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              Autos de tomada de contas de Jesuino da Silva Ribeiro
              BR SC TJSC TRRJ-29353 · Processo · 1835-1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de tomada de contas realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jesuino da Silva Ribeiro (prestador, herdeiro e testamenteiro);
              Pedro da Silva Ribeiro (falecido, testador).

              Herdeiros:
              alferes Francisco José de Santa Anna e Souza;
              Francisco da Silva Ribeiro;
              Jesuino da Silva Ribeiro.

              Resumo:
              Jezuino da Silva Ribeiro moveu um processo de prestação de contas do finado Pedro da Silva Ribeiro, seu falecido pai, após as duas primeiras opções de testamenteiro terem morrido.

              Consta anexo no processo o testamento em que o falecido Pedro da Silva Ribeiro designou suas últimas vontades. Pedro era filho de Manoel da Silva Ribeiro e Maria Bernardes; nasceu na Capela Grande de Nossa Senhora da Conceição, onde foi batizado. Casou-se com Anna Maria Saldanha, já falecida, com quem teve 14 filhos. Pedro requereu ser sepultado na Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, na paróquia de Lages. Seus três testamenteiros eram Pedro José Ribeiro, o alferes Francisco José de Santa Anna e Souza, e Jesuino da Silva Ribeiro.

              O testador declarou possuir bens, dentre os quais constavam: uma fazenda denominada Mangueira; animais “vacunos e cavalares” (gado e cavalos); casas, com telhados de capim, situadas na vila de Lages; e diversas dívidas. Além disso, declarou que todos os seus escravizados estariam libertos através da carta, e que seu genro era devedor de uma determinada quantia. Algumas dívidas eram devidas às irmandades do Divino Espírito Santo e da Virgem Senhora dos Prazeres. Pedro designou uma mula de pelagem malacara, dois potros e um mocho (banquinho) para serem doados à irmandade de Nossa Senhora Aparecida. Além das dívidas que eram pendentes, Pedro possuía dívidas em crédito: dentre elas, constava que seu genro Joaquim José Machado lhe devia 4.000 réis (4$000) e, também, uma garota menor de idade e escravizada (designada como “crioulinha”).

              O processo também contou com a assinatura de testemunhas e a execução do formal de partilha entre os herdeiros do falecido. Foi alegado por um dos promotores, nas páginas finais do processo, que variadas disposições previstas pelo testamento não haviam sido aplicadas (como a entrega de dois animais e a execução de uma missa), tampouco possuíam documentos que comprovassem seu cumprimento; desse modo, por essa e por outras irregularidades, foi atestado por tal promotor que não competia a Jezuino a obrigação de prestar as contas. Ao final do processo, o testamenteiro ficou sentenciado a cumprir a obrigação de quitar as verbas.

              Atuaram no processo:
              coletor sargento-mor Joaquim Fernandes da Fonceca;
              escrivão João Rodrigues de Andrade;
              escrivão José Manoel de Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos, escrivão de resíduos e tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Claudianno de Oliveira Roza;
              juiz municipal João Baptista de Barros;
              juiz municipal Jose de Sousa Araujo Guimaraens;
              juiz municipal capitão Antonio da Costa Varella;
              procurador Paulo José Pereira;
              promotor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor Rafael Mendes de Carvalho;
              tabelião Joaquim Ribeiro do Amaral.

              Localidades relevantes:
              Capela Grande de Nossa Senhora da Conceição;
              Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              pagamentos;
              petições;
              recibos;
              sentença;
              testamento;
              testemunhos.

              Variações de nome:
              Jezuino da Silva Ribeiro (prestador e testador);
              juiz de direito Antonio Joaquim de Sequeira;
              juiz municipal João Baptista de Bairros.

              Autos de reconhecimento de liberdade de Antonia
              BR SC TJSC TRRJ-9978 · Processo · 1845-1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de reconhecimento de liberdade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonia (suplicante);
              Francisco de Souza Machado (suplicado).

              Resumo:
              Antonia abre um auto para reconhecer sua liberdade, pois era escravizada pela falecida Catharina Roza de São José, que previu sua liberdade por meio de testamento. O documento que comprovava sua condição jurídica não havia sido encontrado e, com isso, ela nomeia um curador para representá-la e provar que ela foi considerada liberta com Catharina ainda em vida, na frente de sete testemunhas. Na época, a figura do curador fazia às vezes do Ministério Público e, ou, da defensoria pública de hoje.

