral Cândido Gonçalves de Oliveira; Juiz José Ferreira de Mello; juiz Severino Alves de Carvalho; Procurador José Ramos da Silva Júnior;
Variação de nomes; Jornal Opinião Catarinense; Antõnio Hänschen;
UntitledPartes:
Francisca Maria da Conceição (inventariada/falecida)
Jesuíno Pacheco da Maia (inventariante)
José Antônio Machado, juiz de Direito.
Bens; Imovéis; móveis.
Inventário realizado na Comarca de Lages.
Foram partes do processo: José Joaquim Leme do Prado (inventariado); Brisida Maria (inventariante).
Descrição: o inventário foi realizado por Brisida Maria, esposa do falecido José Joaquim Leme do Prado. O processo continha herdeiros e bens tais como: terras, animais e quantia em dinheiro. Há dívidas que o inventariado fez enquanto vivo. No final é realizada a partilha e pagamento das dívidas. Foram mencionadas as seguintes localidades: Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, Curitiba e Paranaguá.
Agentes no processo: escrivão Joaquim Antonio de Morais; juiz Bento Ribeiro de Cordova; curador Cruz de Manoel; escrivão Camillo Justiano Ruas; curador Manoel Cavalheiro Leitão; procurador Generoso Pereira dos Anjos; avaliador Joaquim Ignácio; avaliador Manoel Joaquim.
Variação de nome: Vila de Senhora dos Prazeres de Lages.
UntitledAção sumária de depósito realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
José Lourenço de Medeiros (autor);
Constancia Bernardina da Silva (autora);
José Ignacio Bernardino da Silva (réu);
Anna Candida da Silva Costa (ré).
Herdeiros:
João de Andrade;
Francisco Ignacio Bernardino.
Resumo:
Neste processo, o casal José Lourenço de Medeiros e Constancia Bernardina da Silva requer que os réus José Ignacio Bernardino da Silva e Anna Candida da Silva Costa compareçam a uma primeira audiência acerca de uma ação sumária de depósito.
Em uma petição feita pelos autores, é dito que Constancia e seu irmão Francisco Ignacio Bernardino foram nomeados herdeiros dos bens de seu tio ausente, João de Andrade, após o falecimento de seus avós, pois não haveria irmãos vivos e ele não tinha herdeiros. No entanto, o réu José Ignacio, como depositário nomeado desses bens, ficou com toda a herança de João. Na época, o réu era viúvo de Ignacia Maria de Andrade, irmã do falecido e mãe da autora.
Por isso, Constancia abre uma petição e requer que o valor dos bens não recebidos sejam depositados e pagos pelo réu. O processo contou com testemunhas; de acordo com os depoimentos, Constancia e seu irmão são os parentes mais próximos do ausente, e são capacitados para receber a legítima parte dos bens do ausente. Desse modo, um auto de habilitação é iniciado para os dois autores.
Em um termo de audiência extraordinária, o juiz de paz considera o pedido dos autores legítimo e lavra os documentos apresentados por eles; é também apontado neste termo que os réus não compareceram à conciliação. Ao decorrer do processo, é apresentada uma contestação realizada pelo procurador dos réus, sendo apontados 8 motivos que tornariam o pedido dos autores nulo; dentre eles, há a afirmação de que a habilitação para outros herdeiros só poderia ser necessária se o inventário do ausente fosse dado pelo juízo de órfãos, o que não ocorreu, pois a ação correu pela Ouvidoria e reconheceu o réu como único herdeiro.
Ao final do processo, os autores assinam um termo de desistência da ação sumária de depósito, e ficam responsáveis pelo pagamento das custas do processo.
Atuaram no processo:
escrivão e tabelião do público judicial Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão Manoel José de Bitancourt Soares;
escrivão Polidoro d’Amaral e Silva;
juiz de paz João de Bitancourt Correia de Carvalho;
juiz municipal João Francisco de Souza;
oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
oficial de justiça José da Costa Seara;
oficial de justiça Manoel de Sousa Medeiros;
ouvidor geral e corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
procurador e advogado Polidoro d’Amaral e Silva;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
procurador Manoel do Nascimento Ramos;
signatário Marianno Antonio da Silva;
vigário Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro.
Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do sul;
Cubatão;
freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada do Brito (atual bairro Enseada do Brito, Palhoça);
Praia de fora;
província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
vila de São José (atual município de Sâo José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de depósito;
contas;
documentos;
mandado;
petições;
procurações;
requerimento de audiência;
termo de habilitação;
termo de audiência extraordinária;
termo de desistência;
termo de obrigação.
Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Victoria Maria de Jesus (falecida, inventariada);
Francisco Lourenço de Medeiros (inventariante e herdeiro).
Herdeiros:
Francisco Antonio da Cunha;
Joaquina Rosa de Medeiros;
Joaquim Marques;
José Antonio de Medeiros;
Lauriana Rosa de Jesus;
Felizarda;
Maria;
Silvana;
Eleutherio Jose de Andrade e Passos (co-herdeiro);
Florencio Gomes de Castro Campos (co-herdeiro);
Francisco Pereira d’Avila (co-herdeiro);
Joaquim de Quadros (co-herdeiro);
João de Souza Freitas (co-herdeiro);
José Lopes do Nascimento (co-herdeiro);
Mathias Silveira de Matos (co-herdeiro);
Theodoro de Quadros (co-herdeiro);
Lourenço Duarte de Medeiros (ausente);
Angelica Maria (falecida);
Marcio Antonio de Medeiros (falecido).
Herdeiros (netos da inventariada):
Manoel (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Clara (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Delfina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Domingos (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
Elizia (menor de idade, filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Maria (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Jezuina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Laurindo Antonio de Medeiros (filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
Bernardina (filha de Angelica Maria);
Francisco Antonio da Cunha (filho de Angelica Maria);
Luisa (filha de Angelica Maria);
Bernardina (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
Luisa (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
Luiz (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
Maria (filha de Marcio Antonio de Medeiros).
Resumo:
Neste inventário, foram inventariados os bens da falecida Victoria Maria de Jesus por seu filho, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros. Victoria faleceu sem deixar testamento, e seus bens estavam dispersos.
Entre os herdeiros, foram incluídos os netos dos herdeiros de nomes Angelica Maria, Marcio Antonio de Medeiros, Lourenço Duarte de Medeiros, que eram já falecidos quando da autuação deste inventário.
A primeira descrição de bens do inventário (páginas 11 a 19 da digitalização) é constituída de talheres de prata; um forno, ferramentas e utensílios domésticos de cobre; mobília, dentre as quais foram também incluídos um oratório com imagens religiosas, um tear e um carro; uma plantação, descrita como uma “roça” de mandioca; dois animais (um boi de serviço e um porco); e, por fim, dívidas ativas e passivas. Há também 9 escravizados, homens e mulheres, listados entre os bens: Antonio, Januario, João, José, Inocencio (que possui um ferimento na virilha e na região genital), Laurindo, Paulina, Vicencia, e Thereza. Em segunda avaliação de bens, todos os escravizados são descritos como “crioulos” (páginas 73 a 75). Por fim, são listadas uma casa, uma propriedade de terras e um engenho de farinha, todos situados nas localidades de Cubatão e nas proximidades do rio Cubatão.
Depois desta primeira avaliação, a herdeira Joaquina Rosa de Medeiros, irmã do inventariante, afirmou que o inventariante esqueceu de incluir uma propriedade de terras para a descrição e avaliação dos bens, e requereu (páginas 23 a 24) que este bem fosse incluído no inventário. A propriedade fazia frentes na rua da Esperança, situada na vila de São José, e foi logo descrita e avaliada.
Em seguida, o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio pediu vista da avaliação de bens (páginas 30 a 32 da digitalização), dizendo que o avaliador João Marcos Pereira de Andrade era compadre e amigo próximo do inventariante; logo, a sua avaliação teria sido tendenciosa, e tal avaliador deveria ser considerado suspeito por parcialidade. Como exemplo, ele acusou o avaliador de ter diminuído indevidamente o valor de um boi de serviço, cotando-o em apenas 24.000 réis (24$000), sendo que ele deveria valer talvez o dobro daquele preço. O curador também afirmou que os escravizados tiveram seus valores subestimados na avaliação (exceto por Antonio e Inocencio).
