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              Justificação de Manoel de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel de Souza (justificante);
              Liandro Ribeiro (justificado);
              Maria Rosa (justificada);
              Francisco Rebello (falecido);
              José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

              Resumo:
              O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
              Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

              Atuaram no processo:
              curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
              escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              procurador Francisco Corrêa de Araújo;
              signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
              signatário Vicente Francisco Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
              Rio de Biguaçu;
              Cidade de Desterro;
              Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
              Vila de São José;
              Comarca do Norte;
              Província de Santa Catarina;

              Compõem o processo:
              Carta de promessa de pagamento;
              Termo de Juramento;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Rio de Biguassu;
              Sam Miguel;

              Libelo cível de Antonio Carlos de Carvalho
              BR SC TJSC TRRJ-81952 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Carlos de Carvalho (autor);
              Joze Fernandes (réu).

              Resumo:
              Neste processo, o autor Antonio Carlos de Carvalho, em sua petição, requereu que o réu Joze Fernandes fosse apregoado para comparecer ao juízo para uma audiência. O réu não atendeu a nenhum dos dois pregões feitos. Porém, no requerimento feito pelo autor, o réu concordou com o valor estipulado para pagamento da dívida, e ainda confirmou ser devedor.

              Desse modo, foi enviada uma intimação dando 24 horas ao réu Joze Fernandes, para quitar a dívida ou nomear bens para abater o valor devido. No auto de penhora, o réu deixou terras localizadas em Areias, tendo divisas com outros terrenos às margens do caminho público e do caminho para Ganchos, a fim de preencher o valor necessário para o pagamento.

              Além disso, Antonio também demandou que o réu pagasse a dívida que contraiu ao comprar as terras do autor, e que daria um prazo de um mês para a quitação de tal dívida; e, caso não fosse paga, o réu estaria sujeito à revelia.

              O processo se conclui com um termo de desistência do autor do processo, pois Justino Francisco Garcia se ofereceu para pagar as dívidas do réu. É ordenado ao réu o levantamento dos bens penhorados, mas não consta nenhuma resposta após isso.

              Atuaram no processo:
              depositário Francisco Gonçalves da Luz;
              escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
              juiz de paz José Francisco Mafra;
              oficial de justiça do juízo municipal e signatário Paulino José d’Mello;
              oficial de justiça do juízo de paz Jozé Thomé dos Santos;
              pregoeiro vigário Hilario Jose da Silva;
              signatário Luis Muller.

              Localidades relevantes:
              Areias;
              Caminho público;
              Caminho para Ganchos;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              auto de penhora;
              contas;
              mandado;
              termo de depósito;
              termo de desistência.

              Libelo cível de Jose Antonio dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-81028 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jose Antonio dos Santos (autor);
              Jose Caetano Cotta (réu).

              Resumo:
              Jose Antonio dos Santos moveu um processo de libelo cível para tratar de uma dívida que o réu Jose Caetano Cotta tinha contraído com o autor. Essa pendência foi originada pela compra fiada de um boi, e o suplicante requereu que o suplicado fosse condenado a pagá-la com juros correspondentes aos meses de atraso.

              O autor afirmou que tentou resolver a pendência pelo juízo de paz, mas que o réu não compareceu às audiências e, em decorrência disso, eles não se conciliaram. Além disso, é alegado que o réu fez isso com propósito de “arruinar” o crédito que o autor tinha com seus credores.

              A ação contou com testemunhas. Alguns depoimentos confirmam a dívida por ouvir dizer, e outros afirmam terem auxiliado a laçar e abater o boi, mas que não sabiam se o pagamento havia ou não sido efetuado.

              O juiz condenou o réu à revelia, por ele não ter comparecido às antigas e novas audiências e, portanto, não se defender das alegações. Com isso, o réu ficou obrigado a arcar com o valor da dívida e as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              credor João Pedro Cidade;
              escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              fiador e signatário Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
              juiz de paz José Francisco Mafra;
              juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
              oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
              pregoeiro dos auditórios Hilario Jose da Silva;
              procurador Luis Antonio Gomes;
              signatário Alexandre Eloy de Azevedo Couto;
              signatário Jacintho Gonçalves da Lús;
              signatário João Justino Reges;
              signatário Joze Thome dos Santos;
              signatário Luiz Antonio Gomes;
              signatário Manoel José d’Araujo Roslindo;
              signatário Manoel Ricardo Trindade;
              signatário Paulino Joze de Mello.

