Partes: Manoel Ferreira de Brito; Maria Luísa; Francisco José Pereira Duarte.
Biguaçu
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Partes: Jacintho Gonçalves da Luz; Claudio Francisco Campos.
Escravizados: Maria Izidoria; Amâncio (menor); Carlos (menor); Maria (menor); Laura (menor).
Autoridades: comendador Francisco Luís do Livramento.
Partes: Antônio Luiz de Souza Bella Cruz; João da Costa Mello; Maximiano Martins de Ávila; Manoel Maximiano Martins; escravizado Miguel.
Autos de medição, demarcação e posse judicial realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Robert Swain Cathcart (empossado e embargado);
João da Costa (embargante);
Mathias Gomes da Silva (embargante).
Hereus:
Alberto Machado;
Anna de Barcellos;
Antonio Maria de Carvalho;
Floriano Machado Flores;
Estanislau José de Barcellos;
Joaquina Luisa da Costa;
João Baptista d'Amorim;
José Francisco da Costa;
Maria Ignacia de Jesus;
Rosa Bernardina do Nascimento.
Neste processo, o norte-americano Robert Swain Cathcart compareceu em juízo para requerer a posse judicial de um terreno que obteve por meio de uma arrematação na localidade de Praia Grande, na vila de São Miguel.
Cathcart, morador na Caeira (na vila de São Miguel), trouxe consigo a sentença da arrematação em que constam os nomes de hereus confinantes — os proprietários das terras vizinhas, com quem seu terreno compartilha fronteiras. Para ser empossado, o autor da ação pediu que fosse feita uma medição e demarcação do perímetro de sua propriedade. Também pediu para que esses hereus fossem citados para testemunhar o ato, e todos os demais hereus a quem a sentença não fizesse menção. Foram, ainda, solicitadas nomeações para demarcadores e ajudantes de corda para executar a medição.
A propriedade arrematada por Cathcart pertencia ao órfão Vicente Nunes, filho do falecido Lourenço Nunes. Situava-se na freguesia de São Miguel, em Tijuquinhas, na localidade de Praia Grande; possuía fronteiras com o mar e divisas com outras propriedades ao seu redor. Continha uma casa, um engenho de socar arroz e uma fábrica de assoprar arroz, com maquinário para produção e preparo do arroz, e ainda outros utensílios.
Após terem sido feitas a medição e a demarcação da propriedade, foi apresentado um traslado de títulos referentes ao terreno, em que são descritas medições, demarcações e posses anteriores do terreno. Os primeiro proprietários foram André Machado dos Santos e sua esposa Aguida Maria — André recebeu da coroa portuguesa os direitos sobre essa propriedade. Contudo, um documento de justificação cita a invasão espanhola na ilha de Santa Catarina em 1777 (verso da folha 47, página 94). Isso porque o justificante, André Machado dos Santos, havia perdido o título de suas terras na naquele evento. O documento é assinado na vila de Nossa Senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina, em 9 de agosto de 1779, por Felis Gomes de Figueiredo. Os documentos por meio do quais André pediu cópia da documentação de sua posse aparecem a partir da folha 44 do processo (páginas 87 a 102 do processo digitalizado).
O documento de justificação cita a invasão espanhola na ilha de Santa Catarina em 1777 (verso da folha 47, página 94). Isso porque o justificante, André Machado dos Santos, havia perdido o título de suas terras naquele evento. O documento é assinado na vila de Nossa Senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina, em 9 de agosto de 1779, por Felis Gomes de Figueiredo.
Durante o auto de posse, o hereu João da Costa se opôs a empossar Robert Swain Cathcart de acordo com os termos do auto. Isso porque o hereu opositor não concordava em empossar Cathcart da estrada para o mar, que conduzia às terras que eram de herança da mãe de João da Costa; este hereu possuía uma casa de pedra e cal nesta localidade. Por motivos semelhantes, os hereus José Francisco da Costa e Joaquina da Costa também se opuseram à posse.
Em seguida, Cathcart atendeu ao pedido dos opositores, embolsando-os da porção de território que estes desejavam que não fosse incluída na sua posse; assim, os opositores assinam um termo de desistência da oposição, permitindo que o empossamento de Cathcart prosseguisse. Assim, foi realizado o ritual possessório, que consistiu em cortar matos e atirar terra repetidamente ao ar, para legitimar a posse. Dessa vez, não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, Cathcart foi empossado o terreno, e o processo foi encaminhado à sentença. Logo, por sentença, o autor ficou obrigado a arcar com as custas do processo.
Entretanto, João da Costa (inventariante de sua falecida mãe, Joanna Thomazia de Jesus) e Mathias Gomes da Silva (curador dos ausentes Hermenegildo José da Costa e José da Costa, ambos herdeiros de Joanna Thomazia de Jesus) compareceram em juízo para contestar decisão do juiz acerca da posse de Robert Swain Cathcart. Os embargantes alegaram ser netos de André Machado dos Santos e sua esposa, os quais haviam recebido aquelas terras por terem vindo das Ilhas dos Açores para povoar a freguesia de São Miguel (verso da folha 41, página 82). João da Costa e Mathias Gomes da Silva desejavam uma ponta de terras, que acreditavam ser legitimamente de propriedade deles.
Dessa forma, moveram um embargo contra Cathcart. Para fundamentar este embargo, foram trazidos documentos, como a posse de André Machado dos Santos e sua esposa, e a partilha de seus bens, em que Joanna Thomazia de Jesus foi contemplada. Por fim, os embargantes desistiram de embargar Cathcart, e o processo terminou sem mais contestações.
Localidades relevantes:
Picadas;
Praia Grande;
Tijucas Pequenas;
Tijuquinhas;
caminho de Tijuquinhas;
caminhos das Tijucas;
estrada pública;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
ilha de Santa Catarina;
capitania de Santa Catarina;
comarca do norte.
Compõem o processo:
auto de medição;
autos de posse;
contas;
cópia de sentença cível de arrematação;
cópia de autos de praça;
cópia de editais;
intimações;
libelo de embargo;
notificações;
partilha de bens;
petição de contestação;
sentença;
termo de continuação de medição e demarcação;
termo de desistência;
termo de medição e demarcação;
termo de obrigação;
traslado de juramento ao curador.
Atuaram no processo:
ajudante de corda Antonio Silveira de Souza;
escrivão da fazenda real Manoel José Ramos;
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
demarcador capitão de cavalaria auxiliar José Rabello;
governador Francisco de Souza de Menezes;
governador brigadeiro Francisco de Barros Morais Araujo Teixeira Homem;
juiz de órfãos José Joaquim Dias;
juiz de órfãos major Estevão Brocardo de Mattos;
juiz conservador dos contraventos dos dízimos reais, provedor da real fazenda, e vedor da gente de guerra Felis Gomes de Figueiredo;
piloto demarcador Manoel Joaquim da Costa;
pregoeiro Elario José da Silva;
pregoeiro José Joaquim de Santa Anna;
signatário Adolfo Francisco Lange;
signatário Domingos Dias de Souzas Medeiros;
signatário João Francisco de Andrade.
Variação de nome:
Ermenegildo José da Costa;
Roberto Sueno Cascate;
Roberto Swain Cathcart;
freguesia de São Miguel;
município de São Miguel;
vila de Nossa Senhora do Desterro.
Partes: Achili Slivy; Marcellino de Sousa Sarmento.
Partes: Vicente Correia da Silva; Manoel da Rocha Linhares; escravizado Luiz.
Partes:
Joaquim Pedro Quintella, Conde Farrobo (Exequente)
João Marcos Vieira de Souza Pereira (Executado)
Mathias Marcos Vieira (Executado)
Obs: Rio de Janeiro; sem capa; contém carta precatória.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaAutos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.
Partes do processo:
Rafael (réu);
Manoel (vítima).
Testemunhas:
Fernando Crosse;
Joaquim Jeremias Coelho;
João Correia da Costa;
João Forro;
Manoel Euzebio dos Passos;
Marcos Joze da Conceição;
Maria Bernarda;
Thomaz Coêlho;
Thereza Pereira dos Santos;
João (escravizado);
José (escravizado);
Justino (escravizado);
Sabino (escravizado);
Vicente (escravizado).
Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.
Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.
Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).
O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.
O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.
Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.
A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.
Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.
Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.
A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.
Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.
A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.
João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.
A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.
As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.
Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.
Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.
Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.
O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.
Atuaram no processo:
delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
signatário João da Costa Cezar;
signatário João de Deus Gonçalves;
Localidades relevantes:
Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
rio Biguaçu;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São José.
Compõem o processo:
autos de perguntas.
Variações de nome:
Mathias Walfet;
Mathias Zalfet;
Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
Raphael (designado como “crioulo”).
Autuação de uma portaria realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
João da Silva Ramalho Pereira (suplicante)
Feliciano de tal (suplicante);
José Luiz Coelho (falecido);
Frederico Carlos de Noronha (suplicado);
Helena de tal (suplicada).
Resumo:
Nesse processo, Helena de tal busca justificar sua posse de certas terras, anteriormente pertencente ao seu filho Feliciano de tal, que ausentou-se na província do Rio Grande do Sul, em local incerto. São desconhecidos os herdeiros e seus paradeiros, bem como o sobrenome das partes do processo. O processo terminou de modo inconclusivo.
Localidades relevantes
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
província do Rio Grande do Sul ou província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).
Atuaram neste processo:
curador de ausentes João da Silva Ramalho Pereira;
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
juiz de órfãos José Joaquim Dias;
procurador Frederico Carlos de Noronha.
Partes: Vicente da Rosa; Severino de Aquino; Victorino Antunes de Siqueira.