Após isso, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros apresentou um requerimento (páginas 38 a 40) onde contrapôs estas demandas de sua irmã e do curador de órfãos. Respondendo à irmã, Francisco afirmou que ela sequer poderia requisitar a inclusão de seu bem no inventário, pois já estava em posse dele há dez anos. O inventariante foi além, dizendo que a herdeira nem mesmo poderia constar dentro do rol de herdeiros, pois previamente já possuía participação nos bens inventariados, comprovado mediante uma escritura de quitação e pagamento (“escritura de quita e paga”). Alegou, ainda, que a sua adesão ao título de herdeiros poderia configurar fraude e prejuízo aos outros irmãos herdeiros.
Na sequência, Joaquina respondeu ao seu irmão inventariante (páginas 51 a 53), onde afirmou que não desistiria de seu direito à posição de herdeira. Ela alegou que a escritura era inválida e de efeitos nulos; isso porque as terras possuíam, na escritura, 23 braças de frente — mas, atualmente, Joaquina desfrutava apenas de 21,5 braças, pois uma estrada foi aberta pelo então fiscal da comarca da vila de São José, alterando as dimensões da propriedade.
Outros herdeiros foram convocados (páginas 53 a 66) para se manifestar sobre a situação, e dividiram-se entre os que apoiaram e os que se opuseram ao direito de Joaquina participar do inventário. Depois disso, o curador de órfãos se manifestou, dizendo que a autuação do inventário não era o lugar adequado para resolver esta disputa, que deveria ser encaminhada à via ordinária. Desse modo, ele decidiu por manter a herdeira no rol dos herdeiros e deu seguimento ao inventário. Foram então nomeados novos avaliadores pelo curador de órfãos, para dar seguimento à nova avaliação (páginas 67 a 77). A avaliação descreveu os mesmos bens anteriormente listados, atribuindo-lhes novos valores.
Após a segunda avaliação, o inventariante atesta que o herdeiro Lourenço Duarte de Medeiros estava ausente há muitos anos, em lugar incógnito. Assim, requereu a nomeação de um curador para representá-lo; o juiz decidiu nomear o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio para ser incumbido dessa função.
As despesas do tratamento da inventariada, enferma durante seu leito de morte e cuidada pelo seu genro Mathias Silveira de Matos, foram incluídas no inventário. O curador, aprovando a segunda avaliação, anulou sua impugnação do processo (páginas 91 a 92).
Os bens procederam, então, ao auto de partilha (páginas 101 a 161), onde foram distribuídos os quinhões dos herdeiros. Sem oposição de parte alguma, o juiz passou a sentença (páginas 165 a 166), em que aprovou a partilha e cobrou do inventariante o pagamento das custas do processo. O juiz também reservou aos herdeiros o direito de questionar a partilha em caso de discrepâncias.
O processo contém um juramento de tutela (página 170), em que o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros jurou bem e fielmente exercer o cargo. A tutela tem o intuito de prover para os herdeiros menores de idade.
Em seguida, Luiza Antonia dos Santos, viúva de Antonio Lourenço Duarte de Medeiros, veio a juizo para tratar da tutela de seus filhos menores Elizia e Luiz. Por ser muito pobre, ela peticionou para prestar contas de suas despesas com a subsistência de seus filhos e de um escravo que possuía (páginas 173 a 178).
Ao final, com o inventário visto em correições (páginas 180 e 189), nas quais o juiz corregedor apontou algumas irregularidades referentes à colação dos bens durante as partilhas, mas sem prejuízo aos efeitos do processo.
Atuaram no processo:
avaliador Antero Silveira de Souza;
avaliador Antonio José Martins;
avaliador Florentino José d’Espindola;
avaliador João Marcos Pereira de Andrade;
avaliador José Antonio de Pinho;
avaliador José da Silva Ramos;
avaliador José Pereira de Medeiros;
avaliador e signatário Constancio José da Silva Pessoa;
curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
juiz Patricio Marques Linhares;
juiz corregedor João José de Andrade Bento;
juiz municipal de órfãos suplente João Francisco de Souza;
juiz de órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
partidor Duarte Vieira da Cunha;
partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
tabelião público do judicial e de notas João Antonio Lopes Gondim;
vigário Joaquim Gomes de Oliveira Paiva.
Localidades relevantes:
rua da Esperança (situada na vila de São José);
Cubatão (atual bairro da Guarda do Cubatão, Palhoça, Santa Catarina);
Forquilhas (atual bairro em São José, Santa Catarina);
Sertão do Maruim (atual localidade no município de São José, Santa Catarina);
Várzea do Braço de São João;
freguesia nova do Triunfo (atual município de Triunfo, Rio Grande do Sul);
freguesia de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
vila de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
continente do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
comarca do sul.
Compõem o processo:
auto de contas tomadas;
auto de partilha;
certidão de batismo;
conta;
correições;
descrição e avaliação dos bens;
petições;
recibos;
requerimentos;
segunda avaliação dos bens;
sentença;
termo de desistência;
termo de juramento de curador de órfãos;
termo de juramento de partidores;
termo de juramento de tutor;
termo de obrigação;
termos de avaliação;
termos de declaração;
termos de juramento de avaliadores;
título de herdeiros;
traslado de escritura pública de quitação e pagamento de herança.
Variações de nome:
Francisco Antonio de Medeiros (inventariante);
Vitoria Maria de Jesus (falecida);
avaliador João Marcos Pereira d’Andrade;
Cubatam;
Sertão de Maruhy;
Varzia do Braço de Sam João;
vila de Sam José;
provincia de Sam Pedro do Sul."
Inventário realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes:
Maria Eufrasia (inventariada);
Manoel Pereira da Rosa (inventariante).
Herdeiros:
Alexandrina;
Antonio José dos Santos (co-herdeiro);
Bernardina Eufrazia;
Felizarda (menor);
José Martins da Rosa (co-herdeiro);
José Pereira da Rosa;
Maria Eufrazia;
Resumo:
O inventário da falecida Maria Eufrazia (também referida como Maria Rosa de Jesus) foi conduzido por seu viúvo, Manoel Pereira da Rosa. Embora não houvesse testamento, os bens foram repartidos de forma amigável entre os herdeiros. Entre os bens, destacam-se um utensílios, um forno e um tacho de cobre; duas terras, situadas na localidade de Várzea de Maruí e na localidade de Morretes; uma casa de pau-a-pique e um engenho de farinha, bem como partes de uma outra casa e de outro engenho de farinha; animais; e, por fim, dívidas.
Em seguida, o suplicante Antonio José dos Santos (co-herdeiro, esposo e cabeça de casal da herdeira Bernardina Eufrazia, também referida como Bernardina Rosa de Jesus) apresentou uma petição de próprio punho na qual diz que nem todos os bens foram apresentados; por isso, cobrou que fossem descritos todos os bens, a bem de seu direito. Seu pedido foi atendido, e foram descritos mais bens: duas roças de mandioca, uma canoa e outro veículo descrito como um “carro”, mobílias, tecidos, e utensílios domésticos.
Após isso, João Martins da Rosa (co-herdeiro, esposo e cabeça de casal da herdeira Alexandrina) e novamente Antonio José dos Santos vêm desistir desta segunda avaliação, a fim de não perturbar a partilha amigável. Desse modo, o processo segue e os bens são partilhados, sem a adição dos bens descritos a pedido de Antonio.
Em sentença, o juiz aprovou a partilha amigável, garantindo-lhes ainda o direito de prestar eventuais reclamações ou contestações que julgassem necessárias. Todavia, alertou ao inventariante que este não deveria entregar os quinhões aos herdeiros, sem que eles antes apresentassem seus formais de partilha, comprovando terem pago os selos devidos à Fazenda Nacional. Só com os formais de partilha apresentados e devidamente conformados é que o inventariante poderia distribuir, então, as heranças a cada respectivo herdeiro.