              Durante o processo, Antonia é descrita como mulher “crioula liberta”. Como de costume na época, alguns atos processuais eram realizados em casa de morada dos operadores do direito, como o “juramento do curador” na página virtual de número dez, realizado na casa do juiz. Uma inquirição de testemunhas foi aberta, e os herdeiros da falecida foram citados para justificar a liberdade de Antonia.

              Os herdeiros abrem petição para contestar a ação, afirmando que Antonia faria parte da partilha do inventário e que, apesar da falecida ter a libertado por meio de testamento, ela teria “logo se julgado forra”. Ao decorrer da ação, outras testemunhas revelam que o testamento havia sido queimado por Francisco de Souza, herdeiro da finada, para “reduzir Antonia à escravidão”; outra versão dos depoimentos é de que a própria Catharina teria comprometido o documento.

              Ao longo do processo, é citado um homem chamado Benigno, descrito como “de nação oriental”. O juiz municipal julga por comprovada a intenção da autora, julgando os herdeiros da finada ao pagamento das custas e determinando a liberdade da autora. O suplicado e seus irmãos requerem a aplicação de embargos à sentença, mas assinam termo de desistência. Com isso, um novo juiz julga o processo e determina sua nulidade.

              Atuaram no processo:
              curador dos órfãos e ausentes e procurador Alexandre da Luz;
              curador João José da Camara;
              curador João de Souza Machado;
              curador Marcelino de Souza Machado;
              depositário Rafael Sardana;
              desembargador Luiz Coelho Machado;
              escrivão do juízo de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
              juiz de órfãos e municipal primeiro suplente Thomé da Rocha Linhares;
              juiz de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              juiz de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
              juiz municipal e de órfãos José Luis Coelho Ramos.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              Ganchos;
              rua da praia;
              vila de são Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              dilação de 10 dias;
              embargo;
              petições;
              réplica;
              sentença;
              termo de depósito;
              termo de desistência;
              termos de juramento;
              termos de reclamação e protesto;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Catharina Agostinho de Sousa;
              depositário Rafael Sarda.

              Autos de justificação de João Ribeiro e outros
              BR SC TJSC TRRJ-7155 · Processo · 1838-1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ribeiro (justificante);
              Gezoino da Silva Ribeiro (justificante);
              Francisco da Silva Ribeiro (justificante);
              Diogo da Silva Ribeiro (justificante);
              Fermino da Silva Ribeiro (justificante);
              Eugenia da Silva Ribeiro (justificante);
              Maria de Santa Anna Brites da Silva Ribeiro (justificante);
              Anna Bicuda Brittes do Amarante (justificante);
              Pedro da Silva Ribeiro (falecido).

              Resumo:
              Nestes autos de justificação, os justificantes buscaram comprovar serem legítimos filhos e herdeiros do capitão Pedro da Silva Ribeiro, cujo irmão, o capitão Domingos José de Brito, faleceu sem testamento e sem herdeiros. Por este motivo, os justificantes afirmaram ter direito sobre a herança dos bens do falecido. O processo terminou com as partes sendo intimadas para cumprir sentença, porém esta não é evidenciada.

              Atuaram no processo:
              escrivão José Manoel de Araújo Roslindo;
              escrivão/coletor interino João Rodrigues de Andrade;
              escrivão interino Manoel Francisco Silva;
              escrivão interino Manoel José Pereira Cordeiro;
              juiz/coletor Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Ignácio Bernardes dos Santos;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              instrumento de testemunhas;
              intimação para sentença;
              itens da justificação;
              testemunhas.

              Variações de nome:
              Gezuino da Silva Ribeiro;
              Jezoino da Silva Ribeiro;
              Jezuino da Silva Ribeiro.

              Autos de Justificação de Celço Coelho de Lemos
              BR SC TJSC TRRJ-18262 · Processo · 1834
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na vila de São Miguel, à época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Celço Coelho de Lemos (justificante e herdeiro);
              José Coelho Peneche (justificado e herdeiro);
              Francisco de lemos Regello (justificado e herdeiro);
              Maria Tereza de Jesus (justificado e herdeiro);
              Ignacio José de Carvalho (justificado e herdeiro);
              Vicente Coelho Ramos (falecido).

