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              Autos de reconhecimento de liberdade de Antonia
              BR SC TJSC TRRJ-9978 · Processo · 1845-1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de reconhecimento de liberdade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonia (suplicante);
              Francisco de Souza Machado (suplicado).

              Resumo:
              Antonia abre um auto para reconhecer sua liberdade, pois era escravizada pela falecida Catharina Roza de São José, que previu sua liberdade por meio de testamento. O documento que comprovava sua condição jurídica não havia sido encontrado e, com isso, ela nomeia um curador para representá-la e provar que ela foi considerada liberta com Catharina ainda em vida, na frente de sete testemunhas. Na época, a figura do curador fazia às vezes do Ministério Público e, ou, da defensoria pública de hoje.

              Durante o processo, Antonia é descrita como mulher “crioula liberta”. Como de costume na época, alguns atos processuais eram realizados em casa de morada dos operadores do direito, como o “juramento do curador” na página virtual de número dez, realizado na casa do juiz. Uma inquirição de testemunhas foi aberta, e os herdeiros da falecida foram citados para justificar a liberdade de Antonia.

              Os herdeiros abrem petição para contestar a ação, afirmando que Antonia faria parte da partilha do inventário e que, apesar da falecida ter a libertado por meio de testamento, ela teria “logo se julgado forra”. Ao decorrer da ação, outras testemunhas revelam que o testamento havia sido queimado por Francisco de Souza, herdeiro da finada, para “reduzir Antonia à escravidão”; outra versão dos depoimentos é de que a própria Catharina teria comprometido o documento.

              Ao longo do processo, é citado um homem chamado Benigno, descrito como “de nação oriental”. O juiz municipal julga por comprovada a intenção da autora, julgando os herdeiros da finada ao pagamento das custas e determinando a liberdade da autora. O suplicado e seus irmãos requerem a aplicação de embargos à sentença, mas assinam termo de desistência. Com isso, um novo juiz julga o processo e determina sua nulidade.

              Atuaram no processo:
              curador dos órfãos e ausentes e procurador Alexandre da Luz;
              curador João José da Camara;
              curador João de Souza Machado;
              curador Marcelino de Souza Machado;
              depositário Rafael Sardana;
              desembargador Luiz Coelho Machado;
              escrivão do juízo de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
              juiz de órfãos e municipal primeiro suplente Thomé da Rocha Linhares;
              juiz de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              juiz de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
              juiz municipal e de órfãos José Luis Coelho Ramos.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              Ganchos;
              rua da praia;
              vila de são Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              dilação de 10 dias;
              embargo;
              petições;
              réplica;
              sentença;
              termo de depósito;
              termo de desistência;
              termos de juramento;
              termos de reclamação e protesto;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Catharina Agostinho de Sousa;
              depositário Rafael Sarda.

              BR SC TJSC TRRJ-24996 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Carta precatória realizada na cidade do Desterro, na época sob a comarca do Sul, na Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacintho da Cunha (suplicante);
              Floriano Antônio de Faria (suplicante);
              Valério Antunes de Siqueira (suplicante);
              Francisco Rabêllo (falecido);

              Resumo:
              Os suplicantes Jacintho da Cunha, Floriano Antônio de Faria, Valério Antunes de Siqueira e outros, moradores na Vila de São Miguel, mencionam ser credores na herança do falecido Francisco Rabêllo e citam a adjudicação dos bens deste para pagamento das dívidas. Dentre os bens, foi mencionada uma pequena casa, situada na rua da Toca, fazendo frente à praia e fundos na rua do Menino Deus, cidade de Desterro, e, com isso, solicitaram um pedido de carta precatória de diligência ao Juízo da cidade para que a dita morada seja leiloada.
              O Juízo dos Órfãos da Vila de São Miguel, comarca do Norte, manda esta carta precatória de diligência ao Juízo dos Órfãos da cidade do Desterro, comarca do Sul, solicitando a execução e arrematação em praça pública da casa mencionada e demandando que Silvestre Moreira, como depositário, receba o valor da venda.
              Benedicto José Francisco, descrito como homem crioulo livre, faz a arrematação da casa. O juiz nomeia Luís Antônio de Souza como depositário.

              Atuaram no processo:
              depositário Luis Antônio de Souza;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão João Gonçalves da Silva Peixoto;
              escrivão dos órfãos Jose Honório de Souza Medeiros;
              juiz dos órfãos Capitão João Francisco Cidade;
              juiz dos órfãos José Fernandes Jorge;
              pregoeiro João Rabello de Mattos;
              tesoureiro Antônio José Galdino de Souza.

              Localidades relevantes:
              Ilha de Santa Catarina;
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
              Desterro (atual cidade de Florianópolis).

              Compõem o processo:
              Pregões;
              Auto de praça;
              Traslado.

              Variação de nome:
              Floriano Rebelo;

              Inventário de Maria Joaquina de Jezus
              BR SC TJSC TRRJ-69286 · Processo · 1849-1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria Joaquina de Jezus (falecida);
              Antonio Manoel (inventariante, testamenteiro e co-herdeiro).

              Herdeiros:
              Francisco Antonio dos Santos;
              Jose Antonio dos Santos;
              Maria Joaquina;
              Policarpo Antonio dos Santos.

              Resumo:
              Antonio Manoel abre um processo de inventário após o falecimento de sua sogra, Maria Joaquina de Jezus, por ter sido nomeado como inventariante no testamento da finada. Durante o processo, é revelado que dois herdeiros encontravam-se ausentes; um residindo em Santos e outro em paradeiro incerto.

              Um dos herdeiros requereu que a louvação do patrimônio fosse feita na sala das audiências, pois não frequentava a casa do inventariante por alimentarem inimizades; o pedido foi aceito e o processo seguiu em frente. Os bens inventariados foram utensílios de cozinha, mobílias, objetos de armazenamento, um oratório, ferramentas, medidas de café, casas e terrenos. Foram citadas dívidas deixadas pela finada. Constam no inventário duas pessoas escravizadas: Luis, designado como mulato, e Pedro, de nação Congo.

              Ao decorrer da ação, um dos herdeiros pede que uma mulher escravizada de nome Benigna, designada como crioula, seja adicionada ao espólio do inventário da falecida. Ela abre petição para afirmar que está procurando sua liberdade e nomeia um curador para representá-la, enquanto o inventariante se opõe ao pedido ao afirmar que “criou e alimentou Benigna desde pequena” e ainda a tem como legítima propriedade. O juiz dá continuidade ao pedido de Benigna e de sua mãe, Joaquina Maria (descrita como preta liberta), que visavam depositar e arrecadar rendas para sua liberdade. Em escritura anexada, é revelado que o inventariante não teria direito algum à propriedade de Benigna, pois ela foi doada somente à falecida filha da inventariada.

              Ao fim do processo, o juiz afirma que enquanto os dois herdeiros ausentes não fossem citados para presenciarem a partilha e alguns trâmites jurídicos não fossem aplicados, o inventário não poderia seguir. Com isso, a ação é julgada como nula. Além disso, o juiz requereu que se passe a conta de liberdade para Benigna, já que o valor necessário foi depositado.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Silveira de Souza;
              avaliador João Antonio Guimaraes;
              curador Antonio Gonçalves Franco;
              curador Jacintho Jose Pacheco dos Santos;
              depositário João da Silva Ramalho Pereira;
              escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão e tabelião e procurador Jose Manoel de Araujo Roslindo;
              escrivão João Antonio Lopes Gondim;
              juiz municipal e provedor de capelas Antonio de Sousa e Cunha;
              juiz municipal segundo suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
              reverendo vigário Joaquim Serrano;
              signatário Manoel Luis Cordeiro;
              tabelião Polidoro do Amaral e Silva.

              Localidades relevantes:
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade de Santos;
              fazenda dos Três Riachos;
              primeira comarca;
              Tijuca;
              Travessão;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              anulação;
              avaliações;
              conta de liberdade;
              petição da escravizada Benigna;
              procuração;
              termo de depósito;
              termo de descrição;
              termos de juramento;
              termo de responsabilidade;
              traslado de escritura;
              traslado de testamento.

              Justificação de Affonso
              BR SC TJSC TRRJ-8948 · Processo · 1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na comarca de São Miguel.

              Partes do processo:
              Affonso (justificante)
              Guilherme Schimite (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o justificante Affonso (descrito como preto, africano, e de nação Moçambique) encontrava-se retido na cadeia da vila de São Miguel. Affonso buscou contestar uma tentativa ilegal cometida por Guilherme Schimite, de vendê-lo na condição de escravizado. Affonso alegou que era alforriado, e que prestava serviços a Guilherme Schimite como “abonado”, ou seja, possuíam um contrato para sua libertação; porém, Schimite procurou fechar um acordo com um comprador situado na capital da província de Santa Catarina, reescravizando Affonso e vendendo-o — quebrando, assim, o trato.

              Em seguida, Antonio Marques da Silva foi nomeado como curador de Affonso. Entretanto, Antonio compareceu em juízo para requisitar a nomeação de um depositário para depositar Affonso judicialmente; ou, alternativamente, pediu que a justiça recolhesse o escravizado à cadeia, pois o curador não desejava ser o “acontador” de Affonso.

              Nos depoimentos, é mencionado mais um homem, de nome Amâncio, descrito como preto e “abonado”.

              No auto de perguntas, Affonso comunicou que veio à justiça para exigir que Guilherme Schimite apresentasse suas razões. Depois disso, as testemunhas prestaram seus depoimentos, onde afirmaram, em sua maioria, que sabiam que Affonso era um homem livre, trabalhando como abonado para Schimite; outros depoentes afirmaram não saber, ou apenas terem ouvido falar do caso em questão.

              Na sequência, Affonso moveu uma manutenção de liberdade, a fim de assegurar seu estado de liberto do qual já desfrutava antes da tentativa de Guilherme Schimite de vendê-lo como escravizado. Desse modo, Schimite foi notificado para apresentar documentos que comprovassem sua posse sobre Affonso, com um prazo de oito dias. Foi apresentada uma declaração de Luis Francisco de Mello, que afirmou que era senhor e possuidor de Affonso, escravizado; e que o tinha vendido para Guilherme Schimite.

              Por fim, o juiz julgou que a justificação era improcedente, considerando Affonso enquanto escravizado de Guilherme Schimite; que, por sua vez, ficou encarregado de arcar com as custas do processo.

              Compõem no processo:
              auto de perguntas;
              contas;
              declaração;
              desistência de testemunhas e manutenção de liberdade;
              mandados de intimação;
              termo de juramento de curador;
              testemunhos;
              traslado de compra e venda.

              Localidades relevantes:
              Armação da Piedade;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

              Atuaram no processo:
              carcereiro João da Costa Cesar;
              contador interino Amancio José Ferreira;
              curador Antonio Marques da Silva;
              escrivão do juízo municipal e da delegacia de polícia Antonio Francisco de Medeiros;
              juiz Cavalheiro;
              juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              tabelião Manoel Francisco da Costa Souza.

              Variação de nome:
              Affonço;
              Affonso Africano de nação Moçambique;
              Guilherme Schimit;
              Guilherme Schmidt.

              Justificação de Bento Grassia e outros
              BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

              Partes do processo:
              Bento Grassia (justificante);
              Jose Grassia (justificante);
              João Manoel Coelho (justificante);
              José Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.

              Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

              Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              testemunhas;
              resposta;
              contas.

              Atuaram no processo:
              curador João Manoel Coelho;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
              tabelião João Rodrigues de Andrade;
              testador Antonio Januario;
              testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.

              BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto (escravizado, favorecido);
              Joaquina (escravizada, favorecido);
              Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
              João de Amorim Pereira (justificado, réu);
              Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
              Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

              Resumo:
              Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

              Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

              Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

              Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

              Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

              Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

              Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

              A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

              Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

              Atuaram no processo:
              coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
              curador Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
              escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
              juiz Claudio Pereira Xavier;
              juiz de órfãos João da Costa;
              juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
              procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

              Localidades relevantes:
              Barra do rio Tijucas Grandes;
              Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
              Tijucas Grandes;
              rio Tijucas Grandes;
              distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              alvarás;
              audiências;
              autos de perguntas;
              autos de justificação para reivindicação de liberdade;
              autos de libelo cível de liberdade;
              contas;
              justificações;
              libelos cíveis;
              mandados de citação;
              termo de conciliação;
              termo de declaração;
              termo de obrigação de responsabilidade;
              termos de juramento de curador;
              termos de audiência;
              testemunhos;
              traslado de justificação.

              Variação de nome:
              escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

              Liberdade
              BR SC TJSC TRRJ-81313 · Processo · 1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes: Jacintho Gonçalves da Luz; Claudio Francisco Campos.

              Escravizados: Maria Izidoria; Amâncio (menor); Carlos (menor); Maria (menor); Laura (menor).

              Autoridades: comendador Francisco Luís do Livramento.

              Sumário crime contra Francisco Cambinda e Joana Cambinda
              TRRJ-8856 · Processo · 1868-06-08
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autor: Aleixo Antônio de Farias.
              Possíveis vítimas: Ana Joaquina Vieira do Nascimento, Vicente do Amaral, Manoel Claudino, Eufrásia (crioula) e João José Rosa.
              Aleixo Antônio de Farias denunciou o preto liberto Francisco Cambinda, casado com a preta de nação africana chamada Joanna. Aleixo teria procurado Francisco para curar sua esposa.
              A denúncia é de curandeirismo, feitiçaria e exercício ilegal da medicina. Artigos 280, 295 e 302 do Código Criminal. Cadeia. Expulsão do município. Interrogatório (fl. 13).
              Ambos também foram descritos como refinados feiticeiros. Francisco tinha mais de noventa anos de idade e nasceu em Goio d'Água Salgada, África. Joana tinha em torno de sessenta anos de idade e nasceu em Nongoio. Os réus acreditavam ser vingança de Aleixo Antônio de Farias.
              Condenação do preto liberto Francisco Cambinda (15 dias de prisão).
              Possíveis vítimas: Ana Joaquina Vieira do Nascimento, Vicente do Amaral, Manoel Claudino, Eufrásia (crioula) e João José Rosa.

              Delegado de Polícia de São Miguel Capitão Eduardo José d'Amaral.
              Subdelegado de Polícia Francisco Gonçalves da Luz.
              Juiz Antônio Faustino Dias.
              Escrivão Lúcio Hypólito de Camargo.
              Escrivão Antônio Francisco de Medeiros.
              Promotor público José Francisco Mafra.
              Oficial de Justiça Antônio Silveira de Souza.
              Curador Antônio Joaquim de Vargas.

              Rosa de Souza, Rio das Caveiras, Vila de São Miguel, Comarca de São Miguel, Biguaçu.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro