Biguaçu

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            Auto de Inventário de Felício José de Fraga
            BR SC TJSC TRRJ-18425 · Processo · 1853-1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na villa de São Miguel, na época chamada da Comarca do Norte da Província de Santa Catarina, e no decorrer do processo se chama a Primeira Comarca da Província de Santa Catarina.

            Partes:
            Felicio José de Fraga (inventariado);
            Joaquim da Silva Ramalho Mellado (inventariante).

            Herdeiros:
            Maria Joaquina de Jesus;
            Eufrazia Rosa de Jesus;
            Anna Constantina, herdeira;
            Joaquina (menor);
            Isidora Constantina de Jesus (menor);
            Felicia (menor);
            Perpetua (menor).

            Co-Herdeiros:
            Victorino Antonio;
            Eufrazino da Silva.

            Resumo: Após o falecimento de Felício José de Fragam se é iniciado o auto de inventário, com avaliação e partilha dos bens do mesmo. A esposa do finado já havia falecido anteriormente, com o inventário ficando a cargo de seus testamenteiros; O inventário conta com herdeiros maiores e menores. Entre os bens avaliados constam: utensílios, mobília, ferramentas, ferro, cobre, prata, ouro, "carros", canoas, engenhos de mandioca; engenhos de cana; engenhos de farinha; animais, arma de fogo, roças, terras, sítio, dividas ativas e passivas, além de múltiplas pessoas escravizadas.

            São citadas 17 pessoas escravizadas, de nomes: Cressencia, descrita como parda; Adão, Anna, Antonio, Candido, Custódia, Eva, Francisca, Gracianna, Joaquina, Jozé, Justina, Luiza, Maria, Rufino e Theodoro, todos descritos como "crioulos"; e João, descrito como originário de nação Monjollo.

            O processo segue com a realização da avaliação e partilha dos bens, havendo o pagamento e cobrança de dívidas e aos agentes da justiça. Posteriormente são anexados diferentes processos, entre os quais incluem um "Alvará de licença para casamento"; "Autos de apreensão e arrecadação" dos bens do falecido; "Autos de suspeição" instituído ao juiz por conflitos referentes a herança, sendo este seguido por um abitramento; Sendo ao fim seguido por um "Auto de justificação" requerido pelo procurador Joaquim José Dias de Siqueira, alegando irregularidades referentes ao processo de inventário dos bens do falecido Felício. Todos os autos são dados como conclusos, com as custas sendo devidamente pagas.

            Atuaram no processo:
            escrivão Amancio José Ferreira;
            escrivão João José Vieira N.;
            escrivão interino João Francisco Regis;
            escrivão interino Luiz Antonio Gomes;
            escrivão eclesiástico João Luiz do Livramento;
            tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            tabelião José Manoel de Araújo Roslindo;
            signatário Francisco Gonçalves da Luz;
            signatário Joaquim Silvanio Pereira;
            signatário Domingos Dias da Silveira;
            primeiro testamenteiro Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
            segundo testamenteiro Alexandre José Varella;
            terceiro testamenteiro Vicente Rodrigues Pereira;
            tutor Albano Luiz de Souza;
            curador João Antonio Guimarães;
            curador doutor José Maria do Valle Junior;
            avaliador João de Deos da Silva;
            avaliador Jacintho Gonçalves da Luz;
            partidor Manoel Joaquim da Costa Junior;
            partidor Jacintho José Pacheco dos Santos;
            vigário Joaquim Serrano;
            oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
            procurador Joaquim José Dias de Siqueira;
            procurador Jozé Severiano da Silva;
            procurador Luiz Antonio Gomes;
            procurador Salvador Cavalheiro;
            procurador advogado Manoel do Nascimento Ramos;
            coletor de rendas Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz Joaquim da Rocha Linhares;
            juiz doutor Sergio Lopes Falcão;
            juiz de órfãos primeiro suplente Alexandre Eloy d'Azevedo Coutinho;
            juiz de órfãos primeiro suplente Antonio Gonçalves Franco;
            juiz de órfãos terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            juiz arbitro Candido Machado Severino;
            juiz corregedor Jozé Christiano Garção Stockler.

            Localidades mencionadas:
            São Miguel (atualmente parte da cidade de Biguaçu);
            Desterro;
            Tijuca Grande;
            Tijuquinhas;
            Praia Grande;
            Porto Bello;
            freguesia de Penha;
            "fazenda do Jordão".

            Compõem o processo:
            Traslado de testamento;
            Relação de herdeiros;
            Juramento ao curador;
            Termo de responsabilidade;
            Termo de louvação dos avaliadores;
            Juramento aos avaliadores;
            Custas, despesas e dívidas;
            Recibos;
            Declarações;
            Juramento;
            Auto de partilha;
            Exordia de partilha;
            Pagamentos;
            Tutela;
            Alvará de licença para casamento;
            Autos de apreensão e arrecadação;
            Autos de "suspeição";
            Arbitramento;
            Termo de desistencia;
            Procuração;
            Autos de justificação.
            Testemunhos.

            Variação de nome:
            escravizada Faustina (crioula);
            escravizado Rofino (crioulo);
            localidade Tyjucas Grandes;
            localidade Tyjuquinhas:
            localidade "Retiro do Jordão";

            Inventário de José de Souza da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-18113 · Processo · 1858-1860
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            José de Souza da Silva (falecido);
            Anna Joaquina Roza (inventariante).

            Herdeiros:
            Eusébio José de São Carlos;
            Guilherme de tal (co-herdeiro);
            Joaquim de Souza da Silva;
            Joaquina Rosa;
            João de Souza da Silva;
            João Guilherme (neto);
            José Guilherme (neto);
            Maria Joaquina (neta);
            Manoel Guilherme (neto).

            Resumo:
            Anna Joaquina Roza abriu um processo de inventário após o falecimento de seu marido, José de Souza da Silva, como cabeça de casal. O finado deixou netos menores de idade, filhos de uma herdeira também já falecida com Guilherme de tal; por isso, a ação passou pelo juízo de órfãos e contou com a nomeação de um curador.

            Há carta precatória da vila de São Miguel para a vila de Porto Belo, a fim de citar o herdeiro João de Souza, que não havia comparecido ao juízo e residia onde o finado deixou os seguintes bens: terrenos ao norte do rio Tijucas, roças, redes de pescaria e uma casa no arraial de São Sebastião da Foz do Rio Tijucas.

            Em petição anexada, foi revelado que a inventariante é madrasta dos filhos do falecido, sendo esse o 2º casamento dos dois (chamado de “segundas núpcias”). Os bens avaliados, além dos constantes na carta precatória, foram um forno de cobre, ferramentas, utensílios de cozinha, uma arma de fogo, caixas, mobília, roupa de cama, engenhos e terrenos num local denominado “Pedras”. A inventariante declara as dívidas deixadas pelo finado. No arrolamento, foram citadas duas pessoas escravizadas: Felippe, de nação Congo, e Roza, sem etnia especificada e descrita como “muito idosa”.

            Ao decorrer da ação, o procurador dos herdeiros afirma que a inventariante Anna Joaquina “em tempo algum” teria se casado com o falecido, a designando como parte “incompetente” no processo. Com isso, o representante também requer que seja instituído um novo inventário, em que seja inventariante o filho mais velho do finado. São requeridos a certidão de batismo de Anna e o seu termo de casamento com o inventariado; enquanto o primeiro é anexado, o segundo documento não foi encontrado pelo arcipreste da província.

            Já o procurador da viúva afirma que o casal foi casado de acordo com os costumes do Império, e que alguns sacerdotes seriam “descuidados”. Além disso, o representante também duvida das intenções dos herdeiros maiores ao abrirem essa parte da ação, adicionando ao argumento “quem pois nos há de negar a qualidade de meeira e inventariante?” (p. virtual 61). É requerido por ele que a ação siga de forma regular, contendo meação e partilha em igualdade.

            O juiz entra em conformidade com a petição da viúva, declarando que “despreza” o pedido dos herdeiros. Com isso, a partilha e meação seguem de acordo com sua forma original, separando bens para a quitação das dívidas. Ao decorrer da ação, é revelado que Roza, mulher escravizada inserida no arrolamento, havia falecido; é requerido que ela seja “diluída” no monte da herança.

            A inventariante declara a existência de uma chácara nos fundos de Biguaçu e alguns terrenos que não foram inseridos no arrolamento; com isso, uma nova avaliação é realizada e o auto de partilha é iniciado. O juiz julga a ação por sentença, requerendo o pagamento de maneira pro rata e a tutoria dos órfãos.

            Após a sentença, alguns herdeiros abrem petição para pedir a remissão de alguns bens que foram adjudicados para o pagamento das dívidas, o que é atendido. O processo é concluído com um auto de protesto anexado, em que os herdeiros do falecido são protestantes e a viúva Anna Joaquina é protestada.