              Localidades relevantes:
              distrito de Tijuquinhas;
              primeira comarca;
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              dilação de dez dias;
              dilação de vinte dias;
              intimação;
              procuração;
              requerimento de audiência;
              revelia;
              sentença;
              termo de audiência;
              termo de responsabilidade e obrigação.

              Variação de nome:
              Jose Caetano Cota;
              Jose Cotta dos Santos.

              BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto (escravizado, favorecido);
              Joaquina (escravizada, favorecido);
              Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
              João de Amorim Pereira (justificado, réu);
              Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
              Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

              Resumo:
              Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

              Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

              Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

              Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

              Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

              Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

              Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

              A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

              Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

              Atuaram no processo:
              coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
              curador Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
              escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
              juiz Claudio Pereira Xavier;
              juiz de órfãos João da Costa;
              juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
              procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

              Localidades relevantes:
              Barra do rio Tijucas Grandes;
              Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
              Tijucas Grandes;
              rio Tijucas Grandes;
              distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              alvarás;
              audiências;
              autos de perguntas;
              autos de justificação para reivindicação de liberdade;
              autos de libelo cível de liberdade;
              contas;
              justificações;
              libelos cíveis;
              mandados de citação;
              termo de conciliação;
              termo de declaração;
              termo de obrigação de responsabilidade;
              termos de juramento de curador;
              termos de audiência;
              testemunhos;
              traslado de justificação.

              Variação de nome:
              escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

              Liberdade
              BR SC TJSC TRRJ-81313 · Processo · 1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes: Jacintho Gonçalves da Luz; Claudio Francisco Campos.

              Escravizados: Maria Izidoria; Amâncio (menor); Carlos (menor); Maria (menor); Laura (menor).

              Autoridades: comendador Francisco Luís do Livramento.

              Medição e demarcação de Robert Swain Cathcart
              BR SC TJSC TRRJ-9976 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de medição, demarcação e posse judicial realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Robert Swain Cathcart (empossado e embargado);
              João da Costa (embargante);
              Mathias Gomes da Silva (embargante).

              Hereus:
              Alberto Machado;
              Anna de Barcellos;
              Antonio Maria de Carvalho;
              Floriano Machado Flores;
              Estanislau José de Barcellos;
              Joaquina Luisa da Costa;
              João Baptista d'Amorim;
              José Francisco da Costa;
              Maria Ignacia de Jesus;
              Rosa Bernardina do Nascimento.

              Neste processo, o norte-americano Robert Swain Cathcart compareceu em juízo para requerer a posse judicial de um terreno que obteve por meio de uma arrematação na localidade de Praia Grande, na vila de São Miguel.

              Cathcart, morador na Caeira (na vila de São Miguel), trouxe consigo a sentença da arrematação em que constam os nomes de hereus confinantes — os proprietários das terras vizinhas, com quem seu terreno compartilha fronteiras. Para ser empossado, o autor da ação pediu que fosse feita uma medição e demarcação do perímetro de sua propriedade. Também pediu para que esses hereus fossem citados para testemunhar o ato, e todos os demais hereus a quem a sentença não fizesse menção. Foram, ainda, solicitadas nomeações para demarcadores e ajudantes de corda para executar a medição.

              A propriedade arrematada por Cathcart pertencia ao órfão Vicente Nunes, filho do falecido Lourenço Nunes. Situava-se na freguesia de São Miguel, em Tijuquinhas, na localidade de Praia Grande; possuía fronteiras com o mar e divisas com outras propriedades ao seu redor. Continha uma casa, um engenho de socar arroz e uma fábrica de assoprar arroz, com maquinário para produção e preparo do arroz, e ainda outros utensílios.

              Após terem sido feitas a medição e a demarcação da propriedade, foi apresentado um traslado de títulos referentes ao terreno, em que são descritas medições, demarcações e posses anteriores do terreno. Os primeiro proprietários foram André Machado dos Santos e sua esposa Aguida Maria — André recebeu da coroa portuguesa os direitos sobre essa propriedade. Contudo, um documento de justificação cita a invasão espanhola na ilha de Santa Catarina em 1777 (verso da folha 47, página 94). Isso porque o justificante, André Machado dos Santos, havia perdido o título de suas terras na naquele evento. O documento é assinado na vila de Nossa Senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina, em 9 de agosto de 1779, por Felis Gomes de Figueiredo. Os documentos por meio do quais André pediu cópia da documentação de sua posse aparecem a partir da folha 44 do processo (páginas 87 a 102 do processo digitalizado).