Atuaram no processo:
avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
avaliador Florencio Gomes de Castro Campos;
escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
curador de órfãos e signatário Manoel de Freitas Sampaio;
juiz de órfãos João Francisco de Souza;
partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
partidor e signatário Duarte Vieira da Cunha;
signatário Bernardino Roza Ayres;
signatário Manoel Francisco da Silva Coelho;
signatário Vicente Vieira Pamplona.
Localidades relevantes:
Morretes do Sertão de Maruim;
Sertão de Maruim (atual localidade em São José, Santa Catarina);
rio Maruí;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
auto de partilha;
contas;
sentença;
termo de desistência;
termo de juramento aos avaliadores;
termo de juramento ao curador;
termo de juramento aos partidores;
termo de obrigação;
título de herdeiros.
Variação de nome:
Bernardina Rosa de Jesus;
Maria Rosa de Jesus;
rio Maruhy;
Sertão de Maruhi;
Sertão de Maruhy;
Varzia de Maruhi;
Varzia de Maruhy.
Autos de inventário e partilha realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Duarte Muniz Fogaça (falecido)
Francisco Muniz de Moura (testamenteiro e inventariante)
Rita Maria Amaral (inventariante e herdeira)
Herdeiros:
Antonio Felippe Pessoa (co-herdeiro);
Anna do Amaral;
Altanario Sutil de Oliveira (co-herdeiro);
Gertrudes (menor de idade);
Jose Pereira Machado (co-herdeiro);
Maria do Rozario;
Maria d’Amaral.
Resumo:
Neste processo, foi notificada Rita Maria Amaral, esposa do falecido Duarte Muniz Fogaça, para que no período de 48 horas comparecesse ao juízo da vila de Lages, a fim de assinar termo de inventário. No entanto, Rita, por ser uma pessoa com deficiência, não pôde assinar como inventariante. Durante o processo Rita é chamada de “paralítica”, “aleijada”, e descrita como “sem poder falar”. Em seguida, o irmão do falecido, Francisco Muniz de Moura, além de testamenteiro do casal, foi nomeado como inventariante.
Ao decorrer do processo, o curador Manoel Cavalheiro Leitão foi impedido de prosseguir como atuante no inventário de Duarte, por ser cunhado do inventariado e irmão de Rita, esposa do falecido.
No testamento, são citadas 8 pessoas escravizadas, inclusas como bens. 5 eram mulheres: Joanna, designada como de nação Benguela; Joaquina, Roza, Antonia e Anna, designadas como crioulas. 3 eram homens: Francisco, designado como de nação Moçambique; Francisco, designado como de nação Cabinda, e Bento, designado como crioulo. No entanto, dentre eles, Francisco (de nação Moçambique) foi dado como forro (alforriado).
Os bens presentes no inventário do falecido foram casas, animais, roupas, utensílios, prataria, armas brancas, armas de fogo, ferramentas e meios de transporte, descritos como “carros”. Havia também dívidas ativas e passivas.
Durante o processo, foram pagas aos credores as quantias em dinheiro requeridas. Na partilha, foi efetuado pagamento a um órfão de nome João e ao forro Francisco (de nação Moçambique). Além disso, foi efetuada a partilha dos bens entre os herdeiros.
Ademais, é nomeado como tutor da herdeira Gertrudes o curador e tio da dita órfã, Manoel Cavalheiro Leitão, que posteriormente também tornou-se o responsável pelos bens de sua irmã, mãe de Gertrudes, Rita Maria do Amaral.
Na sequência, o curador Manoel Leitão foi substituído por outro; e, em requerimento, pediu que o atual curador enviasse, através do escrivão, uma certidão em que constasse o que teria restado de saldo na conta corrente de Maria Rita do Amaral.