              Resumo:
              Os herdeiros do falecido Vicente Coelho Ramos requerem ao juiz uma audiência para tratar do pedido de prestação de contas e justificativa de dívidas do falecido. Eles apresentaram esses pedidos ao testamenteiro e inventariante, seu sobrinho Celço Coelho de Lemos. Após a audiência e a apresentação dos documentos de recibos de pagamento das dívidas para com os bens inventariados, as prestações de contas foram acertadas. O restante dos bens foram repartidos entre os herdeiros.

              Atuaram no processo:
              coletor Antônio Ignacio Pereira;
              curador Ignacio José de Carvalho;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              oficial de justiça Cypriano Pereira de Simas;
              juiz de paz Henrique De Azevedo Lino Coutinho;
              juiz de orfãos José Joaquim Dias;
              juiz dos orfãos João de Amorim Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              relação de dívidas;
              recibos de credores;
              recibo de selo;
              recibo da fazenda pública.

              Variação de nome:
              Testamenteiro e herdeiro Celso Coelho de Lemos.

              Autos de inventário de Antonio Jose de Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-85860 · Processo · 1842
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário e partilha amigável realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Jose de Oliveira (falecido);
              Anna Joaquina (inventariante).

              Herdeiros:
              Anna Joaquina;
              Antonio Jozé de Oliveira;
              Constantino Jozé de Oliveira;
              Faustino de Andrade;
              Jozé Francisco da Silva;
              Leonôr Ignácia de Jesus;
              Marcelino Jozé de Oliveira (neto);
              Marianno Vieira;
              Severina Roza.

              Resumo:
              Neste processo, a viúva Anna Joaquina fez o inventário de seu falecido marido, Antonio Jose de Oliveira.

              Primeiramente, os herdeiros e a viúva produzem um requerimento para incluir o neto Marcelino Jozé de Oliveira na partilha de bens, pois seu nome não havia sido colocado no testamento do inventariado. Após os testemunhos dos filhos e a análise do traslado de testamento, Marcelino foi incluído para receber parte da herança.

              Dentre os bens inventariados, constam braços de terras, fornos e tachos de cobre, animais, engenho de fabricar farinha, oratório, caixas, uma casa e uma roça de mandioca, além de dívidas ativas e passivas. Ademais, constam quatro pessoas escravizadas, de nomes Domingos (de nação Congo), Francisca (designada como crioula), José (de nação Moçambique), e Silvério (designado como crioulo). Os bens foram avaliados e as dívidas foram pagas através da entrega do escravizado Domingos e de objetos separados no inventário.

              Ao final do processo foi realizada uma partilha amigável entre a viúva e os herdeiros, e foi definido por sentença que a inventariante pagasse as contas.

              Localidades relevantes:
              Fundos de Biguassú;
              freguesia de Santo Antonio (atual bairro Santo Antônio de Lisboa, Florianópolis, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autos e inventário e partilha amigável;
              petição;
              requerimento;
              traslado de testamento;
              descrição e avaliação dos bens;
              partilha amigável;
              sentença;
              contas.

              Atuaram no processo:
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão de paz e signatário José Joaquim da Costa;
              escrivão e tabelião Jose Manoel de Araujo Roslindo;
              juiz municipal Alexandre José Varella;
              juiz municipal João da Silva Ramalho Pereira;
              signatário Claudério Telles Cortes;
              signatário Jacob Pereira dos Santos;
              signatário Rafael Siberio do Valle;
              signatário Silvestre Moreira.

              Variação de nome:
              Anna Joaquina de Jesus.

              Autos de inventário de Anna Joaquina da Conceição
              BR SC TJSC TRRJ-18250 · Processo · 1844-1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Joaquina da Conceição (falecida);
              Manoel Jose do Nascimento (inventariante, herdeiro instituído e testamenteiro).

              Resumo:
              Foi aberto um processo de inventário dos bens da finada Anna Joaquina da Conceição, pelo seu irmão e testamenteiro Manoel Jose do Nascimento. Foi anexada à ação um traslado de testamento, constando que a finada não possuía nenhum herdeiro forçado, sendo Manoel o único destinatário; durante o documento, foram separados bens para contemplar os familiares da finada, assim como foi separada uma esmola para o Santíssimo Sacramento da Igreja Matriz — capela onde ela requereu ser sepultada.