              O documento de justificação cita a invasão espanhola na ilha de Santa Catarina em 1777 (verso da folha 47, página 94). Isso porque o justificante, André Machado dos Santos, havia perdido o título de suas terras naquele evento. O documento é assinado na vila de Nossa Senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina, em 9 de agosto de 1779, por Felis Gomes de Figueiredo.

              Durante o auto de posse, o hereu João da Costa se opôs a empossar Robert Swain Cathcart de acordo com os termos do auto. Isso porque o hereu opositor não concordava em empossar Cathcart da estrada para o mar, que conduzia às terras que eram de herança da mãe de João da Costa; este hereu possuía uma casa de pedra e cal nesta localidade. Por motivos semelhantes, os hereus José Francisco da Costa e Joaquina da Costa também se opuseram à posse.

              Em seguida, Cathcart atendeu ao pedido dos opositores, embolsando-os da porção de território que estes desejavam que não fosse incluída na sua posse; assim, os opositores assinam um termo de desistência da oposição, permitindo que o empossamento de Cathcart prosseguisse. Assim, foi realizado o ritual possessório, que consistiu em cortar matos e atirar terra repetidamente ao ar, para legitimar a posse. Dessa vez, não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, Cathcart foi empossado o terreno, e o processo foi encaminhado à sentença. Logo, por sentença, o autor ficou obrigado a arcar com as custas do processo.

              Entretanto, João da Costa (inventariante de sua falecida mãe, Joanna Thomazia de Jesus) e Mathias Gomes da Silva (curador dos ausentes Hermenegildo José da Costa e José da Costa, ambos herdeiros de Joanna Thomazia de Jesus) compareceram em juízo para contestar decisão do juiz acerca da posse de Robert Swain Cathcart. Os embargantes alegaram ser netos de André Machado dos Santos e sua esposa, os quais haviam recebido aquelas terras por terem vindo das Ilhas dos Açores para povoar a freguesia de São Miguel (verso da folha 41, página 82). João da Costa e Mathias Gomes da Silva desejavam uma ponta de terras, que acreditavam ser legitimamente de propriedade deles.

              Dessa forma, moveram um embargo contra Cathcart. Para fundamentar este embargo, foram trazidos documentos, como a posse de André Machado dos Santos e sua esposa, e a partilha de seus bens, em que Joanna Thomazia de Jesus foi contemplada. Por fim, os embargantes desistiram de embargar Cathcart, e o processo terminou sem mais contestações.

              Localidades relevantes:
              Picadas;
              Praia Grande;
              Tijucas Pequenas;
              Tijuquinhas;
              caminho de Tijuquinhas;
              caminhos das Tijucas;
              estrada pública;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              ilha de Santa Catarina;
              capitania de Santa Catarina;
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              auto de medição;
              autos de posse;
              contas;
              cópia de sentença cível de arrematação;
              cópia de autos de praça;
              cópia de editais;
              intimações;
              libelo de embargo;
              notificações;
              partilha de bens;
              petição de contestação;
              sentença;
              termo de continuação de medição e demarcação;
              termo de desistência;
              termo de medição e demarcação;
              termo de obrigação;
              traslado de juramento ao curador.

              Atuaram no processo:
              ajudante de corda Antonio Silveira de Souza;
              escrivão da fazenda real Manoel José Ramos;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
              demarcador capitão de cavalaria auxiliar José Rabello;
              governador Francisco de Souza de Menezes;
              governador brigadeiro Francisco de Barros Morais Araujo Teixeira Homem;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de órfãos major Estevão Brocardo de Mattos;
              juiz conservador dos contraventos dos dízimos reais, provedor da real fazenda, e vedor da gente de guerra Felis Gomes de Figueiredo;
              piloto demarcador Manoel Joaquim da Costa;
              pregoeiro Elario José da Silva;
              pregoeiro José Joaquim de Santa Anna;
              signatário Adolfo Francisco Lange;
              signatário Domingos Dias de Souzas Medeiros;
              signatário João Francisco de Andrade.

              Variação de nome:
              Ermenegildo José da Costa;
              Roberto Sueno Cascate;
              Roberto Swain Cathcart;
              freguesia de São Miguel;
              município de São Miguel;
              vila de Nossa Senhora do Desterro.