Em uma petição feita por Francisco Franco Fogaça, alforriado da família do falecido Duarte, o peticionário pediu que sua esposa Joanna (de nação Benguela) recebesse sua carta de alforria, por conta de sua idade avançada e por ter prestado serviços em sua vida inteira ao dito casal. Foi expedido pelo suplicante um pedido ao curador, para que aceitasse o valor estipulado por Francisco, a fim de que sua esposa fosse liberta, bem como seus filhos e mais outros escravizados que ainda estão em posse da família do falecido.
Porém, o curador, em sua carta, respondeu que não havia como entregar carta de alforria pelo valor estipulado pelo suplicante, e que também a liberdade de Joanna e seus filhos deveria constar no inventário do falecido. Por não constar, a alternativa que sobrou foi a de pagar a mais do valor que foi oferecido para que assim sejam libertos.
Assim, foi pago pelo suplicante o valor referido e, de acordo com a resposta do curador, seria expedido no dia em que a carta de alforria de sua esposa Joanna fosse enviada.
Atuaram no processo:
avaliador Ricardo Alves da Silva;
avaliador Francisco Gomes da Silva Coelho;
curador e tutor Manoel Cavalheiro Leitão;
curador geral Ignacio Nunes;
curador major Amancio José Ferreira;
curador José Machado;
curador João Antunes Sobrinho;
escrivão geral e de órfãos Mathias Gomes da Silva;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
juiz de órfãos terceiro substituto capitão José Marcelino Alves de Sá;
juiz de órfãos Guilherme Ricken;
oficial de justiça Joze Antonio de Oliveira;
procurador major Antonio Saturnino de Oliveira;
partidor Jorge Trueter;
partidor Francisco Gomes da Silva Coelho;
procurador Vicente Eufrasio da Silva Abreu;
signatário Antonio Vicente dos Santos;
signatário João Luis de Andrade.
Localidades relevantes:
Sorocaba;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
segunda comarca.
Compõem o processo:
auto de tomada de contas;
conta;
juramento ao tutor;
partilha;
quitação;
recibos;
recibos de compra de escravizados;
termo de juramento de inventariantes nomeados;
testamento;
termo de juramento aos louvadores;
termo de juramento aos procuradores;
termo de juramento aos partidores;
termos de juramento aos curadores.
Variações de nome:
Rita Cavalheira do Amaral;
Rita do Amaral Cavalheiros.
Autos de inventário realizados na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
José Maria da Silva (falecido);
Ignacia Francisca de Jesus (inventariante, testamenteira e herdeira).
Herdeiro:
Fermino José da Silva.
Resumo:
Neste processo, Ignacia Francisca de Jesus foi notificada para que prestasse seu juramento como inventariante e fizesse a relação dos bens do seu falecido marido, José Maria da Silva. Como o finado não deixou filhos, o afilhado da inventariante, Fermino José da Silva, foi nomeado como herdeiro.
Em traslado do testamento anexado, é revelado que o finado deixou uma quantia em patacões (moeda de 960 réis) para o afilhado. Dentre os bens avaliados, haviam objetos em cobre e ferro, um oratório com 3 imagens, móveis em madeira, transportes como carro e canoa, animais, casas, uma chácara, terras e engenhos. Constam também 3 pessoas escravizadas designadas como crioulas, de nomes Francisca, Joaquina e Mariano (menor de idade). Além disso, são citadas dívidas passivas deixadas pelo falecido.
Após avaliado, o patrimônio passou por um processo de partilha entre os herdeiros e pagamento aos credores. O juiz julga a ação por sentença e requer o pagamento das custas de maneira pro rata, além das taxas de heranças e legados.
Atuaram no processo:
avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
avaliador Joaquim Duarte da Silva;
coletor tenente coronel Gaspar Xavier Neves;
escrivão Francisco Gomes de Castro;
escrivão interino e tabelião David do Amaral e Silva;
escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Sousa;
partidor Domingos Antonio Guimaraens;
partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
procurador Antonio Francisco Coelho;
signatário Manoel Francisco da Silva Coelho.
Localidades relevantes:
Aririú;
cidade de Porto;
segunda comarca;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
aditamento da sentença;
auto de partilha;
contas;
correição;
petições;
procuração;
recibo;
sentença;
termo de louvação;
termos de juramento;
traslado do testamento.