              Além disso, a testadora deixa bens à Dionízia, afilhada da falecida e descrita como crioula, e à Felícia, menina escravizada designada como “crioulinha”. Na conclusão deste pedido, foi nomeado o curador Manoel do Couto para representar Felicia durante a ação.

              Os bens inventariados foram casas, jóias, utensílios de cozinha, móveis, caixas e um casco de baú. Mesmo sendo destinatária de alguns bens, Felicia ainda é incluída na avaliação. Foram mencionadas dívidas passivas deixadas pela falecida. Após avaliados, os bens passaram pelo processo de partilha em igualdade, em que o juiz requereu o pagamento da taxa de herança com a adjudicação de parte do patrimônio. O processo foi julgado por sentença, e foi determinado pelo juiz o pagamento das custas da ação pelo inventariante.

              Atuaram no processo:
              avaliador capitão Francisco Pereira da Costa;
              avaliador tenente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              coletor da fazenda pública Antonio Ignacio Pereira;
              curador Manoel do Couto;
              escrivão Amancio Jose Ferreira;
              escrivão e partidor Antonio Carlos de Carvalho;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
              juiz municipal e de órfãos Thome da Rocha Linhares;
              partidor José Joaquim Dias.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              rua da praia;
              rua de cima;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              contas;
              petições;
              recibos;
              sentença;
              termo de louvação;
              termos de juramento;
              traslado de testamento.

              Variação de nome:
              Biguassu;
              José Manoel de Araujo Roslindo;
              Manoel do Coito;
              Manoel Jozé do Nascimento.

              Autos de contas de José Joaquim Dias
              BR SC TJSC TRRJ-86309 · Processo · 1837-1842
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de contas realizados na vila de São Miguel (atual Biguaçu), na época sob a Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              José Joaquim Dias (suplicante);
              Manoel José de Faria (suplicado).

              Resumo: José era arrendatário de uma propriedade pertencente ao ausente Manoel. Em 1837, devido ao mau estado do imóvel, José fez benfeitorias e solicitou o abatimento dessas contas no valor do aluguel. O processo foi retomado em 1841 pelos herdeiros de Manoel, que cobraram de José um valor referente ao arrendamento da propriedade. Constam documentos que comprovam o arrendamento por José a partir de 1835 e por Henrique de Azevedo Lião Coutinho até 1835.

              Atuaram no processo:
              avaliador Vicente Francisco Pereira;
              avaliador Antonio José de Oliveira;
              curador dos ausentes Tristão Telles Cortês;
              curador Matias Gomes da Silva;
              escrivão dos órfãos Amancio José Ferreira;
              juiz José de Amaral Pereira;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              juiz João da Costa;
              juiz João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de órfãos João de Amorim Pereira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz Vicente Francisco Pereira;
              pregoeiro Ilario José da Silva;
              procurador João José de Faria;
              procurador José Luis …. de Brito;
              tesoureiro fiscal José Manoel de Souza.

              Compõem o processo:
              Contas;
              Pregões;
              Autos de praça;
              Arrematação;
              Recibos;
              Avaliação de bens.

              Variação de nome:
              Manoel José de Farias.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              BR SC TJSC TRRJ-18431 · Processo · 1843-02-13
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autor: José da Silva Paranhos.
              Réu: Raphael Tibério do Valle.

              Dívida. Conciliação no ano de 1842. Concordata. Hipoteca. Embargos ao Supremo Tribunal da Relação. Acórdão da Relação fl. 245. Autos de apelação cível. Rio de Janeiro, 1844-12-10. Desembargadores Araújo Vianna, Carneiro Leão e Antônio Paulino Limpo de Abreu.

              Juiz municipal suplente Tomé da Rocha Linhares.
              Escrivão José Manoel de Araújo.
              Oficial de Justiça Antônio Silveira de Souza.
              Procurador de José da Silva Paranhos: Antônio Inácio Pereira e Alexandre Gonçalves da Luz.

              Vila de São Miguel, Comarca do Norte, Biguaçu.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro