Partes: Victorino José da Silva; Camilo Francisco; Luiz Pedro da Silva; João Pedro da Silva; Maria Rosa.
Biguaçu
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Partes: Maria Joaquina; Francisco de Souza Machado.
Partes: Francisco José da Silva; Angélica Joaquina se Jesus.
Partes do Processo:
Antonio Gonçalves Franco;
Autos de justificação realizados na comarca de São Miguel.
Partes do processo:
Affonso (justificante)
Guilherme Schimite (justificado).
Resumo:
Neste processo, o justificante Affonso (descrito como preto, africano, e de nação Moçambique) encontrava-se retido na cadeia da vila de São Miguel. Affonso buscou contestar uma tentativa ilegal cometida por Guilherme Schimite, de vendê-lo na condição de escravizado. Affonso alegou que era alforriado, e que prestava serviços a Guilherme Schimite como “abonado”, ou seja, possuíam um contrato para sua libertação; porém, Schimite procurou fechar um acordo com um comprador situado na capital da província de Santa Catarina, reescravizando Affonso e vendendo-o — quebrando, assim, o trato.
Em seguida, Antonio Marques da Silva foi nomeado como curador de Affonso. Entretanto, Antonio compareceu em juízo para requisitar a nomeação de um depositário para depositar Affonso judicialmente; ou, alternativamente, pediu que a justiça recolhesse o escravizado à cadeia, pois o curador não desejava ser o “acontador” de Affonso.
Nos depoimentos, é mencionado mais um homem, de nome Amâncio, descrito como preto e “abonado”.
No auto de perguntas, Affonso comunicou que veio à justiça para exigir que Guilherme Schimite apresentasse suas razões. Depois disso, as testemunhas prestaram seus depoimentos, onde afirmaram, em sua maioria, que sabiam que Affonso era um homem livre, trabalhando como abonado para Schimite; outros depoentes afirmaram não saber, ou apenas terem ouvido falar do caso em questão.
Na sequência, Affonso moveu uma manutenção de liberdade, a fim de assegurar seu estado de liberto do qual já desfrutava antes da tentativa de Guilherme Schimite de vendê-lo como escravizado. Desse modo, Schimite foi notificado para apresentar documentos que comprovassem sua posse sobre Affonso, com um prazo de oito dias. Foi apresentada uma declaração de Luis Francisco de Mello, que afirmou que era senhor e possuidor de Affonso, escravizado; e que o tinha vendido para Guilherme Schimite.
Por fim, o juiz julgou que a justificação era improcedente, considerando Affonso enquanto escravizado de Guilherme Schimite; que, por sua vez, ficou encarregado de arcar com as custas do processo.
Compõem no processo:
auto de perguntas;
contas;
declaração;
desistência de testemunhas e manutenção de liberdade;
mandados de intimação;
termo de juramento de curador;
testemunhos;
traslado de compra e venda.
Localidades relevantes:
Armação da Piedade;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).
Atuaram no processo:
carcereiro João da Costa Cesar;
contador interino Amancio José Ferreira;
curador Antonio Marques da Silva;
escrivão do juízo municipal e da delegacia de polícia Antonio Francisco de Medeiros;
juiz Cavalheiro;
juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
tabelião Manoel Francisco da Costa Souza.
Variação de nome:
Affonço;
Affonso Africano de nação Moçambique;
Guilherme Schimit;
Guilherme Schmidt.
Partes do Processo:
Alexandre Ignacio da Silva (suplicante);
Alexandre Gonçalves da Luz (suplicado);
Processo realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Anna Maria (justificante);
Salvador Cavalheiro (curador).
Resumo:
Anna Maria, acompanhada do curador Salvador Cavalheiro, abre um auto de justificação após o falecimento de seus pais. Nesse processo, a justificante declara estar apta para administrar os bens da família e para garantir o suprimento de sua idade. Para isso, foram analisados documentos como seu comprovante de batismo e um recibo da coletoria de rendas provincial, além de testemunhas que declaram que ela era filha legítima de seus pais.
Atuaram no processo:
arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
coletor Antonio Ignacio;
curador Salvador Cavalheiro;
escrivão Amancio José Ferreira;
escrivão Joaquim Caetano da Silva;
juiz José Joaquim Dias.
Localidades relevantes:
freguesia de Nossa Senhora das Necessidades;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
Canto das Tijuquinhas da Praia Grande.
Compõem o processo:
contas;
itens da justificação;
juramento de curador;
recibo;
testemunhas.
Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.
Partes do processo:
Bento Grassia (justificante);
Jose Grassia (justificante);
João Manoel Coelho (justificante);
José Marcelino Alves de Sá (justificado).
Resumo:
Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.
Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.
Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.
Localidades relevantes:
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
testemunhas;
resposta;
contas.
Atuaram no processo:
curador João Manoel Coelho;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
tabelião João Rodrigues de Andrade;
testador Antonio Januario;
testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.
Justificação realizado na Vila de São Miguel, atual Biguaçu, Comarca do Norte.
Partes do processo:
Celso Coelho de Lemos (justificante);
Justino José Coelho (justificante);
Justiniano Lourenço Coelho (justificado).
Resumo: Justificação de falecimento de Justiniano Loureço Coelho descoberto após mandado de busca a partir de seu desaparecimento, que se deu após a morte de sua esposa Maria Rose de Souza e que deixou dois filhos menores.
Agentes no processo:
escrivão Amancio José Ferreira;
juiz de orfãos João da Silva Ramalho Pereira.
Localidades relevantes:
Província de Rio Grande de São Pedro do Sul.
Autos de artigo de suspeição para justificação realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Claudio Pereira Xavier (requerente);
Antonio Gonçalves Franco (requerido).
Resumo:
Neste processo, o juiz municipal suplente capitão Claudio Pereira Xavier alegou que o juiz Antônio Gonçalves Franco era suspeito, requerendo ao conselho municipal da vila de São Miguel a nomeação de outro juiz, a fim de que fosse possível dar seguimento a um processo em que Antonio Machado Severino figurava como suplicante.
Em um dos artigos redigidos para motivar a suspeição, Claudio Pereira Xavier alegou que Antonio Gonçalves Franco era amigo do juiz Antônio Machado Severino e outros, tornando sua atuação no processo inadequada. Em seguida, o capitão Thomé da Rocha Linhares foi notificado para ser juiz árbitro da situação. O processo termina inconclusivo.
Localidade relevante:
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina)
Compõem o processo:
artigos.
Atuaram no processo:
escrivão Joze Manoel d’Araujo Roslindo;
juiz Antonio Gonçalves Franco.