            Atuaram no processo:
            advogado Caetano de Araujo de Mendonça Furtado;
            avaliador Augusto Cândido Varella;
            avaliador Joaquim Silveira Machado;
            avaliador José Romualdo de Caldas;
            avaliador Manoel Teixeira Brazil;
            curador dos órfãos Salvador Cavalheiro;
            escrivão ajudante do auditório eclesiástico e arcipreste João Luis do Livramento;
            escrivão Antonio Ramos Martins;
            escrivão de órfãos João Francisco Régis;
            escrivão João Maximiano dos Prazeres;
            juiz de órfãos e municipal primeiro suplente Augusto Frederico Benjamim Etur;
            juiz de órfãos primeiro suplente Antonio Gonçalves Franco;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            partidor José Antônio Pereira Tinoco;
            partidor Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
            pregoeiro dos auditórios Manoel Luiz Cordeiro;
            procurador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
            procurador Antônio Carlos de Carvalho;
            procurador Jacintho Gonçalves da Luz;
            vigário Jose Gneus.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital;
            comarca de Nossa Senhora da Graça;
            distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            estabelecimento de João Doce (localidade, à época, acima das pedras de São João Baptista);
            freguesia de São Sebastião da Foz do Rio Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            Pedras (localidade, à época, ao sul do rio Tijucas Grande);
            rio Tijucas Grande;
            vila de Porto Belo (atual município de Porto Belo, Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de partilha;
            autos de protesto;
            carta precatória citatória;
            certidão de batismo;
            contas;
            petições;
            procurações;
            réplica;
            sentenças;
            termo de avaliação;
            termo de contraprotesto;
            termo de obrigação e responsabilidade;
            termos de declaração;
            termos de juramento;
            termos de louvação;
            termos de remissão.

            Variação de nome:
            Biguassú;
            cidade de Nossa Senhora da Graça.

            BR SC TJSC TRRJ-10908 · Processo · 1869
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Pedro José de Oliveira (autor);
            Luiz José de Oliveira (autor);
            José da Rocha e Souza (autor);
            Vicente José de Oliveira (vítima);
            Custódia Santa do Sacramento (ré);
            Marcellino de Souza Sarmento (réu).

            Resumo:
            Os autores abrem o processo de sumário crime em decorrência do homicídio cometido contra Vicente José de Oliveira, pai e sogro dos queixosos. São apontados como culpados Custódia do Sacramento, sua esposa, e Marcellino Sarmento.

            É afirmado que o réu haveria travado amizades com a vítima, a fim de se aproximar de sua esposa e entrar em sua casa. A ré, de trinta anos, é acusada de ter envenenado seu marido com veneno fornecido por Marcellino, de quarenta anos, com quem pretendia se casar.

            Ao decorrer do processo, são citadas testemunhas informantes, e 6 delas eram pessoas escravizadas: Raphael, Mariana, Thereza, Adão e Pedro, descritos como crioulos; e Manoel, designado como pardo.

            Dentre os depoimentos, algumas testemunhas afirmaram que os réus estavam “amancebados”. Além disso, o informante Adão revela que o réu entregou a ele um embrulho, pedindo que fosse repassado para a ré de modo discreto. O veneno teria sido colocado em uma gemada, e foi comprado em Biguaçu; alguns depoimentos apontam para o fato do réu ter realizado a compra de veneno para ratos, em uma botica.

            Após a inquirição de testemunhas, foi expedido um mandado de prisão para os réus na cadeia pública. Em interrogatório, o réu afirmou que estava em sua casa no momento do crime, além de alegar que as testemunhas citadas seriam suas inimigas, depondo contra sua pessoa. Um auto de justificação é aberto, em que os justificantes são os réus; no documento, a ré afirma que o falecido sofria de “moléstias crônicas” do estômago, afirmando que sua morte teria acontecido de forma casual.

            O juiz requer um corpo de delito, interrompido pelo fato de não haver a possibilidade de examinar ocularmente o falecido. Com isso, os autos são julgados improcedentes por falta de provas e contradições das testemunhas. Mais tarde, é aberto um recurso crime por parte da promotoria pública de São José; o documento afirma a necessidade de pronunciar os réus e levar o caso ao Tribunal do Júri, antes da sentença final.

            É revelado que o caso havia passado por dificuldades, como o adoecimento de testemunhas e demora nas respostas às cartas precatórias. Com isso, prevaleceu a sentença que afirmou a não possibilidade de acusar os réus no momento, faltando bases para o pleno conhecimento do crime. O processo é finalizado com a não pronúncia dos réus, em que o juiz requer que sejam passados os seus respectivos alvarás de soltura da cadeia pública.

            Atuaram no processo:
            carcereiro João da Costa Cesar;
            credor Arnaldo Alfredo Slachelen;
            escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão Nicolau Antonio Deschamps;
            juiz Manoel da Rocha Linhares;
            juiz municipal Domiciano Barbosa da Silva;
            juiz municipal quinto suplente tenente José Martins d’Avis;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
            procurador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
            procurador Antonio Joaquim de Vargas;
            procurador Antonio Marques da Silva;
            promotor público José Francisco Mafra.

            Localidades relevantes:
            colônia de São Pedro de Alcantara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            comarca da capital;
            distrito de Baguaes;
            Lages;
            praia de Bento Francisco;
            Tijucas Grande;
            rio do Farias;
            São José;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de justificação;
            auto de prisão;
            autos de qualificação;
            carta precatória;
            contas;
            corpo de delito;
            inquirição de testemunhas;
            interrogatório;
            petições;
            procurações;
            recurso crime;
            sentenças;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            Biguassú.